TJPB 16/09/2019 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2019
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nº 014/2019, visando à contratação de empresa para prestação de serviços continuados de engenharia abrangendo processos de planejamento, especificação, programação e execução de manutenção preventiva e corretiva,
incluindo a cobertura integral de peças e insumos em todos os equipamentos do sistema de ar-condicionado e/
ou refrigerado, conforme especificações constantes no Termo de Referência e anexos (fls.249/347), no valor
global de R$ 113.913,70 (cento e treze mil, novecentos e treze reais e setenta centavos de real), para lote 02, à
empresa JOÃO SIMÕES DO CARMO, CNPJ nº 40.964.157/0001-51 e, no valor global de R$ 391.648,92
(trezentos e noventa e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos de real), para lote
01, e de R$ 148.664,52 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois
centavos de real), para o Lote 03, à empresa REFRILINE REFRIGERAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 02.947.911/
0001-56. - Publique-se. - Após, ao PREGOEIRO para as providências cabíveis. - João Pessoa, 13 de SETEMBRO de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019063800 - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E ACECO TI S/A. - OBJETO: Contratação de empresas especializadas na prestação
de serviços de assistência técnica, on_site, abrangendo manutenção preventiva programada e corretiva, 24
(vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com fornecimento integral de
peças e insumos, da Sala Cofre (Data Center) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), com área de 20 m²,
cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe. - PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, tendo início e vencimento em dia
de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. - VALOR: O valor total presente contrato é de
R$ 317.519,88 (trezentos e dezessete mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos de real),
conforme discriminação contida na proposta de fls.558/560. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes do presente Contrato correrão através da funcional programática: Unidade Orçamentária –
05901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4895 – Serviços de Informatização – 2º Grau; Natureza da Despesa – 33.90.44 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
Fonte de Recurso – 270. - INSTRUMENTOS: Contrato nº 018/2019 (Pregão Eletrônico nº 012/2019). FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/1993 e Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2019. - João Pessoa (PB) 13 de
setembro de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso eSPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0001068-38.2013.815.0421. RECORRENTE: Alderi de Oliveira Caju. ADVOGADO:
Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB nº 10.204) e Rhafael Sarmento Fernandes (OAB/PB nº 17.319). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL Nº 0024708-54.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Dayvison Cassiano Costa.
ADVOGADO: José Alves Cassiano Júnior (OAB/PB nº 12.785)
RECURSO ESPECIAL Nº 0121283-90.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência.
PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDA: Maria da Penha Pereira
Rodrigues. ADVOGADOS: Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946) e Thaise Gomes Ferreira (OAB/PB nº
20.883)
RECURSO ESPECIAL – nº 0000961-86.2013.815.0261. RECORRENTE: Município de Igaracy. ADVOGADO:
Francisco de Assis Remígio II (OAB/PB nº 9.464). RECORRIDA: Maria Auxiliadora Galdino. ADVOGADO: Paulo
César Conserva (OAB/PB nº 11.874)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000842-23.2016.815.0261. RECORRENTE: Município de Piancó. ADVOGADO: Salmo Edgley Vicente Valdevino (OAB/PB nº 21.441). RECORRIDA: Edineide Trajano da Silva. ADVOGADO:
Damião Guimarães Leite (OAB/PB nº 13.293)
RECURSO ESPECIAL Nº 0097281-56.2012.815.2001. RECORRENTE: Reginaldo Guedes Marinho. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto (OAB/PB nº 12.189). RECORRIDO: IFEP- Instituto Fecomércio de Pesquisas
Econômicas e Sociais da Paraíba. ADVOGADOS: Rodrigo José Silva Pinto (OAB/PB nº 12.371)
RECURSO ESPECIAL Nº 0007347-24.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Eduardo Alcântara de Lima.
ADVOGADO: Lincolin de Oliveira Farias (OAB/PB nº 15.220) e Júlio César da Silva (OAB/PB n° 14.716)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001538-66.2016.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Franceilton Alvilino da Silva. ADVOGADO: Alexandre G. Cézar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº 11.960)
RECURSO ESPECIAL Nº 0016790-28.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281) e Euclides Dias de Sá Filho (OAB/PB nº 6.126).
RECORRIDO: José de Assis Andrade Feitosa. ADVOGADO: Alexandre G. Cézar Neves (OAB/PB nº 14.640) e
Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº 11.960)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001785-64.2012.815.0751. RECORRENTE: Cícero Egberto Lopes. ADVOGADO:
José Marcelo Dias (OAB/PB nº 8.962). RECORRIDO: BV Leasing – Arrendamento Mercantil S/A. ADVOGADO:
Sergio Shulze (OAB/PB nº 19.473-A)
RECURSO ESPECIAL Nº 0002837-34.2012.815.0351. RECORRENTE: Município de Sapé. ADVOGADO: Lopoldo Wagner Andrade Silveira (OAB/PB nº 5.863). RECORRIDO: Suelena da Silva Nunes e outros. ADVOGADO:
Garibaldi de Souza Pessoa (OAB/PB nº 4.744)
RECURSO ESPECIAL Nº 0068143-73.2014.815.2001. RECORRENTE: Roberto Aquino Lins. ADVOGADO:
Roberto Aquino Lins (OAB/PB nº 14.332). RECORRIDO: Eletro Shopping Casa Amarela LTDA. ADVOGADO:
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB nº 128.341-A)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001719-84.2017.815.0371. RECORRENTE: Carlos José Honório. ADVOGADO:
Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB nº 5.510). RECORRIDO: Ministério Público Estadual
RECURSO ESPECIAL Nº 0059666-61.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281) e Milena Medeiros de Alencar (OAB/PB nº
15.676). RECORRIDO: Adailton Alcântara de Oliveira. ADVOGADO: Romeika Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº
23.256)
RECURSO ESPECIAL Nº 0112909-85.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDOS: José Orlando da Silva e
outros. ADVOGADAS: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/
PB nº 23.256)
RECURSO ESPECIAL Nº 0066404-36.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Demóstenes Dias de Medeiros.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001612-08.2008.815.0031. RECORRENTE: Emerson Fernandes Lira de Melo. ADVOGADO: Fabio Meireles Fernandes da Costa (OAB/PB nº 9.273). RECORRIDO: Ministério Público Estadual
RECURSO ESPECIAL Nº 0015802-36.2015.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Geraldo Marques Pereira.
ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº
11.960)
RECURSO ESPECIAL Nº 0067142-53.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Arnaldo Domingos dos Santos. ADVOGADOS:
Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº 11.960)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001068-38.2013.815.0421. RECORRENTE: Alderi de Oliveira Caju. ADVOGADOS: Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB nº 10.204) e Rhafael Sarmento Fernandes (OAB/PB nº 17.319).
RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0059572-16.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: José Henrique Filho. ADVOGADAS: Ana
Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº 23.256)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0112909-85.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDOS: José Orlando da Silva e outros. ADVOGADAS: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº 23.256)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) determino a suspensão do presente recurso extraordinário até que o STF defina, por ocasião do julgamento do Tema 06, a orientação a ser aplicada aos
demais casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000700-55.2015.815.0131. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Ministério Público da Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000083-86.2015.815.1201. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: João Gabriel da Silva, representado por
seu genitor Anderson Santos da Silva.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0006528-72.2013.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Elisabete Mariano dos Santos.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000609-90.2016.815.0951. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002876-63.2015.815.0371. RECORRENTE: Município de Sousa. ADVOGADO: Johnson Gonçalves Abrantes (OAB/PB nº 1.663). RECORRIDO: Ministério Público da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000804-72.2014.815.0231. RECORRENTE: Ivonaldo Ferreira Lopes. ADVOGADA:
Roberta Onofre Ramos (OAB/PB nº 13.425). RECORRIDO: José Roberto do Nascimento da Silva. ADVOGADO:
Sem advogado nos autos
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recuRso extraordinário.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0003334-11.2013.815.2001. RECORRENTE: PBprev - Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB nº 17.281. RECORRIDO: Wellington Roberto dos Santos
Lima. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0006137-83.2014.815.0011. RECORRENTE: Município de Campina Grande.
PROCURADOR: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº 11.576). RECORRIDO: Luiz Fernando Jácome de
Moura. ADVOGADA: Anastácia Deusamar de Andrade Gondim de Vasconcelos (OAB/PB nº 6.592).
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 74, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a política nacional de atenção
prioritária ao primeiro grau de jurisdição, nos termos da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº 12, de 06 de agosto de 2014, deste Tribunal, modificada pelas Resoluções
nº 04, de 29 de janeiro de 2016, e 27, de 26 de setembro de 2016; CONSIDERANDO o Ato da Presidência nº 44, de 05 de junho de 2019, especialmente quanto às indicações reservadas ao Presidente deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Ato da Presidência nº 40, de 14 de maio de 2019, especialmente quanto às indicações reservadas ao Corregedor Geral de Justiça; CONSIDERANDO o resultado final do processo de renovação dos membros
dos Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, decorrente do Edital nº 02, de 07 de agosto de 2019; RESOLVE: Art. 1º Designar os desembargadores, magistrados e servidores, constantes no anexo, para compor
o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Parágrafo único. A Diretoria de Economia e Finanças e a Diretoria de Gestão Estratégica prestarão apoio técnico
ao desenvolvimento dos trabalhos dos comitês. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – Presidente.
COMITÊ GESTOR REGIONAL DE PRIORIZAÇÃO DO 1º GRAU
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PARTICIPANTE
CATEGORIA
NATUREZA
CARGO
UNIDADE
COMARCA
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1
Des. Frederico Matinho da Nóbrega Coutinho
INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
PRESIDENTE
Magistrado
Tribunal de Justiça
João Pessoa
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2
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
SUPLENTE
Magistrado
Tribunal de Justiça
João Pessoa
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3
Antônio Silveira Neto
INDICAÇÃO DA CORREGEDORIA
TITULAR
Magistrado
Corregedoria Geral de Justiça
João Pessoa
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
Silmary Alves de Queiroga Vita
INDICAÇÃO DA CORREGEDORIA
SUPLENTE
Magistrada
Corregedoria Geral de Justiça
João Pessoa
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5
Fernanda de Araújo Paz
ELEIÇÃO DIRETA
TITULAR
Magistrada
2ª Vara Mista
Catolé do Rocha
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6
Manuel Maria Antunes de Melo
ELEIÇÃO DIRETA
SUPLENTE
Magistrado
12ª Vara Cível
João Pessoa
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7
Newton Leal Costa Filho
ELEIÇÃO DIRETA
TITULAR
Servidor
Central de Mandados
Campina Grande
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8
Edson Roque Brandão
ELEIÇÃO DIRETA
SUPLENTE
Servidor
1ª Vara Mista
Esperança
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9
José Ferreira Ramos Júnior
INDICAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
TITULAR
Magistrado
2ª Turma Recursal
João Pessoa
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10
Pedro David Alves de Vasconcelos
INDICAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
SUPLENTE
Magistrado
1ª Vara Mista
Piancó
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11
Idris Brito Vilarim de Souza Neves
INDICAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
TITULAR
Servidor
Cartório Judicial Unificado Fórum de Mangabeira
João Pessoa
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
12
Silas Neri Carlos
INDICAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
SUPLENTE
Servidor
5ª Vara Criminal
João Pessoa
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
13
Edvan Rodrigues Alexandre
ENTIDADE DE CLASSE
TITULAR
Magistrado
AMPB
Campina Grande
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
14
Philippe Guimaraes Padilha Vilar
ENTIDADE DE CLASSE
SUPLENTE
Magistrado
AMPB
Campina Grande
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15
João Ramalho Alves da Silva
ENTIDADE DE CLASSE
TITULAR
Servidor
SINJEP
João Pessoa
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16
Benedito Venâncio da Fonseca Junior
ENTIDADE DE CLASSE
SUPLENTE
Servidor
SINDOJUS
João Pessoa
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________