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TJPB 10/04/2019 -Pág. 60 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 10/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2019

PEREIRA / BANCO DO BRASIL – ADV. SERVIO TULIO DE BARCELOS /TECNOLOGIA BANCARIA SA – ADV.
MAURICIO LUCENA BRITO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo
a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da
Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos
termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0810921-95.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / SEGURO PARTES: RONILDO MARTINS DE ARAUJO – ADV. RENAN SOARES DE FARIAS / BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - ADVL. CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente
em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0818986-79.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: MARTA DEISE ROQUE CAMPOS – ADV. MARIA SHEYLLA CAMPOS DE LIMA / LUIZACRED
S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV. WILSON SALES BELCHIOR RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para
reformar a sentença de primeiro grau e declarar inexistente o débito discutido na inicial, bem como para determinar
que recorrido proceda(m) a imediata exclusão da anotação cadastral descrita nos autos, referente ao contrato ora
discutido, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 0810603-78.2018.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INADIMPLEMENTO -PARTES: WEVERTON BRASIL DA SILVA- ADV. RAFAEL MEDEIROS
DANTAS / BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S /A – ADV. LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada
a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC,
corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0820052-94.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: JUSSARA MUNIZ SOUZA BARROS – ADV. OSMARIO MEDEIROS FERREIRA / LOJAS RIACHUELO
SA – ADV. EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO - RELATOR JUÍZA LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA.
COMPARECEU O BEL. OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA – OAB/PB 14149 – ADVOGADO DO AUTOR. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do
art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0801147-33.2018.8.15.0251 / RECURSO
INOMINADO / BANCÁRIOS -PARTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI / JOAO LINO DA COSTA – ADV. JOSAFÁ PAZ BEZERRA - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 § 5º do
CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0810672-13.2018.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO
/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: MARCELO DE FARIAS – ADV. RAFAEL MEDEIROS DANTAS /
BANCO BRADESCO SA – ADV. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade,
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para minorar o valor do dano moral ao patamar de R$ 3.000,00
(três mil reais), mantendo-se a sentença nos seus demais termos. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0817876-45.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / CARTÃO DE CRÉDITO PARTES: ESVERTHIERY FELIX DA CRUZ – ADV. TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO / BANCO
BRADESCARD S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR JUÍZA LUA YAMAOKA MARIZ MAIA
PITANGA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080183762.2018.8.15.0251 / RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS -PARTES: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I – ADV. GIZA HELENO COELHO / ARISTEU CLAUDIANO DE
ARAUJO – ADV. DANIELE GALDINO GONÇALVES - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para minorar o valor do quantum indenizatório, para o valor de
R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser devidamente atualizado, na forma fixada na sentença, nos termos do voto da
Relatora. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0809118-14.2016.8.15.0001 /
RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS -PARTES: BANCO SANTANDER S/A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR
/ ANDRE PEREIRA DOS SANTOS – ADV. PATRICIA ARAUJO NUNES - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER AMBOS
OS RECURSOS, DO AUTOR E DO RÉU, PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO. Condeno o recorrente autor ao
pagamento de honorários advocatícios no patamar de R$ 500,00 (quinhentos reais), que fixo por equidade
conforme art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Sua exigibilidade fica suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária.
Condeno o recorrente réu ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de R$ 1.000,00 (mil reais), que fixo
por equidade conforme art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Servirá como acórdão a presente súmula. PROCESSO 080006449.2017.8.15.0531 / RECURSO INOMINADO / CARTÃO DE CRÉDITO -PARTES: AURELIANO CARNEIRO DA
ROCHA – ADV. GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA / TOPSPORTS VENTURES LTDA – ADV. /NU PAGAMENTOS SA – ADV. ADV. GUSTAVO VISEU - RELATOR JUÍZA LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do
art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800035-37.2017.8.15.0001 / RECURSO
INOMINADO / DIREITO DE IMAGEM -PARTES: SERASA S.A. - ADV. MARIA DO PERPERTUO SOCORRO MAIA
GOMES / ARGEMIRO LUIZ DO NASCIMENTO – ADV. PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para julgar improcedentes os pedidos, nos
termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 0800001-75.2015.8.15.9008 / MANDADO DE SEGURANÇA / ABUSO DE PODER - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -EMBARGANTE: BANCO ORIGINAL S/A – ADV.
PAULO ROBERTO VIGNA / AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO JEC DE BREJO DO CRUZ/PB RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer dos EMBARGOS e no mérito rejeitá-los. Acórdão entregue em mesa. PROCESSO
0818674-06.2017.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: BANCO
DO BRASIL SA – ADV. RAFAEL SGANZERLA DURAND / AMOZ VIEIRA DA COSTA – ADV. RUSLAN ALVES DE
ALENCAR - RELATOR JUÍZA LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para julgar improcedentes
os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 0800036-42.2018.8.15.9004 /
MANDADO DE SEGURANÇA / ABUSO DE PODER -IMPETRANTE: ALCIDES MONTEIRO NUNES – ADV.
CARLOS ANTONI ARAUJO MONTEIRO / AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do mandado de segurança e
conceder a segurança para deferir ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos autos da ação nº
0802605-22.2017.8.15.0251, nos termos do voto da relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 080776706.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: MANOEL ZITO TELECIO FILHOADV. DEYZER ALEXANDRE RAMOS DE MACEDO / GERALDO ROSENDO DE OLIVEIRA / CONSTRUTORA
ROSENDO LTDA – ME – ADV. RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS - RELATOR JUÍZA LUA YAMAOKA MARIZ MAIA
PITANGA. COMPARECERAM O BEL. DEYZER ALEXANDRE RAMOS DE MACEDO – OAB/PB 22259 – ADVOGADO DO AUTOR E O BEL. RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS – OAB/PB 21635 -ADVOGADO DA CONSTRUTORA
ROSENDO. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade,
extinguir, de ofício, o feito sem resolução de mérito por necessidade de perícia, nos termos do voto da Relatora.
Sem sucumbência. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O
Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações
serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos
praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da
data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika
Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 001878617.2013.8.15.0011 - PJE. Ação: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra,
tendo como requerente VALDEMI ANDRADE PIRES e MARIA ROCILDA DE ANDRADE , brasileiros, casados, ele
comerciário e ela do lar, residentes e domiciliados na Rua: José Martins de Andrade, 498, Bairro de Santa Rosa,
Campina Grande/PB, pelo presente CITA os eventuais interessados incertos e desconhecidos, do seguinte: os
requerentes alegam que possuem de forma mansa, pacifica e ininterrupta e sem nenhuma oposição, com animus
domini, por mais de 20 (vinte) anos, a posse de um terreno onde se encontra edificada uma casa residencial, no

endereço acima citado, medindo 12,00m de Frente por 12,00m de fundos, 21,50m do Lado Direito e 27,50m do
Lado Esquerdo, com um total de 330,00m2 de área e 202,00m2 de área construída, com os seguintes limites:
Frente – com a Rua José Martins de Andrade; Fundos – com a residência n° 350, da rua Rodrigues de Farias,
pertencente a Marlene da Cruz; Lado direito: com a residência n° 502, pertencente a Pedro José Agripino e Lado
esquerdo: com a residência nº 490, pertencente a Izabela Luana Lima da Cunha, Alane Vanessa Lima da Cunha
e Analigia Lima da Cunha, ficando desde já advertidos para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15
(quinze) dias, caso não o façam presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até final julgamento. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente Edital, que
será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos 09 de abril de 2019. Eu, Alberto Cezar Farias Doso, Técnico Judiciário, o digitei.
Drª. Thana Michelle Carneiro Rodrigues – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS - Processo:
0820117-89.2017.8.15.0001, Ação: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. A MM. Juíza de Direito da
vara supra, Dra. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação e
Processo supracitados, tendo como Promovente ARTHUR MARTINS SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado,
portador do RG nº 3243163 SSP/PB e CPF nº 075.267.374-21 e Promovido JULIANA PAULINO CUNHA LIMA,
brasileira, autônoma, portadora do RG nº 2.993.804 SSP/PB e CPF nº 082.029.874-31, E CENTER IMOBILIÁRIA,
CNPJ Nº 20.801.090/000-27. É o presente para a parte promovida CENTER IMOBILIÁRIA(OLIVEIRA & BENÍCIO IMOBILIÁRIA LTDA - ME), acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, da ação que lhe é
proposta, e, para querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor na inicial. Em caso de revelia será nomeado curador especial(art. 257, V, CPC).
E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.. Aos 09 de abril de 2019. Eu, Morgana Santos de Sales
Bezerra, digitei-o e fiz imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0805297-94.2019.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO - O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo, se processam os termos da acao
em epigrafe, promovida por JOSETE FERREIRA DA NOBREGA em face de ELIMÁRCIO MARQUES DA
NÓBREGA e que por meio deste, fica o (a) Sr(a). ELIMÁRCIO MARQUES DA NÓBREGA brasileiro atualmente
em lugar incerto e nao sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida acao, ate sentenca
final, sob as penas da Lei, bem como para comparecer A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29/04/2019, AS
15:55H, na 2ª Vara de Família. Ficando advertido, que o prazo contestatório passa a fluir a partir da data aprazada
para o ato. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz
de Direito, Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual sera afixado no atrio
do Forum Affonso Campos e publicado no Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, 09/04/2019. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0811265-42.2018.8.15.0001,. O(a) DR(a). FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO /
MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, OLIVIA LOURENCO DA COSTA,
brasileira, viúva, Aposentada, RG nº 1.307.901- 2ª via SSP/PB, CPF nº 022.517.914-85, nascida 02/05/1927,
filha de Ulisses Lourenço da Silva e de Josefa Maria da Conceição residente e domiciliada na rua Travessa São
Rafael, nº 118, Jeremias, Campina Grande/Pb, incapaz de gerir sua vida, portador, Alzheimer CID 10 G 30 ,
sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, ULISSES LOURENCO DA COSTA, brasileira, aposentado, portador
do RG nº: 9526-23- –SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº: 379.767.024-91, residente e domiciliado na Rua
Travessa São Rafael, nº 118, Jeremias, Campina Grande/PB- CEP- 58404-060, devendo o Curador(a) responder
por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos
de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 09/04/
2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIASAÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PROCESSO Nº 0817445-74.2018.8.15.0001 O(A) DR(A). FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO/ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER Ao(s) Sr(a), JAIRO SOARES GONÇALVES BRAGA DA SILVA,
brasileiro, casado , se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este EDITAL, fica devidamente
CITADO(a) para querendo, contestar a presente ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO requerida por ELAINE CRISTINA
HENRIQUES DA SILVA, brasileira, casada, do lar, RG nº 2488938 SSP-PB, CPF nº 032.637.534-10, residente e
domiciliada na rua Francisco Lopes de Almeida, 17, Santa Cruz, Campina Grande/Pb, para no prazo de
quinze(15) dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos da
inicial. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 09/04/2019, Eu, Ana Maria
Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS - PORTARIA Nº 001/2019 - O Dr.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande-PB,
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c Lei Estadual nº 6.402/96, e:RESOLVE: Art. 1º) Homologar
e designar o senhora FERNANDA PATRÍCIA DANTAS DA SILVA, brasileira, casada, portador do CPF – 893.444.80400 e RG 1486952 SSP-PB, residente e domiciliada na Rua Tomaz Soares de Sousa, nº 990, Catolé, Campina GrandePB, para exercer o cargo de Substituto Legal, em sua ausência, impedimento e suspeição, podendo para tanto
assinar todos os atos inerentes ao 9º Cartório de Notas de Campina Grande-PB, desta Comarca, de conformidade
com o que dispóe o art. 2º da Lei 8.721 de 06/12/. Art. 2º) Esta portaria entrará em vigor nesta data, nos termos da Lei
Estadual 6.402/96, art. 2º § 2º, devendo ser publicada. Publique-se. Cumpra-se. Campina Grande-PB, 08 de abril de
2019. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho - TITULAR DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 377537120178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam
por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0037753-71.2017.815.0011, que a Justica Publica
move contra os acusados HENRIQUE JÚNIOR DA COSTA, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido em 07/08/
1989, ID.: 131062283 SSP-PB, filho de Frederico Cabral Chaves e de Maria Gracinete Henrique da Costa, residente
na Rua Jose do O, 723, Alto Branco, Campina Grande. PB: FRED THULLIO BRANDAO CHAVES, brasileiro, em
uniao estavel, comerciante, nascido em 04/08/1989, ID.: 3399705 SSP-PB, filho de Frederico Cabral Chaves e de
Geuda MariaBrandao Chaves, residente na Rua Jose do O, 723, Alto Branco, em Campina Grande. PB. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente para intima-los da Sentenca Condenatoria prolatada
por este Juizo, cuja parte final e a seguinte: Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta julgo
procedente a Denuncia para, em consequencia, condenar os reus Henrique Junior da Costa e Fred Thullio Brandao
Chaves, ja qualificados, como incursos nas penas do art. 14, da Lei 10.826/2003 do Codigo Penal. Fixo a pena
perfazendo um total de 02 (DOIS)ANOS DE RECLUSAO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA. Por preencher os requisitos
do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, consistentes na
PRESTACAO DE SERVICO A COMUNIDADE; E PRESTACAO PECUNIARIA, a cargo do Juizo das execucoes
penais desta Comarca. Dado e passado nesta cidade, aos 08 dias do mes de abril de 2019. Eu, Maria de Fatima
Almeida Lima Vilar, tecnica judiciaria, o digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juiza de Direito.

BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 749420138150781 Acao: PROCEDIMENTO ORDIN ARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ Sa todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este
Juizo e Serventia Unica, tramita a Acao supracitada, promovida por MARIA FRANCELINA DE SOUSA e
OUTROS, E pelo presente INTIMA-SE OS HERDEIROS ALAN CARLOS SEVERO DE SOUZA e ADILSON
SEVERO DE SOUZA, para se manifestarem sobre ao plano de partilha apresentado, consignando que a ausência
de manifestação será reputada como aceita.. E para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o
presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Barra de Santa Rosa,Estado da da Paraiba, aos 08 dias do mes de abril de 2019. Eu, Adriano Crispim
Costa, Tecnico. Judiciario, o digitei e assino, Dr. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito em Substituição.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
17520620148150751 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantp virem ou dele tiver conhecimento que tramita por este Juizo os autos da acao
penal movida em face do reu JHONATAN LOPES DA CUNHA,brasileiro,solteiro,natural de Santa Rita-PB,filho de
Gesemar Barreto da Cunha Rego e Edvane Lopes de Oliveira,residente no Condominio Fechado em Mangabeira
II,Joao Pessoa-PB.Atualmente em local incerto enao sabido.E o presente para INTIMA-LO para comparecer a
sessao do julgamento designado para o dia 23 de Maio de 2019,pelas 09:00horas, a serealizar no Tribunal do Juri
da Comarca de Bayeux. E para que nao aleguem ignorancia mandou o MM.Juiz expedir o presente, que sera
afixado copia em local de costume. Bayeux, 08/04/2019.Dr.Antonio Maroja Limeira filho. Juiz de Direito. Eu.Maria
Elizabeth Cardoso dos Santos. Tecnica Judicial. O digitei.

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