TJPB 20/06/2019 -Pág. 39 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2019
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja
permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1%
ao mês (CPC art. 701, § 1º c.c art. 916), advirta-se, ainda, que será nomeado curador especial, nos termos do
art. 257, IV, do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa, no
futuro, alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da lei. Dado
e passado nesta Cidade de João Pessoa, Capital do estado da Paraíba, aos 17 dias do mês de junho de 2019.
Eu, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES - Juiz de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL. E 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 080528242.2019.8.15.2001. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Família da Capital,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JOSE HUMBERTO
RIBEIRO DE OLIVEIRA em face de JOSELITA BENEDITO GOMES, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara de Família da Capital-Pb, 18 de junho de 2019. Eu,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERIDÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0862221-76.2018.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da
Ação INTERDIÇÃO movida por YURI AVELINO FIDELES em face de ELISANGELA AVELINO DE MARIA BATISTA FIDELES.Cuja sentença teve o seguinte final: ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica
da requerida ELISANGELA AVELINO DE MARIA BATISTA FIDELES, sem limitação de poderes no exercício do
múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da
vontade, declarando-a incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na
forma do art. 4º, III, do Código Civil com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I,
do mesmo codex, nomeio-lhe curador o(a) requerente YURI AVELINO FIDELES, mediante termo a lhe ser
tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma
mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa, 18.06.19. ALMIR CARNEIRO DA
FONSECA FILHO. Juizde Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. Publicar tres vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0802851-35.2019.8.15.2001 Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da
Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movida por LIDIANA COSTA DOS SANTOS em face de EDUARDO
RAFAEL COSTA DOS SANTOS. Pelo presente fica INTIMADA LIDIANA COSTA DOS SANTOS que se encontra
em local incerto e não sabido, com o prazo de 20 dias para que para dizer se tem interesse no prosseguimento
do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo e/ou requerendo, acaso convenha-se pela continuidade do
processo, as medidas necessárias de direito para o impulso regular da lide, sob pena de preclusão e de
consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma estabelecida pelo art. 485, III, do mesmo
diploma processual invocado. João Pessoa, 18.06.19. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo
8406638220178152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário n. 0840663-82.2017.8.15.2001, que tem como parte autora Girleide de Lucena Melo e como inventariado Francisco Newton Ribeiro Júnior, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de Direito mandou
expedir o presente edital de citação para CITAR os INTERESSADOS incertos ou desconhecidos para, querendo,
manifestarem-se sobre as primeiras declarações e sua retificação, no prazo de 15 dias. João Pessoa, 19/06/
2019. Eu, Débora de Sousa Antunes Bustamante, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicação no DJE.
Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo
8620984920168152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário n. 062098-49.2016.8.15.2001, que tem como parte autora Gislaine Lucena da Costa Freire e como
inventariado Francisco Costa e Guiomar Lucena Costa, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz
de Direito mandou expedir o presente edital de citação para CITAR os INTERESSADOS incertos ou desconhecidos para, querendo, manifestarem-se sobre as primeiras declarações e sua retificação, no prazo de 15 dias. João
Pessoa, 12/06/2019. Eu, Débora de Sousa Antunes Bustamante, técnica judiciária, digitei e encaminhei para
publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Capital
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 293712220068152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se
processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Promovido: MARIA
ALBA BEZERRA NUNES e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES. CITAR o(s) promovido(s): para a cobrança
da divida no valor de R$ 41.098,44, proveniente da falta de recolhimento de ICMS multa e correção conforme
CDA n 0002.15.2003.18110, acrescidas das cominações legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 18 dias do mes de Junho do ano 2019.
Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 32430520198152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiver, especialmente o réu ALEX PEREIRA DE LIMA,
filho de Gilson Dantas de Lima e de Cristiane Pereira de Aguiar, nascido em 31/07/1999, natural de João Pessoa/
PB, com endereço atual incerto e não sabido, que por esta 7ª Vara, tramitam os autos da ação penal supra, onde
o mesmo foi denunciado nos termos do art. 157, II, duas vezes, c/c o art. 70 ambos do CP. CITANDO-O, para
responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A do CPP, acompanhando o referido
processo até a decisão/sentença. Cientificando-lhe ainda que será nomeado defensor público, em caso de
inércia, para apresentação de sua defesa. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e
afixado neste Fórum, em local de costume. João Pessoa, aos 18 de junho de 2019. Eu, Pollyanna de Sena
Gonçalves, Técnica Judiciária, o digitei. Geraldo Emílio Porto, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: João Paulo Gomes de Oliveira e Alana Rodrigues Ferreira/
Claudio Roberto Santos e Lucelia da Cruz Vieira Santos/Márcio de Medeiros Silva e Kerlly Rejane Souza
Marcolino/Admilson Belarmino dos Santos e Darlene Alcântara Barboza/Melquíades João da Silva e Adriana
Ribeiro Pinto/Paulo Odilon da Costa Neto e Sabrina de Sousa Lins/Thiago Gomes Videres e Thaís Correia Lima/
Bruno Batista de Oliveira e Ana Beatriz dos Santos Silva/Victor Lisboa Lucena e Thaís Bezerra Mangeon
Honorato/Mateus dos Santos Marques e Carla Millena da Silva Cordeiro/Rodrigo de Almeida Eloy Lôbo e Ana
Paula Lopes Nunes. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa, 19 de junho 2019. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 37ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 19
dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes o
Presidente Juiz ALBERTO QUARESMA e os demais membros Juízes ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA e
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Presente ainda a dra. Adriana Amorim de Lacerda – Promotor(a) de
Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Em seguida, foram julgados os recursos abaixo relacionados:
PROCESSO 3009909-37.2013.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO -PARTES: ALEXSANDRA GOMES DO NASCIMENTO (LAURA COSTA MIRANDA (ADVOGADO) / COLÉGIO META
(FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080251235.2016.8.15.0141 - RECURSO INOMINADO - OFERTA E PUBLICIDADE -PARTES: MARINALVA ALVES DE
SOUSA (HELDER DE LIMA FREITAS (ADVOGADO) / SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR SAO JUDAS
TADEU LTDA – ME (CLAYANNE CORREA SANTOS (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800024-73.2017.8.15.0141 - RECURSO INOMINADO - OFERTA E
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PUBLICIDADE -PARTES: SANEIDE DE FATIMA MONTEIRO LIRA (HELDER DE LIMA FREITAS (ADVOGADO) /
SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR SAO JUDAS TADEU LTDA – ME (CLAYANNE CORREA SANTOS
(ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 080183420.2016.8.15.0141 - RECURSO INOMINADO - DEVER DE INFORMAÇÃO -PARTES: NEUMA ALVES DA SILVA
TEIXEIRA (HELDER DE LIMA FREITAS (ADVOGADO) / SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR SAO
JUDAS TADEU LTDA – ME (CLAYANNE CORREA SANTOS (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0801805-67.2016.8.15.0141 - RECURSO INOMINADO - OFERTA E
PUBLICIDADE -PARTES: KELLY YONARA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA (HELDER DE LIMA FREITAS (ADVOGADO) / SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR SAO JUDAS TADEU LTDA – ME (CLAYANNE CORREA
SANTOS (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e no mérito, por
maioria, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a) - Contra o voto do Juiz Alberto Quaresma que entendia pela concessão de danos morais e materiais
- Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art.
2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0804192-45.2018.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES:
MILENA DIAS DE OLIVEIRA (JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer e dar provimento, em parte, ao recurso, para reformar a sentença e afastar a condenação
por danos morais, mantendo a declaração de inexigibilidade do débito e ressalvando o direito da recorrida de cobrar
possível recuperação de consumo de energia elétrica em apuração posterior a regularização da medição, utilizandose da média dos futuros três meses. PROCESSO 0801133-72.2018.8.15.0211 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO
GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) / JOSE LEONARDO CLEMENTINO PINTO (MARCOS
ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR – OAB/PB 10859. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso
para reduzir o dano moral ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mantendo a decisão atacada em seus demais
termos. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 3001225-55.2015.8.15.0011 RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) / WILLIAM ALVES WANDERLEY LOPES
FILHO (TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 3010345-30.2012.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - DIREITO DE IMAGEM PARTES: OZIEL BRILHANTE DE SOUZA (MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (ADVOGADO) / ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (MILENA MEDEIROS CALAFANGE (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença
e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e declarar inexistente o débito discutidona
presente ação, mas permitir a recuperação do consumo com base nos três meses posteriores à regularização da
medição, nos termos do art. 130, V, da Resolução 414 da ANEEL, nos termos do voto da Relatora. PROCESSO
0802068-54.2017.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - COMPRA E VENDA -PARTES: SORAYA DAMIAO PEDROSA (IVALDO GABRIEL GOMES (ADVOGADO) / JOCILDO DE OLIVEIRA NUNES (MAGJANE MOREIRA
GONCALVES DE ABRANTES (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER O
RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a impenhorabilidade do imóvel Rua Pedro Vieira da Costa, 22,
praça da matriz, centro, Sousa, de matrícula n 8046, determinando o levantamento da penhora antes realizada e o
prosseguimento da execução. PROCESSO 0802323-87.2016.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - DIREITO DE
IMAGEM -PARTES: EDILEUSA BATISTA DA SILVA (EDILZA BATISTA SOARES (ADVOGADO) / POLLYANA SANTOS DE ANDRADE FRADE - ME (JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada
a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC,
corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0813349-16.2018.8.15.0001
- RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: JOSE BARBOSA DE FARIAS
(JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (ANDREA FORMIGA DANTAS
DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam
os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor
de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080074151.2018.8.15.0141 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PARTES: MARCOS ALEXANDRE LIMA SILVA (EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO (ADVOGADO) / BANCO
BRADESCO CARTOES (ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR(A):
JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 3004970-48.2012.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS -PARTES: SANDOVAL FERREIRA DA COSTA (OSMARIO MEDEIROS FERREIRA (ADVOGADO) / BANCO ITAUCARD S.A. (CELSO MARCON (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, em parte, para reformar a sentença e declarar a legalidade da Tarifa de Cadastro e Tarifa Bancária, não
havendo que se falar de devolução dos valores pagos a esses títulos e, ainda, determinar que o valor cobrado a
título de “Seguro proteção financeira”, seja restituído de forma simples, devidamente atualizado, na forma fixada
na sentença, nos termos do voto da relatora. PROCESSO 0800958-55.2018.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO
- ANULAÇÃO -PARTES: NOALDO ALVES DE LIMA FILHO (TACIANO FONTES DE OLIVEIRA FREITAS (ADVOGADO) / ITAU UNIBANCO S.A. (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA
BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada
a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC,
corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800159-52.2016.8.15.0131
- RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS -PARTES: MARIA DO CARMO PEREIRA DE OLIVEIRA (VITAL FERNANDES DANTAS FILHO (ADVOGADO) / BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo
a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da
Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos
termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 3000551-80.2012.8.15.0141 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS -PARTES: MARIA CRISTINA
CHAVES DOS SANTOS (BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO) / BANCO DAYCOVAL (ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0804801-36.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO BANCÁRIOS -PARTES: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA (CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (ADVOGADO) / SEBASTIAO AMARAL DE OLIVEIRA (ARTHUR DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. COMPARECEU O BEL. ARTHUR DA COSTA
LOIOLA – OAB/PB 13630. Vistos etc. Analisando-se detidamente os autos a fim de inserir o voto, tem-se que o
mesmo necessita de algumas diligências. É que o advogado do autor, até o momento, não juntou procuração,
instrumento necessário para que o mesmo possa representa-lo nos autos, devendo ser intimado, para fazê-lo em
10 dias. Outrossim, quanto a alegação de litispendência, certifique-se o cartório, a respeito da mesma. Com as
respostas, serão os autos pautados novamente. Cumpra-se. PROCESSO 0802229-30.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: MARIA ALDENILDA
SILVA (FRANCISCO DA SILVA LIMA (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL SA (RAFAEL SGANZERLA DURAND
(ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95.
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art.
2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0810554-37.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - TARIFAS -PARTES: ANCELMO ALMEIDA LIMA (DAIANE
GARCIAS BARRETO (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA. COMPARECEU A BELA. DAIANE GARCIAS BARRETO -OAB/PB 14889. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimen-