TJPB 25/06/2019 -Pág. 31 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2019
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA SANTOS, CID 10 F 60 + Estado de stress pós-traumático
CID 10 F 43.1, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ODON VICENTE
DE NOGUEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de
10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 27 de maio de 2019.
Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz
de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0811044-04.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: FRANCISCO SILVINO FILHO, CID G 30 e I 64, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA SONIA PEREIRA DE MEDEIROS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de
Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 27 de maio de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0801358-51.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOSE
ALMEIDA DE MORAIS, portador(a) de: (doença mental e física), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: LUCAS BARROS FIGUEIREDO DE MORAIS. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª
Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 7 de junho de 2019. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0842558-78.2017.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARGREYSSON MARLEY FERNANDES DE MOURA, portador(a) de: doença mental e física nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: UILMA CRISTINA FRANCELINO FERNANDES. E
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 7 de junho de 2019. Eu, TCMS,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804063-56.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: ELIZABETE MACHADO NOBREGA, portador(a) de Doença de Alzheimer, nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: DENIRLEIDE MACHADO NOBREGA. E para que
ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 30 de maio de 2019. Eu, TEREZA CRISTIANE MONTEIRO
SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804239-35.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: BRUNA
TAIZA VICENTE DA SILVA, CID 10 F 06.9, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: MERCIA VICENTE DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, 27 de maio de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
31972620138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os
autos da acao Penal acima mencionados, movidos pelo Ministerio Publico contra MARINALDO MARQUES JOSE
DA SILVA, denunciado como incurso nas penas do art. 155, paragrafo 4, inciso II, do CodigoPenal, e como consta
nos presentes autos que o reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital para INTIMAR o réu MARINALDO MARQUES JOSE DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Vanildo Jose da
Silva e Severina Marques de Araujo, para tomar conhecimento da sentença, cuja parte expositiva e a seguinte:
ante do exposto, e de tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para, em
consequencia, nos termos do art. 387 do CPP, condenar MARINALDO MARQUES JOSE DA SILVA, como incurso
nas penas do art. 155, § 4º, inciso, II, do Código Penal, a 03 (três) anos de reclusãoe 10 (dez) dias-multas. João
Pessoa, 19 de junho de 2019. Rivaildo Ribeiro de Souza, Juiz de Direito. Eu, Rivaildo Ribeiro, Tecnico Judiciario,
o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 112285920188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de THAINA APARECIDA DE
LIMA FERREIRA, conhecida como Maga, brasileira, solteira, natural de João Pessoa-PB, nascido em 17/10/
1999, residente na rua 4 de outubro n.762, Bairro de Cruz das Armas, próximo a Igreja Betel, nesta, cidade,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, FICANDO, DESDE JA CITADA, para tomar conhecimento da
denuncia, por fato ocorrido no dia 26/10/2018, como incurso nas sancoes penais do art. 147 e 129, § 9º todos do
cp, para responder a acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, sera nomeado defensor
publico para patrocinar a defesa. E para que nao se alegue ignorancia, o Edital sera publicado e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 19 dias do mes de Junho de 2019, Eu, Maria da
Penha Paulo da Silva. Tecnica Judiciaria o digitei. Dra. Andréa Carla Mendes Nunes Galdino. Juíza de Direito em
Substituicao.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. Processo: 080851490.2018.8.15.2003. Ação: Execução de Título Extrajudicial por Taxa de Condomínio. A MM Juíza de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e serventia do 1º Juizado Especial Misto Regional de Mangabeira, que tramita neste
Juizado a ação acima mencionada, em que figura como exequente (s): ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL e BRUNA RAFAELA DOS SANTOS BRITO e executado PEDRO EMERSON DA SILVA, a qual
levará à venda em arrematação pública, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1ª HASTA
designada para o dia 13/08/19, às 16h00, no Átrio do Fórum Regional de Mangabeira, os seguintes bens
penhorados: Um (01) freezer vertical, mara imbera, 450 litros, cor vermelha, com adesivos da coca cola,
avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (Uma) TV 32 polegadas, SEMP, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais). Caso o bem não alcance lanço superior ao da avaliação,
será levado a 2ª HASTA por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 27/08/19, às
16:00, na modalidade PRESENCIAL, no Fórum Regional de Mangabeira. E, para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos interessados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, PB, aos 18 dias do mês de junho
de 2019. Eu, Maria Lenilda de Souza Bezerra, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Gabriella de Britto Lyra Leitão
Nóbrega. Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. Processo: 080830388.2017.8.15.2003. Ação: Execução de Título Extrajudicial por Taxa de Condomínio. A MM Juíza de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e serventia do 1º Juizado Especial Misto Regional de Mangabeira, que tramita neste
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Juizado a ação acima mencionada, em que figura como exequente (s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO
GEISEL II e executado EMY ANTONIO DA SILVA, a qual levará à venda em arrematação pública, por preço igual
ou superior ao valor da avaliação, em 1ª HASTA designada para o dia 04/09/2019, às 15h00, no Átrio do Fórum
Regional de Mangabeira, os seguintes bens penhorados: Um (01) Apartamento 303, no Ernesto Geisel, Rua
Vicente Cozza, 481, Bloco D, no Conj. Res. Ernesto Geisel II nesta Capital. Caso o bem não alcance lanço
superior ao da avaliação, será levado a 2ª HASTA por preço, desde que não seja considerado preço vil por este
Juízo, no dia 19/09/19, às 15:00, na modalidade PRESENCIAL, no Fórum Regional de Mangabeira. E, para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos interessados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, que
será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, PB, aos 18 dias do
mês de junho de 2019. Eu, Maria Lenilda de Souza Bezerra, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Gabriella de Britto
Lyra Leitão Nóbrega. Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. Processo: 080415597.2018.8.15.2003. Ação: Execução de Título Extrajudicial por Taxa de Condomínio. A MM Juíza de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e serventia do 1º Juizado Especial Misto Regional de Mangabeira, que tramita neste
Juizado a ação acima mencionada, em que figura como exequente (s): RESIDENCIAL MORADA DOS IBISCOS
e executado ARLAN JANUARIO RODRIGUES, a qual levará à venda em arrematação pública, por preço igual
ou superior ao valor da avaliação, em 1ª HASTA designada para o dia 04/09/2019, às 15h30, no Átrio do Fórum
Regional de Mangabeira, os seguintes bens penhorados: Um (01) Apartamento Condomínio Residencial
Moradas dos Ibiscos, contendo 02 quartos, 01 banheiro, sala e cozinha, medindo 45 metros quadrados.
Caso o bem não alcance lanço superior ao da avaliação, será levado a 2ª HASTA por preço, desde que não seja
considerado preço vil por este Juízo, no dia 19/09/19, às 15:30, na modalidade PRESENCIAL, no Fórum
Regional de Mangabeira. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos interessados, mandou o(a) MM.
Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa, PB, aos 20 dias do mês de junho de 2019. Eu, Maria Lenilda de Souza Bezerra, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega. Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081143752.2016.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 081143752.2016.8.15.0001, requerida por ROSANGELA DE ANDRADE PEREIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 25/02/2019, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
TERESINHA TEIXEIRA DE ANDRADE, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes
no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/05/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081297852.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito em substituição da vara supra VLADIMIR
JOSÉ NOBRE DE CARVALHO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição
virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de
Interdição 0812978-52.2018.8.15.0001,requerida por EDINALVA DE MELO. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 27/05/2019, na qual decretou na forma do art. 4º,
inc. III, do Código Civil, e de acordo com o § 1o. do art. 1.775 do mesmo estatuto, a INTERDICAO, de VALDO
CANDIDO DE MELO, acometido de doença CID F12.1 CID.6, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua
vida civil, Nomeando-lhe curador CID F12.1 CID.6, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser
prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias. Aos 06 dias do mes de Julho de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario,
o digitei. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082174720.2016.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0821747-20.2016.8.15.0001, requerida por ERINALDO PACIFICO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 15/08/2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747
e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de SEVERINA
MARIA PACIFICO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às
instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica
com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/05/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito,
Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0810484-54.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de MARIA BATISTA DE ARAUJO, brasileira, solteira, residente na Rua Padre Nóbrega, nº
88, Bairro Catolé, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A), MARGARIDA FAUSTINO DE ARAÚJO,
brasileira, solteira, do lar,residente e domiciliada na Rua Padre Nóbrega, nº 88, Bairro Catolé, município de
Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). E, para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2018. Eu, Walmir Feliciano
de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810873-05.2018.8.15.0001. O Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo
e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por HELIO AFONSO VIGOLVINO, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 01/03/2019, na qual
decretou, a interdicao de WILMA CARMEN CHAVES AFONSO VIGOLVINO, portadora de doenças Neoplasia
maligna do encéfalo - CID C71; e Neoplasia maligna do abdome - CID C76.2), que o(a) incapacita de gerir bens
e reger a própria pessoa. A parte autora passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido,
podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o
referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não
alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da
pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes
ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a),
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 10/06/2019. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0819860-64.2017.815.0001.
Edital de Interdição. Autora CINEIDE SILVA DE SOUSA. Interditado: JURANDI DA SILVA SIMÕES. O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE JURANDI DA
SILVA SIMÕES, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. CINEIDE SILVA DE SOUOSA, que o
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva
civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 29 de maio de 2019. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.