TJPB 12/12/2019 -Pág. 18 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
18
Ramos, Presidente, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos, Diretor do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos - NUPEMEC – e toda a equipe de juízes e
servidores que atuaram na XIV Semana Nacional da Conciliação, ficando a lista com os nomes de todos os
participantes das 32 Unidades (22 Comarcas) à ser encaminhada para a Presidência deste Poder Judiciário,
para anotação nas fichas funcionais. Durante a votação, o Eminente Desembargador homenageado, assim
se pronunciou: (*) “- Rapidamente, Senhor Presidente, eu gostaria de prestar contas sobre a nossa Semana
Nacional de Conciliação, que ocorreu na primeira semana de novembro e apenas para dizer que nós tivemos
uma abrangência em vinte e duas Comarcas, atendemos 3.345 pessoas com 2.984 audiências, quer dizer,
uma gigantesca pauta. E conseguimos também, esse é o dado mais importante, um total de 1.014 acordos,
processos encerrados por acordo e isso totalizou quase R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em indenizações, em valores pagos às partes. Só neste evento da Semana da Conciliação, nós conseguimos
arrecadar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em custas e, nos últimos eventos deste ano, dois de Campina
Grande e na Semana de Conciliação, esse total fica perto de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em
custas arrecadadas. Gostaria também, Presidente, de dizer que nós fizemos um levantamento, somente
custas relacionadas à atividade NUPEMEC, nós conseguimos, nos últimos anos, arrecadar perto de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), não as demais custas dos outros processos, só processos do
NUPEMEC no Estado. Então, um valor extremamente significativo. E por isso, Senhor Presidente, eu
gostaria de propor aos Eminentes Pares que ficasse constando da ata dos trabalhos um voto de aplauso a
todos os Magistrados e Servidores que se engajaram nesta Semana e eu enviarei a Vossa Excelência a
relação de todos os Juízes e os Servidores, para efeito de anotação em fica funcional, ou seja, um elogio
pelo grande trabalho que foi realizado, com repercussão desse trabalho, que é a política nacional de
autocomposição, Senhor Presidente. Então, são essas as palavras que eu tinha para me pronunciar, Senhor
Presidente”. Logo após, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, usou da palavra: (*) “- Eu vou
reabrir a sessão administrativa e vou recusar, eu voto contra, porque eu quero assumir essa missão e incluir
também Vossa Excelência no voto de aplauso e constar em folha. O NUPEMEC é um exemplo (…) - Eu iria,
Desembargador Leandro, a curtíssimo prazo, propor isso. Estava já aqui anotado, mas é tanta coisa, tantas
explosões de trabalho aqui, que estamos tendo, que eu não tive tempo para hoje, mas eu iria propor isso
daqui a quinze dias, esse voto de aplauso. Então, eu recuso a propositura de Vossa Excelência e eu assumo
esse voto de aplauso. Concordam colegas? O NUPEMEC Paraibano está em uma grande vanguarda e o
apoio é integral do CNJ. O CNJ, inclusive, mandou que as conciliações aumentassem e a média, e o mínimo
que se quer é aumentar mais 4% (quatro por cento) o índice de conciliação. Tem Estado que já concilia 21%
dos processos. Aqui, não sei se é 17%, 14%, mas vamos chegamos lá... (intervenção) (...) Eu comecei a
ler sobre isso, há Tribunal, Desembargador João Benedito, eu não sei se Vossa Excelência sabe, que concilia
33% dos processos. Um terço da conciliação. É incrível. E eles incluem tudo, até o criminal. Na prática, se
for só Cível, iria ser bem mais do que isso. Então, é uma nova visão de Judiciário e funciona bem mais que
uma sentença, em todos os aspectos, a conciliação”. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, assim se pronunciou: (*) - A grandeza da conciliação, através desses órgãos, é
que ela tem uma postura de justiça restaurativa, é aquela justiça em que ambas as partes se conciliam,
portanto, ambas saíram ganhando, não é? Quando se julga, uma delas, naturalmente, vai ficar perdendo, vai
ficar insatisfeita”. E, finalizando, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos,
assim discorreu: (*) “- Eu, inclusive, aderi ao sistema. Ele foi meu chefe, por algumas horas, no NUPEMEC,
porque eu fiz uma conciliação lá em Catolé do Rocha, atuei como conciliador. Nada impede que qualquer
Magistrado, Defensor Público, Oficial de Justiça, qualquer um pode ser conciliador voluntário. Não há
nenhum protocolo. Caso os senhores queiram, podem ir lá ao NUPEMEC e passar uma tarde, conciliando.
A Ministra Nancy Andrighi, todos sabem, pelo menos eu sabia, ela ia conciliar em Brasília, ia para a
conciliação. Então, aprovam esse voto de aplauso e anotação na ficha funcional? Desembargador Leandro,
dê-me o nome dos servidores”. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem
apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às
15h30min, da qual foi lavrada a presente Ata. (*) notas taquigráficas. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
– PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - GERENTE DE PROCESSAMENTO.
ATA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
21ª. (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA EM 27 (VINTE E SETE) DE NOVEMBRO DE 2019 (DOIS MIL E DEZENOVE). Presidiu a presente Sessão
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz e José Ferreira Ramos Júnior
(Juiz convocado para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores José Ricardo Porto e Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Presente a Sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Lúcia de
Fátima Maia de Farias, Procuradora de Justiça convocada. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva
Gomes. Havendo número legal, às 08h40min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada, sem
restrições, a Ata da Sessão anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA
ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SENHORA DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI). PJE - 1º) – Mandado de Segurança
nº 0807574-23.2018.8.15.0000. Impetrante: Gelsa de Fátima Simões Dália (Adv.: Pedro Simões Pereira
Dália, OAB/PB 21.210). Impetrado: Secretário de Administração do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” RELATOR:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR A EXMA. SENHORA DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI).
PJE - 2º) – Ação Rescisória nº 0804326-83.2017.8.15.0000. Autor: José Sidney Oliveira (Adv.: Johnson
Gonçalves de Abrantes, OAB/PB 1.663). Ré: Ministério Público do Estado da Paraíba. “RETIRADO DE
PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 0804272-49.2019.8.15.0000. Impetrante: Angela
Maria Ferreira de Sousa (Adva.: Leandra Ramos de Figueiredo, OAB/PB 19.903). Impetrada: Secretária de
Saúde do Estado da Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. 4º) – Ação Rescisória nº 080703994.2018.8.15.0000. Autor: Banco do Brasil (Adva.: Rayssa Lanna Franco da Silva, OAB/PB 15.361). Réus:
Lacson Comércio de Calçados e Acessórios LTDA, Sônia Maria Figueiredo Lacerda e Francisco de Assis
Figueiredo Lacerda (Advs.: Cecílio da F. V. Ramalho, OAB/PB 11.050 e Nilo Luís Ramalho Vieira, OAB/PB
17.664). “RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 085893408.2018.8.15.0000. Impetrante: Reinaldo da Costa Freitas (Adv.: Breno medeiros Cavalcanti, OAB/PB nº
18.536). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº
0819779-45.2019.8.15.0000. Impetrante: Gilberto Francisco da Silva (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira,
OAB/PB nº 10.026). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº Mandado de Segurança nº 0800622-91.2019.8.15.0000. Impetrantes: José Augusto Rodrigues de
Araújo e outros (Advs.: Ana Cristina de Oliveira Vilarim, OAB/PB nº 11.967 e outro). Impetrado: Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº 0800742-37.2019.8.15.0000. Impetrantes: José Romero Nóbrega de Oliveira e outros (Advs.: Ana Cristina de Oliveira Vilarim, OAB/PB nº 11.967
e outro). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 9º) – Mandado de Segurança nº 081974167.2018.8.15.0000. Impetrante: José Carlos Pedro da Silva (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB nº
25.193-A). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 10º) – Mandado de Segurança
nº 0808711-37.2018.8.15.0001. Impetrante: Ivelton Soares da Silva (Adv.: José Alípio Bezerra de Melo, OAB/
PB 3643). Impetrado: Secretário de Educação do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 11º) – Mandado de Segurança nº 0804951-49.2019.8.15.0000. Impetrante: Martha Maria Falcão de Carvalho e Morais Santana (Advas.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/
PB 15.155 e outra). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 12º) – Mandado de Segurança nº 0803182-11.2016.8.15.0000. Impetrante: Maria de
Lourdes Silva Nascimento (Advas.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB 15.155 e outra). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB
nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 13º)
– Mandado de Segurança nº 0805339-54.2016.8.15.0000. Impetrante: Severino do Ramo Bezerra (Adv.: Enio
Silva Nascimento, OAB/PB 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PREJUDICIAL E A
PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ. PJE - 14º) – Mandado de Segurança nº 0807714-23.2019.8.15.0000. Impetrante:
Eduardo da Macena (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Impetrado: Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. PJE - 15º) – Ação Rescisória nº 0804115-47.2017.8.15.0000. Autor: Antônio
Marcos dos Santos Pereira (Adv.: Adão Gomes da Silva Neto, OAB/PB 19.279). Ré: Maria Gorete Gomes
Balbino Pereira. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
16º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080542554.2018.8.15.0000. Agravante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). Agravado: Artur Afonso Ayres (Advs.: Fabrício D’Carlo
Albuquerque de Araújo, OAB/PB 24.870 e outro). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO
RAMALHO JÚNIOR. 17º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 0801370-31.2016.8.15.0000. Agravante: Estado da Paraíba. Agravados: ONCOPROD Distribuidora de
Produtos Hospitalares e Oncológicos S.A. e outros (Adv.: Daniel Borges Costa, OAB/SP 250.118). “ADIADO
PARA REPUBLICAÇÃO.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO
PORTO. PJE - 18º) – Agravo Interno oposto à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 080662477.2019.8.15.0000. Agravante: Júlio César Queiroga de Araújo (Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB
14.233). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” PROCESSOS FÍSICOS: RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. 19º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0117586-50.2012.815.0000. Embargante: Estado da
Paraíba. Embargado: José Belarmino da Silva (Adv.: Marcos Antônio Maciel de Melo, OAB/PB 4.398).
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR A EXMA. SENHORA DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI). 20º) –
Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 000641336.2003.815.0000. Embargante: Maristela Aldano de Franca (Advs.: Cláudio Tavares Neto, OAB/PB 27.527
e Marcela Aragão de Carvalho Costa, OAB/PB 27.549). 1ºs Embargados: Ari da Costa Agra e Maria Nazaré
Agra Toscano (Advs.: Evandro Agra Toscano, OAB/PB 5.960 e outro). 2ªs Embargadas: Évora Agra da Cunha
Lima e Tâmara F. Agra (Advs.: Eduardo Lucena da Cunha Lima, OAB/PB 10.306 e Victor Andrade Lacet
Duarte, OAB/PB 14.531). 3os Embargados: Sônia Maria Cabral Agra, Glenda Agra, Semírames Agra e
Bertrand Agra (Advs.: Maximiliano de Moura Cardoso, OAB/CE 14.819 e outra). “EMBARGOS REJEITADOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 09:00 min, da qual foi lavrada a presente Ata.
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dr.
Aristóteles de Santana Ferreira PROCURADOR DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes SUPERVISORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NA “SALA
DE SESSÕES DESEMBARGADOR MIGUEL LEVINO DE OLIVEIRA RAMOS”, EM 27 (VINTE E SETE) DE
NOVEMBRO DE 2019 (DOIS MIL E DEZENOVE). Presidiu a Sessão o Exmo. Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Alves da
Silva, o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes, o
Exmo. Dr. Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho), o Exmo. Dr. Inácio Jairo Queiróz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). Presente à sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Rodrigo Marques da Nóbrega, Promotor de Justiça. Secretariando a sessão o Bacharel
Evandro de Souza Neves Junior, Supervisor. Havendo número legal, às 09h foi aberta a presente sessão. Lida
e aprovada, por unanimidade, a Ata da Sessão anterior. Em seguida, Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamentos constante dos feitos
adiante discriminados: RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) (01 – PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800321-47.2019.8.15.0000 1º Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves – OAB/PB 5.124. 2ª Embargante(s): José Mozart de
Lira Ramalho Advogado(s): Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A. Embargados: os mesmos COTA: na
sessão do dia 13/11/2019, adiado por incorreção. RESULTADO: Rejeitados os primeiros embargos
(Estado da Paraíba) e acolhidos parcialmente o segundo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) (02 – PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0806884-28.2017.8.15.0000 Embargante(s): Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados. Advogado(s):
Waldomiro Ribeiro Coutinho – OAB/DF 50.315, Taiguara Fernandes de Sousa – OAB/DF 47.823, José André de
Andrade Melo – OAB/PB 24.696 e Ferdinando Paraguay – OAB/PB 49.248 Embargado(s): José Mozart de Lira
Ramalho Advogado(s): Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A. COTA: na sessão do dia 13/11/2019,
adiado por indicação do relator COTA: adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (03 – PJE) AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0803725-43.2018.8.15.0000 Agravante(s): PBPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino
Delgado Neto – OAB/PB 17.281 e outros. Agravado(s): Sérgio da Silva. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento
– OAB/PB 11.946 e Thaise Gomes Ferreira – OAB/PB 20.883. RESULTADO:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIRÓZ DE
ALBUQUERQUE (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) (04 –
PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800646-22.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Wellington Gomes de Sousa
e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967 e Janael Nunes de Lima – OAB/PB
19.191. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C.T. de Albuquerque. RESULTADO: Denegou-se
a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA
(05 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805051-04.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Iran Mamede Chianca.
Advogado(s): José Ayron da Silva Pinto – OAB/PB 17.797. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado da Paraíba. Interessado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. RESULTADO: Concedeu-se parcialmente a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (06 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802423-42.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Luiz Carlos Ferreira de França. Advogado(s): Wagner
Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
Interessado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. RESULTADO: Concedeu-se parcialmente a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. SRA. DESª.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (07 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080373808.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Irinalda de Melo Silva. Advogado(s): Enio Silva Nascimento – OAB/PB
11.946 e outros. Impetrado(s): PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Presidente, Yuri Simpson
Lobato. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281 e outros COTA: adiado por indicação da relatora. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (08 – PJE)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806834-31.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Severino Inácio da Costa e
Maurício Emiliano Cândido. Advogado(s): Fabrício D´Carlo Albuquerque de Araújo – OAB/PB 24.870 e Luan da
Rocha Lacerda – OAB/PB 23.202. Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
COTA: Após o voto da relatora denegando a segurança, pediu vista, o Exmo. Dr. Onaldo Rocha de
Queiroga. Os demais aguardam. Usou da palavra, pelos impetrantes, o advogado Luan da Rocha
Lacerda. RELATOR: EXMO. SR. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIRÓZ DE ALBUQUERQUE (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) (09 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0804844-05.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Luiz Carlos Vitorino e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira
Vilarim – OAB/PB 11.967 e Janael Nunes de Lima – OAB/PB 19.191 Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado da Paraíba. Interessado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gilvandro
de Almeida Ferreira Guedes. RESULTADO: Denegou-se a ordem, nos termos do voto do relator. Unânime. Nada mais a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a sessão às
09h41, da qual foi lavrada a presente Ata. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
Presidente da Segunda Seção Especializada Cível EVANDRO DE SOUZA NEVES JUNIOR Supervisor da
Segunda Seção Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 42º SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA AOS 26 DE NOVEMBRO DE 2019 (DOIS
MIL E DEZENOVE), SOB O PRESIDENTE JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, PRESENTES OS EXMOS DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, O EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, EXMO DES. LUIZ
SILVIO RAMALHO JÚNIOR, ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, EXMO DES. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI,
EMA DES. MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS GUEDES BEM COMO O REPRESENTANTE DO PARQUET
ESTADUAL, NA PESSOA DA DRA. VALBERTO COSME DE OLIVEIRA. FOI ABERTA A SESSÃO ÀS 09:00