TJPB 11/09/2018 -Pág. 7 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
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OAB/PB 20412-A, a fim de, na condição de patrono da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os
declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro
requerimento de concessão da gratuidade judiciária. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0040298-03.2013.815.2001. Relator(a):
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ESTADO DA PARAIBA.
Embargado: VICTOR BAPTISTA SALGADO. Intimação ao (s) Bel.(is) ERICK MACEDO OAB/PB 10033, a fim de,
na condição de patrono da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do despacho retro.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000990-13.2013.815.0011 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante:
Elisângela Barbosa Ribeiro. Apelado: Somix Concreto Ltda. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB 7.547, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
regularizar a representação da Apelante, apresentando a procuração que lhe foi outorgada, sob pena de
não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 10 de setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0071349-66.2012.815.2001. Relator(a):
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ESTADO DA PARAIBA.
Embargado: HIDELFRAN ANTAO DE MEDEIROS. Intimação ao (s) Bel.(is) ENIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB
11946, a fim de, na condição de patrono da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho retro.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001585-06.2017.815.0000 – (4ªCC) – Recorrente(01):
PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrido(a):
José Carlos Brito da Silva – Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes OAB/PB 15.645 e Ana Paula Gouveia
Leite Fernandes OAB/PB 20.222. INTIMO ao(s) Bel(a)(s)(eis): Ricardo Nascimento Fernandes OAB/PB 15.645
e Ana Paula Gouveia Leite Fernandes OAB/PB 20.222, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil
2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001585-06.2017.815.0000 – (4ªCC) – Recorrente(02):
Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a): José Carlos Brito
da Silva – Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes OAB/PB 15.645 e Ana Paula Gouveia Leite Fernandes
OAB/PB 20.222. INTIMO ao(s) Bel(a)(s)(eis): Ricardo Nascimento Fernandes OAB/PB 15.645 e Ana Paula
Gouveia Leite Fernandes OAB/PB 20.222, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0047167-84.2010.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(01):
PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrido(a)(01):
Luiz Carlos Cardoso Vieira – Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes OAB/PB 15.645 e Ana Paula Gouveia
Leite Fernandes OAB/PB 20.222. INTIMO ao(s) Bel(a)(s)(eis): Ricardo Nascimento Fernandes OAB/PB 15.645
e Ana Paula Gouveia Leite Fernandes OAB/PB 20.222, causídico(a) do(a) recorrido(a)(01), a fim de no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo
Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0047167-84.2010.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(02):
Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a)(01): Luiz Carlos
Cardoso Vieira – Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes OAB/PB 15.645 e Ana Paula Gouveia Leite
Fernandes OAB/PB 20.222. INTIMO ao(s) Bel(a)(s)(eis): Ricardo Nascimento Fernandes OAB/PB 15.645 e
Ana Paula Gouveia Leite Fernandes OAB/PB 20.222, causídico(a) do(a) recorrido(a)(01), a fim de no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo
Civil 2015).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001766-07.2017.815.0000 –
(4ªCC) – Agravante(s): Município de Guarabira/PB – Procurador(es): Johnson Gonçalves de Abrantes OAB/PB
1.663. Agravado(a): Adriana Carvalho Bonifácio da Trindade – Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara OAB/PB
10138. INTIMO ao(s) Bel(eis): Paulo Wanderley Câmara OAB/PB 10138, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim
de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/
2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0086767-44.2012.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(s): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Agravado(a): Cristiano José da Silva – Advogado(s): Hélio Eduardo Silva Maia OAB/PB 13754. INTIMO ao(s)
Bel(eis): Hélio Eduardo Silva Maia OAB/PB 13.754, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0097257-28.2012.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(01): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(01):
José Christiano Conserva Jovito – Advogado(s): José Elder Valença Sena OAB/PB 159.952-A. INTIMO ao(s)
Bel(eis): José Elder Valença Sena OAB/PB 159.952-A, causídico(a) do(a) agravado(01), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0097257-28.2012.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(02): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Agravado(01): José Christiano Conserva Jovito – Advogado(s): José Elder Valença Sena OAB/PB 159.952-A.
INTIMO ao(s) Bel(eis): José Elder Valença Sena OAB/PB 159.952-A, causídico(a) do(a) agravado(01), a fim de
no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/
2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0012854-24.2015.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(s): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Agravado(a): Henrique Maurício dos Santos Filho – Advogado(s): Reinaldo Peixoto de Melo Filho OAB/PB 9.905
e Alberto Jorge Souto Ferreira OAB/PB 14.457. INTIMO ao(s) Bel(eis): Reinaldo Peixoto de Melo Filho OAB/
PB 9.905 e Alberto Jorge Souto Ferreira OAB/PB 14.457, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0013775-80.2015.815.2001 – (4ªCC) –
Agravante(s): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Agravado(a): Francisco Diassis Teixeira de Araújo – Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967
e Bianca Diniz de Castilho Santos OAB/PB 11.898. INTIMO ao(s) Bel(eis): Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/
PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho Santos OAB/PB 11.898, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no
prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/
2015).
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001224-59.2015.815.0161 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura,
Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª
Câmara Cível. Agravante: Manuel Francisco da Silva Filho e Ivaneide Azevedo dos Santos. Agravado: João
Batista da Silva. Intime-se o Agravado, por seu advogado, sua Excelência o Bel. Genivando da Costa Alves,
OAB/PB 9.005, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões nos termos do art. 1.021, §2º do CPC.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de setembro de
2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013530-69.2015.815.2001 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante:
Artmídia Marketing e Comunicação Visual. Apelada: Construtora Brascon Ltda. Intime-se a Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Bernardo Ferreira Damião de Araújo, OAB/PB 16.465, para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar que preenche os pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça
gratuita. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de
setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016794-31.2014.815.2001 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante:
Maria de Fátima Alves da Silva. Apelada: Maria Ubiranete de Sousa. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Ronaldo de Sousa Vasconcelos, OAB/PB 18.585, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
regularizar a representação da Apelante, apresentando a procuração que lhe foi outorgada, sob pena de
não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 10 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040747-29.2011.815.2001 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante:
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. Apelados: César Roberto da Silva e Márcio Ferreira da Penha. Intimese a Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/PB 128.341A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de
deserção. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de
setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001370-89.2012.815.0231 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante:
B. V. Financeira S. A. Crédito, Financiamento e Investimento. Apelada: Geane Silva Garcez. Intime-se a
Apelante, por suas Advogadas, sua Excelência a Bela. Luana Thainá Albuquerque Barreto, OAB/PB 15.698 e a
Bela. Jullyanna Karlla Viegas Albino, OAB/PB 14.577, bem como a Apelada, por sua Advogada, sua Excelência
a Bela. Valéria Cornélio da Silva, OAB/PB 9.645, determino o sobrestamento dos autos até a decisão final
de cessação da suspensão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 10 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000156-64.2014.815.0111 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante:
Município de Barra de São Miguel. Apelada: Flaviana Diniz Silva. Intime-se a Apelada, por seus Advogados, sua
Excelência o Bel. André Tavares Cavalcanti, OAB/PB 17.453 e o Bel. Rodrigo Silveira Rabello de Azevedo, OAB/
PB 17.312, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao citado recurso. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001067-10.2014.815.0521 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante:
Banco Bradesco S.A. Apelados: José Vamberto Martiniano da Silva e Outros. Intime-se o Apelante, por seus
Advogados, sua Excelência o Bel. José Almir da Rocha Mendes Júnior, OAB/PI 2.338, e a Bela. Patrícia Gurgel
Portela, OAB/RN 5.424, para, no prazo de 10 (dez) dias, assinar a apelação de fls. 89/98 de próprio punho,
a teor do art. 76 do CPC, de modo a regularizar o vício de representação da parte Apelante. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001067-10.2014.815.0521 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Josafá Fogos e Artifícios. Apelado: Município de Pitimbu. Intime-se o
Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. José Vital Costa Dutra, OAB/PE 26.294, e o Bel. Osmar
Correia Santana de Lima Júnior, OAB/PE 33.568-D, para, no prazo legal, oferecer contrarrazões a apelação
adesiva do Município de Pitimbu de fls. 116/119, bem como aos Embargos de Declaração de fls. 106/113.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de setembro de
2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Nº 0002641-45.2015.815.0000.
O Exmo. Des. Relator Abraham Lincoln da Cunha Ramos: Embargante: Sindicato dos Funcionários de Patos:
Embargado: Municio de Condado .Intimação ao Bel. Taciano Fontes de Freitas OAB/PB nº 9.366, a fim de, na
condição de advogado do embargado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal, nos termos do
art.1.023, § 2º do CPC/2015, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. José Ricardo Porto
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0001650-61.2006.815.0331 – (4ªCC) –
Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(a):
Zeneide Rejane da Silva Santos – Advogado(s): Luciana Pereira Almeida Diniz OAB/PB 11.003. INTIMO ao(s)
Bel(eis): Luciana Pereira Almeida Diniz OAB/PB 11.003, causídico(a) do(a) agravado(a), a fim de no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
AGRAVO INTERNO Nº 0019522-45.2014.815.2001 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível.
Agravante: Banco Santander Brasil S.A. Agravada: Maria Cristina Coelho dos Santos Silva. Intime-se a Agravada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. José Tertuliano da Silva Guedes Júnior, OAB/PB 17.279, para, no
prazo legal, apresentar contrarrazões nos termos do art. 1.021, §2º do CPC. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0082003-15.2012.815.2001 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Rosa Maria da Cruz Ramos Pivovar e Amyr Pivovar. Embargado:
Espólio de Antônio Barros de Morais. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. André Luis
Costa Barros, OAB/SE 407-B, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar suas contrarrazões,
nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 10 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000671-72.2015.815.0141 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante:
Banco do Brasil S.A. Apelada: Maria Sebastiana da Conceição. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Rafael Sganzerla Durand, OAB/PB 211.648-A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar
a representação do Banco do Brasil S.A., apresentando a procuração que lhe foi outorgada, sob pena
de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 10 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0069724-94.2012.815.2001 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante:
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. Apelado: Rogério Haroldo da Silva. Intime-se a Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/PB 128.341-A e o Bel. Rodrigo
Gonçalves Oliveira, OAB/PB 17.259, para, no prazo de 05 (cinco) dias, provar que não dispõe de recursos
suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, apresentando
documentação hábil a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do
AGRAVO REGIMENTAL N° 0013945-96.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. AGRAVANTE: Banco Finasa S/a. ADVOGADO: Cristiani Belinati Garcia Lopes Oab/pr
19.937. AGRAVADO: Germano Ferreira Guedes. ADVOGADO: Roberto Vasconcelos Alves Oab/pb 2446. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
INTERPOSIÇÃO ALÉM DO INTERSTÍCIO LEGAL. CARACTERIZAÇÃO. REMESSA VIA CORREIOS DE OUTRO
ESTADO DA FEDERAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO REGISTRO DA EBCT – EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS. EXEGESE DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 04/2004/TJ-PB. MANUTENÇÃO DA
MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO DO REGIMENTAL. - Segundo o NCPC, o prazo para interposição dos
embargos de declaração é de 05 (cinco) dias úteis, e a ultrapassagem desse limite legal implica no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta o seu conhecimento. - “Art. 2º. Fica autorizada a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos- EBCT, neste Estado, a providenciar, com exclusividade, o sistema de protocolo postal,
para o reconhecimento de petições e recursos judiciais endereçados à unidade judiciais de primeira instância e ao
Tribunal de Justiça e seus órgãos, na forma desta Resolução.” (Art. 2º da Resolução nº 04/2004/TJPB) VISTOS,
relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003845-43.2011.815.0331. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Silvania da Silva Belarmino. ADVOGADO: Marcos Antonio
Inacio da Silva Oab/pb 4007. APELADO: Municipio de Santa Rita. ADVOGADO: Paulo Cristovão Alves Freire
Oab/pb 3006. REEXAME OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL DA PROMOVENTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. INGRESSO MEDIANTE PROCESSO SELETIVO. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS SALARIAIS ILEGALMENTE RETIDAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. DIREITO AUTORAL À PERCEPÇÃO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DIFERENÇAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL RESPECTIVA.
VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA 42 DO TJPB. CADASTRAMENTO NO PIS/PASEP.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROVIDÊNCIA PELA EDILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA PARA A NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ANTERIOR À
PROPOSITURA DA DEMANDA QUANTO ÀS VERBAS SALARIAIS. SUCUMBÊNCIA A CARGO DO PROMOVIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. - Tendo o agente
comunitário de saúde se submetido a processo seletivo, este se encontra regularmente admitido pela Administração, nos termos do artigo 198, da Constituição Federal, não havendo que se falar em contrato nulo. - “ (…).
- É obrigação do ente público comprovar que todas as remunerações foram pagas aos seus servidores, na forma
consagrada pela lei, ou que não houve a prestação do serviço alegada, por dispor a Administração de plenas
condições para tal fim, sendo natural, em caso de ação de cobrança ajuizada por servidor, a inversão do ônus