TJPB 29/04/2019 -Pág. 40 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2019
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PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 1ª VARA.EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente aos réus em lugar incerto e eventuais
interessados, por este Juízo, tramita Ação de Usucapião, processo nº 0801225-31.2017.815.0261, requerido por
Manoel Valentim da Silva e outros, cujo imóvel usucapiendo denomina-se Sítio Barra, Xenguengue, localizado em
Igaracy/PB, com uma área de 162,69 hectares, registrado sob nº R1-1.957, junto ao Primeiro Ofício de Notas do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no entanto, somente está registrado em escritura pública área
de 34.8 hectares. Confronta com os imóveis: ao leste com Negão Lopes; ao oeste João Grande; ao norte com
Zequinha Moreira e ao sul com José Soares. Ficam advertidos os citados de que se não for apresentado
contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar desta citação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor (art. 285 do CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juiz
expedir o presente que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e comarca da 1ª vara de Piancó, aos 26 de abril de 2019. Eu, Sheila Giannotti Melo de Alencar, Técnica
Judiciária. Doutor Ramonilson Alves Gomes, Juiz de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
19211420168150301 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que
por este Juizo e Cartorio tramita a Acao Penal supracitada. Pelo presente edital, fica devidamente INTIMADO o
acusado JONES OLIVEIRA FERNANDES, brasileiro, nascido em 09/12/1979, natural de Sao Paulo-SP, filho de
Francisco Teixeira Fernandes e Divalci Oliveira Fernandes, portador de RG 2.090.289 SSDS-PB e CPF 064.303.64402, atualmente residente em local incerto e nao sabido, para tomar conhecimento da sentenca condenatoria de
fls. 91-94v, cuja pena foi fixada em 02(dois) anos de reclusao e 10(dez) dias-multa, em regime inicialmente
aberto. Dado e passado nesta cidade de Pombal-PB, em 25 de abril de 2019. Eu, Amanda Pereira Carreiro,
Tecnica Judiciaria, que o digitei. Dr. Jose Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito em Substituicao.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS TRIBUNAL DO JURI. FÓRUM AMARÍLIA SALES DE FARIAS- RUA JOSÉ BRAZ DE
FRANÇA, S/Nº, CENTRO, QUEIMADAS-PB. CEP: 58.475-000. 1ª VARA DE QUEIMADAS-2018- FONE: 083-32961156. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE JÚRI-2019. O Dr.
FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA, Juiz de Direito - Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Queimadas,
Estado da Paraíba, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que os presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados sorteados, que foram designados os dias 04, 05, 06, 11 e 13 de JUNHO DE
2019, às 08:30 horas, para, no auditório do Tribunal de Júri, Fórum Amarília Sales de Farias, sito à Rua José Braz
de França, s/nº, Centro, Queimadas-PB, ser instalada a 2ª Reunião Ordinária de 2019, deste Tribunal do Júri, que
trabalhará nos dias acima mencionados, e que havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares
e 10(dez) suplentes, que servirão na mesma reunião, tendo o referido sorteio recaído nos nomes dos seguintes
cidadãos e cidadãs: TITULARES: ADEILMA DIAS DA SILVA, ADELMA DE ARRUDA SILVA, ALEXANDRO JOSÉ
DA SILVA, CRISTINA MAIA NUNES, DAVID DANIEL SILVA, DEUSILINE DE FÁTIMA DANTAS DE ARRUDA,
ELIELZA TEREZA DE SOUZA, ELIZ REJANE VICENTE DA SILVA, FLAUMIR BARBOSA LEITE, GERALDA
BALBINO, GERCEANA HONORATO ARAÚJO, GLEDSON PEQUENO CARDOSO, JOSÉ JOSÉLIO SILVA SOUZA, LEANDRO SOUSA BEZERRA, LUCÉLIA CABRAL SANTOS, MARIA CRISTINA SILVA DE LIMA, MARIA DA
GUIA CAPITULINO DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS SALES BARBOSA, MARINALVA HENRIQUE DA ROCHA,
PATRÍCA DA SILVA SOUZA, RAQUEL DE MACEDO SILVA, SAMARA LOPES DE MELO, SÔNIA MARIA DA
NÓBREGA GALDINO, UBANEIDE FERREIRA DA SILVA e VALDIR DOMINGOS RAMOS. SUPLENTES: CÍCERA
PEREIRA DA SILVA, ELBA VITOR DA SILVA, ÉRICA SILVA FERREIRA, HILDO ALVES VIANA, JOSENILTON
TAVARES PEQUENO, JULIANA ARAÚJO MARQUES, MÉRCIA CRISTINA B. DA SILVA, NEUZA MARIA DA SILVA
SOUZA, PAULA SIMONE AGOSTINHO e RENATA SUSIANY BARBOSA DE OLIVEIRA. A todos os Jurados
Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como a todos interessados em geral, convida para
comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. Art. 436 - O serviço do júri é obrigatório; o
alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade;§1º- nenhum cidadão
poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo,
profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução;§2º- a recusa injustificada ao serviço do júri
acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição
econômica do jurado. Art. 437- Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros de
Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e
membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público
e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares
em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o
requererem, demonstrando justo impedimento; Art. 438- A recusa ao serviço do júri fundada em convicção
religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos
direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; §1º - Entende-se por serviço alternativo o exercício de
atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins; §2º- O juiz fixará o serviço
alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; Art. 439- O exercício efetivo da
função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral;Art.440Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições,
nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de
promoção funcional ou remoção voluntária;Art. 441-Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do
jurado sorteado que comparecer à sessão do júri; Art. 442- Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer
no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um)
a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica;Art. 443 -Somente será
aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses
de força maior, até o momento da chamada dos jurados; Art. 444- O jurado somente será dispensado por decisão
motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos; Art. 445- O jurado, no exercício da função ou a
pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados; Art.
446- Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e
escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 do Código de Processo Penal. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar este que sera afixado em local publico de costume e publicado
no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba. Aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de abril de 2019. Eu, Luciano da Cunha Farias, Chefe de Cartório o digitei. Dr. FABIANO LÚCIO
GRAÇASCOSTA. Juiz de Direito - Presidente do Tribunal do Júri.
COMARCA DE SANTA LUZIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
16285220148150321 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiv erem, que nos autos
da Ação Penal nº 0001628-52.2014.815.0321, que é autor a Juatiça Pública em face de Ivanilda Maria dos Santos
por não ter sido localizado no endereço indicado na denuncia, é o presente Edital com o prazo de 20 (vinte) dias
para no prazo de 10 dias apresentar defesa ao pedido de conversão da pena restritiva de direito por privativa de
liberdade, apresentada pelo Ministerio Público. E, por nao ter sido encontrado no local indicado na o MM. Juiz de
Direito intima-la através do presente Edital com prazo de vinte dias, o qual será afixado no local de costume e
publicado no DJ. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos vinte e cinco dias do mês de
abril do ano dois mil e dezenove. Eu,, Lígia Regina Araujo de Lima, Tec.: Judiciario, digitei e subscrevi o presente,
que será afixado no local de costume e publicado no Diario da Justiça.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DI AS Processo:
6216120168150351 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da 3a
Vara tramitam os termos da Acao Penal acima identificada, que a Justica Publica desta comarca move contra
EDSON GOMES FERREIRA, vulgo MONI, brasileiro, solteiro, natural de Sapé-PB, nascido em 05 de novembro
de 1987, filho de João Augusto Ferreira e Josefa Gomes Ferreira, residente na rua Augusto Vieira, 297, Centro,
Sapé-PB, em cujo feito em data de 16 de maio de 2018 de foi prolatada sentença que JULGOU PROCEDENTE
EM PARTE A AÇÃO PARA CONDENAR O RÉU EDSON GOMES FERREIRA PELO COMETIMENTO DO CRIME
CAPITULADO NO ART. 21 do Decreto-Lei n.3688/41 c/c art. 5º, inciso III c/c art; 7º, inciso I, todos da Lei n.
11.340/06. Por se encontrar o REU ACIMA IDENTIFICADO EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO NAO FOI
POSSIVEL INTIMA-LO PESSOALMENTE DA REFERIDA SENTENCA, DETEMINADO O MM. JUIZ INTIMA-LO
POR EDITAL com o prazo de 90(noventa) dias, para tomarem conhecimento da referida sentenca. Dado e
passado nesta cidade, aos 25 de abril de 2019. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe em exercício,
digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DI AS Processo:
21323620128150351 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartorio da
3a Vara tramitam os termos da Acao Penal acima identificada, que a Justica Publica desta comarca move contra
IAGO DA SILVA, vulgo BIGUIBIGUI, brasileiro, amasiado, natural de Sapé-PB, nascido em 09 de março de 1993,
filho de Geraldo Ribeiro da Silva e Marilene da Silva, residente na rua Alzira Soares de Melo, 233, Agrovila, SapéPB, em cujo feito em data de 22 de março de 2018 foi prolatada sentença que JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO
PARA CONDENAR O RÉU IAGO DA SILVA PELO COMETIMENTO DO CRIME CAPITULADO NO ART. 157,
parágrafo 2º, incisos I e II, do CP. Por se encontrar o REU ACIMA IDENTIFICADO EM LUGAR INCERTO E NAO
SABIDO NAO FOI POSSIVEL INTIMA-LO PESSOALMENTE DA REFERIDA SENTENCA, DETEMINADO O MM.
JUIZ INTIMA-LO POR EDITAL com o prazo de 90(noventa) dias, para tomarem conhecimento da referida
sentenca. Dado e passado nesta cidade, aos 25 de abril de 2019. Eu, Juarez José da Silva Júnior, analista/chefe
em exercício, digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de direito nesta Vara.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
8663320168150461 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca de
Solanea tramitam os autos da ação penal, acima identificada, movida pela Justiça Pública em desfavor de
DJALMA QUEIROZ DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pedreiro, nascido em 08/09/1970, filho de Pai nao
declarado e de Damiana Queiroz de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo aí, intimo-o para
comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18/06/2019, pelas 08:00 horas, no fórum
local. Do que para constar, lavro o presente eddital. Eu, Fabíola Freire Pereira de Aguiar Albuquerque, Técnica
Judiciária, o digitei. Osenival dos Santos Costa.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAÚNA, VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo 080042640.2018.8.15.0491. AÇÃO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER,
a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramitam os termos
da Ação de ALIMENTOS acima descrita, requerida por MARIA DE FATIMA GALIZA RODRIGUES em face de
DAMIÃO BORGES. E o presente edital com a finalidade de CITAR: DAMIÃO BORGES atualmente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de (15) quinze dias, querendo contestar a presente acao, advertindo-a que
caso não seja apresentado contestacao, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial,
INTIMANDO-O para audiencia de conciliação designada para o dia 11 de setembro de 2019, as 12:30h no Forum
Local. E para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito fosse publicado o presente
edital. Dado e passado nesta cidade de Uiraúna-PB, aos 23/04/2019. Eu, Ivonete de Almeida Lacerda - Técnica
Judiciário, Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juíz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 325/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público ANTONIO NERY
DE LUNA FREIRE, Símbolo DP-2, matrícula 80.215-8, Membro desta Defensoria Pública, para exercer suas
funções junto a 2ª Vara da Comarca de Cabedelo, atuando cumulativamente no Núcleo de Atendimento da
Comarca da Capital, revogando suas designações anteriores, em caráter excepcional e provisório e até ulterior
deliberação. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 25 de abril de 2019. RICARDO
JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 335/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público ANTONIO NERY
DE LUNA FREIRE, Símbolo DP-2, matrícula 80.215-8, Membro desta Defensoria Pública, para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos reeducandos que cumprem pena na Penitenciária Regional Padrão de Santa
Rita/PB, bem como, atuar nos Processos Administrativos Disciplinares - Sindicâncias, tornando sem efeito a
Portaria nº 051/2018-DPPB/GDPG, publicada no Diário Oficial da Justiça em 22/01/2018. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 24 de abril de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS –
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Rossini Amorim Bastos
- Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia - Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc; FAZ SABER a todos
quantos interessar possa que, por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Usucapião 080030770.2019.8.15.0321,promovida por Lindinalda Paulo da Silva Cantalice e Felix Leonardo Dias Cantalice alegando
possuir a posse mansa e pacifica há mais de 05 anos sem interrupção ou oposição de quem que seja do imóvel
residencial localizado na rua Major Inácio Machado 43, centro Santa Luzia – PB. E o presente para a citação
dos os herdeiros Leôncio Valentim de Souza, Pedro Cantalice de Sales, Erondina Maria da Conceição, Luiz
cantalice de Sales, Maria Cantalice de Sales, João Cantalice de Sales, José Cantalice de Sales, Félix Cantalice
de Sales, Adeladio Cantalice de Sales e Alonso Cantalice de Sales,os confinantes, os réus ausentes, incertos e
desconhecidos, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo contestar a ação, com a advertência de que, não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E, para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Jui8z expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e
afixado no lugar de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia - Estado da Paraíba, aos
sete dias do mês março do ano de dois mil e dezenove. Eu, Ana Maria dos Santos – Técnica Judiciária, digitei e
assino. (ASS) Rossini Amorim Bastos. Juiz de Direto
COMARCA DE SANTA LUZIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
16285220148150321 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação Penal
nº 0001628-52.2014.815.0321, que é autor a Juatiça Pública em face de Ivanilda Maria dos Santos por não ter
sido localizado no endereço indicado na denuncia, é o presente Edital com o prazo de 20 (vinte) dias para no prazo
de 10 dias apresentar defesa ao pedido de conversão da pena restritiva de direito por privativa de liberdade,
apresentada - RETORNA F9 - ENCERRA - RETORNA F9 - ENCERRA - RETORNA F9 - ENCERRA - RETORNA
F9 - ENCERRA Público. E, por nao ter sido encontrado no local indicado na denuncia, mandou o MM. Juiz de
Direito intima-la através do presente Edital com prazo de vinte dias, o qual será afixado no local de costume e
publicado no DJ. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos vinte e cinco dias do mês de
abril do ano dois mil e dezenove. Eu,, Lígia Regina Araujo de Lima, Tec.: Judiciario, digitei e subscrevi o presente,
que será afixado no local de costume e publicado no Diario da Justiça.
PORTARIA Nº 336/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao 1º Período de 2019, ao Defensor Público Público MESSIAS DELFINO LEITE,
Símbolo DP-3, matrícula 89.538-5, Membro desta Defensoria Pública, com exercício na Comarca de São José
de Piranhas, com vigência a partir do dia 2 de maio de 2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em
João Pessoa, 26 de abril de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DO ESTADO.
PORTARIA Nº 342/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao 1º Período de 2019, ao Defensor Público DIOGO AUGUSTO DE SOUZA
ANDRADE, Símbolo DP-2, matrícula 780.097-5, Membro desta Defensoria Pública, com exercício na Comarca
de Pocinhos e na 2ª Vara da Comarca de Queimadas, com vigência a partir do dia 2 de maio de 2019. GABINETE
DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 26 de abril de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
Resenha Nº 032/2019–DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições legais, e de acordo com a Lei Complementar 39/2002 e o Decreto 22.973/02, DEFERIU o seguinte
pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL - ANTONIO DE PADUA FERNANDES - Matrícula: 134.845-1 Processo: 1069/2019 - Dias: 270 - Período: De 23.09.1988 a 23.09.2003. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 24 de abril de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO. Publicada no Diário da Justiça em 22/4/2019. REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.
Resenha Nº 034/2019–DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições legais, e de acordo com a Lei Complementar 39/2002 e o Decreto 22.973/02 DEFERIU o seguinte
processo de LICENÇA ESPECIAL/ CONVERSÃO EM TEMPO DE SERVIÇO do Defensor Público abaixo, para
efeitos de publicação - JOSÉ WILSON SANTIAGO - Matrícula: 63.568-5 - Processo: 1106/2019 - Dias: 360 Período: 23.01.1981 À 23.01.1991. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 26 de abril
de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.