TJPB 28/08/2019 -Pág. 15 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2019
53.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa Nova. Agravante(s): Josefa Miguel dos Santos. Advogado(s):
Israel de Souza Farias – OAB/PB 25.670. Agravado(s): Josirene Maria Imperiano. Advogado(s): Kelly Cristina
Braga Martins Lacerda – OAB/PB 19.240 e Ricardo Luiz Martins Lacerda – OAB/PB 21.052. Na sessão de
22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o
dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 54) Agravo de Instrumento nº 0806859-44.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Município de
Guarabira. Advogado(s): Marcos Edson de Aquino – OAB/PB 15.222, Júlio César Nunes da Silva - OAB/PB
18.798 e outros. Agravado(s): Jeany Karla Cavalcante Silva. Advogado(s): Weslley Ramon Fernandes dos
Santos – OAB/PB 18.421. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator,
ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 55) Agravo de Instrumento nº 0802243-26.2019.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): Terras Alphaville SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda. e SRG Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Advogado(s): Janinne Maciel Oliveira de Carvalho – OAB/PE 23.078 e outros.
Agravado(s): Samara de Alcântara Costa. Advogado(s): Bernardo Ferreira Damião de Araújo – OAB/PB 16.465.
Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento
designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 56) Agravo
de Instrumento nº 0800669-02.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante(s):
João Ferreira Neto. Advogado(s): João Ferreira Neto (Em causa própria) - OAB/PB 5.952. Agravado(s): Município
de Diamante-PB. Advogado(s): Vanderly Pinto Santana – OAB/PB 12.207. Na sessão de 22.08.19-Cota:
Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de
setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 57) Agravo de Instrumento nº
0805151-56.2019.815.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Lindemberg Alves da Silva. Advogado(s): Ceres Rabelo Madureira – OAB/PB 13.152. 1ºAgravado(s): Representante Legal do IBFC – Instituto Brasileiro de Formação. 2ºAgravado(s): Presidente da Comissão Coordenadora
do Processo Seletivo de Formação de Sargentos da Polícia Militar. Interessado: Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao agravo de
instrumento, restando prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 58) Agravo de Instrumento nº 0804722-89.2019.8.15.0000. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Rosa Maria Meira Fonseca. Advogado(s):
Lilian Meira Fialho Fonseca – OAB/PE 1.209-B, Gabriel Meira Fialho Fonseca – OAB/PB 16.920 e Camila Queiroga
da Costa Abrantes – OAB/PB 17.470. Agravado(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador, Leonardo
Teles de Oliveira. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 59) Agravo de Instrumento nº
0804186-78.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca do Conde. Agravante(s): Município do Conde, rep. por seu
Procurador Hélio Elói de Galiza Júnior - OAB/PB 13.200. Agravado(s): Maria Rosinete de Oliveira Bastos.
Advogado(s): Manuel Dantas de Oliveira – OAB/PB 3.867. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 60) Agravo de Instrumento nº 0803782-27.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Norde-Lab Comércio e Representação Ltda. Advogado(s): Frecerich Diniz –
OAB/PB 14.532 e outros. Agravado(s): Estado da Paraíba. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 61) Agravo de Instrumento nº 0804389-40.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux.
Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Marinalva Gonçalves Costa.
Advogado(s): Alberto Lopes de Brito – OAB/PB 9.796. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
62) Agravo de Instrumento nº 0805289-23.2019.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s):
Institutos Paraibanos de Educação. Advogado(s): Filipe José Vilarim da Cunha Lima – OAB/PB 16.031. Agravado(s):
Rayana Tavares de Queiroz. Advogado(s): Luan Anízio Serrão – OAB/PB 23.698. Na sessão de 22.08.19-Cota:
Após o voto do relator dando provimento ao recurso, pediu vista, por antecipação, a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. Leandro dos Santos aguarda. Presente à sessão,
pela agravante, a Dra. Bárbara Carvalho Martins Almeida. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 63) Agravo de Instrumento nº 0805322-13.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux.
Agravante(s): Parahyba Construções e Empreendimentos Ltda. e Alphaville Paraíba Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Rafael Nascimento Accioly – OAB/PE 30.789 e outros. Agravado(s): Luciana Cristina
Gomes De Miranda. Advogado(s): Cynthia Maria Maciel Cohen – OAB/PB 10.462. Na sessão de 22.08.19Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 64) Remessa Necessária nº 0800888-46.2017.8.15.0001. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Maria Lucimar Ginuino da Costa.
Defensor: José Alípio Bezerra de Melo. Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 65) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 080050607.2017.8.15.0081. Oriundo da Comarca de Bananeiras. Apelante(s): Município de Bananeiras, representado por
seu Procurador Rembrandt Medeiros Asfora - OAB/PB 17.251. Apelado(s): João José dos Santos Grilo. Advogado(s):
Cláudio Galdino da Cunha - OAB/PB 10.751. Na sessão de 22.08.19-Cota: Retirado de pauta por indicação
do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 66) Remessa Necessária e Apelação Cível nº
0006741-25.2013.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Apelado(s): Renata Lourenço da Silva.
Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791. Na sessão de 22.08.19-Cota: Retirado de
pauta por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 67) Remessa Necessária
e Apelação Cível nº 0808592-13.2017.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho.
Apelado(s): Wilsinéia de Araújo. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo. Na sessão de 22.08.19-Cota: Retirado
de pauta por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 68) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0801679-69.2017.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de
Lastro. Advogado(s): Karla Estéfanny de Lacerda Almeida – OAB/PB 19.880. Apelado(s): Francisco Pereira de
Santana. Advogado(s): João Paulo Estrela – OAB/PB 16.449. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à
ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente
ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 69) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080543850.2018.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Osvaldo Albino
Diniz. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo - OAB/PB 4.356. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à
ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente
ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 70) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080252876.2018.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos. Advogado(s):
Marcelo Wanderley Alves – OAB/PB 22.528. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de
22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o
dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 71) Apelação Cível e
Remessa Necessária nº 0818637-42.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à
ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente
ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 72) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080001982.2017.8.15.0551. Oriundo da Comarca de Remígio. Apelante(s): Município de Remígio. Advogado(s):João
Barbosa Meira Júnior – OAB/PB 11.823. Apelado(s): Rosilene da Silva Fernandes. Advogado(s): Dilma Jane
Tavares de Araújo - OAB/PB 8.358. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do
Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 73) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800116-27.2016.8.15.0031. Oriundo da
Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Município de Alagoa Grande. Advogado(s): Walcides Ferreira Muniz –
OAB/PB 3.307. Apelado(s): Pedro Aucélio do Nascimento Brito Advogado(s): Márcia Moreira da Silva – OAB/PB
11.985. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento
designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 74)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0826140-36.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki.
Apelado(s): Antônio Vituriano de Abreu. Advogado(s): Fernanda Cristina da Silva Tavares – OAB/PB 14.163. Na
sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 75) Apelação Cível
e Remessa Necessária nº 0000706-94.2014.8.15.0261. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s):
Município de Piancó. Advogado(s): Maurício Wellington Fernandes Pereira – OAB/PB 13.399. Apelado(s): Luciano
Mamede Bezerra. Advogado(s): Cláudia Isabelle de L. Costa – OAB/PB 12.384. Na sessão de 22.08.19-Cota:
Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de
15
setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 76) Apelação Cível e Recurso
Adesivo nº 0815794-89.2016.8.15.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BV
Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Luís Carlos Monteiro Laurenço – OAB/PB
16.780-A. Apelado(s): Tenildo de Sousa Pereira. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237.
Recorrente: Tenildo de Sousa Pereira. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Recorrido: BV
Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Luís Carlos Monteiro Laurenço – OAB/PB
16.780-A. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao apelo e ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 77) Apelação Cível nº 0802633-68.2017.8.15.0031. Oriundo da Comarca
de Mari. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha
de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Apelado(s): J. R. F. J, representado por
seu genitor Joacil Rodrigues Francisco. Advogado(s): Júlio César de Oliveira Muniz – OAB/PB 12.326. Na sessão
de 22.08.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Presente a sessão, pela apelante, o Dr. Leidson Flamarion Torres Matos. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 78) Apelação Cível nº 0804306-63.2018.8.15.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): José Mário dos Santos. Advogado(s): Giovanny Franco Felipe.– OAB/
PB. Apelado(s): Banco Gmac S/A. Advogado(s): Humberto Graziano Valverde – OAB/BA 24.831. Na sessão de
22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 79) Apelação Cível nº 0823169-73.2018.8.15.2001. Oriundo da Vara
de Sucessões da Comarca da Capital. Apelante(s): Marina Lopes da Silva. Advogado(s): Aluízio Romão Cavalcante – OAB/PB 22.830. Apelado(s): Ministério dos Transportes – Ministério da Infraestrutura. Na sessão de
22.08.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 80) Apelação Cível nº 0803117-33.2017.8.15.0371. Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de Lastro. Advogado(s): Karla Estefanny de Lacerda
Almeida – OAB/PB 19.880. Apelado(s): Maria Lucivânia Sarmento. Advogado(s): João Paulo Estrela – OAB/PB
16.449. Na sessão de 22.08.19-Cota: Retirado de pauta por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 81) Apelação Cível nº 0815644-60.2017.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Antônio José da Costa Filho. Advogado(s): Mércia Ferreira Souza da
Costa – OAB/PB 22.848. Apelado(s): Ympactus Comercial S/A. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 82) Apelação Cível nº 0800939-74.2017.815.0351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s):
João dos Reis Luna. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Rosivânia Costa
da Silva. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 83) Apelação Cível nº 080040652.2016.8.15.0351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Nayron Rufino do Nascimento.
Advogado(s): Maria Lucineide de Lacerda Santana – OAB/PB 11.662-B. Apelado(s): Luzia Aguida Rufino. Na
sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 84) Apelação Cível nº 0821131-93.2015.8.15.2001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Luiz Antônio Brilhante da Silva e Delson
Andrade da Silva. Advogado(s): Bruno Lopes de Araújo OAB/PB 7.588-A e Arthur Sarmento Sales – OAB/PB
18.081. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Acolhida a preliminar de incompetência absoluta para anular
a sentença, determinando a remessa dos autos a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 85) Apelação
Cível nº 0000850-05.2013.8.15.0261. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Município de
Igaracy. Advogado(s): Francisco de Assis Remigio II - OAB/PB 9.464. Apelado(s): Calina Lígia Carneiro Almeida
da Silva. Advogado(s): Christian Jefferson de Sousa Lima - OAB/PB 18.186. Na sessão de 22.08.19-Cota:
Retirado de pauta por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 86) Apelação
Cível nº 0801265-87.2018.8.15.0031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Luís Lúcio da Silva.
Advogado(s): Antônio Guedes de Andrade Bisneto – OAB/PB 20.451. Apelado(s): Banco Pan S/A. Advogado(s):
Ronaldo Nogueira Simões – OAB/CE 17.801. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 87)
Apelação Cível nº 0807710-51.2017.8.15.0001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Cleomar dos Santos Tarradt. Advogado(s): Felipe Thiago de Moura – OAB/PB 20.266. Apelado(s):
GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Na sessão
de 22.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 88) Apelação Cível nº 0822548-33.2016.8.15.0001. Oriundo
da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro
Dpvat S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Cícero Severino dos Santos.
Advogado(s): Inácio Bruno Sarmento - OAB/PB 21.472. Na sessão de 22.08.19-Resultado: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 89) Apelação Cível nº 0809022-13.2016.8.15.2001. Oriundo
da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Apelado(s): José Carlos Oliveira da Silva.
Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à
ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente
ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 90) Apelação Cível nº 0002063-02.1992.8.15.2001. Oriundo da 1ª
Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Adlany Alves Xavier. 2ºApelante(s): Tropical Refrigerantes Ltda e outros. Advogado(s): Ricardo
José Porto – OAB/PB 16.725. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência
justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 91) Apelação Cível nº 0802518-81.2017.8.15.0731. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Wellington dos Santos Aquino Albuquerque. Advogado(s): Marcos
Vinícius da Silva Araújo – OAB/PB 22.605. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor
de Rosalmeida Dantas. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator,
ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 92) Apelação Cível nº 0801186-30.2018.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. 1ºApelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. 2ºApelante(s):
Município de Patos. Advogado(s): Marcelo Wanderley Alves – OAB/PB 22.528. Apelado(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o
julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 93) Apelação Cível nº 0807417-81.2017.8.15.0001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Luciano Silva Barreto. Advogado(s): Sarah Raquel Macedo Sousa de Farias Aires – OAB/
PB 12.510. Apelado(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini - OAB/PB
1.853-A e Henrique José Parada Simão -OAB/SP 221.386. Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à
ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente
ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 94) Apelação Cível nº 0000542-16.2015.8.15.0061. Oriundo da 1ª
Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Verônica Gomes Freire. Advogado(s): Leomar da Silva Costa – OAB/
PB 19.261. Apelado(s): Município de Tacima. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara – OAB/PB 10.138.NNa
sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 95) Apelação Cível
nº 0818217-71.2017.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Klemper Lira Valadares. Advogado(s): Sebastião Agripino Cavalcanti de Oliveira – OAB/PB 9.447. Apelado(s):
Kamila Rocha de Oliveira Valadares. Advogado(s): Gilvan de Alcântara Gusmão – OAB/PB 2.945.Na sessão de
22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o
dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 96) Apelação Cível nº
0000048-96.2016.8.15.0941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s): Banco Itaú BMG Consignado S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Afonso Florêncio Barbosa. Advogado(s):
Thiago M. A. de Sousa – OAB/PB 14.431.Na sessão de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do
Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 97) Apelação Cível nº 0801527-43.2016.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Guarabira. Apelante(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Apelado(s):
Tereza Monteiro de Souza Neta. Advogado(s): Antônio Fernandes de Oliveira Filho – OAB/PB 10.402.Na sessão
de 22.08.19-Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para
o dia 03 de setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 98) Apelação Cível nº
0800090-30.2016.8.15.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Clio
Robispierre Camargo Luconi. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. Apelado(s): CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S/A. Advogado(s): Gustavo Viseu – OAB/SP 117.417.Na sessão de 22.08.19Cota: Adiado, face à ausência justificada do Relator, ficando o julgamento designado para o dia 03 de
setembro do corrente ano. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 99) Apelação Cível nº 080753353.2018.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): José Fábio Florêncio
dos Santos. Advogado(s): Gerson Luciano dos Santos Netto – OAB/PB 24.614. Apelado(s): Seguradora Líder dos