TJPB 10/08/2018 -Pág. 20 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0000960-11.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: GILIARD BRUNO BASTOS VIEIRA (Adv.: Luiz José Paulino Rocha, OAB/PB nº 22.377). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 24.07.2018: “Adiado em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
8º) Apelação Criminal nº 0008406-27.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: ALUSKA FERREIRA ARAÚJO (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUSA (Adv.: Luiz Phillipe Pinto de Sousa OAB/PB nº 18.678). Cota
da Sessão de 24.07.2018: “Adiado em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, e de ofício, reconheceu-se o concurso formal, reduzindo a pena para 09 anos e 04 meses de
reclusão, mantido os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 9º) Apelação Criminal nº 0000510-38.2016.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUÍS CARLOS DA SILVA JÚNIOR (Adv.:
Edson Ribeiro Ramos, OAB/PB nº 8.187). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.07.2018: “Adiado em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para redimensionar a pena para 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa, absolver pelo delito de associação criminosa,
fixar o regime semiaberto, e expurgar de ofício valor mínimo para reparação, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 10º) Apelação Criminal nº 0033554-81.2016.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ENOC PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (Advª.: Elza da Costa
Bandeira, OAB/PB nº 8.263). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.07.2018: “Adiado em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 11º) Apelação Criminal nº 0027197-85.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VICTOR WESLLY GOMES DA SILVA e ÍTALO ANDERSON MARTINS DA
SILVA (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.07.2018:
“Adiado em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 003158798.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: BRUNO SOARES DOS SANTOS (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos
Régis e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.07.2018: “Adiado em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para aplicar a pena no mínimo
legal, em regime aberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Apelação
Criminal nº 0000497-44.2017.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALISSON DOS
SANTOS (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
24.07.2018: “Adiado em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 14º) Apelação Criminal nº 0001834-54.2017.815.0000. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: SEVERINA MENDONÇA DA SILVA, ELIVAN RODRIGUES DA SILVA e EVANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO (Adv.: José Erivan Tavares Granjeiro, OAB/PB nº 3.830).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 24.07.2018: “Adiado em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Extinguiu-se a punibilidade, pela prescrição retroativa, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0001604-86.2017.815.0331. 1ª Vara da Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LEONARDO
BARBOSA DOS SANTOS (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 24.07.2018: “Adiado em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, para afastar a majorante do uso de arma de fogo, e redimensionar as penas, aplicando
a continuidade delitiva, resultando a pena em 05 anos e 03 meses de reclusão e 11 dias-multa, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 16º) Agravo em Execução nº 0000691-93.2018.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Agravante: RONIELISSON DE MELO SOARES (Adv.: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073).
Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0000902-42.2009.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: EVANDRO GONÇALVES DE
BRITO, MARCOS ANTÔNIO DE AQUINO, ARIZEUDA DE BRITO ALMEIDA e ELIETE GONÇALVES DE BRITO
PEGADO (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena em relação a Evandro para 05 anos e 09 meses de detenção e multa, no
regime semiaberto e em relação a Marcos, Eliete e Erizeuda, 03 anos e 06 meses de detenção e multa, no regime
aberto, mantido os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação
em desfavor do réu EVANDRO GONÇALVES DE BRITO ”. 18º) Apelação Criminal nº 0001688-11.2010.815.0371. 1ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ
CARLOS BATISTA DOS SANTOS (Adv.: Abdon Salomão Lopes Furtado, OAB/PB nº 24.418). Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo, para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0000417-50.2010.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: FRANCISCO RABELO
NOGUEIRA (Adv.: Adylton Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). 2º Apelante: TONY RODRIGUES MARINHO (Adv.:
Adão Domingues Marinho, OAB/PB nº 8.873). 3º Apelante: JOSÉLIO PEREIRA DE SOUZA (Advs.: Evandro Silvino
Cosme, OAB/PB nº e José Lacerda Brasileiro, OAB/PB nº 8.653). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Extinguiu-se
a punibilidade pela prescrição, com relação aos crimes de posse com relação aos apelantes Tony e Francisco e
porte ilegal de armas com relação ao apelante Josélio, mantido a condenação quanto a este último pelo crime de
posse de arma com numeração raspada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Fez
sustentação oral o Adv. Evandro Silvino Cosme. 20º) Apelação Criminal nº 0125007-02.2012.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: OTÁVIO DO NASCIMENTO E SILVA e DAYANA CAROLINA CÉSAR DO NASCIMENTO (Adv.: José
Guedes Dias, OAB/PB nº 4.425). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitou-se as preliminares, e no mérito,
negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação em desfavor da
ré DAYANA CAROLINA CÉSAR DO NASCIMENTO e, Guia de Execução Provisória do réu OTÁVIO DO NASCIMENTO E SILVA”. 21º) Apelação Criminal nº 0001368-43.2012.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ÉRICA ROZENO DA SILVA (Advª.: Nathalie
da Nóbrega Medeiros, OAB/PB nº 17.190). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Extinguiu-se a punibilidade com
relação ao crime de tentativa de estelionato, negou-se provimento ao apelo em relação ao crime de uso de
documento falso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº
0000212-47.2012.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: WILLIAMS RODRIGUES DE
SANTANA (Defensores Públicos: Lúcia de Fátima Freire Lins e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Não se conheceu do apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 23º)
Apelação Criminal nº 0001064-54.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUZENIRA MARIA DE SOUSA SILVA (Adv.: Flávio Márcio
de Sousa, OAB/PB nº 13.346). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Extinguiu-se a punibilidade, pela prescrição
retroativa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº
0004986-60.2013.815.2002. 4ª vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FABIANO MONTENEGRO CARNEIRO DA CUNHA (Adv.: Edmilson
Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolheu-se parcialmente a preliminar, e no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, para redimensionar a pena para 05 anos e 04 meses de reclusão e 13
dias-multa, estendendo os efeitos da redução a corré, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 25º) Apelação Criminal nº 0021445-06.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSINALDO DOMINGOS DE SOUZA (Adv.: Gilson Fernandes Medeiros, OAB/PB nº 2.331).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para 04 anos e 02
meses de reclusão, no regime semiaberto, mantido os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos
de Declaração, sem manifestação”. 26º) Apelação Criminal nº 0003818-83.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: IGOR MARADONA FERREIRA DE SOUZA (Adv.: Caio Cabral de Araújo, OAB/PB nº 18.345). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para redimensionar a pena para 06 anos, 02 meses
e 20 dias de reclusão e 13 dias-multa, operando a detração em razão da qual o regime passa ser o aberto, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 27º) Apelação Criminal nº 000385576.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GEISIVAN DOS PASSOS PAULINO DE BARROS e JONAS OLIVEIRA BANDEIRA (Adv.: Gilson Fernandes Medeiros, OAB/PB nº 2.331). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação
Criminal nº 0013882-80.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SEVERINO PACHU NETO
(Defensora Pública: Felisbela Martins de Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 000049708.2016.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GERVÁZIO
JOSÉ DOS SANTOS (Advs.: José Rijalma de Oliveira Júnior, OAB/PB nº 17.339 e Francisco de Assis F. De
Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado por indicação do relator, para a próxima
sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 0002419-10.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: WANDILSON MIRANDA DE
ANDRADE (Adv.: Francisco Assis do Nascimento, OAB/PB nº 1.695). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 31º) Apelação Criminal nº
0029605-49.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GENIVAL
DUARTE DE MEDEIROS NETO (Defensores Públicos: Semirames Abílio Diniz e Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 32º) Apelação Criminal nº 001086162.2016.815.0011. 1ª Vara da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MATHEUS DA SILVA
ALVES (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para 06 anos 02 meses, 20 dias de
reclusão e 15 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 33º) Apelação Criminal nº
0001572-64.2016.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: RAIMUNDO JANUÁRIO DE OLIVEIRA NETO (Adv.: Hálen Roberto Alves de Souza,
OAB/PB nº 11.137). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 34º) Apelação Criminal nº
0000705-89.2016.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes:
PAULO CORREIA SOARES e LEANDRO BENTES DA SILVA (Adv.: Ronzinério Oliveira Silva, OAB/PB nº 24.495).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 0001578-22.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EDNALDO
SOUSA SANTOS (Defensor Público: Delano Alencar Lucas de Lacerda). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência, deu por
encerrada a presente sessão, às doze horas e trinta e três minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de
Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 26 de julho de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da
Câmara Criminal. Núbia Vitória Leodino de Melo - Supervisora da Câmara Criminal.
ATA DA 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos trinta e um (31) dias do mês de
julho do ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, João Benedito da Silva,
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador) e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Presente à sessão o Excelentíssimo
Senhor Francisco Sagres Macedo Vieira. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão
anterior. Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho, voto de pesar pelo falecimento da Senhora Marlene Andrade, professora, como
também, por propositura do Excelentíssimo Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, voto de pronto
restabelecimento da saúde ao Excelentíssimo Senhor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Procurador de
Justiça. Associou-se às homenagens o douto representante do Ministério Público Estadual, Francisco Sagres
Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080044819.2018.8.15.0000. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrante: José Corsino Peixoto Neto (OAB//PB nº 12.963). Paciente: VICTOR RIAN PASTOR DOS SANTOS.
Obs.: pauta publicada no DJE em 23.07.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Embargos de Declaração nos autos da Petição de Habeas
Corpus nº 0802095-49.2018.8.15.0000. 6ª Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: ALEXSANDRO DA COSTA ALVES (Advª.: Walércia Karenine Santos Lins de Medeiros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803437-95.2018.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: ANDRÉ
BARBOSA DA SILVA. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0803697-75.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Thiago Bezerra de Melo e ara Galiza de Carvalho.
Paciente: EDNILTON RODRIGUES DE AGUIAR. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0803701-15.2018.8.15.0000. Comarca de
Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Alberdan Coelho
de Souza Silva Paciente: JOÃO MORENO TEODORO FILHO. Julgado: “Ordem concedida, por maioria, contra
o voto do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, que a denegava, em desarmonia com o parecer, com efeitos
extensivos ao corréu José Sérgio de Lima. Oficie-se” 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0803705-52.2018.8.15.0000.
Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Jonas Camelo de
Sousa Filho. Paciente: o mesmo. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080269303.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Maria Angélica Figueiredo Camargo. Paciente: LEOSMAR DOS SANTOS
SOARES. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime” 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0803569-55.2018.8.15.0000. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Joallyson Guedes Resende. Paciente: CHRISTOPHER AXELLEY NASCIMENTO FARIAS. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0802784-93.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Luciann Formiga Cavalcante. Paciente: FÁBIO SILVA DAMACENA. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0803170-266.2018.8.15.0000. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Marcel Joffily de Souza, representante da
Defensoria Pública. Paciente: SÉRGIO PRADO DE SOUZA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com
aplicação das seguintes medidas cautelares: 1. Obrigação de comparecer, periodicamente, em Juízo, no prazo
e nas condições fixadas pelo magistrado de primeiro grau, para informar e justificar as suas atividades (art.
319, I, do CPP); 2. Proibição de ausentar-se da Comarca (art. 319, IV, do CPP), a fim de assegurar a
investigação e instrução penal; e 3. Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o
investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos (art. 319, inciso V, do CPP); nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Comunique-se”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080363365.2018.8.15.0000. 6ª Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Francisco Francinaldo Tavares. Paciente: PAULINO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º
- PJE) Habeas Corpus nº 0803718-51.2018.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Carlos Magno Nogueira de Castro. Paciente: TIAGO DA SILVA
LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º
- PJE) Habeas Corpus nº 0802871-49.2018.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: