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TJPB 24/09/2018 -Pág. 6 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 24/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

6

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2018

a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrona do recorrido, apresentar as contrarrazões dos
recursos em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.

GUES, Nº 18.660 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
suas contrarrazões ao Recurso em referência...

RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0039878-03.2010.815.2001 (1ª C.C.) – Recorrentes: 1º - O ESTADO DA PARAÍBA, 2º - PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido:
SAUL DOS SANTOS BEZERRA, intimação ao Bel. JÚLIO CÉSAR DA SILVA BATISTA OAB-PB Nº 14.716, a fim
de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrona do recorrido, apresentar as contrarrazões dos
recursos em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.

RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0007067-53.2011.815.2001 - Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA.
- Recorrido (s): NELMA LÚCIA FIGUEIREDO CAVALCANTE. Intimação ao(s) Bel(is): RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES. 15.645 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.

RECURSOS ESPECIAIS INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0113678-93.2012.815.2001(1ª C.C.) – Recorrentes: 1º - O ESTADO DA PARAÍBA, 2º - PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido:
JOÃO HERMES SIMÕES DE LUNA E OUTROS, intimação ao Bel. ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E
SILVA OAB-PB Nº 15.729, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrona do recorrido,
apresentar as contrarrazões dos recursos em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0017987-18.2013.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: MARIA DALVA BEZERRA DE LIMA,
intimação ao Bel. ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES OAB-PB Nº 8.257, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º
e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006615-96.2011.815.0011 - (1ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: ZANILDA FREIRE LAUREANO, intimação
ao Bel. IÊDO DA SILVA MOREIRA JUNIOR OAB-PB Nº 14.683, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0104863-10.2012.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrente: MARIA IVONCLEIDE DA ROCHA, Recorrido: TELEMAR NORTE LESTE S/A, intimação aos
Beis. WILSON SALES BELCHIOR OAB-PB Nº 17.314-A E ROMÊNIA CAVALCANTE OAB-PB Nº 18.922, a fim de
no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contrarrazões do recurso
em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001675-14.2017.815.0000 - (1ª
C.C.) – Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, Recorrido: JOSÉ DE SOUSA CAMPOS, intimação aos
Beis. DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO OAB-PB Nº 13.500 E ROBERTO VASCONCELOS ALVES OAB-PB Nº
2.446, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as
contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004904-94.2012.815.0181 - (1ª
C.C.) – Recorrente: VIAÇÃO RIO TINTO LTDA, Recorrido: CAMILA PEREIRA DA SILVA JERÔNIMO E OUTROS,
intimação ao Bel. ALLISON BATISTA CARVALHO OAB-PB Nº 16.470, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0019958-04.2014.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrente: ANA LAURA RODRIGUES DO NASCIMENTO, Recorridos: 1º - SÕNIA MARIA PEDROSA,
2º – MARY FRANCE TARGINO GOMES E OUTROS intimação aos Beis. CARLA EMILLY GREGÓRIO DANTAS
OAB-PB Nº 16.187,PATRONA DA PRIMEIRA RECORRIDA E LILIA MARANHÃO LEITE FERREIRA DE MELO
OAB-PB Nº 14.726,PATRONA DO SEGUNDO RECORRIDO a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patronos do 1º E 2º recorridos, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, &
2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0033747-46.2009.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A, Recorrido: IMPERMANTA – ENGENHARIA E GEOLOGIA LTDA,
intimação ao Bel. MÚCIO SÁTYRO FILHO OAB-PB Nº 10.238, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E AGRAVO INTERNO INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO
Nº 0002194-44.2009.815.0331 - (1ª C.C.) – Agravante: FEDERAL DE SEGUROS S/A, Recorrido: PAULO
ROBERTO DA SILVA HOLANDA E OUTROS, intimação ao Bel. MARCOS REIS GANDIN OAB-PB Nº 26.415-A,
a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono dos agravados, apresentar as contrarrazões
dos recursos em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0049819-84.2004.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrente: O ESTADO DA PARAIBA, Recorrido: CAMILA PEREIRA DA SILVA JERÔNIMO E OUTROS,
intimação ao Bel. ALLISON BATISTA CARVALHO OAB-PB Nº 16.470, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência.(art.
272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0003289-30.2015.815.2003 - 2ªC. Agravante (s): CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. Agravado (s): CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI. Intimação ao(s)
bel(is): WILSON FURTADO ROBERTO, OAB/PB 12.189, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO Nº: 0120141-76.1997.815.2001 - 2ªC. Agravante
(s): VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO. Agravado(s): ABRIL COMUNICAÇÕES S/A. Intimação ao(s)
bel(is): ALEXANDRE FIDALGO, OAB/SP nº 172.650, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0017326-29.2012.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (s): BRUNO FERREIRA DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is): RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS, OAB/PB 17.147, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0003730-06.2015.815.0000 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (s): ARMANDO SÉRGIO GOMES DE MEIRA. Intimação ao(s) bel(is): WILLAMACK JORGE DA SILVA
MANGUEIRA, OAB/PB 10.396, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0011322-49.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (s): VALÉRIO BEZERRA DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is): BIANCA DINIZ DE CASTILHO
SANTOS, OAB/PB 11.898, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.

AGRAVO (STJ) - 3ª C – PROCESSO Nº 0000676-26.2012.815.0521 – Agravante: MUNICÍPIO DE MULUNGU Agravado (s): SEBASTIÃO LUIZ DOS SANTOS E OUTROS. Intimação ao(s) Bel(is): ALDARIS DAWSLEY E
SILVA JÚNIOR, OAB/PB N. 10.581, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
AGRAVO (STJ) - 3ª C – PROCESSO Nº 0002255-25.2013.815.0181 - Agravante: MUNICÍPIO DE GUARABIRA.
- Agravado (s): SINDERLEY GOMES DOS SANTOS. Intimação ao(s) Bel(is): PAULO WANDERLEY CÂMARA.
10.138 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO (STJ) - 3ª C – PROCESSO Nº 0000803-79.2014.815.0751 - Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): MARIA DA PENHA FERNANDES DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(is): ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA. 14.457 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 2012429-83.2014.815.0000.
Relator: Doutor Onaldo rocha de Queiroga, Juiz de Direito convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho, integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A. Embargado:
Iram Melo de Oliveira e Outros. Intimação aos Béis.: Rochele Karina Costa de Moraes (OAB/PB nº 13.561) e Luiz
Carlos Silva (OAB/SC nº 32.920-A), para, no prazo legal, na condição de advogado do embargado, oferecer
resposta aos embargos em referência.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0076498-43.2012.815.2001 Relator: Doutor Onaldo Rocha de Queiroga,
convocado em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Apelante: Caixa Seguradora S/A.,
Apelado: Maria José de Souza Freire e outros, Intimação aos advogados: Eduardo José de Souza Lima Fornellos
(OAB/PB 28.240) e Antônio Anízio Neto (OAB/PB 8.851), para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem
a cerca do despacho retro, que versa sobre a preliminar de ausência de dialeticidade, arguida pelo apelado em
sede de contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
21 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001275-73.2015.815.2003 Relator: Doutor Onaldo Rocha de Queiroga,
convocado em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Apelante: BV Financeira – Crédito,
Financiamento e Investimento, Apelado: Ronaldo Costa dos Santos, Intimação aos advogados: Marina Bastos
da Porciuncula Benghi (OAB/PB 32.305-A) e Luiz Cézar G. Macedo (OAB/PB 14.737), na condição de patronos do
Apelante e Apelado, respectivamente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem a cerca do
despacho retro, que versa sobre a possibilidade de reconhecimento, de ofício, de nulidade da sentença. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000643-37.2018.815.0000 Relator: Doutor Onaldo Rocha de Queiroga,
convocado em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Apelante: Estado da Paraíba,
Apelado: Cleberson Faustino da Silva, Intimação aos advogados: Cláudio Sérgio Régis de Menezes (OAB/PB
11.682), Franciclaudio de França Rodrigues (OAB/PB 12.118) e Víctor Maximadschy Koitla (OAB/PB 15.479),
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem a cerca do despacho retro, que versa sobre
a possibilidade de conhecimento parcial do apelo por ofensa ao princípio da dialeticidade em argumentos
recursais. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de
setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005736-36.2011.815.2001 Relator: Doutor Onaldo Rocha de Queiroga,
convocado em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, 1º Apelante: Heloisa Helena
Rodrigues Donato Silva, 2º Apelante: Estado da Paraíba, Intimação ao advogado: Julio Cezar da Silva Batista
(OAB/PB 14.716), na condição de patrono do 1º Apelante, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
sobre o despacho retro que versa sobre a possibilidade de reconhecimento, de ofício, do vício extra petita.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000423-50.2016.815.0601 Relator: Doutor Onaldo Rocha de Queiroga,
convocado em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Apelante: Edmundo Francisco da
Silva, 1º Apelado: Banco BMG S/A, 2º Apelado: Banco Bradesco S/A e Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Intimação ao advogado: Gildo Leobino de Sousa Júnior (OAB/PB 22.991-A), na condição de patrono da Apelante,
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o despacho retro que versa sobre a preliminar de
ilegitimidade passiva arguida pelos apelados em sede de contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000207-65.2013.815.2001 Relator: Doutor Onaldo Rocha de Queiroga,
convocado em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Apelante: Lindomar Bido de Moura,
Apelado: Estado da Paraíba, Intimação ao advogado: José Nicidemos Diniz Neto (OAB/PB 12.130), na condição
de patrono do Apelante, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar a cerca do despacho retro, que
versa sobre a preliminar de ilegitimidade passiva e/ ou incompetência absoluta do juízo, arguida pelo apelado em
sede de contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
21 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0024514-39.2013.815.0011 Relator: Doutor Onaldo Rocha de Queiroga,
convocado em substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Apelante: Evandro Rodrigues de
Melo e Ana Celi Duarte de Melo, Apelado: Caixa Seguradora S/A, Intimação aos advogados: José Francisco de
Morais Neto (OAB/PB 15.104-B) e Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE 19.357) na condição de patronos do
Apelante e Apelado, respectivamente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem a cerca do
despacho retro, que versa sobre a possibilidade de reconhecimento de ofício da ocorrência da prescrição ânua.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007150-30.2015.815.2001 Relator: Doutor Onaldo Rocha de queiroga,
convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Apelante: Silvia Carolina Santana da Silva,
Apelado: Floriano Miranda de Oliveira, Intimação ao advogado: Rainier Freitas Rodrigues (OAB/PB 15.398), na
condição de Patrono da Apelante, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, em
virtude da possibilidade de reconhecimento, de ofício, da nulidade da sentença. nos termos do despacho retro.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 21 de setembro de 2018.

JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. João Alves da Silva

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0020999-40.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (s): JOSÉ FERNANDO VICENTE DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is): DENYSON FABIÃO DE
ARAÚJO BRAGA, OAB/PB 16.791, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0001056-94.2015.815.0181 - 2ªC. Agravante (s): MUNICÍPIO DE
GUARABIRA. Agravado (s): ANTÔNIO PINHEIRO DA COSTA. Intimação ao(s) bel(is): ANTÔNIO TEOTÔNIO DE
ASSUNÇÃO, OAB/PB 10.492, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0027643-04.2010.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (1): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (2): CARLOS EDUARDO MENDONÇA DA
CUNHA. Intimação ao(s) bel(is): EDUARDO DANTAS, OAB/PB 9.759, patrono(s) do SEGUNDO agravado, a fim
de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0124256-18.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (1): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (2): MARCOS ANTÔNIO LACERDA DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is): HERBERTO SOUSA PALMEIRA JÚNIOR, OAB/PB 11.665, patrono(s) do SEGUNDO
agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0014624-76.2013.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): FRIGORÍFICO MASTERCARNES. Agravado (s): ROSENILDA DA COSTA IZILDO SOUSA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is):
EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA DONATO, OAB/PB 14.944, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0007484-98.2014.815.2001 - Recorrente(s): LUCIMARY DOS
SANTOS – Recorrido(s): SABEMI SEGURADORA S.A. Intimação ao(s) bel(is). FERNANDO HACKMANN RODRI-

AGRAVO REGIMENTAL N° 0000983-78.2018.815.0000. ORIGEM: Tribunal de Justiça da Paraíba. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho. RELATOR PARA O ACORDÃO: Des. João Alves da Silva. AGRAVANTE: Mucio
Satyro Filho. ADVOGADO: Sheyner Asfora Oab/pb 11.590 E Outros. AGRAVADO: Ministerio Publico do Estado
da Paraiba, Representado Pelo Promotor. ADVOGADO: Alberto Vinicius Cartaxo da Cunha. AGRAVO INTERNO.
MEDIDA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA DECISUM QUE DECRETA PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO DA TUTELA. REJEIÇÃO. MÉRITO. EX-SERVIDOR PÚBLICO DE
PATOS. SUPOSTO ENVOLVIMENTO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART.
312 DO CPP. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO
GENÉRICA DA DECISÃO ATACADA. ANALOGIA AO ART. 489, § 1º, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE OS FATOS APURADOS E A FORMULAÇÃO DO PLEITO CAUTELAR DE PRISÃO PROCESSUAL. POTENCIAL QUEBRA DA ISONOMIA NA MANUTENÇÃO DA MEDIDA. DECISUM REFORMADO.
PROVIMENTO DO RECURSO. - Inicialmente, improcede a arguição preliminar de perda do objeto do recurso,
alicerçada pelo Ministério Público na prejudicialidade do feito decorrente da efetivação de denúncia criminal em
face do ora agravante e da reanálise do pleito prisional nesse feito, tendo em vista, sobretudo, que ainda não
houve naquela ação penal, sequer, o recebimento da denúncia. - No mérito, avançando-se ao exame da
regularidade da prisão preventiva, é salutar a análise do fumus comissi delicti e do periculum libertatis do art. 312
do CPP. In casu, embora denotados indícios do cometimento de crimes e, sobretudo, da participação do
insurgente no esquema criminoso objeto dos autos (fumus comissi delicti), o escorço processual, mormente o
decisum atacado, não são convincentes ao tratar do requisito do “perigo da liberdade”, deixando trazer argumentos e elementos concretos e suficientes a denotarem o periculum libertatis. - Pelo contrário, a decisão recorrida,
no que tange ao periculum libertatis, não se afigura fundamentada, sendo inapta, pois, à manutenção da prisão
preventiva do agravante, sob pena de se dar margem a arbitrariedades decorrentes da responsabilidade penal
objetiva e a ofensas irremediáveis a direitos e garantias fundamentais, notadamente ao devido processo legal
que, na ordem criminal, é taxativamente reforçado pelo teor do artigo 5º, inciso LIV, da CF/88, segundo o qual,
“ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. - Outrossim, corroborando,
à evidência, a ausência de periculum libertatis, emerge a constatação de que, considerando a natureza dos

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