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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2019 - Página 3

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TJPB 29/03/2019 -Pág. 3 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 29/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2019

3

RECURSO ESPECIAL Nº 0004353-12.2014.815.2003. RECORRENTE: Dhyego Moreira de Lisboa. ADVOGADO: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos OAB/PB 12.378. RECORRIDO: Ministério Público
Estadual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001813-78.2017.815.0000. RECORRENTE: Carlos Eduardo Carneiro Ferreira Filho. ADVOGADO: Breno Bastos Ceacaru (OAB/PB nº 160.673). RECORRIDO: Ministério Público do
Estado da Paraíba

RECURSO ESPECIAL Nº 0009710-13.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: José Cordeiro Dias. ADVOGADO: José Francisco Xavier (OAB/PB nº 14.897)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0069652-39.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Damião Moreno. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Filho (OAB/PB nº 7.964)

RECURSO ESPECIAL Nº 0075102-31.2012.815.2001. RECORRENTES: José Roberto Silva Rodrígues e Eliana
Rosembaum Silva Rodrígues. ADVOGADO: João Soares de Almeida (OAB/PB nº 7.807). RECORRIDO: TAM
Linhas Aéreas S/A. ADVOGADO: Fábio Ribelli (OAB/PB nº 20.357-A)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0051313-37.2011.815.2001. RECORRENTE: Eunice Guedes de Medeiros e
outros. ADVOGADO: Andressa Fernandes Maia Falcão (OAB/PB nº 21.048). RECORRIDO: PBPREV – Paraíba
Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281)

RECURSO ESPECIAL Nº 0001231-96.2011.815.2002. RECORRENTE: Priscila dos Santos Coriolano. ADVOGADOS: Adailton Raulino Vicente da Silva (OAB/PB nº 11.612) e Erika Patrícia Serafim Ferreira Bruns (OAB/PB nº
17.881) RECORRIDO: Justiça Pública

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0056623-19.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Zielmo Vieira dos Santos. ADVOGADO:
José Augusto Meirelles Neto (OAB/PB nº 9.427)

RECURSO ESPECIAL Nº 0016501-85.2012.815.0011. RECORRENTE: Município de Campina Grande. ADVOGADO: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº 11.576). RECORRIDO: Margareth Maria dos Santos.
ADVOGADO: Elíbia Afonso de Sousa (OAB/PB nº 12.587)

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001248-17.2017.815.0000. RECORRENTE: Luiz Felipe Coutinho Guerra.
ADVOGADO: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira (OAB/PB nº 11.880). RECORRIDO: Justiça Pública.

RECURSO ESPECIAL Nº 0049611-85.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Expedito Martins da Silva.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946)
RECURSO ESPECIAL Nº 0002051-68.2015.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Francisco de Assis Castro. ADVOGADO: Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB/PB nº 16.791)
RECURSO ESPECIAL Nº 2012602-10.2014.815.0000. RECORRENTE: Luis Ferreira de Sousa. ADVOGADO:
Luis Ferreira de Sousa (OAB/PB nº 11.083). RECORRIDO: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR:
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281)
RECURSO ESPECIAL Nº 0060442-26.2012.815.2003. RECORRENTE: Banco Santander (Brasil) S/A. ADVOGADOS: Henrique José Parada Simão (OAB/SP nº 221.386) e Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB nº
1.853-A). RECORRIDO: Vagner Ferreira Machado. ADVOGADO: Zaylany de Lourdes Ferreira Torres (OAB/
PB nº 16.982)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000088-10.2013.815.0351. RECORRENTE: Município de Sapé. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira OAB/PB 5.863. RECORRIDO: Maria das Mercês da Silva
RECURSO ESPECIAL Nº 0000659-23.2014.815.0261. RECORRENTE: Município de Piancó. ADVOGADO: Salmo Edgley Vicente Valdevino (OAB/PB nº 21.441). RECORRIDO: Erivaldo Claudino Mesquita. ADVOGADO:
Damião Guimarães Leite (OAB/PB nº 13.293)
RECURSO ESPECIAL Nº 0011048-85.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Teoni dos Santos Nascimento.
ADVOGADO: Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB nº 23.256)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0001875-82.2011.815.0371. RECORRENTE: Cesar Augusto Pereira de Sousa Júnior.
ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes (OAB-PB 5510). RECORRIDO: Justiça Pública
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0012924-94.2015.815.0011. RECORRENTE: Danilo Pedro Correia de Melo.
ADVOGADO: Adelk Dantas Souza (OAB/PB 19.922). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
Recurso Extraordinário – nº 0001945-35.2012.815.0381. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Izaltina Maria dos Santos. Advogado: Roseno de Lima Sousa
(OAB/PB nº 5.266).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2013364-26.2014.815.0000. RECORRENTE: Associação de Supermercados
da Paraíba – ASPB. ADVOGADA: Lília Maranhão Leite Ferreira de Melo (OAB/PB nº 14.726). RECORRIDO:
Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0011907-71.2006.815.0000. RECORRENTE: João Barros Oliveira. ADVOGADO: Érico de Lima Nóbrega (OAB/PB nº 9.602). RECORRIDO: Telemar Norte Leste. ADVOGADO: Caio César
Vieira Rocha (OAB/PB nº 15.095-A)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) determino a suspensão do recurso extraordinário até
que o STF defina, por ocasião do julgamento do tema 06, a orientação a ser adotada para os demais
casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0003960-77.2014.815.0131. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0003376-10.2014.815.0131. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB 10.631). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0028736-50.2013.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Bruno de Morais Cavalcanti. DEFENSORA: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa (OAB/PB nº 2.971)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001502-53.2015.815.0131. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB 10.631). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2012602-10.2014.815.0000. RECORRENTE: Luis Ferreira de Sousa. ADVOGADO: Luis Ferreira de Sousa (OAB/PB nº 11.083). RECORRIDO: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281)

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com arrimo no art. 1.030, I, “a” do CPC/2015 e tendo em
vista a decisão proferida no RE 765320 RG / MG - Tema 916, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, devendo, destarte, serem feitas as comunicações de estilo.”

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000437-55.2014.815.0261. RECORRENTE: José Edivan Félix. ADVOGADO: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB 14.233). RECORRIDOS: Ministério Público do Estado da Paraíba.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: Francisco Paula Ferreira Lavor.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000600-54.2015.815.0211. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). RECORRIDA: Maria Aparecida Dantas Leite. ADVOGADO: Pedro Erieudo Cavalcante de Lacerda Filho (OAB/PB n° 19.432)

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 624/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019 – O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º. Designar os magistrados e servidores abaixo
relacionados para comporem o grupo de atuação para o cumprimento da Meta 6, do Conselho Nacional de Justiça:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juiz de Direito/Coordenador do grupo
Eduardo José de Carvalho Soares
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juiz de Direito
Pedro Davi Alves de Vasconcelos
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juíza de Direito
Juliana Duarte Maroja
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juíza de Direito
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Servidor
Alisson da Silva Andrade
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Servidor
Eduardo de Carvalho Pinheiro
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Servidor
Elmer Egypto Alves
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Servidor
Georgiana Coutinho Guerra
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Servidor
Liria Fernandes de Melo
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Servidor
Agnelo Oliveira
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Art. 2º. Fica revogada a Portaria GAPRE nº 286/2019, de 11 de fevereiro de 2019. Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, em
João Pessoa – PB, 27 de março de 2019. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
==========================================================================================================================================================================================================
PORTARIA Nº 625/2019, DE 27 DE MARÇO DE 2019 – O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as metas nacionais de se estabelecer
procedimentos para o monitoramento dos dados estatísticos e indicadores do atendimento das metas do Judiciário Estadual, no Sistema de Metas Nacionais, disponibilizado no portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a relevância da condução planejada e descentralizada das ações inerentes a cada meta a fim de atender tempestivamente os prazos determinados pelo Departamento de Gestão Estratégica do CNJ para cada
meta aprovada; CONSIDERANDO a Portaria nº 284/2019, de 11 de fevereiro de 2019, que designou os magistrados coordenadores de metas no âmbito do primeiro grau; CONSIDERANDO as Portarias nº 285/2019 e 286/2019,
ambas de 11 de fevereiro de 2019, que criaram grupo de atuação para as metas do CNJ nº 4 e 6, e designaram magistrados para operarem no respectivo cumprimento; RESOLVE: Art. 1º. Designar os magistrados abaixo
relacionados para atuarem cumulativamente, no regime de jurisdição conjunta, em todas as unidades judiciárias do primeiro grau que têm competência para processar e julgar os feitos abrangidos nas metas nacionais do CNJ,
de acordo com a tabela a seguir:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
META
DESCRIÇÃO
MAGISTRADO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
Julgar mais processos que os distribuídos
Dr. Jailson Shizue Suassuna
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
Julgar processos mais antigos
Dr. Jailson Shizue Suassuna
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3
Aumentar os casos solucionados por conciliação
Dr. Antônio Carneiro de Paiva Júnior
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa
Dr. Antônio Carneiro de Paiva Júnior
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa
Dr. Jailson Shizue Suassuna
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa
Dr. Rusio Lima de Melo
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa
Dr. Sivanildo Torres Ferreira
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6
Priorizar o julgamento das ações coletivas
Dr. Eduardo José de Carvalho Soares
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6
Priorizar o julgamento das ações coletivas
Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6
Priorizar o julgamento das ações coletivas
Dra. Juliana Duarte Maroja
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6
Priorizar o julgamento das ações coletivas
Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8
Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e violência doméstica e familiar contra as mulheres
Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Art. 2º. Fica revogada a Portaria GAPRE 486/2019, de 08 de março de 2019. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, em João
Pessoa – PB, 27 de março de 2019. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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