TJPB 13/06/2019 -Pág. 11 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019
43º) Apelação Criminal nº 0000599-54.2017.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelante: ELY RAUÃ OLIVEIRA COSTA (Adv.: Werton de Morais Lima, OAB/PB nº 13.108). Apelada: Justiça
Pública.
44º) Apelação Criminal nº 0000096-02.2018.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JÚLIO NETO DE
OLIVEIRA (Adv.: Taluã de Vasconcelos Maia, OAB/PB nº 18.777). Apelada: Justiça Pública.
45º) Apelação Criminal nº 0000166-28.2018.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: FAGNER MARQUES DA SILVA e JONATHAN ELOI CAVALCANTI (Adv.: José Maria Torres da Silva,
OAB/PB nº 15.591). Apelada: Justiça Pública.
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nº 2019.226.294. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Itaporanga. Assunto: Afastamento, ad referendum do Tribunal Pleno, da função judicante, para
participar do 2º Módulo do Curso de Mestrado de Ciências Jurídicas na Universidade Autônoma de Lisboa, no
período de 04/07 a 02/08/2019. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM.” Ao
final dos trabalhos, foi aprovado, à unanimidade, voto de pronto restabelecimento de sua saúde, de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente, ao Ilustríssimo
Senhor Professor José Loureiro Lopes, um dos sócios fundadores do Centro Universitário de João Pessoa UNIPÊ. Logo em seguida, por igual votação, foi aprovado voto de pronto restabelecimento de sua saúde, de
propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Aposentado Júlio Paulo Neto. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem
apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às
15h30min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE. Poliana
Leite da Silva Brilhante. DIRETORA JUDICIÁRIA.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
46º) Apelação Criminal nº 0001974-77.2018.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CAIO ALVES DE ARAÚJO (Adv.: Márcio Bizerra Wanderley, OAB/PB nº 9774). Apelada: Justiça
Pública.
47º) Apelação Criminal nº 0005905-32.2018.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUCAS BARROS DOS SANTOS (Advª.: Antônia Ernesto de Araújo, OAB/PB nº
5.879). Apelada: Justiça Pública.
48º) Apelação Criminal nº 0007702-43.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: SÉRGIO
GOMES DA SILVA (Adv.: Antônio Augusto Ribeiro Lôpo Ramos, OAB/PB nº 25.955). Apelada: Justiça
Pública.
49º) Apelação Criminal nº 0009144-85.2018.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: JOÃO PEDRO QUEIROZ LISBOA DE CARVALHO (Adv.: Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/PB
nº 22.010). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA SALA DE SESSÕES “DESEMBARGADOR MANOEL FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 29 (VINTE E NOVE) DE MAIO
DE 2019 (DOIS MIL E DEZENOVE). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos - Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Sílvio Ramalho Júnior, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho - férias, Arnóbio Alves
Teodósio (Vice-Presidente), João Alves da Silva, José Ricardo Porto, Leandro dos Santos, José Aurélio da
Cruz - férias, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, justificadamente, os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (CorregedorGeral de Justiça), João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho e Maria das Graças Morais Guedes.
Ausentes, sem direito a voto, os Excelentíssimos Senhores Doutores Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz
convocado para substituir o Des. Joás de Brito Pereira Filho), Alexandre Targino Gomes Falcão (Juiz convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) e Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor
Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo
Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da
Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às 14h24min,
havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião
anterior. Dando prosseguimento, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento
constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA: 1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2019.048.618. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito do 1º Juizado Auxiliar
da 6ª Circunscrição - Sede Guarabira. Assunto: Afastamento da função judicante para participar de Curso de
Mestrado no Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ. COTA:“RETIRADO DE PAUTA, APÓS A RETIRADA
DO PEDIDO DE VISTA DO DES. LEANDRO DOS SANTOS.” 2º – EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
nº 0001096-32.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (DECANO
DESIMPEDIDO, NO EXERCÍCIO DA VICE-PRESIDÊNCIA). Excipiente: Antônio Sérgio Lopes (Adv. Eugênio
Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8028). Excepto: Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Relator do
Processo Administrativo Disciplinar n. 0000734-35.2015.815.0000. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl.1.296 do PAD) e Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl. 1.324 do PAD)
(art.39 do R.I.T.J-PB). Averbaram Suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e
Benevides (fl. 1.305 do PAD), João Benedito da Silva (fl. 1.311 do PAD), Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti (fl. 1.322 do PAD) e Marcos Cavalcanti de Albuquerque (fl. 45)(art.40 do R.I.T.J-PB). COTA:“ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.” 3º – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 000038675.2019.815.0000 (Originado do ADM-E nº 2019.078.836). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ. Requerente: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
Assunto: Concessão de Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Estado da Paraíba e do Diploma respectivo,
na categoria de Alta Distinção, ao Excelentíssimo Senhor Jurista Paulo Américo Maia de Vasconcelos.
COTA:“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” 4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.194.314, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. Leandro dos Santos na Egrégia Corte de
Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 3 de junho a 1º de agosto de 2019, em face do gozo de
suas férias regulamentares. DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE REPROGRAMAÇÃO DAS FÉRIAS PARA O
PERÍODO DE 17 DE JUNHO A 15 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO E INDICADO O MAGISTRADO JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, UNÂNIME.” 5º – AGRAVO INTERNO NOS
AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.281.893. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: João Alves da Silva, Desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (Adv. Antônio Carlos F. de Souza Júnior – OAB/PE 27.646). Agravada:
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
FALTA DE QUORUM.” 6º – QUESTÃO DE ORDEM NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 0000665-95.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Processante: Justiça Pública. Processado: Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Mista da
Comarca de Bayeux (Advs. Homero da Silva Sátiro – OAB/PB 7.418 e Deyse Elizia Lopes da Silva – OAB/PB
17.396).DECISÃO: “ACOLHIDA A QUESTÃO DE ORDEM PARA PRORROGAR, POR MAIS 140 (CENTO E
QUARENTA) DIAS, O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. UNÂNIME.” 7º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.056.747. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Requerente: Inês Cristina Selbmann, Juíza de Direito
da Vara Única da Comarca de Conde. Assunto: Aposentadoria. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUORUM.” 8º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.205.437, referente a
Portaria GAPRE nº 996/2019, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, convocando pelo critério de Merecimento, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Targino Gomes Falcão, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital,
para no período de 20.05 a 19.06.2019, substituir o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, na
Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, em razão do gozo de férias. (Pub. no DJE do dia
21.05.2019). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM.” PAUTA SUPLEMENTAR:
PSA.1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019.103.468, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que institui e regulamenta a
implantação da Sessão virtual de julgamento no Poder Judiciário da Paraíba. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM.”PSA.2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.205.189,
referente à indicação de Juiz de Direito para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti, na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 1º a 30 de julho de 2019,
em face do gozo de suas férias regulamentares. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.”
PSA.3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.203.327 referente ao expediente do Exmo. Sr.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides solicitando a reprogramação de suas férias, referentes ao 1º período
de 2018, já deferidas para 06.08.2019 a 09.09.2019, a fim de serem gozadas no interstício de 02.09.2019 a
06.10.2019, incluídos 05 (cinco) dias de compensação do plantão judiciário. DECISÃO: ”DEFERIDO O PEDIDO
DE REPROGRAMAÇÃO DAS FÉRIAS DO DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PARA O PERÍODO DE 02 DE SETEMBRO A 06 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO. UNÂNIME.” PSA.4º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018.205.373 referente ao expediente do Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho solicitando a reprogramação de suas férias, referentes aos 1º e 2º períodos de 2018 e 1º período
de 2019, já deferidas para 11.09.2019 a 19.12.2019, a fim de serem gozadas no interstício de 01.07.2019 a
03.10.2019, incluídos 05 (cinco) dias de compensação do plantão judiciário, bem assim a indicação de Juiz de
Direito para substituí-lo na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no referido período. COTA:
“RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.” PSA.5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO
8ª. (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA EM 29
(VINTE E NOVE) DE MAIO DE 2019 (DOIS MIL E DEZENOVE). Presidiu a presente Sessão o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores José Ricardo Porto, Leandro dos Santos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti,
José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Excelentíssimo
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos) e Onaldo Rocha de Queiroga (Juiz convocado para
substituir o Excelentíssimo Desembargador José Aurélio da Cruz). Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Abrham Lincoln da Cunha Ramos e maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
Presente a Sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Vanina Nóbrega
de Freitas Dias Feitosa, Procuradora de Justiça convocada. Secretariando a sessão Kathyanne Alves Silva
Gomes. Havendo número legal, às 08h48min foi aberta e iniciada a presente sessão. Lida e aprovada, sem
restrições, a Ata da Sessão anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados: PAUTA
ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 0804248-26.2016.8.15.0000.
Impetrante: Brasifort Serviços de Vigilância e Transportes de Valores LTDA. (Adv.: Luiz Waldvogel de O.
Santos Júnior, OAB/PB 17.765). Impetrado: Secretário de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba.
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA,
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). PJE - 2º) – Mandado de
Segurança nº 0800631-87.2018.8.15.0000. Impetrante: Sérgio Kayky do Nascimento, rep. por sua genitora
Marleide Alves Monteiro (Advª.: Deyse Trigueiro de Albuquerque Lima, OAB/PB nº 15.068). Impetrada:
Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EX MO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS). PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 0806702-42.2017.8.15.0000. Impetrante: Maria
Elizabete Ramos de França (Adv.: Luiz Antônio Marques Fontes, OAB/PB nº 20.735). Impetrado: Secretário
de Estado da Receita. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). PJE 4º) – Mandado de Segurança nº 0801818-33.2018.8.15.0000. Impetrante: Daniel Alves Monteiro (Adv.: Enio
Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE
COISA JULGADA, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ
CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS). PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 0804178-38.2018.8.15.0000. Impetrante:
Christiane Guedes Belarmino (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr.
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e
outros). “REJEITADAS AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEUSE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº
0804205-21.2018.8.15.0000. Impetrante: Maria de Fátima Ferreira Silva dos Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 7º) – Mandado de
Segurança nº 0807197-52.2018.8.15.0000. Impetrante: Manuel Pedro da Costa (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEUSE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº 0803596-43.2015.8.15.0000. Impetrante:
Merciano Roberto de Barrros (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Secretária de
Administração do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba. “REJEITADAS AS PRELIMINARES.
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 9º)
– Mandado de Segurança nº 0801995-94.2018.8.15.0000. Impetrante: Alemberg Ferreira (Adv.: Enio Silva
Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência
(Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL.
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE 10º) – Mandado de Segurança nº 0801859-97.2018.8.15.0000. Impetrante: João Batista Rodrigues (Adv.:
Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL.
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 11º) – Mandado de
Segurança nº 0800673-39.2018.8.15.0000. Impetrante: Luiz Avelino da Silva (Adv.: Enio Silva Nascimento,
OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino
Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADAS A PREJUDICIAL E AS PRELIMINARES.
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 12º) – Mandado de
Segurança nº 0801860-82.2018.8.15.0000. Impetrante: Antônio dos Santos Pontes (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.:
Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “REJEITADA A PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 13º) – Mandado de Segurança nº
0806456-46.2017.8.15.0000. Impetrante: Suzana dos Santos (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/
PB nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR.
PJE - 14º) – Mandado de Segurança nº 0804986-77.2017.8.15.0000. Impetrante: Luiz Anselmo da Silva
Seabra (Adv.: Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB nº 11.870). Impetrada: Secretária de Administração do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 15º) – Mandado de
Segurança nº 0803997-37.2018.8.15.0000. Impetrante: Izabel Cristina Recamonde Leite de Lima (Adv.:
Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB nº 11.870). Impetrada: Secretária de Administração do Estado
da Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGOU-SE
À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO
RAMALHO JÚNIOR. PJE - 16º) – Mandado de Segurança nº 0803458-71.2018.8.15.0000. Impetrante: Adriana Barros Silva (Adv.: Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB nº 11.870). Impetrada: Secretária de
Administração do Estado da Paraíba. “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE - 17º) – Mandado de Segurança nº 0802526-83.2018.8.15.0000.
Impetrante: Renato Rodrigues de Freitas (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB nº 21.841). Impetrado:
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “CONCEDEU-SE À SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 18º) – Ação Rescisória nº 0804839-51.2017.8.15.0000. Autora: Maria da
Conceição Gonçalves dos Santos (Adv.: Flávio Aureliano da Silva Neto, OAB/PB 12.429). Réu: Município de
São Vicente do Seridó. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 19º) – Embargos de Declaração
opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0803407-60.2018.8.15.0000. Embargantes: Valdo Neves da Silva e outros (Adv.: Orlando Gonçalves de Lima, OAB/PB 1303). Embargada: PBPREV
– Paraíba Previdência. “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. PJE - 20º) – Embargos de Declaração opostos à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805486-12.2018.8.15.0000. Embargantes: Estado
da paraíba, rep. por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Embargado: Josivaldo Fernandes (Adv.: Kaio