TJPB 21/11/2019 -Pág. 9 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
0806401-61.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Márcio Rogério Mendes da Silva (Advª. Lilian da Costa Trindade –
OAB/PB 25.445). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL,
À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-19º) – Mandado de Segurança nº 080253142.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Rinaldo de Lucena Guedes (Advs. Rinaldo de Lucena Guedes Filho – OAB/PB 23.259 e outros). Impetrado: VicePresidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.DECISÃO: CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL, E JOÃO BENEDITO DA SILVA.(PJE-20º) – Mandado de Segurança nº 0807138-64.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR A DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES). Impetrante: Maria de Fátima Lúcia
Ramalho (Adv. Jocélio Jairo Vieira – OAB/PB 5672). Impetrados: 1º Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e
2º Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (ID. 4024689) (art.40 do R.I.T.JPB).COTA: REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO
DO RELATOR, CONCEDENDO A SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ, ONALDO ROCHA DE QUEIROGA E LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, PEDIU VISTA O DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES JOÃO BENEDITO DA SILVA E JOÃO ALVES DA SILVA. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS.(PJE-21º) – Mandado de Segurança nº 0800065-75.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES). Impetrante: Gilmara Fernanda Pereira Costa (Advs. Aislania Ferreira da
Silva – OAB/PB 22.095 e outro). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE
ARAÚJO RIBEIRO.DECISÃO: CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.(PJE-22º) – Revisão Criminal nº 0802242-41.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO. (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Requerente: Damião Antônio do Nascimento (Advª.
Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos – OAB/PB 24.413). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO: JULGOU-SE
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. (PJE-23º) – Revisão Criminal nº 0806388-28.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA). Requerente: Francisco William Ribeiro de Souza
(Advª. Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos – OAB/PB 24.413). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO:
JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. (PJE-24º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802035-76.2018.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Clementino José Linhares de Oliveira (Advª.
Mayara Soares Silveira – OAB/PB 19.046). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. (PJE-25º) - Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0801254-59.2015.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravada: Alice Barbosa Lima Maia (Advs. Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna – OAB/
PB 14.974 e outros).DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.(PJE-26º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803412-19.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuitegi
(Adv. Marcos Edson de Aquino – OAB/PB 15.222 e outro). Requerido: Município de Cuitegi. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.(PJE-27º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805052-86.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Embargante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Embargado: Município de São
Mamede.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.PROCESSOS
FÍSICOS – PF:(PF-28º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000668-50.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados:1º Manoel Ludgério Pereira Neto, Deputado Estadual (Adv. José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5.405); 2º - Ivonete
Almeida de Andrade Ludgério (Adv. Felipe de Brito Lira Souto - OAB/PB 13.339); e 3º - Carlos Alberto André Nunes
(Advª. Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira - OAB/PB 10.432). Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho (fl. 210) (art.40 do R.I.T.J-PB).COTA: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR,
RECEBENDO A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO OU DECRETAÇÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA, PEDIU
VISTA O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. OS DEMAIS AGUARDAM. USARAM DA PALAVRA OS DRS.
ALCIDES ORLANDO DE MOURA JANSEN, PROCURADOR DE JUSTIÇA; FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO,
PATRONO DA 2ª DENUNCIADA; FLÁVIA PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIRA, NA DEFESA DO 3º DENUNCIADO,
E JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO, ADVOGANDO PARA O 1º DENUNCIADO.(PF-29º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000392-19.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Jurandi Gouveia Farias, Prefeito do Município de Taperoá (Adv.
Fernando Erick Queiroz de Carvalho – OAB/PB 20.189).DECISÃO: REJEITADA A PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE. EM SEGUIDA, POR IGUAL VOTAÇÃO, RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO OU DECRETAÇÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PF-30º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002480-35.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 1812-2019, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.(PF31º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001189-92.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA. (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º - Magno Silva Martins,
Prefeito Município de Passagem (Adv. Rodrigo Lima Maia– OAB/PB 14.610); 2º - Olivan de Freitas Ferreira Filho
(Adv. Danilo de Freitas Ferreira – OAB/PB 10.622) e 3º - Joácio de Oliveira Costa (Adv. Paulo Cesar Leite – OAB/
PB 21.110).COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DA DEFESA DO SEGUNDO NOTICIADO.(PF32º) - Agravo Interno nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 0000500-14.2019.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: Bevilácqua Matias Maracajá (Advs. Johnson
Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663, Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB 7.588-A e outros). Agravado: Ministério
Público do Estado da Paraíba.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.(PF-33º) – Ação Penal nº 2012750-21.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réu: Celso Morais de Andrade Neto, ExPrefeito do Município de Itapororoca (Advs. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233 e outro). Obs.: Impedido
o Exmo. Sr. Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 10/20) (art.39 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: DECIDIU-SE PELA INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA APRECIAR E JULGAR A MATÉRIA, EM HARMONIA COM
O PARECER MINISTERIAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PF-34º) – Embargo de
Declaração opostos a decisão proferida nos autos dos Embargos Infringentes e de Nulidade nº 000013812.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: Caio César de Sousa
e Silva (Adv. Zenildo Gonçalves de Mendonça Filho – OAB/PB 12.733). Embargada: Justiça Pública.DECISÃO:
EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PF-35º) – Agravo Interno
nos autos do Recurso Especial nº 0064631-82.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Banco do Brasil S/A (Adv. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues –
OAB/PB 128.341-A). Agravado: Espólio de Idelzuite Meireles Araruna (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva –
OAB/PB 11.589 e outros).DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.(PF-36º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0009863-85.2009.815.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravada: Martha Verônica Moura.DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PF-37º) - Agravo Interno
nos autos do Recurso Extraordinário nº 0005170-72.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina Grande, representado pelo
Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR. Agravada: Andreia Rodrigues (Adv. Fábio Almeida de
Almeida – OAB/PB 14.755).DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.(PF-38º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0007882-35.2013.815.0011.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de
Campina Grande, representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR. Agravado: Allan
Deyvison Cordeiro da Rocha Vital (Advs. Elibia Afonso de Sousa Ricardo – OAB/PB 12.587 e outro).DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PF-39º) – Embargo de
Declaração opostos a decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 001556665.2000.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.Embargado:
Jesus Amorim Bezerra (Defensor Público: Marcus Antônio Gerbasi - OAB/PB 1879).Obs.:Impedido o Exmo. Sr.
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fls.196)(art.39 do R.I.T.J-PB).DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PF-40º) - Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0004011-07.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravada: Rejane de Fátima Guimarães Maia (Adv. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB
6.003).DECISÃO: NÃO CONHECIDO DO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PF41º) – Embargo de Declaração opostos a decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº
0027481-09.2010.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: UNIMED João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.(Advs. Hermano Gadelha de Sá –
OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040). Embargada: Maria das Graças Barros da Cruz
(Adv. Klêrysthon de Andrade Carolino – OAB/PB 24.350).DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO
DE MULTA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.Nada mais ocorrendo e diante da
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inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por
encerrada a presente sessão, às 13h04min, da qual foi lavrada a presente Ata.Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
– PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - GERENTE DE PROCESSAMENTO.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 19/11/2019
Processo: 0000119-62.2017.815.1071, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Estupro De
Vulneravel Apelante: Mario Francisco Gomes, Advogado: Adilson Coutinho Da Silva, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000158-49.2016.815.0051, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Ameaca
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Francisco Coura Da Silva, Advogado: Ednelton Helejone
Bento Pereira. Processo: 0000162-55.2018.815.0071, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Decorrente De Violencia Domestica Apelante: Joseilton Aprigio Lemos Da Silva, Advogado: Paulo Rodrigues Da
Rocha, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000261-85.2018.815.0051, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito
Da Silva, Apelacao - Injuria Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Magno Nobrega Maia,
Advogado: Jose Orlando Pires Ribeiro De Medeiros. Processo: 0000267-81.2017.815.0551, Automatica, Relator:
Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo 01 Apelante: Diego Prazeres Cavalcante, Advogado: Altamar
Cardoso Da Silva, 02 Apelante: Estefanyo Soares Dos Santos, Advogado: Raisa Cananea Moreira, 03 Apelante:
Justica Publica. Processo: 0000269-62.2018.815.0051, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho,
Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Gelvando Alves De Oliveira, Advogado: Joao De Deus Quirino Filho,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0000297-04.2017.815.0071, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Railton Balbino Laurentino, Advogado: Jose Evandro Alves Da Trindade,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0000416-62.2017.815.0071, Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De
Almeida, Apelacao - Roubo Apelante: Joao Paulo Gondim Alves, Advogado: Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0000521-83.2010.815.0071, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho, Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Israel De
Farias Do Nascimento, Advogado: Joao Barboza Meira Junior. Processo: 0000696-09.2012.815.0071, Automatica,
Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da
Paraiba, 01 Apelado: Marielio Francelino De Oliveira, Advogado: Joao Barboza Meira Junior, 02 Apelado: Ivanildo
Pereira Da Silva, Luciano Do Nascimento Silva, Defensor: Laura Neuma Camara Bonfim Sales. Processo: 000069876.2012.815.0071, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Roubo Apelante: Ministerio Publico
Do Estado Da Paraiba, Apelado: Leandro Rodrigues Dos Santos, Marielio Francelino De Oliveira, Ivanildo Pereira Da
Silva, Luciano Do Nascimento Silva, Defensor: Laura Neuma Camara Bonfim Sales. Processo: 000071952.2012.815.0071, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Apelante: Ministerio Publico
Do Estado Da Paraiba, Apelado: Leandro Rodrigues Dos Santos, Marielio Francelino De Oliveira, Ivanildo Pereira Da
Silva, Luciano Do Nascimento Silva, Defensor: Laura Neuma Camara Bonfim Sales. Processo: 000076783.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio
Simples Recorrente: Junior Eugenio Da Silva, Advogado: Francisco Nunes Sobrinho, Ademar Maciel De Oliveira,
Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000768-68.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Simples Recorrente: Marcelo Tavares De Melo Filho, Advogado:
Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000769-53.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Privilegiado Recorrente: Reginaldo
Da Silva Santos, Advogado: Jose Crispiniano Feitosa Filho, Recorrido: Justica Publica. Processo: 000077038.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio
Simples Recorrente: Marcos Vinicius De Souza, Advogado: Humberto De Brito Lima, Nielson Goncalves Chagas,
Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000780-82.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De
Almeida, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Simples Recorrente: Elinando Gabriel Silva Araujo, Advogado:
Rodrigo Augusto Santos, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0001147-29.2018.815.0231, Por Prevencao, Relator:
Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Erik Dias Barbosa,
Advogado: Clebson Do Nascimento Bezerra, Flavio Maximino Da Silva Serafim, Apelado: Justica Publica. Processo:
0001170-35.2016.815.0751, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes Contra A Ordem
Tributaria Apelante: Antonio De Azevedo Felix, Advogado: Roberlando Veras De Oliveira, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0001383-97.2018.815.2003, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Estupro
Apelante: Josivaldo Marcelino Da Silva, Advogado: Diego Da Silva Marinheiro, Andrei Dornelas Carvalho, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0001953-11.2019.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho,
Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Luclecio
Ventura Lima, Defensor: Katia Lanusa De Sa Vieira. Processo: 0003023-63.2019.815.0011, Automatica, Relator:
Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Ministerio Publico Do
Estado Da Paraiba, Apelado: Maria Clara Silva Almeida, Defensor: Katia Lanusa De Sa Vieira. Processo: 000433588.2014.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Estelionato Apelante: Renato
Silveira Mariz, Advogado: Evaldo Da Silva Brito Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0006823-07.2016.815.0011,
Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Uso De Documento Falso Apelante: Francinaldo
Santos Macedo, Advogado: Maysa Cecilia C. Silva De Azevedo, Apelado: Justica Publica. Processo: 000858968.2018.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante:
Jailson Dos Santos Barbosa, Advogado: Jane Dayse Vilar Vicente, Apelado: Justica Publica. Processo: 004204769.2017.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Furto Apelante: Roberto Nacimento Da Silva, Advogado: Italo Ranniery Nascimento Dos Santos, Apelado: Justica Publica. Processo: 012432296.2016.815.0371, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E
Condutas Afins Apelante: Adriana Ferreira Da Silva, Rui Felipe Soares, Advogado: Francisco De Assis F. Abrantes,
Apelado: Justica Publica. Processo: 5000166-76.2015.815.0761, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/
S Proc, Renan De Vasconcelos Neves, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Remetente: Juizo De
Direito Da Comarca De Gurinhem. Processo: 5000436-66.2016.815.0761, Automatica, Relator: Des. Oswaldo
Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Rita Teofila Da Silva, Advogado: Rocha
E Souza Advogados Associados, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Servio Tulio De Barcelos. Processo:
5000465-19.2016.815.0761, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Alexandre Targino Gomes Falcao Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Banco Bmg S/A, Advogado: Antonio
De Moraes Dourado Neto, Apelado: Jose Martins Da Costa, Advogado: Alfredo Juvino Lourenco Neto. Processo:
5000575-18.2016.815.0761, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Jose Carlos Prudencio Do Nascimento, Advogado: Rocha E Souza Advogados Associados, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Servio Tulio De Barcelos.
PUBLICAÇÕES DO PJE – NOTAS DE FORO DO PRIMEIRO GRAU
CAMPINA GRANDE
Nota de Foro 125/19. AÇÃO DEMOLITÓRIA. Processo nº 0009313-36.2015.815.0011. Intime-se o promovido
JOSÉ SINVAL CABRAL, da sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
CONDE
VARA ÚNICA DO CONDE NF 197/19 (INTIMAÇÃO: ART. 236 DO CPC). Processo: 0001843-22.2015.815.0441 –
EXECUÇÃO FISCAL: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA ADVOGADO: 9727PA MARCOS LOPES DA
SILVA NETO. Ato Ordenatório: COMUNICO a conclusão do procedimento de Migração dos autos físicos para o
PJE.(Processo Judicial Eletrônico). INTIMO as partes, por seus advogados, para se habilitarem nos sistema
PJE, e requerer o que for pertinente, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimo ainda, para no prazo de
30(trinta) dias, providenciar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/
Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abraao Brito Lira
Beltrao 005444 - Pb • 367; Abraao Luiz Filgueira Lopes 009463 - Rn • 516; Achilles Garibaldi Eloy De Souza
004852 - Pb • 348; Acrisio Alves De Almeida 004718 - Pb • 333 ; Adahilton De Oliveira Pinho 022165 - Pb • 327;
Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 465, 553; Adalberto Jacinto De Araujo 004564 - Pb • 82; Adao
Gomes Da Silva Neto 019139 - Pb • 409; Adelk Dantas Souza 019922 - Pb • 396, 509; Adelmar Azevedo Regis
010237 - Pb • 205; Adilia Daniella Nobrega Flor 017228 - Pb • 57; Adilson Cardozo Araujo 014315 - Pb • 424;
Adriana Katrim De Souza Toledo 009506 - Pb • 54; Adriano Leite De Macedo 012595 - B • 411; Adriano Manzatti
Mendes 011660 - Pb • 18; Adriano Tadeu Da Silva 011320 - Pb • 453; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864
- Pb • 549, 555; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb • 466; Aglailton Lacerda De Queiroga Terto 024290
- Pb • 242; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723 - Pb • 26; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 54; Ailton
Capassi 194908 - Sp • 50; Ailton Nunes Melo Filho 013942 - Pb • 39; Alan Rossi Do Nascimento Maia 015153 Pb • 344; Alberdan Coelho De Souza Silva 017984 - Pb • 528; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767 - Pb • 438;
Alberto Domingos Grisi Filho 004700 - Pb • 235; Alberto Lopes De Brito 009796 - Pb • 349; Aldenira Gomes
Diniz 009259 - Pb • 314; Alexandra Vilela 024067 - Pe • 53; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 476;
Alexandre De Almeida 341167 - Sp • 3; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 15; Alexandre Madruga De
Figueiredo Bar 017376 - Pb • 72; Alexandre Moura Ribeiro 005086 - Pb • 336, 337; Alexei Ramos De Amorim