TJPB 07/08/2019 -Pág. 14 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019
Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 84) Remessa Necessária
e Apelação Cível nº 0842592-53.2017.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s):
Adailton Pereira da Silva.Advogado(s):Wallace Alencar Gomes – OAB/PB 24.739.Na sessão de 30.07.19 –
Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado,
nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 85) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0824549-68.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): José Cosme Belo. Advogado(s): Romeica Teixeira Gonçalves –
OAB/PB 23.256 e Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967.Na sessão de 30.07.19 – Resultado:
Rejeitada a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 86) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0804373-11.2017.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa.
Apelante(s): Município de Sousa. Advogado(s): Pâmela Monique Abrantes Dantas – OAB/PB 20.183.
Apelado(s): Gilvan Figueiredo Maciel. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Na
sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo
Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 87) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0810736-91.2016.8.15.0001. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Érika Gomes da
Nóbrega Fragoso. Apelado(s): Paloma Nóbrega e Silva. Advogado(s): Marcônio Cavalcanti Brandão Filho –
OAB/PB 18.444.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo
Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 88) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800180-80.2016.8.15.0631. Oriundo da Comarca de
Juazeirinho. Apelante(s): Município de Juazeirinho, rep. por seu Procurador Sebastião Brito de Araújo Apelado(s):
Evandir Garcia de Oliveira. Advogado(s): Christinne Ramalho Brilhante – OAB/PB 15.300.Na sessão de
30.07.19 – Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Ratificado, nesta oportunidade,
o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 89) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080119428.2015.8.15.0181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Guarabira.
Advogado(s): Marcos Edson de Aquino – OAB/PB 15.222, Júlio César Nunes da Silva - OAB/PB 18.798 e
José Gouveia Lima Neto – OAB/PB 16.548. Apelado(s): Jediael dos Santos. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite
Lisboa (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti).RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 90) Apelação Cível nº 080220783.2016.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PE
16.983. Apelado(s): Wesley Magno Lins Policarpo. Advogado(s): Amanda de Oliveira Montenegro – OAB/PB
24.386.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José
Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 91) Apelação Cível nº 0800028-32.2017.8.15.0361. Oriundo da
Comarca de Serraria. Apelante(s): Ednalva Leite de Oliveira. Advogado(s): Napoleão Rodrigues de Sousa –
OAB/PB 19.292. Apelado(s): Município de Borborema. Advogado(s): Ciane Figueiredo Feliciano da Silva –
OAB/PB 6.974.Na sessão de 30.07.19 – Cota: Retirado de pauta por indicação do relator.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 92) Apelação Cível nº 0802639-47.2015.8.15.2003. Oriundo da 1ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s):
Paulo Roberto Teixeira Trino Jr – OAB/PE 2.074-A Apelado(s): Selma Souza da Silva. Advogado(s): José
Eduardo Nogueira Júnior – OAB/PB 14.352.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 93) Apelação Cível nº 080353522.2017.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Cred System Administradora de Cartões de Crédito Ltda., Catão & Cia Ltda. Advogado(s): Bruno Cavalcanti –
OAB/PE 19.353, Luciana. Apelado(s): Higor Oliveira da Silva. Advogado(s): Alan Gomes Patrício – OAB/PB
18.069.Amaral – OAB/PE 26.571 e outros.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o
relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 94) Apelação Cível nº
0800071-06.2018.8.15.0111. Oriundo da Comarca de Cabaceiras. Apelante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Maria Cleide de
Lima. Advogado(s): José Lacerda Cavalcante Neto – OAB/PB 18.702.Na sessão de 30.07.19 – Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 95) Apelação Cível nº 3016176-06.2012.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Banco
Banorte S/A - Em Liquidação.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 96) Apelação Cível nº 3018226-34.2014.8.15.2001.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): José de Souza Correia.Na sessão de 30.07.19 –
Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado,
nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
97) Apelação Cível nº 0802219-08.2016.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. Apelante(s): Edith Teixeira da Silva. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB 13.4.
Apelado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Roberta Beatriz do Nascimento - OAB/SP 192.649. Na
sessão de 30.07.19 – Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José
Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 98) Apelação Cível nº 0019851-47.2013.8.15.0011. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Solon Barbosa de Freitas.
Advogado(s): Paulo José de Assis Cunha – OAB/PB 15.998. 2ºApelante(s): Município de Campina Grande,
representado por seu Procurador Oto de Oliveira Caju. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 30.07.19 –
Resultado: Deu-se provimento ao apelo do autor e negou-se provimento ao recurso interposto pelo
Município, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório,
pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 99) Apelação Cível nº 080008947.2016.8.15.0321. Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): Edilza dos Santos Costa. Advogado(s):
Fileno de Medeiros Martins – OAB/PB 13.294. Apelado(s): Município de São José do Sabugi. Advogado(s):
Raimundo Nóbrega – OAB/PB 4.755. Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Anulou-se, de ofício, a
sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 100) Apelação Cível nº 081647171.2017.8.15.0001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Carmen Lúcia
Ferreira de Lima Fabrício. Advogado(s): Ana Maria Barros Servilha Costa Angelino – OAB/PB 23.447.
Apelado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Paulo Antônio Maia e Silva - OAB/PB 7.854 e Andressa
Fernandes Maia Falcão - OAB/PB 21.048.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo
Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 101) Apelação Cível nº 080601576.2017.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Paulo Sérgio
Gayoso Meira. Advogado(s): Carlos Pessoa de Aquino – OAB/PB 5.146. Apelado(s): DER/PB – Departamento de Estradas e Rodagem do Estado da Paraíba. Advogado(s): Antônio Alves de Araújo – OAB/PB 7.621.Na
sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira
Ramos (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 102) Apelação Cível nº 0823740-15.2016.8.15.2001. Oriundo da 7ª Vara de
Família da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria Luiza da Conceição Neta. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Francisca Claudilene Bandeira Lima.Na sessão de 30.07.19 –
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado,
nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 103) Apelação Cível nº
0809896-47.2017.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Jurandir José de Oliveira. Advogado(s): Emmanuel Saraiva Ferreira – OAB/PB 16.928. Apelado(s): Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Janaína Melo Ribeiro Tomaz – OAB/PB 10.412.Na
sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 104) Apelação Cível nº 0800864-17.2017.8.15.0551. Oriundo da Comarca
de Remígio. Apelante(s): Luzia Carmelita de Lima Souza e outros. Advogado(s): Sunaly Moura – OAB/PB
9.801. Apelado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na
sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 105) Apelação Cível nº 0800392-61.2016.8.15.0321. Oriundo da Comarca
de Santa Luzia. Apelante(s): Clemilson Rodrigues dos Santos e outros. Advogado(s): José Corsino Peixoto
Neto – OAB/PB 12.963. Apelado(s): Município de Santa Luzia. Advogado(s): Fileno de Medeiros Martins –
OAB/PB 13.294. Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 106) Apelação Cível nº 0803314-23.2018.8.15.0251.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Pb Comércio de Bebidas Ltda. Advogado(s): Valderedo Alves da Silva – OAB/PB 15.923. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Sérgio Roberto Félix Lima. Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 107) Apelação Cível nº 300079408.2012.8.15.0211. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares – OAB/PB 11.268 e Leonardo
Giovanni Dias Arruda – OAB/PB 11.002. Apelado(s): Shênnia Liane da Silva Ferreira. Advogado(s): Carlos
Alberto Ferreira – OAB/PB 5.959.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 108) Apelação Cível nº
0821117-27.2017.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho.
Apelado(s): Lojas Palheta Variedades Ltda - EPP.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Deu-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 109) Apelação Cível nº
0816283-78.2017.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho.
Apelado(s): INOVE Embalagens Ltda - ME.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 110) Apelação Cível nº
0825189-42.2015.8.15.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Apelado(s):
Sandro Alex da Costa Silva. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237.Na sessão de
30.07.19 – Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 111) Apelação Cível nº
0861386-59.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander
S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Manoel Luiz Bernardo. Advogado(s):
Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Rejeitadas
as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 112) Apelação Cível nº 0004984-87.2013.8.15.2003. Oriundo
da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Arnaldo Gualberto da Silva. Advogado(s):
André Luiz Cavalcanti Cabral -OAB/PB 11.195. Apelado(s): Acilon Gualberto Silva do Rego. Advogado(s):
Eliomara Correia Abrantes – OAB/PB 1.326-A.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 113)
Apelação Cível nº 0808490-25.2016.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Claro S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB 15.401. Apelado(s): Antônio
Soares da Silva. Advogado(s): Margarete Nunes de Aguiar – OAB/PB 17.824-A.Na sessão de 30.07.19 –
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 114) Apelação Cível nº 0812806-47.2017.8.15.0001. Oriundo da 8ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Onaldo Martins. Advogado(s): Cinthya Fernanda
Vicente de Souza – OAB/PB 20.726. Apelado(s): Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Advogado(s):
Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti – OAB/PE 19.353. Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 115) Apelação Cível nº 0838673-56.2017.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Tiago de
Carvalho Rodrigues. Apelado(s): Francisco José Sales. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes - OAB/PB
24.739.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Conheceu-se, de ofício, a remessa necessária. Negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 116) Apelação Cível nº 0804720-58.2015.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): José Dionízio Neto. Advogado(s): Guilherme Queiroga Santiago – OAB/PB
17.948-A e outros. Apelado(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB
17.314-A.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 117) Apelação Cível nº 000229769.2015.8.15.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Clio
Robispierre Camargo Luconi. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB 12.189. Apelado(s): CVC
Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e outros. Advogado(s): Gustavo Viseu – OAB/SP 117.417.Na
sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 118) Apelação Cível nº 0801863-20.2015.8.15.0751.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Meridiano – Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios – Não Padronizado. Advogado(s): Cauê Tauan de Souza Yaegashi – OAB/SP 357.590. Apelado(s):
Valdemar Soares de Araújo. Advogado(s): Alberto Lopes de Brito – POAB/PB 9.796. Na sessão de 30.07.19
– Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 119) Apelação Cível nº 0736700-04.2007.8.15.2003. Oriundo da 1ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Antônio José da Silva. Advogado(s): Rinaldo
Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. 1ºApelado(s): Nobre Seguradora do Brasil S/A. Nobre Seguradora do Brasil S/A. Advogado(s): Maria Emília Gonçalves de Rueda – OAB/PE 23.748. 2ºApelado(s):
Transnacional Transporte Nacional de Passageiros Ltda. Advogado(s): André Patrick Almeida de Melo –
OAB/PB 13.723.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral, pelo 2ºapelado, o Dr. José Campos da
Silva Filho.RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 120) Apelação Cível nº 0002295-02.2015.8.15.2003.
Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Laudenice Pereira do
Nascimento e Magno Melo de Moura. Advogado(s): Diogo Vinicius Hipólito e Silva Moreira – OAB/PB 17.065.
1ºApelado(s): Cássia Roseane Guimarães de Oliveira. Advogado(s): Alexandre Amaral Di Lorenzo – OAB/PB
8.276. 2ºApelado(s): Tokio Marine Seguradora S/A. Advogado(s): Marco Roberto Costa Pires de Macedo –
OAB/BA 16.021.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 121) Apelação Cível nº 086069290.2016.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Francisco
Iasley Lopes de Almeida. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Apelado(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues.Na sessão de
30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 122) Apelação Cível nº 0819093-74.2016.8.15.2001. Oriundo
da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Banco Santander (Brasil) S/A.Advogado(s):
Josias Gomes dos Santos Neto - OAB/PB 5.980.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Deu-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 123)
Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0801581-84.2017.8.15.0371. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Sousa. Apelante(s): Município de Sousa, rep. por sua Procuradora Luci Gomes de Sena. Apelado(s): Adelânia
Leandra de Almeida Silveira. Advogado(s): Leonardo Sócrates Marques Bastos – OAB/PB 22.838 e outro.Na
sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 124) Apelação