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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019 - Página 5

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TJPB 07/10/2019 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 07/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019181123 - Pedido de Providências - Diretoria de Segurança Institucional / Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO /ASSUNTO / INTERESSADO: 2019025558
- Colocar à disposição - Washington Rocha de Aquino; 2019176465 - Pedido de Providências - Marcos Nunes de
Oliveira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019182533 - Pedido de Providências - CNJ
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Em consonância com o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, determino a remessa dos autos mencionados à fl. 8, aos substitutos legais da Vara Única da
Comarca de Alhandra, nos termos do art. 183, II, § único, da LOJE, Anexo XVI. Publique-se.” No PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2019206106 - Designação - José Tomaz da Silva Júnior

DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / SERVIDOR / CARGO: 2019203124 - Alciene Nunes de Oliveira - Técnico Judiciário; 2019190460
- Cristiane de Almeida Correia - Oficial de Justiça; 2019196485 - Fernando Alberto da Silva - Oficial de Justiça;
2019196209 - Josenilson Albuquerque Monteiro de Sousa - Técnico Judiciário; 2019205066 - Laurismar Ribeiro
Cordeiro - Técnico Judiciário; 2019206946 - Maria Auxiliadora Fernandes Formiga dos Santos - Auxiliar Judiciário;
2019102864 - Rivano Alves dos Santos - Oficial de Justiça.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / SERVIDOR / CARGO: 2019192746
- Roberta Coelho Portela Targino - Técnico Judiciário. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 04 de outubro de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de
Gestão de Pessoas.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2019122679 - Ana Katia Varandas Cyrillo - Indicação de substituto;
2019147688 - Caio Márcio Melo Patrício - Indicação de substituto; 2019122783 - Carlos Henrique R de Medeiros
- Indicação de substituto; 2019129129 - Dayane Kelly Almeida Soares - Indicação de substituto; 2019189902
- Isabella Neumann Lira Xavier - Indicação de substituto; 2019164076 - Isabella Neumann Lira Xavier Indicação de substituto; 2019051727 - Ivonete Miranda da Silva - Indicação de substituto; 2019134448 Jéssica B Fernandes e Maskiza S N Costa - Indicação de substituto; 2019098741 - Lucas de Oliveira Batista
- Indicação de substituto; 2019207746 - Maria Lúcia Barbosa Bezerra - Anotação na ficha funcional; 2019152675
- Orlandino Pereira Chaves - Indicação de substituto. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 04 de outubro de 2019. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor
de Gestão de Pessoas.

DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)

5

Precatório n.º 44001415-97.2016.815.0000. CREDOR: JULIO PEREIRA DA COSTA FILHO DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB. Intimação ao Bel. JOSÉ FERNANDES MARIZ – OAB/PB 6.851, na condição
de Procurador do Município, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no prazo de 05(cinco)
dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 0001593-37.2004.815.0000. CREDOR: JOAO PEDRO DE SOUZA E BENEDITA PONTES DE
SOUTO SOUZA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUITÉ-PB. Intimação ao Bel. PEDRO FILYPE PESSOA – OAB/PB
8.176, na condição de Procurador do Município, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4001678-32.2016.815.0000. CREDOR: PAULO DE FARIAS LEITE MONTEIRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PRATA-PB. Intimação ao Bel. PAULO ÍTALO DE OLIVEIRA VILAR – OAB/PB 14.233, na condição
de Procurador do Município, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no prazo de 05(cinco)
dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 0100193-35.2000.815.0000. CREDOR: MARIANA DA SILVA ARAUJO. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE SAPÉ-PB. Intimação ao Bel. ARTHUR MARQUES NAVARRO – OAB/PB 19.341, na condição de Procurador
do Município, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 0101671-05.2005.815.0000. CREDOR: CELIA MARIA COELHO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO-PB. Intimação ao Bel. JOÃO BARBOSA MEIRA JUNIOR – OAB/PB 11.832, na condição de
Procurador do Município, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 0000153-69.2005.815.0000. CREDOR: RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA GOMES. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE-PB. Intimação ao Bel. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA – OAB/PB
10.204, na condição de Procurador do Município, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 0100118-64.1998.815.0000. CREDOR: MARIA DAS NEVES FERREIRA SOUZA. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE LAGOA SECA-PB. Intimação ao Bel. IANKEL DE SOUSA LUCENA – OAB/PB 21.737, na
condição de Procurador do Município, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no prazo de
05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4001883-61.2016.815.0000. CREDOR: MARIA DAS NEVES SOARES DOS SANTOS. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB. Intimação ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO OAB/PB 15.222 – OAB/PB
11.832, na condição de Procurador do Município, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4002967-63.2017.815.0000. CREDOR: JUDITH PEREIRA PINA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
GUARABIRA-PB. Intimação ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO - OAB/PB 15.222, na condição de Procurador
do Município, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4001266-04.2016.815.0000. CREDOR: EDITE MARIA DE BARROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
GUARABIRA-PB. Intimação ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO - OAB/PB 15.222, na condição de Procurador
do Município, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Precatório n.º 4002967-63.2017.815.0000. CREDOR: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RODRIGUES. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB. Intimação ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO - OAB/PB 15.222, na
condição de Procurador do Município, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no prazo de
05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.

Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
AGRAVO REGIMENTAL N° 0016334-39.2010.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: M Dias Branco S/a-industria E Comercio de Alimentos.
ADVOGADO: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (oab/pb - Oab/ce - 13.461) E Elza Filgueiras de Siqueira Campos
Cantalice (oab/pb - 12173). AGRAVADO: Allianz Seguros S/a. ADVOGADO: Giancarlo Pacheco (oab/pe - 19.154).
- AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA – PREMISSA EQUIVOCADA PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO – PROVIMENTO — Tendo a sentença de primeiro grau e o recurso apelatório partido de
premissa equivocada para embasar a extinção do processo, deve ser anulada a decisão objrugada para
continuidade a marcha processual. Vistos, etc. - DECISÃO; Com essas considerações, e utilizando do juízo de
retratação (art.1.021, §2º do CPC), DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a decisão proferida às
fls.205/208 e consequentemente anular a sentença de fls.121/122, devendo os autos retornarem ao primeiro
grau para continuidade da marcha processual.
APELAÇÃO N° 0000433-96.2016.815.0471. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos
(oab/pe - 22.718 E Oab/pb - 18.125-a). APELADO: Antonio Gomes da Cruz. ADVOGADO: William Wagner da Silva
(oab/pb - 13.604). - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO ORDINÁRIA — PROCURAÇÃO APRESENTADA EM FORMATO
DE CÓPIA. INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. NÃO
CONHECIMENTO. — “APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO APRESENTADO POR MEIO DE
FOTOCÓPIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (…) (TJPB -AC nº 0022738-38.2012.815.0011 – Rel. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque – 14/16/2018)” Vistos, etc. - DECISÃO: Isto posto, não conheço do recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0000466-57.2010.815.0581. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Dibens Leasing S/a-arrendamento Mercantil. ADVOGADO: Isabella Gomes
Pereira (oab/pe - 29.453). APELADO: Vera Lucia Bento Borges. ADVOGADO: Danilo Caze Braga (oab/pb 12.236).
- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO. —
“(...) Admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos
juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), não cumulada com a correção
monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa
contratual.” Vistos etc. - DECISÃO: Feitas estas considerações, com base no art. 932, IV do CPC, NEGO
PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0001 106-62.2015.815.0071. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Municipio de Areia. ADVOGADO: Gustavo Moreira. APELADO: Edivaldo
Medeiros de Lima. ADVOGADO: Rafael de Lima Laranjeira (oab/pb - 15.717). - AÇÃO DE COBRANÇA —
SERVIDOR PÚBLICO — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — RECURSO INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR — PRAZO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO — INÉRCIA — RECURSO
NÃO CONHECIDO. — “Não merece conhecimento apelação firmada por advogado que não comprova ter
poderes para atuar em juízo em representação do réu/apelante, ainda que para tanto intimado. (TJPB; AC
075.2006.003700-1/001; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque;
DJPB 20/08/2013; Pág. 12)” Vistos etc. - DECISÃO: Ex positis, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0005469-13.2010.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Eduardo Henrique V.
de Albuquerque.. APELADO: Thaysa Morais Brandao. ADVOGADO: Paulo Cesar Conserva (oab/pb - 11.874). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ENFERMEIRA. ESCALA DE PLANTÃO.
ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO
ESTADO DA PARAÍBA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. – “A gratificação
por exercício de atividade insalubre depende de previsão na Lei local” – “Art. 33 da CF. São direitos dos
servidores públicos: (...) IV - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno” Vistos, etc. - DECISÃO:
Feitas estas considerações, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0068121-83.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior,
Oab/pb 17.314-a. APELADO: Geni da Silva Lima Brandao. ADVOGADO: Wellys Marcio de Oliveira (oab/pb 19.458). - Decisão: Defiro o pedido de habilitação de fls.438, devendo a GERPROC adotar as providências
cabíveis.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000125012.2013.815.1201 -(1ª C.C.) – Agravante: BANCO BONSUCESSO S/A, Agravado: ORLINALDO VICENTE DE
LIMA, intimação ao Bel. HUMBERTO DE SOUSA FELIX OAB/RN Nº 5.069, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000090537.2014.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: ROSA DE LIMA
AVELAR COSTA, intimação aos Beis. ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MUNIZ OAB-PB Nº 16.889,
ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO OAB/PB Nº 14.972, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patronos do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 006243979.2014.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: BV FINANCEIRA S/A, intimação ao
Bel. WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PB Nº 17.314-A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000400194.2013.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: JOSÉ FIGUEIRA RIBEIRO E
OUTROS, intimação às Belas. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM, OAB-PB Nº 11.967 e ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, OAB-PB Nº 23.256 a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0048247-78.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): EPITÁCIO BORGES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0040469-28.2011.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): MARY STELA PEREIRA DA SILVA LACERDA. Intimação ao(s) bel(is).
ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000839-39.2014.815.0261 – Agravante(s): MUNICÍPIO
DE IGARACY. Agravado(s): DJARLENO FERREIRA DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERLANDIO
ALVES PEREIRA, Nº 18.436 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0069625-27.2012.815.2001 – Agravante(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado(s): SEBASTIÃO CANDIDO DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). HEVERSON SMITH
MEDEIRIS ALVES, Nº 14.853 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Agravado, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial e Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0015422-91.2007.815.2001 – Recorrente(s):
URBAN COMÉRCIO DE PARTICIPAÇÕES S/A. Recorrido(s): SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. Intimação ao(s) bel(is). EUGÊNIO GRACCO BRAGA DE BRITO LYRA, Nº 4.702 OAB/PB a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0006917-33.2015.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA.
Recorrido(s): AMANDA KATHLEEN MENDES DE FREITAS. Intimação ao(s) bel(is). CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE, Nº 13.512 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0011881-18.2014.815.0251 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA.
Recorrido(s): FÁBIO FERREIRA LOPES. Intimação ao(s) bel(is). TACIANO FONTES DE FREITAS, Nº 9.366
OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
Recurso Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0020836-84.2011.815.0011 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(s): MARIA CELESTE SILVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO PEDRO DA SILVA, Nº
3.898 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Precatório n.º 4001557-04.2016.815.0000. CREDOR: NADY JANE RODRIGUES MONTEIRO. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB. Intimação ao Bel. ISRAEL RÊMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES - OAB/PB
17.757, na condição de Procurador do Município, para tomar conhecimento do pedido preferência e, querendo, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.

Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0121375-68.2012.815.2001 – Recorrente(s): MARIA DAS GRAÇAS DE
BRITO ALVES E OUTRO. 1º Recorrido(s): VITRINE VEÍCULOS. 2º Recorrido(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Intimação ao(s) bel(is). KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA, Nº 15.322 B OAB/PB e
WILSON SALES BELCHIOR, Nº 17.314 A OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.

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