TJPB 01/03/2019 -Pág. 19 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2019
Sessão do dia 07.02.2019: “Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”. Cota da Sessão do dia 12.02.2019:
“Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”. Cota da Sessão do dia 14.02.2019: “Julgamento aprazado para o
dia 12.03.2019”. Cota da Sessão do dia 19.02.2019: “Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”. Cota da
Sessão do dia 21.02.2019: “Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”. Cota da Sessão do dia 26.02.2019:
“Julgamento aprazado para o dia 12.03.2019”. 2º) Apelação Criminal nº 0000424-81.2009.815.0471. Comarca de
Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: FRANCINALDO DE BRITO SILVA (Adv.: Miguel Douglas dos Santos Ribeiro, OAB/PB nº
9.240). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.02.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão do dia 21.02.2019”. Cota da Sessão do dia 21.02.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão
do dia 28.02.2019”. Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. 3º) Apelação Criminal nº 0001160-62.2014.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelante: JOSÉ MARCOS JUSTINO DA SILVA (Adv.: Clodoaldo José de Albuquerque Ramos, OAB/
PB nº 7.483). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.02.2019: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 0000230-04.2016.815.1161.
Comarca de Santana dos Garrotes. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOÃO MANOEL DA SILVA (Adv.: Carlos Cícero de Sousa, OAB/PB nº
19.896). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 21.02.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão de 28.02.2019”. Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 5º) Apelação Criminal nº 0000732-09.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ADAMASTOU PEDRO DA SILVA (Adv.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior,
OAB/PB nº 18.895). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: MARIA APARECIDA GOMES DE SOUSA
(Adv.: Luciano Marinho de Sousa, OAB/PB nº 21.607). Cota da Sessão do dia 21.02.2019: “Adiado, por indicação
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar as penas,
nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Habeas Corpus nº
0001658-41.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Fernando Antônio e Silva Machado (OAB/PB nº 3.214). Paciente: RENATA MARIA FEITOSA CUNHA GUIMARÃES. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e não conhecida pelo segundo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Fernando Antônio e
Silva Machado”. 7º) Apelação Infracional nº 0009584-11.2016.815.0011. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: menor, representado por sua genitora (Defensor Público: Admilson Villarim Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase a documentação necessária para o imediato cumprimento da medida imposta, após o transcurso, in albis, do
prazo para oposição de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados
sem efeito modificativo meritório, analogicamente aplicado o entendimento do STF, em repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016)”. 8º) Apelação Infracional nº
0001151-24.2014.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: menor, representado por sua genitora (Adv.: David da Silva Santos, OAB/PB nº 17.937).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso prejudicado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 9º) Agravo em Execução Penal nº 0001543-20.2018.815.0000. Vara de Execuções
Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante:
JOSIMAR PAZ ROCHA (Adv.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº 10.015). Agravada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Após o voto do relator, que dava provimento ao agravo, pediu vista o Des.
João Benedito da Silva. O vogal, o Juiz Convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, aguarda. Presente o Adv.
Antônio Teodósio da Costa Júnior”. 10º) Desaforamento nº 0001433-21.2018.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Ministério Público. Requerido: JOSÉ
IDELBRANDO TARGINO DA SILVA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca da Capital, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 11º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000303-93.2018.815.0000. 3ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Recorrente: Ministério Público. Recorrido: JADSON DE OLIVEIRA SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000569-80.2018.815.0000.
Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: JOSÉ
LEONARDO SILVA (Defensora Pública: Iara Bonazzoli). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000652-96.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: FERNANDA PALOMA
FERNANDES BERNARDO (Defensor Público: José Willami de Souza). Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0001569-18.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: FRANCISCO JÚNIOR PENAFORTE DE
SENA (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001162-12.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Recorrente: GILBERTO DE SOUZA AMORIM (Defensor Público:
Philippe Mangueira de Figueiredo). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001685-24.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Recorrente: IRAN DOS SANTOS OLIVEIRA (Adv.: Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922, e
Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º) Correição Parcial
nº 0000486-64.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Corrigente: Ministério Público. Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Julgado: “Deu-se provimento à correição, ratificando os termos da
liminar, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000001781.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: CLEMILTON DAS NEVES DE OLIVEIRA (Advª.: Maria Zenilda
Duarte, OAB/PB nº 21.392). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0000009-17.1995.
815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: Ministério Público. Apelado: GENTIL BRAZ DA SILVA (Defensora Pública:
Teresinha de Jesus M. Ugulino Severo). Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 20º) Apelação Criminal nº 0448999-60.2005.815.2002. 3ª Vara
Criminal da Comarcada Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Apelante: FLAVIANO LIMA DA SILVA (Adv.: Roberando Véras de Oliveira, OAB/PB nº 17.320).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 21º) Apelação Criminal nº 0002362-38.2012.815.0041. Comarca de Alagoa Nova.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
Ministério Público. Apelado: CARLOS ANDRÉ SABINO ESTEVAM (Defensor Público: Walace Ozires Costa).
Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
22º) Apelação Criminal nº 0000793-98.2013.815.2004. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: ALDAHER FRANKLIN
SANTOS OLIVEIRA (Defensor Público: Riberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 23º)
Apelação Criminal nº 0001371-72.2013.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOSEILTON GOUVEIA SANTOS (Defensor
Público: Naiara Antunes Dela-Bianca). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 24º) Apelação Criminal nº 0001197-26.2013.815.0071.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: ELSON DA
CUNHA LIMA FILHO, ex-prefeito do Município de Areia (Advs.: Fabíola Marques Monteiro, OAB/PB nº 13.099, e
outros). 2º Apelante: AUGUSTO CÉSAR SANTOS DE LEMOS (Adv.: Thiago Giullio de Sales Germóglio, OAB/PB
nº 14.370). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 0002145-32.2013.815.0761. Comarca de Gurinhém.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
WAGNER ALEX VITERBO DA ROSA ANANIAS (Defensor Público: Walnir Onofre Honório). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 26º) Apelação Criminal nº 0004786-96.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
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LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JAIR RODRIGUES
MANIÇOBA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
26.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 27º) Apelação Criminal
nº 0021140-22.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º Apelante: FÁBIO INÁCIO DE BRITO (Adv.:
Oscar de Castro Menezes Filho, OAB/PB nº 17.405). 2º Apelante: GABRIELA KICHARA LIRA COSTA (Advs.:
Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9757, e Henrique Tomé da Silva, OAB/PB Nº 19.422). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 28º) Apelação Criminal nº 0004625-69.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOÃO EUDES DE OLIVEIRA (Adv.: Márcio Philippe de Albuquerque
Maranhão, OAB/PB nº 16.877). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o
réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº
0015119-52.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: BERNAR EDUARDO ARAÚJO
MORAIS (Adv.: Tércio de Oliveira Ramos, OAB/PB nº 15.817). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
26.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal
nº 0021531-40.2015.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LUÍS
HUMBERTO UCHÔA TROCOLLI JÚNIOR (Adv.: Luiz Victor de Andrade Uchôa, OAB/PB nº 12.220). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0000283-29.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de
Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
GEORGE JOSÉ DO NASCIMENTO (Defensores Públicos: ANDRÉ LUIZ PESSOA DE CARVALHO e JOSÉ
CELESTINO TAVARES DE SOUZA). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o
imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição de embargos
declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 32º) Apelação Criminal nº 0000554-32.2016.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
MATHEUS OLIVEIRA NOBERTO DA SILVA (Adv.: José Bartolomeu de Medeiros Linhares, OAB/RN nº 6.564).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. 33º) Apelação Criminal nº 0001415-85.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCÉLIO CARTAXO PIRES DE
SÁ (Adv.: Rodrigo Nóbrega Farias, OAB/PB nº 10.220). Apelado: THALLES DE SÁ GADELHA (Adv.: Eduardo
Henrique Jácome e Silva, OAB/PB nº 12.391). Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 34º) Apelação Criminal nº 0002144-83.2017.815.0251. 2ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARILEUDO
DA SILVA ARRUDA (Defensora Pública: Lydiana Ferreira Cavalcante). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 35º)
Apelação Criminal nº 0008412-41.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: 1º) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS,
2º) WILKSON FRANCISCO DA CRUZ BRITO e 3º) STÊNIO RAFAEL BERTÚLIO DO AMARAL (Advª.: Maria
Divani de Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). 4º Apelante: SEBASTIÃO ALVES DA COSTA (Adv.:
Carlos Antônio da Silva, OAB/PB nº 6.370). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos
apelos para desclassificar o crime de porte ilegal de arma de fogo para o delito de posse irregular de arma de fogo,
redimensionar as penas e alterar os regimes prisionais, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Considerando o que foi decidido pelo STF, em repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016), determinou-se a expedição da documentação necessária para o imediato cumprimento da pena imposta, após o transcurso, in albis, do prazo para oposição
de embargos declaratórios, ou, acaso manejados, sejam eles rejeitados, ou, ainda, acatados sem efeito modificativo meritório”. 36º) Apelação Criminal nº 0013832-27.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA (Adv.: Adalberto Jacinto de Araújo, OAB/PB
nº 4.564). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 37º) Apelação Criminal nº 0000163-22.2017.815.0541. Comarca de Pocinhos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: CLODOMÍCIO SOARES HENRIQUE (Defensora Pública: Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º)
Apelação Criminal nº 0038390-22.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARCONI ALMEIDA RAMOS (Defensor
Público: Enriqumar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 39º) Apelação Criminal nº 0000060-31.2018.815.0201.
2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
EDSON LINS DE SOUZA (Adv.: Alfredo Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 17.753). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 26.02.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, Presidente da Câmara
Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às onze horas e dez minutos, da qual foi lavrada a presente ata.
Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de fevereiro de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna – Supervisora.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 27/02/2019
Processo: 0000002-46.2010.815.0221, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Multa Cominatoria / Astreintes Apelante: Sindicato Dos Servidores Publicos Do Mun., De Sao Jose De Piranhas - Sinsesp,
Advogado: Arlan Martins Do Nascimento, Apelado: Municipio Sao Jose De Piranhas,Rep.P/Seu, Proc. Espedito
Rodrigues De Holanda Neto. Processo: 0000063-07.2015.815.0131, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito
Da Silva, Apelacao - Decorrente De Violencia Domestica Apelante: Edinho Araujo Dias Da Silva, Advogado:
Rhalds Da Silva Venceslau, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000089-40.2001.815.0181, Por Prevencao,
Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Especies De Contratos Apelante: Fundacao Dos
Economiarios Federais, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Leonardo S.Agostinho Meireles E Outra,
Advogado: Iraponil Siqueira Sousa. Processo: 0000101-43.2014.815.0781, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Severina Barreto Da Silva, Advogado:
Roseno De Lima Sousa, Apelado: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Wilson
Sales Belchior. Processo: 0000122-54.2013.815.0231, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Itapororoca, Advogado:
Brunno Kleberson De Siqueira Ferreira, Apelado: Elenir Santos Silva De Oliveira, Advogado: Ana Cristina
Madruga Estrela. Processo: 0000158-03.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao
Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Jailson Lopes Da Silva, Advogado: Jose
Marcilio Batista, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000161-55.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator:
Des. Joao Benedito Da Silva, Agravo De Execucao Penal - Prisao Domiciliar/Especial Agravante: Max Vanuthy
Medeiros Dos Santos, Advogado: Tatyana De Oliveira Paiva C. Holanda, Agravado: Justica Publica. Processo:
0000164-10.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Agravo De Execucao Penal
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Oliveira, Agravado: Justica Publica. Processo: 0000165-92.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio
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Justica Publica. Processo: 0000169-75.2002.815.0631, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais
Guedes, Apelacao - Titulos Da Divida Publica Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Proc., Paulo De Tarso
Cirne Nepomuceno, Apelado: Francinaldo Gomes Dutra. Processo: 0000259-05.2016.815.0951, Automatica,
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Cavalcanti, Apelacao - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Apelante: Estado Da
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Cavalcanti De Albuquerque, Reexame Necessario - Transferencia Juizo Recorrent: Juizo Da Vara Unica De Rio
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