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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019 - Página 13

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TJPB 08/08/2019 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019

ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
12ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA SALA DE SESSÕES
“DESEMBARGADOR MANOEL FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 24 DE JULHO DE 2019. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente. Participaram ainda
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
Saulo Henriques de Sá e Benevides, Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio (Vice-Presidente),
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito da Silva, João Alves da Silva,
Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, José Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e José Ricardo Porto. Ausentes,
sem direito a voto, os Excelentíssimos Senhores Doutores Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir a Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) e José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado
para substituir o Des. Leandro dos Santos). Ausente, ainda, justificadamente, o representante do Ministério
Público Estadual. Secretariando os trabalhos o Bel. Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às
14h10min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião
anterior. Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento
constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA: 1º – AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.281.893. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: João Alves da Silva, Desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba (Adv. Antônio Carlos F. de Souza Júnior – OAB/PE 27.646). Agravada: Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.COTA: “ADIADO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA.” 2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.205.373 referente à indicação de Juiz de Direito
para substituir o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos
fracionários, no interstício de 31.07.2019 a 02.11.2019, incluídos 05 dias de compensação do Plantão Judiciário,
em face do gozo de suas férias regulamentares.DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS FÉRIAS
EM REFERÊNCIA, PARA GOZO OPORTUNO, EM ATENDIMENTO A PEDIDO DO REQUERENTE, FORMULADO
EM SESSÃO.” 3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.197.827 referente à suspensão, para
gozo oportuno, das férias regulamentares do Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, correspondente
ao 1º período de 2014, deferidas inicialmente para o interstício de 12 de agosto a 11 de setembro de 2019, incluído
01 (um) dia de compensação do Plantão Judiciário. DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS
FÉRIAS. UNÂNIME.”4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.201.659 referente à suspensão,
para gozo oportuno, das férias regulamentares do Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, correspondente aos períodos aquisitivos 2015/2 e 2016/1, deferidas inicialmente para o interstício de 1º de setembro a 30
de outubro de 2019, tendo em vista estar no exercício das funções de Corregedor-Geral de Justiça.DECISÃO:
“DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS FÉRIAS PARA GOZO OPORTUNO. UNÂNIME.” 5º – RECURSO
ADMINISTRATIVO Nº 0000663-28.2018.815.0000 (NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
nº 2018.002.048). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Recorrente: José Jackson Guimarães, Juiz de Direito de 2ª Entrância do Estado da Paraíba. Recorrida: Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”6º – RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 0000661-58.2018.815.0000
(NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.002.097). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Recorrente: José Jackson Guimarães, Juiz de Direito de
2ª Entrância do Estado da Paraíba. Recorrida: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.DECISÃO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”PAUTA
SUPLEMENTAR: 1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2017.139.184, referente ao ANTEPROJETO DE LEI apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que altera as Leis nºs 8.223/
2007 e 8.539/2008 e dá outras providências. (Dispõe sobre a extinção e criação de cargos de provimento em
comissão no âmbito do poder Judiciário do Estado da Paraíba).DECISÃO: “REJEITADAS AS EMENDAS APRESENTADAS, À UNANIMIDADE. POR IGUAL VOTAÇÃO, APROVADO O ANTEPROJETO DE LEI. NA TRIBUNA OS
SERVIDORES JOSÉ IVONALDO BATISTA, PRESIDENTE DO SINDUJUS-PB, JOSÉ IVONALDO BATISTA, PRESIDENTE DO SINTAJ-PB E MAYRA CLAUDIENE R. DE ARAÚJO, PRESIDENTE DA ANAJUD-PB.”2º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO nº 370.928-1 referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó
– de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 08/2019, formulado
pelo Magistrado Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Água
Branca. * OBSERVAÇÃO: 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fl. 321), apenas o
magistrado supramencionado formulou requerimento para concorrer a vaga do edital em referência, e que o
mesmo integra o 7º quinto sucessivo, na 14ª Colocação.DECISÃO: PROMOVIDO O MAGISTRADO PEDRO DAVI
ALVES DE VASCONCELOS, PARA A 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE PIANCÓ, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME. 3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.205.189 referente ao expediente da
Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti requerendo a prorrogação de suas férias, deferidas
para o período de 1º a 30.07.2019, para o interstício de 31.07 a 09.08.2019, correspondente à compensação de
10 dias do Plantão Judiciário, bem assim a indicação de Juiz de Direito para substituí-lo na Egrégia Corte de Justiça
e demais órgãos fracionários, no referido período. DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DAS
FÉRIAS DA DES. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI PARA O PERÍODO DE DIA 31.07 A
09.08.2019, BEM ASSIM A PRORROGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DO MAGISTRADO CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA. UNÂNIME.” 4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0000233-42.2019.815.0000 (Tramitou como ADM-E nº
2019.059.233). RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente:
Exmo. Sr. Dr. Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio
do Peixe. Assunto: Autorização para residir em Comarca diversa da qual exerce as suas atribuições, nos termos
da Resolução nº 11/2018, deste Tribunal. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” 5º – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS
AUTOS DO RECURSO ADMINISTRATIVO nº 0001040-33.2017.815.0000 (Tramitou como Processo Administrativo
nº 375.216-0). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Embargante: Maria do
Desterro dos Santos Ferreira (Advs. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028 e outra). Embargada:
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Obs.: Averbou Suspeição o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos (fl. 474)(art.40 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR.” 6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.144.917. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, Presidente da Comissão Especial (Organização e execução do processo para escolha de membros dos
Comitês Orçamentários de 1º e 2º Graus do TJPB). Assunto: Eleições para os Comitês Orçamentários de 1º e 2º
Graus - Indicação de 02 (dois) Desembargadores, sendo um titular e o outro suplente, para compor o Comitê
Orçamentário de 2º Grau, bem assim a indicação de 02 (dois) magistrados e 02(dois) servidores, respectivamente
titular e suplente, interessados a compor o Comitê Orçamentário de 1º Grau, em consonância com a Resolução nº
12/2014 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e Edital nº 01/2019 da Presidência deste Poder Judiciário.
OBS: RELAÇÃO DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES QUE SE HABILITARAM (fl. 03): - CATEGORIA DE
MAGISTRADO: 01 – Anderley Ferreira Marques – 1ª Circunscrição; 02 – Renan do Valle Melo Marques – 1ª
Circunscrição; 03 – Odilson de Moraes – 3ª Circunscrição e 04 – Pedro Henrique de Araújo Rangel – 5ª
Circunscrição;- CATEGORIA DE SERVIDOR: 01 – Janecleide Lázaro Oliveira Ressia – 1ª Circunscrição e 02 – Zildo
de Souza – 4ª Circunscrição. DECISÃO: INDICADOS PARA COMPOR O COMITÊ ORÇAMENTÁRIO DE 2º GRAU
OS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES E JOÃO BENEDITO DA
SILVA, RESPECTIVAMENTE TITULAR E SUPLENTE, NA CATEGORIA DE DESEMBARGADOR. PARA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ORÇAMENTÁRIO DE 1º GRAU, NA CATEGORIA DE MAGISTRADO, FORAM INDICADOS OS
EXMOS. SRS. JUÍZES ODILSON DE MORAES, COMO TITULAR E RENAN DO VALLE MELO MARQUES, COMO
SUPLENTE; E, NA CATEGORIA DE SERVIDOR, JANECLEIDE LÁZARO OLIVEIRA RESSIA – 1ª CIRCUNSCRIÇÃO
E ZILDO DE SOUZA, SENDO O PRIMEIRO TITULAR E O OUTRO SUPLENTE. INDICADOS, AINDA, OS NOMES
DOS SERVIDORES HIGOR LEAL E FÁBIO DE QUEIROZ NÓBREGA. 7º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.048.618. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito do 1º Juizado
Auxiliar da Comarca de Guarabira. Assunto: Afastamento da função judicante para participar de curso de Mestrado
em Direito no Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ.DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE AFASTAMENTO
DAS FUNÇÕES JUDICANTES DO MAGISTRADO. UNÂNIME.” Ao final dos trabalhos, foi aprovado, à unanimidade e com comunicação às famílias enlutadas, dois votos de pesar, de proposituras do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente, pelos falecimentos do Ilustríssimo Advogado Luiz
Fernandes Neto, irmão da ser vidora, deste Poder Judiciário, Anna Flávia Cardoso Fernandes, e da Ilustríssima
senhora Andrea Torquato Silva, irmã da Magistrada Andressa Torquato Silva, titular da 2ª Vara mista da Comarca
de Guarabira. Ato contínuo, de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides, foi aprovado por votação unânime e com comunicação à Associação Nacional dos Veteranos da
Força Expedicionária Brasileira (FEB) e ao 1º Grupamento de Engenharia deste Estado, moção de pesar pelo
falecimento do Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, Genival Máximo de Oliveira. Nada mais
ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 15h28min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - GERENTE DE PROCESSAMENTO.

ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA – 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária da Segunda Seção
Especializada Cível, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Miguel Levino de Oliveira Ramos”,
em 24 (vinte e quatro) de julho de 2019 (dois mil e dezenove). Presidiu a Sessão o Exmo. Desembargador
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores o
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes, o Exmo. Des. João
Alves da Silva, o Exmo. Dr. Miguel de Brito Lyra (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. João Alves da

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Silva). Presente à sessão, representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco de
Paula Lavor, Promotor de Justiça. Secretariando a sessão o Bacharel Evandro de Souza Neves Junior, Supervisor. Havendo número legal, às 09h foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, por unanimidade, a Ata da
Sessão anterior. Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Desembargador, Presidente, submeteu à apreciação do
Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos feitos adiante discriminados. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (01– PJE) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0805896-07.2017.8.15.0000.
Autor: DPN - Distribuidora de Produtos Nordestinos Ltda. Advogados: Luciana Batista de Oliveira – OAB/PE
27.364 e Thiago Oliveira – OAB/PE 46.752. Réu: Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV. Advogado:
Guilherme Henrique Malosso Quintana – OAB/SP 299.392. Cota da sessão no dia 17.04.2019: adiado em face
da ausência justificada da relatora. COTA: na sessão do dia 15/05/2019, Após o voto da relatora julgando
improcedente à ação, pediu vista, o Exmo. Des. João Alves da Silva. Os demais aguardam. COTA: Na
sessão do dia 29/05/2019, adiado em face da ausência justificada da relatora. COTA: Na sessão do dia 12/06/
2019, adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 26/06/2019,
adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 10/07/2019, adiado
em face da ausência justificada do autor do pedido de vista. RESULTADO: Julgou-se improcedente, nos termos
do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (02 – PJE) MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0805011-56.2018.8.15.0000 Impetrante(s): Flávio Nunes Ferreira. Advogado(s): Enio Silva
Nascimento – OAB/PB 11.946 e Thaíse Gomes Ferreira – OAB/PB 20.883. Impetrada: PBPrev – Paraíba
Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. COTA: Na
sessão do dia 12/06/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 26/06/
2019, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 10/07/2019, adiado em face da
ausência justificada do relator. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares, unânime. No mérito, por igual votação,
concedeu-se à segurança, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA
(03 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805633-38.2018.8.15.0000 Impetrante(s): Tibiriçá Paiva Barbosa.
Advogado(s): Eduardo Amorim Ricarte de Oliveira – OAB/PB 15.452 e outros. Impetrada: PBPrev – Paraíba
Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. COTA: Na
sessão do dia 12/06/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 26/06/
2019, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 10/07/2019, adiado em face da
ausência justificada do relator. RESULTADO: Concedeu-se à segurança, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (04 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080499857.2018.8.15.0000 Impetrante(s): Walkiria Castro Bezerra Cavalcanti. Advogado(s): Agostinho Camilo Barbosa
Cândido – OAB/PB 20.066. Impetrada: PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino
Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. COTA: Na sessão do dia 12/06/2019, adiado em face da ausência
justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 26/06/2019, adiado em face da ausência justificada do relator.
COTA: Na sessão do dia 10/07/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Rejeitadas
a preliminar e a prejudicial, unânime. No mérito, por igual votação, denegou-se à segurança, nos termos do voto
do relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (05 – PJE) QUESTÃO DE ORDEM NO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0807116-06.2018.8.15.0000 Impetrante: Edivan Costa Ventura e outros. Advogado: Luiz Pereira do Nascimento Junior – OAB/PB 18.895. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da
Paraíba. COTA: Na sessão do dia 26/06/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na
sessão do dia 10/07/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Acolheu-se a questão
de ordem para conceder a segurança em favor de Gerivaldo José de Sousa e denegar-se aos demais impetrantes, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (06 – PJE)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800303-26.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Isaias Tavares da Silva. Advogado(s):
José Alves Cardoso – OAB/PB 3.562. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba. COTA: Na
sessão do dia 26/06/2019, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 10/07/
2019, adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Denegou-se à ordem, nos termos do voto
do relator. Unânime. Usou da palavra, pelo impetrante, o advogado José Alves Cardoso. RELATOR: EXMO. SR.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (07 – PJE) AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805115-48.2018.8.15.0000 Agravante(s): Jocel Pereira da Silva. Advogado(o): Kaio Batista de Lucena –
OAB/PB 21.841 Agravado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador do Estado da Paraíba, Renan de Vasconcelos Neves – OAB/PB 5.124. RESULTADO: Provido, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (08
– PJE) AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806955-93.2018.8.15.0000 Agravante(s):
Ivanilson Ferreira da Silva. Advogado(o): Jamerson Neves de Siqueira – OAB/PB 10.026 Agravado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador do Estado da Paraíba, Renan
de Vasconcelos Neves – OAB/PB 5.124. RESULTADO: Provido, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (09 – PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806701-57.2017.8.15.0000 Embargante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado(s): BR Empreendimentos Alimentícios
Ltda – ME. Advogado(s): Carlos Emílio Farias da Franca – OAB/PB 14.140. RESULTADO: Não se conheceu dos
embargos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES (10 – PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080277449.2018.815.0000 Embargante(s): Everaldo Dutra Barbosa da Silva. Advogada(o): Amanda Borba Dutra – OAB/
PB 19.994 Embargada(s): PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino
Delgado Neto – OAB/PB 17.281. COTA: retirado de pauta por indicação do relator. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (11 – PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805433-31.2018.8.15.0000 Embargante(s): Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador, Renan de Vasconcelos Neves – OAB/PB 5.124. Embargado(s):
José Humberto Paulino Junior. Advogado(s): Luiz Pereira do Nascimento Junior – OAB/PB 18.895. COTA: adiado
em face da ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (12 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803743-30.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Maria
Elizabeth dos Santos. Advogado(o): Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 Impetrado(s): Presidente da
PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281 e Jonathas da
Silva Simões – OAB/PB 16.797. COTA: adiado em face da ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. SR.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (13 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0800458-29.2019.8.15.0000 Impetrante(s): Francisco Sales Ferreira. Advogado(o): Jamerson da Silva – OAB/PB
16.814 Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA: adiado em face da
ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO (14 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800041-76.2019.8.15.0000 Impetrante(s): José Alves Ribeiro
Filho. Advogado(o): Jamerson da Silva – OAB/PB 16.814 Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador do Estado, Pablo Dayan Targino Braga. COTA: adiado em face
da ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO (15 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803893-45.2018.8.15.0000 Impetrante(s): Rizalva
Amorim de Oliveira Sousa. Advogado(o): Holdermes Bezerra Chaves Filho – OAB/PB 12.705 Impetrado(s):
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Advogado(s): Ciane Figueiredo
Feliciano da Silva – OAB/PB 6.974. COTA: adiado em face da ausência justificada do relator. RELATORA: EXMA.
SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (16 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080458544.2018.8.15.0000 Impetrante(s): João Pereira da Costa. Advogado(o): Kaio Batista de Lucena – OAB/PB 21.841
Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. RESULTADO: Concedeu-se parcialmente à segurança, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO (17 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802388-19.2018.8.15.0000 Impetrante(s):
Humberto Luciano Assunção Alves. Advogada(o): Amanda Borba Dutra – OAB/PB 19.994 Impetrado(s): Presidente da Pbprev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto –
OAB/PB 17.281. RESULTADO:Preliminares e prejudicial rejeitadas. No mérito, por igual votação, concedeu-se
parcialmente à segurança, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE
BRITO LYRA FILHO(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. João Alves da Silva) (18 – PJE) MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 0807508-43.2018.8.15.0000 Impetrante(s): Gerlane Rejane de Lima. Advogado(o): Jamerson da Silva – OAB/PB 16.814 Impetrado(s): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador, Pablo Dayan Targino Braga. RESULTADO:Concedeu-se parcialmente à ordem,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES (19 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802052-15.2018.8.15.0000 Impetrante(s): Cristiane Aurelinao
de Farias. Advogada(o): Daniel Blanques Wiana – OAB/PE 22.123 e Jessé Onofre de Oliveira – OAB/PE 36.076.
Impetrado(s): Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, representado pelo Procurador do Estado,
Pablo Dayan Targino Braga – OAB/PB 12.034. RESULTADO:Denegou-se a segurança, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (20 – PJE) MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 0807556-02.2018.8.15.0000 Impetrante: Edilma Damião Costa. Advogado: John Johnson
Gonçalves Dantas de Abrantes Impetrada: Secretária de Saúde do Estado da Paraíba Interessado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita. RESULTADO: Preliminar rejeitada, unânime. No mérito, por votação, concedeu-se à segurança, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (21 – PJE) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 080355656.2018.8.15.0000 Autor(s): Incoplaspel Indústria e Comércio de Embalagens de Plástico e Papel Ltda – ME.
Advogados(o): Yanne Christinne Marques de Figueiredo – OAB/PB 12.716 e José Zenildo Marques Neves – OAB/
PB 7.639. Réu(s): Banco do Nordeste S/A. Advogado(s): Nazinete Bezerra Farias de Souza – OAB/PB 8.245 e
outros. RESULTADO:Julgou-se improcedente à ação, nos termos do voto do relator. Unânime. PROCESSO
FÍSICO RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (22) AGRAVO INTERNO NO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 01011201520118150000 Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s): Município de São João do Tigre, representado por seu
Procurador, Lucas Barbosa de Carvalho Gonçalves – OAB/PB 14.846 e outros. COTA: adiado em face da
ausência justificada do relator. Nada mais a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por
encerrada a sessão às 09h50, da qual foi lavrada a presente Ata. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES Presidente da Segunda Seção Especializada Cível EVANDRO DE SOUZA NEVES
JUNIOR Supervisor da Segunda Seção Especializada Cível.

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