TJPB 13/12/2018 -Pág. 20 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2018
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6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000654-66.2018.815.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: RHUAN
FELYPE CORREIA DE SOUSA (Adv.: Diego da Silva Marinheiro, OAB/PB nº 20.789).
7º) Apelação Criminal nº 0002346-96.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: HARLEM PORDEUS ABRANTES
(Adv.: Charles Cruz Barbosa, OAB/PB nº 3.927). Apelada: Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0000101-95.2014.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GILMAR LUÍS DA SILVA (Adv.: Adão Domingos Guimarães,
OAB/PB nº 8.873). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0008472-07.2016.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO (Adv.:
Dannys Daywyson de Freitas Araújo Macedo, OAB/PB nº 17.933). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de Sessões
“Desembargador Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 28 (vinte e oito) de novembro de 2018 (dois mil e
dezoito). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente.
Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo
Henriques de Sá e Benevides, Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva (Vice-Presidente) - férias,
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças
Morais Guedes, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça), Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores Miguel de Britto
Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira), Aluízio Bezerra Filho
(Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva) e José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado
para substituir o Des. João Alves da Silva). Ausentes, ainda, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti e Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Também ausente, justificadamente, o representante do
Ministério Público Estadual. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior, Diretor
Especial. Às 14h36min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições,
a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de
Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA:1º - Agravo Interno nos autos
do Precatório nº 0007895-92.1998.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Constecca Contruções S/A (Advs. Pedro Paulo de Rezende Porto Filho OAB/SP 147.278 e Josias Gomes dos Santos Neto – OAB/PB 5.980). Agravado: Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS..3º A - Agravo Interno nos autos do
Precatório nº 0007895-92.1998.815.0000. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS. Agravada: Constecca Contruções S/A (Advs. Pedro Paulo de Rezende
Porto Filho - OAB/SP 147.278 e Josias Gomes dos Santos Neto – OAB/PB 5.980).COTA: “PRELIMINARMENTE,
RECONHECEU-SE A TEMPESTIVIDADE DOS AGRAVOS, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JOÃO
ALVES DA SILVA, QUE NÃO CONHECIA DO AGRAVO MANEJADO PELA PRIMEIRA RECORRENTE, CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A, POR ENTENDÊ-LO INTEMPESTIVO, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES
JOSÉ RICARDO PORTO E OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO
RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO A AMBOS OS AGRAVOS, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO,
JOÃO BENEDITO DA SILVA, JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E DO VOTO
DO DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA, QUE DAVA PROVIMENTO AO AGRAVO DO MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA AFERIÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. OS
DEMAIS AGUARDAM. ABSTIVERAM-SE DE VOTAR OS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, QUE RETIROU O VOTO ANTERIORMENTE PROFERIDO, QUANTO À PRELIMINAR.”2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2017198312, referente ao
PROJETO DE RESOLUÇÃO apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que
institui, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro Grau do Estado da Paraíba, o programa “Execução Fiscal:
Gestão e Eficiência”.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR SUGESTÃO DO RELATOR.”3º PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 20172147919. Requerente: Desembargador Expedito Ferreira,
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Assunto: Pedido de renovação de cessão da servidora
Teresa Raquel Sousa Paiva de Oliveira, Técnica Judiciária – Especialidade Taquigrafia, sem ônus para aquela
Corte. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”4º
- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018128363 (Apenso nº 2018187736). Requerente: Desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Assunto: Pedido de
renovação de cessão do servidor Nillo Roberto Viana Ventura, Técnico Judiciário – lotado na Comarca de
Itabaiana, com ônus do Órgão de origem em relação à remuneração do cargo efetivo, com posterior reembolso
das respectivas despesas.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO.”5º - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº
0000524-76.2018.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Recorrente: Iramar Rômulo Lopes Soares (Adv. Jocélio Jairo Vieira - OAB/PB 5.672). Recorrida: Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti (fls. 1.358). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA
A PRIMEIRA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ANO DE 2019, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO RECORRENTE.”6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018193463. Assunto: Apreciação do Plano de
Obras (Determinação nº 12 – Inspeção CNJ no TJPB), consoante disposto no art. 4º da Resolução CNJ nº 114/
2010DECISÃO: “PLANO DE OBRAS APROVADO, UNÂNIME.”7º - PROCESSO nº 376.377-3 (anexo nº 2013.01245), referente ao ANTEPROJETO DE LEI apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, que dispõe sobre a desacumulação dos serviços notariais e de protesto de títulos do único Oficialato de
Registro de Imóveis, de Protesto de Títulos e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Campina Grande (CNS
07.154-8), a criação do 2º Oficialato de Registro de Imóveis daquele Foro e dá outras providências.DECISÃO:
“APROVADO O ANTEPROJETO DE LEI, UNÂNIME.”8º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado
sob nº 2018225777, referente à Portaria GAPRE nº 2.241/2018, ad referendum do Tribunal Pleno, convocando,
pelo critério de antiguidade, o Exmo. Sr. Dr. José Ferreira Ramos Júnior, Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal da
Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, a Segunda Seção Especializada Cível e a Quarta
Câmara Especializada Cível, no período de 08 de novembro a 08 de dezembro de 2018, considerando a
desconvocação, a pedido, do Exmo. Sr. Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, magistrado anteriormente convocado.
(Publicado no DJE em 07.11.2018). DECISÃO: “PORTARIA REFERENDADA. UNÂNIME.”9º – PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS Nº 0000870-36.2015.815.1001(Originado do Processo nº. 0000870-36.2015.815.1001 PJECGJ).RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Requerente: Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba. Requerida: Maria de Fátima Lúcia Ramalho, Juíza de Direito do
6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (Adv. Jocélio Jairo Vieira - OAB/PB 5.672).COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, COM DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA REQUERIDA.”PAUTA
SUPLEMENTAR:1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob o nº 2018185462, referente ao
plano anual de férias regulamentares dos Desembargadores, relativo ao exercício de 2019, por força do disposto
no § 3º do art. 6º da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012, deste Tribunal. DECISÃO: “PLANO ANUAL DE
FÉRIAS APROVADO, UNÂNIME, COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES: O DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO, NESTA OCASIÃO, JÁ MANIFESTA A SUSPENSÃO DO GOZO – PARA USUFRUTO OPORTUNO
- DO PRIMEIRO PERÍODO DE FÉRIAS, EXERCÍCIO 2019, INDICADAS PARA O INTERREGNO 26.08 A
24.09.2019. A DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, COM ISSO, GOZARÁ FÉRIAS, RELATIVAS AO SEGUNDO PERÍODO/2019, ANTERIORMENTE PROGRAMADAS PARA 24.10 A
22.11.2019, NO INTERVALO DE 01 A 30.09, NA FORMA DA RESOLUÇÃO TJPB Nº 33/2012.”2º - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018188673, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de
Água Branca – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº
73/2018, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juiz Substituto do Estado, respondendo pela Comarca de Água Branca e 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel. * Informação 1) - De acordo
com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fl. 25), apenas o magistrado supramencionado concorre à
vaga do edital em referência, ocupando a 3ª posição na lista de antiguidade de Juízes Substitutos (fl.03).
DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, PARA A COMARCA DE
ÁGUA BRANCA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. 3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018188712, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de Pocinhos – de 1ª Entrância,
pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 77/2018, formulado pela Exma.
Sra. Dra. Carmen Helen Agra de Brito, Juíza Substituta do Estado, respondendo pela 4ª Vara Mista da Comarca
de Sousa.* Informação 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fl. 23), apenas a
magistrada supramencionada concorre à vaga do edital em referência, ocupando a 2ª posição na lista de
antiguidade de Juízes Substitutos (fl.03).DECISÃO: “PROMOVIDA A MAGISTRADA CARMEN HELEN AGRA DE
BRITO, PARA A COMARCA DE POCINHOS, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. 4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018188796, referente ao PEDIDO DE PROMOÇÃO para a Comarca de
Uiraúna – de 1ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 85/
2018, formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz Substituto do Estado, respondendo
pela 2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras e da Vara Única da Comarca de Bonito de Santa Fé.* Informação
1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls. 26), apenas o magistrado supramencionado
concorre à vaga do edital em referência, ocupando a 1ª posição na lista de antiguidade de Juízes Substitutos
(fl.03).DECISÃO: “PROMOVIDO O MAGISTRADO FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, PARA A COMARCA DE UIRAÚNA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. 5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2018201423, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a Vara Militar da Comarca da Capital –
de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 98/2018,
formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Eslú Eloy Filho, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital*
Informação 1) - De acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fl. 25), apenas o magistrado
supramencionado concorre à vaga do edital em referência, tendo em vista ser o único inscrito a ocupar o 1º quinto
(22ª posição), na lista de antiguidade da 3ª Entrância (fl.03).DECISÃO: “REMOVIDO O MAGISTRADO ESLÚ
ELOY FILHO, PARA A VARA MILITAR DA COMARCA DA CAPITAL, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO,
UNÂNIME”. 6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018201431, referente ao PEDIDO DE
REMOÇÃO para a 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 99/2018, formulado pela Exma. Sra. Dra. Candice Queiroga de
Castro Gomes Ataíde, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. * Informação 1) - De
acordo com o Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fl. 27), apenas a magistrada supramencionada
concorre à vaga do edital em referência, ocupando a 87ª posição na lista de antiguidade da 2ª Entrância, sendo,
portanto, a mais antiga entre os inscritos (fl.05).DECISÃO: “REMOVIDA A MAGISTRADA CANDICE QUEIROGA
DE CASTRO GOMES ATAÍDE, PARA A 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE, PELO CRITÉRIO DE
ANTIGUIDADE, UNÂNIME”. Ao final dos trabalhos, a Corte aprovou, à unanimidade e com comunicação à
família enlutada, propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, de
voto de pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor Jáder Soares Pimentel, ex-Prefeito e atual
Procurador-Geral da cidade de Guarabira. No mesmo sentido, foi aprovada, com comunicação à família enlutada, moção de pesar proposta pelo Eminente Desembargador Ricardo Vital de Almeida, pelo falecimento da
Ilustríssima Senhora Maud Targino Gomes Falcão, genitora do Excelentíssimo Senhor Doutor Alexandre Targino
Gomes Falcão, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Capital. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida fez referência elogiosa a remoção, nesta sessão, do Excelentíssimo Senhor
Doutor Eslú Eloy Filho para a Vara da Justiça Militar. Por fim, os integrantes da Corte aprovaram, com votação
indiscrepante e comunicação ao homenageado, voto de aplauso proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, ao Excelentíssimo Senhor Procurador Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, pela
ascensão ao cargo de 2º Subprocurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Nada mais ocorrendo, foi
encerrada a sessão às 16h05min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 40 (QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 04 dias do mês de
dezembro do ano de 2018 (dois mil e dezoito), sob o Presidente Exmo. Des.Luiz Silvio Ramalho Júnior, Presentes
os Exmos Des. Onaldo Rocha de Queiroga, Exmo. o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o Exmo Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e o Exmo José Ferreira Ramos Júnior, Des. Ricardo Vitald e Almeida, bem como
o representante do parquet Estadual, na pessoa da Dra. Lucia de Fátima Maia de Farias, Procuradora de Justiça.
Foi aberta a sessão às 08:30 (oito horas e trinta) minutos, secretariada pela Assessora da Câmara, Dayse Feitosa
Negócio Torres. Inicialmente, o presidente, assim se pronunciou: “Havendo número legal, declaro aberta esta
sessão. Dando continuidade aos trabalhos, colocou-se à apreciação dos demais membros a Ata de Julgamento da
sessão anterior, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem restrições.
Dando continuidade foram julgados os processos conforme segue: PROCESSOS ELETRONICOS:RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 080078831.2016.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara Cível de Campina Grande. EMBARGANTE: Maria Marcelino da Silva e
Outros. ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho OAB/PB 13.338-B. EMBARGADO: Federal de Seguros S/A.
ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101e Sara Otranto Abrantes OAB/PR 77.156Cota da sessão
dia 08.08.17- “|Após o voto do relator que rejeitava os embargos de declaração, seguido pelo o voto do Des Luis
Silvio Ramalho Júnior, que o acompanhava, pediu vista o Des Abraham Lincoln da Cunha Ramos.Cota da sessão
dia 29.08.2018- Adiado julgamento, o autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental.Cota da sessão dia
12.09.2017- “Adiado julgamento por indicação do autor do pedido de vista, que esgotará o prazo
regimental.”.Cota da sessão dia 26.09.2017- “Adiado julgamento a pedido do autor do pedido de vista”.Cota
da sessão dia 10.10.2017- “Adiado julgamento a pedido do autor do pedido de vista”.Cota da sessão dia
24.10.2017-“Retirado de pauta, em face do gozo de férias individuais do relator, Exmo. Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho, devendo ser reincluído após o seu retorno “Cota da sessão dia 23.01.2018-“Adiado
julgamento,ausência justificada do Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Cota da sessão dia
27.02.2018-“Adiado Julgamento, em face do gozo de férias individuais do relator, Exmo. Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, autor do pedido de vista. Cota da sessão dia 20.03.2018-“Adiado
julgamento, em face da licença do Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Cota sessao dia
04.09.2018-Retirado de pauta em face da convocação para o TRE do Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, devendo ser reincluído em pauta, após o seu retorno”Resultado dia 04.12.2018-“Adiado por
indicação do autor do pedido de vista..RELATOR(A): EXMO.DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO02– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806268-53.2017.8.15.0000 ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Tadeu Almeida Guedes OAB/PB 19.310 A., Gilberto
Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.AGRAVADO: Roberta Marques Sarmento. ADVOGADO: Giordano Bruno Linhares de Melo OAB/PB 15.462.Resultado dia 20.11.18-Adiado por falta de Quorum. Averbou suspeição o Exmo Des.
Abrahan Lincoln da Cunra Ramos.Resultado dia 04.12.2018-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO03– AGRAVO
DEINSTRUMENTO Nº 0802152-67.2018.8.15.0000 ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. AGRAVANTE:
Estado da Paraíba. ADVOGADO: Pablo Dayan Targino Braga. OAB/PB 12.034, Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB
10.631.AGRAVADO: Monica Moreira Vasconcelos. ADVOGADO: Vanessa Martins Macedo (OAB/PB nº 12.236).,
Danilo Caze Braga da Costa Silva OAB/PB 12.236.Resultado da sessão dia 20.11.18-“Após o voto do relator que
nevava provimento, acompanhado pelo Exmo Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior,pediu vista o exmo Des. José
Ferreira Ramos Júnior. Averbou suspeição o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.Resultado dia
04.12.2018-“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO.DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO04– APELAÇÃO CIVEL Nº 0810632-36.2015.8.15.0001
ORIGEM: 3ª Vara da Fazendo Públicade Campina Grande. APELANTE: Município de Campina Grande. PROCURADOR: Sylvia Rosado de Sá Nóbrega OAB/PB 12.6123 Luciano José Guedes Pinheiro OAB/PB 20.634. APELADO:
Valdenir Carvalho Gomes. ADVOGADO: Diego Dellyne da Costa Gonçalves. OAB/PB 15.744, Elenice Maria da
Conceição Ramos OAB/PB 17.983.Resultado da sessão dia 20.11.18-Adiado julgamento por indicação do
relator”.Resultado dia 04.12.2018-“Adiado julgamento por indicação do relator”.RELATOR(A):
EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado, com jurisdição plena em substituição ao Exmo
Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05– APELAÇÃO CÍVEL N.0858419-41.2016.8.15.2001.ORIGEM::: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.APELANTE:: Estado da Paraíba. PROCURADOR:R: Igor de
Rosalmeida Dantas OAB/PB 16.663, Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. APELADO::: Joab Soares de
Oliveira.ADVOGADO::: Ivan Maria Fernandes Kurisu OAB/PB 5.942. Shirley Vanessa F.G. de Lima OAB/PB
24.237.Resultado dia 25.09.18-“Adiado por indicação do relator.”.Resultado dia 09.10-18-“Adiado por indicação do
relator”.Resultado dia 23.10.18-“Adiado julgamento por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 13.11.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado dia 04.12.2018-“Adiado julgamento por indicação do
relator”.RELATOR(A): EXMO. DES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 06– AGRAVO INSTRUMENTO Nº
0800148-28.2016.8.15.0000 ORIGEM: 1º Vara da Cível da Comarca da Campina Grande.AGRAVANTE: PLASNOGIndustria de Artefatos Plásticos Nogueira LTDA.ADVOGADO:.Adriana Katrim de Souza Toledo OAB/PB 9.506,
Edglay Domingues Bezerra OAB/PB 9.999.AGRAVADO: Alexandre Douglas Agra Lima.ADVOGADO: Bruno Roberto
Figueira Mota OAB/PB 15.981.Resultado da sessão dia 13.11.18-“Adiado julgamento por indicação do
relator”.Resultado dia 04.12.2018-“Retirado de pauta por indicação do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 07– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804438-52.2017.8.15.0000ORIGEM: 1 º Vara Regional de Mangabeira.AGRAVANTE: José Trigueiro de Freitas.ADVOGADO:. Helen Cristina Tomaz
Pereira OAB/PB 23.645.AGRAVADO: Companhia de Àguas e Esgotos da Paraíba- CAGEPA.ADVOGADO: Cleanto
Gomes P. Júnior OAB/PB 15.441Resultado da sessão dia 13.11.18-“Adiado julgamento por indicação do
relator”.Resultado dia 04.12.2018-“Conheceu-se em parte do recurso, na parte conhecida, negou-se provimento,nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 08– AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0800812-88.2018.8.15.0000ORIGEM: 4º Vara da Comarca de Patos.AGRAVANTE: Maria de
Lourdes Chaves, Gabriela Chaves SantanaADVOGADO:.Cleonildo Lopes da Silva OAB/PE 34.023, José Elisfabio
Alves de Oliveira OAB/PB 19.238.AGRAVADO:Banco do Brasil.Resultado da sessão dia 13.11.18-“Adiado julgamento por indicação do relator”.Resultado dia 04.12.2018-“ Recurso prejudicado, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR 09– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0800785-08.2018.8.15.0000ORIGEM: 5 Vara Mista da Comarca de Cabedelo.AGRAVANTE: Eunice Leite
Ferreira.ADVOGADO: Helder Rafael Cavalcanti Loureiro OAB/PB 24.379.AGRAVADO: Companhia de Crédito,
Financiamento e Investimento RCI BrasilADVOGADO: Fábio Frasato Caires OAB/PB 2.461-A.Resultado da sessão dia 13.11.18-“Adiado por indicação do relator”.Resultado dia 04.12.2018-“Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR10–
AGRAVO INSTRUMENTO Nº 0801802-79.2018.8.15.0000ORIGEM: 2 Vara Mista da Comarca de
Cabedelo.AGRAVANTE: White Martins Gases Industriais do Nordeste LTDA.ADVOGADO: Carlyson Renato Alves
da Silva OAB/PB 19.830-A, camila santos de Mesquita OAB/RJ 179.313, Diego Oliveira barba OAB/RJ 145.873.AGRAVADO: JMV- Comercio e Transporte de gases e Equipamentos LTDA MEADVOGADO: José Edísio Simões Souto
OAB/PB 5.405, Felipe de Brito Lira Souto OAB/PB 13.339, Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto OAB/PB 14.916 e
outros.Resultado da sessao dia 13.11.18- adiado por indicação do relator”Resultado dia 04.12.2018-“Retirar de
pauta para melhor tramitação”.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado,
com jurisdiçãolimitada em substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 11 – AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 0805293-94.2018.8.15.0000ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da CapitalAGRAVANTE:.