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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019 - Página 56

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TJPB 18/02/2019 -Pág. 56 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 18/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019

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Publica em desfavor de LUIZ PEREIRA SILVA, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL
com a finalidade de CITAR LUIZ PEREIRA SILVA, filho de Manoel Pereira Lima e de Judith de Pontes Silva,
brasileiro, casado, eletricista, atualmente em lugar incerto e nao sabido, acusado da acao supramencionada, de
todo o conteudo da denuncia de fls. 02-A-02-C, para os fins do art.A-02-C, para os fins do art. 396 do cpp
(responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e
alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario), em que o
prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido, tendo em
vista o referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue
ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Agua Branca, aos 14dias do mes de fevereiro de 2019. Eu, Alexandre Borba Brito, Analista Judiciario, o digitei.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos. Juiz de Doreito.

ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080003306.2019.815.0031 Acao: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo
tramitam os autos da Acao supra, em que e promovente ANTONIO CARLOS LIMA DE LISBOA e como
promovida TAMIRES CRISLEY DOS SANTOS LISBOA, e estando a promovida em lugar incerto e nao sabido,
fique devidamente CITADA TAMIRES CRISLEY DOS SANTOS LISBOA, brasileira, nascida em 28/04/2000, filha
de Antônio Carlos Lima de Lisboa e de Josicleide Marcelino dos Santos, para responder aos termos da referida
acao, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a contagem apos o prazo de publicacao do edital. Ficando
advertida que se a acao nao for contestada, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na
peticao inicial. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 15-02-2019. Eu, Adriana Porfírio Lino dos Santos, Tecnica Judiciaria,
o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.

pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Bayeux/PB, aos 14
de fevereiro de 2019. ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0802387-12.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE ROBERTO DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) de esquizofrenia indiferenciada (CID 10 F 20.3), que o impossibilita totalmente de reger
seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), LUZIA DA SILVA CABRAL. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 15.02.2019. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0802348-15.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSE ANTONIO DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) de esquizofrenia indiferenciada (CID 10 F 20.3), que o impossibilita totalmente de reger
seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), ROZANA CARDOSO DE LIMA. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 15.02.2019. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.

ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
4937720128150061 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente a re
MARCICLEIDE BATISTA FERNANDES, brasileira, solteira, natural de Araruna/PB, nascida aos 05 de agosto de
1987, filha de Luis Venancio Fernandes e Josefa Batista Fernandes, com endereco no sitio Camuca, zona rural
do municipio de Araruna/PB e nao tendo sido encontrado no endereco existente nos autos, pelo que foi tido como
estando em local incerto e nao sabido, que foi prolatada sentenca julgando extinta a punibilidade da acusada
MARCICLEIDE BATISTA FERNANDES pela prescrição da pretensão executoria, tornando sem efeito os mandados de prisao existentes contra ela. Como a acusada nao foi encontrada para ser intimada, vai o presente edital,
com prazo de 10 (dez) dias, intimando-a para tomar conhecimento da referida sentenca. E para que ninguem
alegue ignorancia vai o presente edital que devera ser afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade
de Araruna, Estado da Paraiba, aos 14 dias do mes de fevereiro do ano de 2019. Eu, Levi Rosal Coutinho, Tecnico
judiciario, digitei e subscrevi, Dra. Clara de Faria Queiroz, Juiza de Direito.

AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1796020158150471 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A MM Juíza de direito Titular
da Comarca de Aroeiras-PB Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL
virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo de Serventia Única, tramita a ação supracitada,
promovida por MARIA DAS GRACAS AGRIPINO em face de AMANDA BERNARDINO DA SILVA AGRIPINO,
tendo a MM. Juíza julgado procedente o pedido, conforme sentença prolatada nos referidos autos cujo teor final
e o seguinte: ACOLHO O PEDIDO, para ressalvados os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, à privacidade,
ao matrimônio, à educação e ao labor de forma geral, decretar a interdição, em relação aos atos da própria saúde,
do patrimônio e dos negócios de AMANDA BERNARDINO DA SILVA AGRIPINO, nomeando-lhe curador(a)
MARIA DAS GRAÇAS AGRIPINO, sob compromisso. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a
MM. Juíza publicar o presente Edital no Diário da Justiça, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias entre
uma publicação e outra e afixar copia no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Aroeiras-PB, em 14
de fevereiro de 2019. Eu, Rossana Sáskya Medeiros Monteiro, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Maria Carmen
Heráclio do Rêgo, Juíza de Direito Titular.
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3308920168150471 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo de Serventia Única, tramita a ação supracitada, promovida
por JOSIMAR PEREIRA DE AQUINO em face de RIZETE PEREIRA DE AQUINO, tendo a MM. Juíza julgado
procedente o pedido, conforme sentença prolatada nos referidos autos cujo teor final e o seguinte: ACOLHO O
PEDIDO, para ressalvados os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, à privacidade, ao matrimônio, à educação
e ao labor de forma geral, decretar a interdição, em relação aos atos da própria saúde, do patrimônio e dos negócios
de RIZETE PEREIRA DE AQUINO, nomeando-lhe curador(a)JOSIMAR PEREIRA DE AQUINO, sob compromisso.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza publicar o presente Edital no Diário da Justiça,
por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias entre uma publicação e outra e afixar copia no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Aroeiras-PB, em 14 de fevereiro de 2019. Eu, Rossana Sáskya Medeiros Monteiro,
Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo, Juíza de Direito Titular.

BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
3943720188150081 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este
Juízo os autos da ação Penal n. 0000394-37.2018.815.0081, Crime de FURTO, em que a Justiça Publica move
contra o acusado IRAN SANTOAS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, churrasqueiro, CPF.: 039.274.264-07, filho de
Iran Araújo de Oliveira e Maria das Dores Santos de Araújo, residente na rua da Macaíba, na Cidade de
Bananeiras-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,dando-o como incurso nas penas do artigo
155, inciso II, do Código Penal, denunciado pelo Ministerio Públicona data de 19 de novembro de 2018, ficando
este citado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser
subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do
acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM.ª Juíza expedir o presente Edital,que
será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Bananeiras-PB, em 14/02/2019. Eu, Lidiane Sonale Rocha Ferreira, Técnica Judiciaria,
o digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX–PB. 1ª VARA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da
Vara supra, DR. ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no
dia 22 de abril de 2019 a partir das 15h:00min, no Átrio do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza, sito à Avenida
Liberdade, nº 900, Centro, Bayeux/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da AÇAÕ PENAL de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000284-70.2015.815.0751, em quem e autor JUSTIÇA PÚBLICA e réu(s) ALEXANDRE SENA DA SILVA e OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): Item 01: 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo HONDA CG125 FAN, cor preta, placa MNW8906/PB, ano e modelo 2007/2008, sem chave, estado de funcionamento prejudicado, farol e rabeta quebradas, sem retrovisor, pneus meia vida, pintura com avarias, sinaleiras quebradas e em péssimo estado de
conservação. Avaliada em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); Item 02: 01 (uma) Motocicleta, marca/
modelo Yamaha YBR, cor bege, placa MOV-7010/PB, ano e modelo 2002/2003, com impedimento administrativo, sem chave, estado de funcionamento prejudicado, pneus lisos, retrovisor e sinaleiras em perfeito estado,
pintura com avarias e em péssimo estado de conservação. Avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), em 23 de março de 2018. LOCALIZAÇÃO DO
BEM: Depósito judicial do Fórum de Bayeux/PB. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 02 de maio de 2019 a partir das 15h:00min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas

COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 080037843.2019.8.15.0751. Ação: Divórcio Litigioso. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz
saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita
a ação acima mencionada, promovida por GILBERTO LEAL DA SILVA em face de SHEILA MAÍSA DOS SANTOS
SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar SHEILA MAÍSA DOS
SANTOS SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação
de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 15/02/2019. Anderson Antonio Dias da
Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 080025108.2019.8.15.0751. Ação: Divórcio Litigioso. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz
saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita
a ação acima mencionada, promovida por MARIA APARECIDA DE MELO FRANCA em face de FRANCISCO
DAS CHAGAS FRANÇA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 15/02/2019.
Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 080040441.2019.8.15.0751. Ação: Divórcio Litigioso. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz
saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita
a ação acima mencionada, promovida por RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS em face de GERSON
PINHEIRO DE SOUZA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar GERSON
PINHEIRO DE SOUZA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no
prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a
nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 15/02/2019. Anderson Antonio Dias
da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.

CABEDELO
COMARCA DE 4ª VARA MISTA DE CABEDELO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800988-08.2018.8.15.0731. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de
Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: PARAIBA
GOVERNO DO ESTADO em face de TATIANA BEZERRA NUNES - ME, que através do presente Edital manda
a MM. Juíza de Direito da Vara supra, citar a executada acima referida, atualmente em local incerto e não sabido,
para, que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 33.925,58, ou garanta a
execução, nos termos do art. 9º, incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, podendo opor embargos no prazo de 30
(trinta) dias. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Cabedelo-PB, 15 de fevereiro de 2019. Eu, Janete de Araújo
Barbosa, Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080033217.2019.815.0731 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que se processam os termos da ação acima
mencionada requerida por Terezinha de Moraes Domingos em face de JOÃO BATISTA DA SILVA MEDEIROS, fica
esta devidamente CITADO, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para contestar no prazo de 15 dias,
ficando ciente de que, não contestada a açao, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados na inicial. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado e afixado na
porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 15 de fevereiro de 2019.
Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de
Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080328233.2018.815.0731 Acao: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que se
processam os termos da ação acima mencionada requerida por Solange Gomes da Silva em face de MARIA
JOSÉ DOS SANTOS, fica esta devidamente CITADA, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para
contestar no prazo de 15 dias, ficando ciente de que, não contestada a açao, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
afirmados na inicial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que
será publicado e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB.
Aos 15 de fevereiro de 2019. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado
de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7611320158150131 Acao: TUTELA
E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem,
ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação de Curatela/Interdição processo nº 000076113.2015.815.0131, requerida por Luis Gilvan Andrade em favor de Francinaldo Rolim de Andrade, na qual foi
proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Francinaldo Rolim de Andrade, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Luis Gilvan Andrade, que deverá prestar o
compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições
dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial. E para que ninguém
alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º,
do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos
quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciária,
digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 33923220128150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação de Curatela/Interdição processo nº
0003392-32.2012.815.0131, requerida por Eliene Gonçalves Meneses em favor de Creuza Maria Menezes, na
qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de
Creuza Maria de Menezes, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Eliene Gonçalves Menezes, que deverá prestar
o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou
disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial E para que

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