TJPB 25/04/2019 -Pág. 9 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2019
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000243-66.2010.815.0141 -(2ª
C.C.) – Recorrente: MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA, Recorrido: RITA MARIA DA SILVA, intimação ao Bel.
ALMAIR BESERRA LEITE, OAB-PB Nº 12.151, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono
do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0012548-79.2013.815.0011(4ªCC) –
Recorrente(s): Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Recorrido(a)(s): Gabriela Alves da Silva.
INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4.007, causídico(a)(s) do(a)
recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015). Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0082439-71.2012.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Estado da Paraíba por seu Procurador. Recorrido(a)(s): Moisés Honorato dos Santos. INTIMO o(s)
Bel(a)(s)(eis): Francisco de Andrade Carneiro Neto (OAB nº 7964/Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s))
a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030
do Código de Processo Civil 2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0006528-72.2013.815.0011(4ªCC) – Recorrente(s):
Estado da Paraíba por seu Procurador. Recorrido(a)(s): Elisabete Mariano dos Santos. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis):
Dulce Almeida de Andrade (OAB nº 1414/Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil
2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0059053-41.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Paraíba Previdência - PBPREV. Recorrido(a)(s): Luís Pereira de Sousa. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Romeica
Teixeira Gonçalves (OAB nº 23256/Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0007123-47.2015.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Paraíba Previdência - PBPREV. Recorrido(a)(s): José Benício de Sá Filho. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Alexandre
Gustavo Cézar Neves e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB nº 14640 e 11960/Pb), causídico(a)(s) do(a)
recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0001224-59.2015.815.0161(4ªCC) Recorrente(s):
Manuel Francisco da Silva Filho e Ivaneide Azevedo dos Santos. Recorrido(a)(s): João Batista da Silva.
INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Genivando da Costa Alves (OAB nº 9005/Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s))
a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030
do Código de Processo Civil 2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0009640-59.2014.815.2001(4ªCC) Recorrente(s): Estado da Paraíba por seu Procurador. Recorrido(a)(s): Gibeonita Ferreira. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Ricardo Leite
de Melo (OAB nº 14250/Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015). Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0039299-55.2010.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Estado da Paraíba por seu Procurador. Recorrido(a)(s): Brígido Barbosa de Oliveira Júnior. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis):
Flaviano Vasconcelos Pereira (OAB nº 14840/Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil
2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0005286-54.2015.815.2001(4ªCC) Recorrente(s): Paraíba Previdência - PBPREV. Recorrido(a)(s): Getúlio Bezerra de Macedo Filho. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Ana
Cristina de Oliveira Vilarim (OAB nº 11967/Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil
2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO EXTRAORIDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0001163-31.2017.815.0000(4ªCC) –
Recorrente(s): Estado da Paraíba por seu Procurador. Recorrido(a)(s): Gustavo Carneiro de Farias Nóbrega.
INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Jolbeer Cristihian Barbosa Amorim (OAB nº 13917/Pb), causídico(a)(s) do(a)
recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0000568-32.2017.815.0000(4ªCC) – Recorrente(s):
Paraíba Previdência - PBPREV. Recorrido(a)(s): Sérgio Murilo Medeiros de Queiroz Filho e Outros. INTIMO o(s)
Bel(a)(s)(eis): Romeica Teixeira Gonçalves e Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB nº 23256 e 11967/Pb),
causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015). Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0003380-97.2013.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Paraíba Previdência - PBPREV. Recorrido(a)(s): Argemiro Luiz do Nascimento. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Ênio
Silva Nascimento (OAB nº 11946/Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015). Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0119318-77.2012.815.2001 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Apelante:
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul, Apelado: Lenira Maria da Silva. Intimação a(o) patron(a)(o): Taylise
Catarina Rogério Seixas (OAB/PB 182.694-A), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, conhecer do dispositivo transcrito abaixo: “Isto posto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pelo Apelante, ao
passo em que, determino sua intimação para efetuar o recolhimento do preparo, em 05 (cinco) dias, sob pena de
deserção (art. 1.007, parágrafo 2º, CPC). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0018180-72.2009.815.2001 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Apelante:
Itaú Unibanco S/A, Apelado: Mirtes Nascimento Albuquerque. Intimação a(o) patron(a)(o): Wílson Sales
Belchior (OAB/PB 17.314-A), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a respeito da petição da
autora (fl.180. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de
abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004522-84.2010.815.0371 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Apelante:
Audeleza Paula Pereira da Silva, Apelado: Federal de Seguros S/A. Intimação a(o) patron(a)(o): Josemar Lauriano
Pereira (OAB/PB 22.369-A), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a petição de fls. 868/878 e
os documentos de fls. 880/887. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 24 de abril de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001527-75.2015.815.0031 Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro do valle Filho, então integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal,
Embargante: Celeneide Soares Muniz Me e Celeneide Soares Muniz, Embargado: Muitofácil Arrecadação e
Recebimento LTDA. Intimação ao causídico: Bruno Aires Colaço (OAB/PB 12.704), para, querendo, no prazo de
5 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2019
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0800715-54.2019.8.15.0000 (PJE). Relator(a):
Des. José Aurélio da Cruz, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: J. F. do N. C., representado por sua
genitora, Kalyna Dantas Cavalcanti. Agravado: Jafé do Nascimento Castro. intimando a parte agravada na
pessoa do Bel. Dr. JAFÉ DO NASCIMENTO CASTRO, OAB/PB 22.569, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família de João Pessoa, lançada nos autos do processo de número 086269462.2018.8.15.2001.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039893-64.2013.815.2001 Relator: Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Edilson Gualberto Da Silva. Apelada: José Gualberto Filho. Intime-se o Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Marcos Antônio Chaves Neto, OAB/PB 5729, para, apresentar, em 15
(quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos
03 (três) exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do
valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para fins de análise comparativa em relação
à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não
conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 23 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026293-73.2006.815.0011 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Robson Cunha Mendes. Apelada: Hipercard Banco Multiplo S/A. Intime-se a Apelante,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A, para, apresentar, em 05
(cinco) dias, declarações completas do Imposto de Renda, relativamente aos últimos 03 (três) exercícios financeiros, bem como extratos bancários das contas de titularidade da pessoa jurídica (CNPJ
19.671.847/0001-26), com referência aos últimos 03 (três) meses, a fim de comprovar a real necessidade
do benefício, ou, alternativamente, recolher o preparo recursal, tudo, sob pena de não conhecimento
do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23
de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº0000994-68.2015.815.0241 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado
em Substituição ao Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Maria
Climene Ferreira De Sousa. Apelado: Ministério Publico Do Estado Da Paraíba. Intime-se o Apelante, por
sua Advogada, sua Excelência o Bel. Augusto Barros Lopes, OAB/PB 21.474, para, apresentar, em 15
(quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos
últimos 03 (três) exercícios financeiros, bem como contracheques e extratos bancários referentes
às contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia
comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para fins de análise
comparativa em relação à capacidade da insurgente, a fim de comprovar a necessidade do benefício ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do
recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23
de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº0002971-53.2015.815.2001 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz Convocado em
Substituição ao Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Adriana Nogueira.
Apelado: Banco Santander (brasil) S/A. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência o Bel. Wilson
Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A, para, apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas
do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, bem como
contracheques e extratos bancários referentes às contas bancárias de sua titularidade, relativamente
aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através
do site do TJPB, para fins de análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, a fim de
comprovar a necessidade do benefício ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob
pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 23 de abril de 2019.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0004559-95.2015.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Estado da Paraíba por seu Procurador. Recorrido(a)(s): Denys André dos Santos Lins. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis):
Alexandre Gustavo Cézar Neves e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB nº 14640 e 11960/Pb), causídico(a)(s)
do(a) recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
Ação Penal nº 0001697-72.2017.815.0000. Relator Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Autor: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Réus: Bevilacqua Matias Maracajá, Beckenbauer Matias Maracajá, Juliana Karla
Falcão de Araújo e Jorge Clécio de Araújo Ramos. Intimar os Béis. Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/
PB n. 1663, Rhuan Victor S. Freire – OAB/PB n. 20.575, José Antonio Cordeiro de Oliveira – OAB/PB n.
17.489, Maria Goretti Cordeiro de Oliveira – OAB/PB 3406 e Adilson Cardôzo Araújo – OAB/PB 14.315,
para, querendo, requererem diligências, no prazo 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2019.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 0115038-63.2012.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Estado da Paraíba por seu Procurador e Paraíba Previdência - PBPREV. Recorrido(a)(s): Maria das Neves do
Nascimento e Outros. INTIMO o(s) Bel(a)(s)(eis): Andréa Henrique de Sousa e Silva; e Ana Cristina Henrique de
Sousa e Silva (OAB nº 15155 e 15729/Pb), causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(s)) a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil
2015). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Procedimento Investigatório Criminal nº 0000763-80.2018.815.0000. Relator Desembargador João Benedito
da Silva. Noticiante: Ministério Público da Paraíba. Noticiado: Manoel Batista Chaves Filho. Intimar os Béis.
João Luiz Fernandes Neto - OAB/PB n. 14.937, Rebeca Jéssica Dantas de Medeiros – OAB/PB n. 18.2019
e Wallis Franklin de Souza – OAB/PB n. 24.626, para, no prazo 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre os
documentos constantes nas fls. 20/39. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2019.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002560-71.2005.815.0251 (2ª C.C.) – Recorrente: JANEIDE NÓBREGA QUINHO CARVALHO E OUTRO, 1º Recorrido: FERNANDO
MEIRA TRIGUEIRO, intimação aos Beis. JOÃO BRITO DE GÓIS FILHO, OAB-PB Nº 11.822 e BRUNO
CAMPOS LIRA, OAB-PB Nº 11.822, 2º Recorrido: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA VIEIRA, intimação ao Bel.
ADAÍLTON COELHO COSTA NETO OAB-PB Nº 12.903, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do
CPC)2015.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000768-69.2010.815.0231 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Apelante 1:
Paulo Cunha da Silva, Apelante 2: Banco Bonsucesso S/A, Apelante 03: Algae de Lourdes da Cunha Lima e
outros. Intimação a(o) patron(a)(o): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007), para, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao apelo da Instituição Financeira. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000793-71.2010.815.0461 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Apelante:
Banco do Nordeste do Brasil S/A, Apelado: Rita Soares de Oliveira. Intimação a(o) patron(a)(o): Marcos Antônio
Inácio da Silva (OAB/PB 4.007), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a petição de fl.144, nos
termos do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 24 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0028258-86.2013.815.2001 Relator Des. José Aurélio da Cruz, Apelante:
Cresuni – Cooperativa de Crédito LTDA, Apelado: Benedito Elmiro de Farias. Intimação a(o) patron(a)(o): Daniel
Fonseca de Souza Leite (OAB/PB 17.742), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, suprir o vício processual
apontado no despacho retro, comprovando a sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do
pedido e não conhecimento do apelo, nos termos do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2019.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Joás de Brito Pereira Filho
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR N° 000130365.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Joás de Brito Pereira Filho. AUTOR: Francisco Gomes de Araujo Junior, Rogerio Silva Oliveira, Geralda Queiroga da Silva, Jose Aldemir
Meireles de Almeida E (prefeito de Cajazeiras). ADVOGADO: (em Causa Propria). QUEIXA-CRIME. PREFEITO. CRIMES CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DE DOLO. MERO COMENTÁRIO, SEM CUNHO OFENSIVO.
INSUFICIÊNCIA AO DESENCADEAMENTO DA AÇÃO PENAL. REJEIÇÃO. 1. Embora a decisão de recebimento da denúncia ou da queixa se trate de mero juízo de admissibilidade da acusação, não se admite a
instauração da ação penal pela prática de crimes contra a honra quando não evidenciado, ainda que
minimamente, o dolo de ofender no comentário feito pelo imputado. 2. Queixa rejeitada. ACORDA o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária, à unanimidade, em rejeitar a queixa-crime,
nos termos do voto do relator.
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N° 0002567-88.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. Joás de Brito Pereira Filho. REPRESENTANTE: Fabio Junior dos Santos Maia, Rosinaldo
Lucena Mendes, Prefeito do E Municipio de Piloezinhos. NOTÍCIA CRIME. Crimes de corrupção passiva e fraude
em licitação de usura. Justa causa. Ausência. Arquivamento. Requerimento formulado pelo Procurador-Geral de
Justiça. Determinação que se impõe. I – Não identificando o Procurador-Geral de Justiça, detentor do dominus
litis, elementos suficientes ao oferecimento de denúncia pelos crimes de corrupção passiva e fraude em
licitação, atribuídos só noticiado, impõe-se o deferimento do pedido de arquivamento formulado. II – Arquivamento determinado. ACORDA o Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade,
em homologar o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público, nos termos do voto do relator.