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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 - Página 29

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TJPB 19/11/2018 -Pág. 29 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018

PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0804689-36.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrantes: Erion de Paiva Maia (OAB/PB Nº 23468-A/PB) e
Erion Schlenger de Paiva Maia (OAB/TO Nº 5.075). Paciente: FRANCISCO RIVANILDO PEREIRA
LEITE. Obs.: pauta publicada no DJE em 10.09.2018. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em
face a ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Erion de Paiva
Maia”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0804465-98.2018.8.15.0000. 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). do Rocha. Impetrante: Flávio Márcio de Sousa Oliveira.
Paciente: MARCELO BEZERRA. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face a ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804349-92.2018.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Impetrantes: José André Oliveira de Araújo e Flávio Roberto Lima de Farias Júnior. Pacientes: ELIAB
DOS SANTOS BATISTA e JOSÉ MATHEUS DA SILVA FERREIRA. Cota da Sessão do dia 18.09.2018:
“Adiado, em face a ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem parcialmente concedida apenas para determinar que os pacientes aguardem o trânsito em julgado da condenação em condições prisionais compatíveis com o regime semiaberto estabelecido na sentença, em
harmonia com o parecer. Unânime. Comunique-se”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080468074.2018.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Impetrante: Evanildo Nogueira Filho. Paciente: BRUNO DANIEL DA SILVA ALVES
REIS. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face a ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0803871-84.2018.8.15.0000. Comarca de Barra de
Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Leopoldo Wagner
Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863). Paciente: JOSEILTON SANTOS SILVA. Obs.: pauta publicada
em 13.09.2018. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 04.10.2018”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0002696-60.2015.815.0011. 5ª
Vara Criminal da Comarca da Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Embargante: JOSÉ GILSON SANTIAGO DA COSTA JÚNIOR (Adv.: Bruno César Cadé). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0021150-59.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: WERSON JOSÉ MEDEIOS DO Ó (Advs.: Isaque Noronha Caracas e outro). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Embargos de Declaração nº 0001264-68.2017.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: ORIOMAR RIBEIRO DA SILVA
(Adv.: Francisco de Assis F. de Abrantes). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia
18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º)
Embargos de Declaração nº 0000378-07.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO
COSTA (Adv.: Aldek Dantas Souza). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 18.09.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos
rejeitados e, de ofício, corrigiu-se erro material, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0001073-27.2016.815.0301. 1ª Vara da Comarca
de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: GERALDO BEZERRA DE ARAÚJO
JÚNIOR (Adv.: Alberg Bandeira de Oliveira). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia
18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Embargos não conhecidos, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0001688-11.2010.815.0371. 1ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: JOSÉ CARLOS BATISTA DOS SANTOS
(Adv.: Abdon Salomão Lopes Furtado). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 18.09.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Apelação
Criminal nº 0001015-33.2009.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). 1º Apelante: ALEXANDRE
BRAGA PEGADO, ex-prefeito do Município de Conceição (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº
8.535). 2º Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do
dia 06.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 20.09.2018”. Cota da Sessão do dia
11.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 25.09.2018”.
Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor,
para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso
haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado
de Prisão”. 6º) Apelação Criminal nº 0002682-13.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: GILBERTO MUNIZ DANTAS (Advs.: Marxsuell Fernandes de Oliveira, OAB/PB nº 9.834, e Johnson
Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
06.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 20.09.2018”. Cota da Sessão do dia
11.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 25.09.2018”.
Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator para a sessão
do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator para a sessão do dia 25.09.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0001272-52.2014.815.0161.
2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na
vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ALESSANDRO DA
SILVA SANTOS (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Cota da Sessão do dia 06.09.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 11.09.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia
13.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator do revisor, para a sessão do dia
25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator
do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 004254216.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). Apelante: ARLE SERAFIM DA SILVA (Adv.: Gilvan Fernandes, OAB/PB nº
2.904). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.09.2018: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 11.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 9º) Agravo em Execução Penal nº 0000836-52.2018.815.0000. Vara de Execuções Panais
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à
época, na vaga de Desembargador). Agravante: EWERTON EMANUEL PINTO FERREIRA (Advª.:
Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos, OAB/PB nº 24.413). Agravada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º)
Apelação Criminal nº 0000774-31.2010.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: BERNADETE DE LOURDES
DUARTE DE JESUS (Advs.: Thiago Giullio de Sales Germoglio, OAB/PB nº 14.370 e Jackeline Alves
Cartaxo, OAB/PB nº 12.206). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º)
Apelação Criminal nº 0000229-21.2014.815.0601. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: JANDEILSON FRANCISCO DOS SANTOS
e EDMILSON MENDES DE OLIVEIRA (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apela-

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da: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 12º) Apelação Criminal nº 0001593-07.2015.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ ELENILDO BISPO VENTURA (Advª.: Giovanna
Castro Lemos Mayer, OAB/PB nº 14.555). Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Apelação Criminal
nº 0003185-28.2015.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: ODAIR JOSÉ LINHARES MAIA (Advs.: Layon
Rodolfo Dutra da Silva Santos, OAB/PB nº 20.369 e Alex Soares de Araújo Alves, OAB/PB nº 20.625).
2º Apelante: DIEGO DE SOUSA DUTRA (Adv.: Jailson Araújo de Souza, OAB/PB nº 10.177). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 14º) Apelação Criminal nº 000446203.2011.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ROSENILDO SILVA DE OLIVEIRA (Advs.: Douglas
Pinheiro Bezerra, OAB/PB n 18.567, e outros. Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 15º) Apelação
Criminal nº 0000514-16.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º
Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: THIAGO LAURENTINO DA SILVA (Adv.:
Franklin Smith Carreira Soares, OAB/PB nº 20.630). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 16º) Apelação Criminal nº 0007460-60.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. 1º Apelante: ANDRÉ VICTOR XAVIER SILVA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos
Santos, OAB/PB Nº 6.954). 2º Apelante: VALDIR RODRIGUES DE LIMA (Adv.: Andreaze Bonifácio de
Sousa, OAB/PB Nº 12.110). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º) Apelação Criminal
nº 0000789-53.2014.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: NÍCOLAS ALVES DOS
SANTOS (Adv.: José Maria Cavalcante da Silva, OAB/PE nº 5.494). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 04 anos de reclusão
e 10 dias-multa, em regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do
Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 18º) Apelação Criminal nº 0001691-03.2015.815.0981.
1ª Vara Criminal da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RUI FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA (Defensor
Público: José Fernandes de Albuquerque). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.09.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
19º) Apelação Criminal nº 0002028-93.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS (Advs.: Cláudio de Oliveira Coutinho,
OAB/PB nº 18.874, Genival Batista Lima Júnior, OAB/PB nº 21.885, e outro). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0030887-25.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ISAQUE RODRIGUES LEITE (Advs.: Johnson Gonçalves de
Abrantes, OAB/PB nº 1.663, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.09.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por
indicação do relator, para a Sessão de 02.10.2018”. 21º) Apelação Criminal nº 0033031-69.2016.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FÁBIO DE FREITAS LIRA (Adv.: Rafael
Alves M. Araújo, OAB/PB nº 20.942). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.09.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça,
expeça-se Mandado de Prisão”. 22º) Apelação Criminal nº 0043872-48.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
CÍCERO DA SILVA FONTES (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Cota da Sessão do dia 18.09.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
23º) Apelação Criminal nº 0000790-63.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: DANIELTON VITORINO DE LUCENA (Adv.:
Braz Oliveira Travassos Quarto Netto, OAB/PB nº 18.452). Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 24º) Agravo em Execução Penal nº 0000990-70.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: FRANCISCO EVERTON ALVES DA SILVA (Adv.: Claudinor Lúcio de Sousa Júnior, OAB/PB nº 16.113).
Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 25º) Desaforamento nº 0000922-23.2018.815.0000. Comarca de
Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Juiz de Direito
da Comarca de Mari. Requeridos: ERONILDO BARBOSA RICARDO e ERENILTON DA SILVA BARBOSA (Defensor Público: Antônio Rodrigues de Melo). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a
Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
26º) Desaforamento nº 0001070-34.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Requerente: representante do Ministério Público. Requeridos: 1º) FABIANO MÁRCIO RODRIGUES (Adv.: Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro, OAB/PB nº 11.050);
2º) MARCIEL MIGUEL DE SOUSA; 3º) ANTÔNIO SOARES CAVALCANTI (Adv.: Ilo Istênio Tavares
Ramalho, OAB/PB nº 19.227); e 4º) JANIEDSON GOMES CAMILO (Adv.: Ênnio Alves de Sousa
Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina
Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 27º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0001060-87.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: JOCEMAR BERNARDO CORDEIRO JÚNIOR
(Advs.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757; Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19.422 e
Platiní de Sousa Rocha, OAB/PB nº 24.568). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000487-49.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: ANTÔNIO INÁCIO DE SOUSA

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