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TJPB 19/03/2019 -Pág. 8 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

8

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2019

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0072729-27.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Ulisses Batista da Silva. Apelado: Banco Honda S.A. Intime-se o Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Américo Gomes de Almeida, OAB/PB 8.424, para, apresentar, em 15 (quinze)
dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três)
exercícios financeiros, bem como contracheques e extratos bancários referentes às contas bancárias de
sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do
preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da
insurgente, a fim de comprovar a necessidade do benefício ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0061706-16.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Roberia Nayara Linhares de Lima. Apelada: ASPER - Associação Paraibana de Ensino
Renovado. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Kaio César Alves Cordeiro, OAB/PB
16.959, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda
Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários
referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados,
além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise
comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das
custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001394-67.2014.815.0031 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição ao
Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: José Saturnino da Silva. Apelado:
Realiza Empreendimentos Imobiliários Ltda. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Mauri
Ramos Nunes, OAB/PB 12.057, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas
do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, bem como
contracheques e extratos bancários referentes às contas bancárias de sua titularidade, relativamente
aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através
do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, a fim de comprovar
a necessidade do benefício ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não
conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 18 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013171-46.2013.815.0011 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição ao
Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Inácio de Farias. 1º Apelado:
Município de Lagoa Seca. 2º Apelado: Ivanildo dos Santos da Silva. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Francisco Sylas Machado Costa, OAB/PB 12.051, para apresentar, em 15 (quinze) dias,
cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três)
exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de
sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do
preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do
insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do
recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de
março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002277-89.2011.815.0331 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Brastex S.A. Apelado: Cobedel – Comércio de Beneficiamento de Couros e Peles Ltda.
Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior, OAB/PB
11.591, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e comprovar o recolhimento das custas, em dobro, sob
pena de não conhecimento do recurso, por deserção. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000459-05.2011.815.0331 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Brastex S.A. Apelado: Cobedel – Comércio de Beneficiamento de Couros e Peles Ltda.
Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior, OAB/PB
11.591, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e comprovar o recolhimento das custas, em dobro, sob
pena de não conhecimento do recurso, por deserção. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011716-90.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Luiz Alberto Ribeiro de Novaes. Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se o Apelante, por
seu Advogado, sua Excelência o Bel. Cleber de Souza Silva, OAB/PB 11.719, para apresentar, em 15 (quinze)
dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três)
exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de
sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do
preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da
insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do
recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de
março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0066734-62.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Carmem Selma dos Santos Durier. Apelado: Banco Itaú Unibanco S.A. Intime-se a
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Davi Rosal Coutinho, OAB/PB 17.578, para apresentar, em
15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos
últimos 03 (três) exercícios financeiros, bem como extratos bancários referentes às contas bancárias de
sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, a fim de comprovar a necessidade do
benefício ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do
recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de
março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000730-49.2016.815.1071 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Antonio Fernandes Pessoa. Apelado: Município de Pedro Régis. Intime-se o Apelante,
por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Maria da Penha Gonçalves dos Santos, OAB/PB 7.654, indefiro o
pedido de deferimento integral da Gratuidade Judiciária, deferindo-o parcialmente quanto a alguns
atos processuais, para que a parte autora recorrente proceda ao recolhimento do preparo recursal
reduzido à metade e parcelado em 03 (três) vezes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não
conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 18 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0068877-24.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Rafael Lelis Aranha Tavares. Apelado: Construtora Tenda S.A. e Fit 07 APE Empreendimento Imobiliário Ltda. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Hilton Hril Martins Maia,
OAB/PB 13.442, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de
Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques e extratos
bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses
passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB,
para análise comparativa em relação à capacidade do insurgente, ou, ainda, para que proceda ao
recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de março de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0026380-29.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. Embargada: Jessylayne Evellyn
Leite de Sousa, representada por seu genitor. Intime-se a Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Martinho Cunha Melo Filho, OAB/PB 11.086, para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao
recurso de integração juntado às fls. 157/164. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 18 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045840-70.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Djalvani Alves da Fonseca. Apelada: Embracon Administradora de Consórcios Ltda.
Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Gisele Camilo de Araújo, OAB/PB 13.178,
indefiro a gratuidade judiciária requerida, determinando à intimação do apelante, para, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais e recursais, sob pena de não conhecimento do
recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de
março de 2019.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0017035-05.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Maria da Guia dos Santos ferreira. Embargado: Bradesco Seguros
S.A. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rostand Inácio dos Santos, OAB/PB
18.125-A, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000693-82.2015.815.0351 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: João Clemente Neto. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intime-se o
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Jonhson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB 1.663, para
apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física
- IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, bem como comprovantes de renda e extratos
bancários referentes às contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, inclusive poupança, a fim de comprovar a necessidade do benefício ou, ainda, para que proceda
ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0115062-91.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Carlos Antônio Cirne Ramalho. Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se o Apelante,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Gustavo Maia Resende Lúcio, OAB/PB 12.548, para, no prazo de
10 (dez) dias, desejando, manifestar-se sobre eventual prescrição de fundo de direito da pretensão
autoral. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de
março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010041-58.2014.815.2001 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição ao
Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Control Construções Ltda.
Apelado: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior, OAB/PB 11.591 e outros, bem como intime-se o Apelado, por sua
Advogada, sua Excelência a Bela. Diana Angélica Andrade Lins, OAB/PB 13.830, para, querendo, em 15
(quinze) dias, justificarem a falta de comparecimento à audiência para apreciação da proposta,
redesignada para 21/02/2019 e, bem assim, manifestar o interesse numa eventual composição amigável do feito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18
de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000339-87.2014.815.0611 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: José Aílton da Silva. Apelado: Município de Mari. Intime-se o Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Marcos Antônio Inácio da Silva e outros, OAB/PB 4.007, para, no prazo de 05
(cinco) dias, fazer juntar aos autos referido registro da petição recursal, sob pena de não conhecimento
do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de
março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000683-82.2002.815.0031 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Banco do Nordeste S.A. Apelados: Cremildo Antônio de Araújo e outro. Intime-se
o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Dalliana Waleska Fernandes de Pinho, OAB/PB
11.224, para, no prazo de 02 (dois) meses, promover a citação do espólio do Sr. Antônio Cruz
Figueiredo, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de não conhecimento do apelo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18
de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0066989-20.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Luíza de Barros Pessoa Cabral. Apelado: Banco BMG S.A. Intime-se a Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Almir Alves Dionízio, OAB/PB 7.124, para apresentar, em 15 (quinze) dias,
cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três)
exercícios financeiros, bem como contracheques e extratos bancários referentes às contas bancárias de
sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do
preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da
insurgente, a fim de comprovar a necessidade do benefício ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001119-42.2013.815.0391 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Margarida Maria Fragoso Soares. Apelada: Energisa Paraíba – distribuidora de Energia
S.A. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Alberto Leite de Sousa Pires, OAB/PB
17.997, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das declarações completas do Imposto de Renda
Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques e extratos bancários
referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados,
além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise
comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das
custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001403-83.2018.815.0000 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição ao
Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Luiz Pereira de Souza. Apelado: Banco
Bradesco S.A. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Renato Abrantes de Almeida, OAB/
PB 9.881, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher em dobro o preparo, sob pena de deserção.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006526-15.2014.815.2001 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição ao
Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Ismael Jorge de Oliveira Neto.
Apelada: American Airlines Inc. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Raphael
Felippe Correia Lima do Amaral, OAB/PB 15.535, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das
declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, dos últimos 03 (três) exercícios
financeiros, contracheques e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 03 (três) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo
recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da
insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento
do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18
de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009789-21.2015.815.2001 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição ao
Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Itaú Unibanco S.A. Apelado: Suetônio
Mendonça Soares. Intime-se o Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Almir Alves Dionísio, OAB/PB
7.124, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a temática posta na petição de fls. 110/112
apresentada pelo apelante. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 18 de março de 2019.

JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Embargos de Declaração nº 0014686-58.2009.815.0011. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
– PRESIDENTE. Embargante: Federal de Seguros S/A. Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ n°
131.101). Embargado: Noêmia Farias da Silva e outros. Advogado: Diogo Zilli (OAB/PB nº 15.298-B).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MULTA DO ART. 1.021, § 4° DO CPC/15. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Segundo o disposto no art.
1.021, § 5° do Código de Processo Civil, o prévio recolhimento da multa prevista no § 4° do referido artigo é
pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso
manejado sem o seu depósito prévio. VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Embargos de Declaração
acima identificado. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em não conhecer dos
embargos de declaração, nos termos do voto do relator.

JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005112-79.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Sérgio Ricardo Antunes. Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se o Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Rafael Pontes Vital, OAB/PB 15.534, indefiro o pedido de deferimento
da Gratuidade Judiciária, determinando via de consequência, que o autor recorrente proceda ao
recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do
recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de
março de 2019.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000043-36.2016.815.0501. RELA TOR: Des. Luiz Silvio Ramalho
Júnior. APELANTE: Estado da Paraíba - Procurador: Maria Clara Carvalho Lujan. APELADO: Antonio Aurelio de
Medeiros. ADVOGADO: Renato Herllon Morais de Medeiros (oab/pb 19.959). ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. Apelação. Preliminar de Ilegitimidade Passiva. Responsabilidade dos entes federados. Rejeição Fornecimento de medicamentos. Direito Fundamental. Primazia da Dignidade da Pessoa Humana sobre o orçamento
público. Desprovimento. - É entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de

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