Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 - Página 43

  1. Página inicial  - 
« 43 »
TJPB 06/03/2019 -Pág. 43 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2019

os autos da Ação de Interdição movida por MARIA JOSÉ RODRIGUES DE PONTES, em face de EMANUEL
DOS SANTOS PEREGRINO RODRIGUES, cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DECRETO A
INTERDIÇÃO ABSOLUTA de EMANUEL DOS SANTOS PEREGRINO RODRIGUES , declarando-o incapaz de
exercer, pessoalmente os atos da vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c
arts. 747 e ss., do novo Código de Processo Civil, nomeando-lhe curador(a) na pessoa da requerente, Sra. MARIA
JOSÉ RODRIGUES DE PONTES, mediante compromisso. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA
NOBREGA. Juíza de Direito. MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO.Téc.Judiciária,o digitei.João
Pessoa,01.03.2019.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0819287-74.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA DO SOCORRO DANTAS em face de EUNA DANTAS VILAR, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de EUNA DANTAS VILAR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DO SOCORRO DANTAS. João Pessoa, 1 de março de 2019.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE
MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0862399-25.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DA GUIA ARAÚJO DA SILVA em face de MARIA DE LOURDES FERREIRA DE ARAÚJO,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA DE LOURDES FERREIRA DE ARAÚJO, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA DA GUIA ARAÚJO DA SILVA. João
Pessoa, 18 de fevereiro de 2019. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS
DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0836889-44.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LUIZ CARLOS JUVÊNCIO DA SILVA em face de EDVANDA JUVÊNCIO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de EDVANDA JUVÊNCIO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador o Sr. LUIZ CARLOS JUVÊNCIO DA SILVA. João Pessoa, 18 de fevereiro de 2019. MARIA
DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica
Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. EDITAL DE
CURATELA - PROCESSO Nº 0818273-84.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os
autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VITORIA REGIA E SILVA em face de GERALDO SEVERINO DA
SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de GERALDO SEVERINO DA SILVA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). VITORIA REGIA E SILVA. João Pessoa,
7 de fevereiro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES
DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº
0820339-37.2018.8.15.2001. Ação DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) . O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de
Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: LUIZ DE
SOUZA FILHO em face de REQUERIDO: KELLY CRISTINA AQUINO DE CARVALHO , que através do presente
Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em
local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João
Pessoa, PB, 28 de fevereiro de 2019. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081824519.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por FRANCINETE BERLAMINO DE SOUZA TUNICO em face de MARTINS TUNICO DE SOUZA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARTINS TUNICO DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). FRANCINETE BERLAMINO DE SOUZA TUNICO. João Pessoa,
1 de março de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE
HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0833207-81.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DE LOURDES BORGES DE ALMEIDA em face de MARLEIDE BORGES DE ALMEIDA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARLEIDE BORGES DE ALMEIDA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DE LOURDES BORGES DE ALMEIDA.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 084779644.2018.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por BRENO DA COSTA LOURENÇO em face de HELENA FELIPE DOS
SANTOS cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR
A CURATELA DE HELENA FELIPE DOS SANTOS, nomeando-lhe curador o requerente, BRENO DA COSTA
LOURENÇO que deverá REPRESENTAR o(a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas patrimoniais ou
negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber
vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos
públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do(a) curatelado(a), e representá-lo(a) em juízo, face este(a)
afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho(a) ou mesmo assistido(a). Mediante
compromisso. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito .MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO.Téc. Judiciária,
o digitei. João Pessoa, 08.02.2019. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA . DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz
de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 700292449.2018.815.2002 , em desfavor de VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA , brasileiro(a,) filho(a) de MARIA
CLAUDETE MANGUEIRA , atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR MULTIDISCIPLINAR DA VEPA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS)
DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS
EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A
CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 28 de fevereiro de 2019 . DR.
JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 21857420138152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu MARINÉZIO MARIANO DE
MORAES SILVA, brasileiro, nascido em 24/09/1979, filho de Lenilda Ferreira de Morais e de Mariano Minervino da
Silva, portador do CPF n. 034.667.484-02, residente na Rua São Francisco de Assis, 101, Miramar, nesta Capital,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher
da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos
termos do art. 129, § 9º, do Código Penal e 65 da LPC arts.61, II, letra “f” e 69,ambos do Código Penal e art. 7º,
incisos I, II e V da Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou
expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias,
art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância,

43

o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
João Pessoa, aos 28 de fevereiro de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em
regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso:
53257720178152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu GABRIEL DA SILVA PEREIRA, brasileiro, nascido em 15/06/1996, filho de Josenilda da Silva
Pereira e pai não declarado, portador do RG n. 3776022-SSP/PB e CPF n. 113.011.084-21, residente na
Rua Felipe Santos, s/n, Mandacaru, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por
este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB,
tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º do
Código Penal c/c o arts. 5º e 7º, incisos I e II da Lei 11..340/06, ação movida pelo Ministério Publico em
face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para
responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a
decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste
Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 28 de fevereiro de
2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de
Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 66940920178152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu RAFAEL CAETANO
SOARES DA SILVA, brasileiro, nascido em 20/08/1982, filho de Verônica Nadja Soares da Silva e de José
Caetano Silva Filho, portador do CPF n. 052.968.224-98, residente na Rua Assis Ferreira de Lima, 214, Parque
do Sol, Valentina, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência
Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra,
onde o mesmo foi denunciado nos termos do art.21 da LCP c/c art.61, II, “f” do Código Penal e art. 7º e 41 da
Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente
edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A,
acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital
será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos
28 de fevereiro de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão,
Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 133952520138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu JOSÉ MILTON
FERREIRA DE PAIVA, brasileiro, nascido em 13/10/1967, filho de Edvaldo Rangel de Paiva e Severina Ferreira
de Paiva, portador do RG n. 2.309.078-SSP/PB, residente na Rua Manoel Soares de Lima Filho, 29, Apt. 104-B,
Jardim São Paulo, Bancários, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da
Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal
supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º do Código Penal c/c 69 do Código Penal, c/c
o art. 5º, III da Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir
o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396
e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o
presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
João Pessoa, aos 28 de fevereiro de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em
regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 172151820148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu RENATO SANTANA
DA COSTA, brasileiro, nascido em 12/01/1981, filho de Walkiria Maria Gomes de Santana e Benedito Nogeira da
Costa, portador do CPF n. 100.947.944-05, residente na Av. Cruz das Armas, 604, Cruz das Armas, nesta
Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra
a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado
nos termos do art. 129, § 9º do Código Penal c/c o art. 7º, I da Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico
em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para
responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão,
sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 28 de fevereiro de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo
de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 179545420158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu HERIDAN DOS
RAMOS, brasileiro, nascido em 25/09/1956, filho de Alzira Maria dos Ramos e de Aderaldo Felipe dos Ramos,
portador do RG n. 378598-SSP/PB e CPF n. 050.120.998-00, residente na Rua São Benedito, 160, Cruz das
Armas, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e
Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o
mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º do Código Penal c/c o arts. 5º e 41, da Lei 11.340/06, ação
movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15
dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 28 de fevereiro de 2019.
Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins
Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 185654120148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu LUCIANO MENDES
DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 27/08/1978, filho de Ivete Mendes da Silva e de José Severino de Oliveira,
portador do RG n. 2.334.238-SSP/PB, residente na Rua Felipe Santos, s/n, Mandacaru, nesta Capital, atualmente
em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da
Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos
do art.129, § 9º do Código Penal c/c o arts. 5º e 7º, incisos I, II e V da Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério
Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para
responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão,
sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 28 de fevereiro de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo
de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 201959820158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu ROSIVAN DE LIMA GOMES,
brasileiro, nascido em 24/11/1992, filho de Maria José Lima e de José Venâncio Gomes, portador do RG n.
3.493.894-SSP/PB e CPF n. 100.947.944-05, residente na Rua Abdias Genuíno de Lima, s/n, João Paulo II, nesta
Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra
a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado
nos termos do art. 129, § 9º e 147 do Código Penal c/c art 5º da Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico
em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder
a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E
para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 28 de fevereiro de 2019. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos,
Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 2197120168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem o presente EDITAL,dele noticia tiverem e a quem pos-sa interessar,que por este Juizo da 3a Vara
Criminal de Joao Pessoa-Pbse processa a Acao Penal n. 0000219-71.2016.815.2002, que a Justica Publica
promove contra FRANCINALDO DO NASCIMENTO SALES JUNIOR,pelo que oMM. Juiz de Direito mandou
expedir este EDITAL com a finalidade de CI-TAR o reu FRANCINALDO DO NASCIMENTO SALES JUNIOR,
natural de Bayeux-PBfilho de Francinaldo do Nascimento Sales e Vitoria Alves da Silva, atualmente em local
incerto e não sabido, acusado na referida acao penal,de todo o conteúdo da denuncia de fls. 02/04 dos autos,
para os fins do art.396-A do CPP [responder a acusacao por escrito, no prazo de dezdias, oportunidade em que
podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-ase requerendo sua intimacao,quando
necessario], em que o prazo comecaraa fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor
constituido, tendo em vista o referido se encontrar em lugar incerto enao sabido.E para que mais tarde nao alegue
ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nestaComarca de
Joao Pessoa/PB, aos 28 de fevereiro de 2019. Eu, Severino Carlos de Andrade, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr.
Wolfram da CunhaRamos, Juiz de Direito.

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre