TJPB 27/06/2018 -Pág. 24 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Franklin Smith Carreira Soares. Oficie-se”. 12º)
Agravo em Execução nº 0000421-69.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: FÁBIO GENUÍNO DA
SILVA (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7547). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Agravo em Execução nº
0000252-82.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: JOSÉ CARLOS DE LIMA PEREIRA (Adv.: Bruno Cabral de
Alencar Monteiro, OAB/PB nº 21.939). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Elenilson dos Santos Soares”.
14º) Agravo em Execução nº 0001475-07.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: MICHEL SILVA
LISBOA (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º) Recurso em Sentido
Restrito nº 0000400-93.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: RAPHAEL NÓBREGA DA SILVA PROCÓPIO (Adv.:
Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º) Recurso em Sentido Restrito nº 000040785.2018.815.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: JOSÉ GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA
(Adv.: Leodório da Silva Sousa, OAB/PB nº 17.289). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para
anular a pronúncia, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 17º) Recurso em
Sentido Restrito nº 0001201-43.2017.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Adv.: Arnaldo Barbosa Escorel
Júnior, OAB/PB nº 11.698). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º) Recurso em Sentido Restrito nº 0001658-75.2017.815.0000.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Recorrente: SUE ELLEN DA SILVA ARAÚJO (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). Recorrida:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0001267-66.2009.815.0141. 2a Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). 1ºs Apelantes: GILVERLAN ALVES DE MELO e JOSENILDO VIEIRA DE SALES (Adv.: Roberto
Júlio da Silva, OAB/PB nº 10.649). 2º Apelante: LUIZ DE SOUSA LEITE (Advs.: Antônio Carneiro de Sousa, OAB/
PB nº 9624, Marcelo Suassuna Laureano, OAB/PB nº 9.737). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 000001612.2014.815.0311. 1a Vara da Comarca da Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ VALDEÍLSON FERREIRA DE SOUSA (Advª.: Ayla Siqueira Barbosa, OAB/PB nº 18.533). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º) Apelação
Criminal nº 0002277-81.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: ALBERTINO SANTOS
CORTÊS (Adv.: Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº 7830). Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0021323-56.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: NEY WERVERTON GUEDES SANTOS (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada:
Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio averbou-se suspeito (fls. 258). Cota da Sessão
do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para 10 anos e 02 meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com
o parecer. Unânime. Oficie-se”. 23º) Apelação Criminal nº 0000794-92.2016.815.0381. 2ª Vara da Comarca de
Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO VICENTE DA SILVA (Advª.: Érika Patrícia Serafim
Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 24º) Apelação Criminal nº 0031050-05.2016.815.2002.
5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALISSON RANIEL DE MORAIS
ou JULIÃO PEREIRA DE LIMA(Defensora Pública: Maria da Penha Chacon). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 07 anos e 04 meses de reclusão e 53 dias-multa, mantido
o regime fechado, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 25º)
Apelação Criminal nº 0000736-35.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ CARLOS GOMES
PEREIRA (Advª.: Maria Zuleide Sousa Dias, OAB/PB nº 8406). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
03.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para aplicar a detração com pena a cumprir de 03 anos e 10 meses, no regime semiaberto, nos termos
do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 26º)
Apelação Criminal nº 0000248-48.2016.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARDÔNIO ELVIO RODRIGUES PEREIRA (Adv.: Braz Oliveira
Travassos Quarto Netto, OAB/PB nº 18.452). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.05.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, restringiu-se a substituição da pena por apenas uma restritiva de direitos, a saber prestação de serviços
à comunidade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 27º) Apelação Infracional
nº 0000579-69.2017.815.0741. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: M. B. P., menor (Defensor Público: Carlos Antônio Albino de Morais). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 28º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000425-09.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: representante do
Ministério Público. Recorrido: TALLYS BATISTA DOS SANTOS(Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº
11.137). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 29º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000041-17.2016.815.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: MARCIEL
ALVES DE SOUSA (Adv.: Antônio Navarro Ribeiro, OAB/PB nº 10.182). Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº
0001138-84.2005.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: VIDAL ANTÔNIO DA SILVA, ex-prefeito do Município de Serra Grande - PB (Adv.: Eric
Alves Montenegro, OAB/PB nº 10.198. Defensora Pública: Laís de Queiroz Novais). Julgado: “Declarou-se
extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”.
31º) Apelação Criminal nº 0000262-23.2009.815.1171. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
ANTÔNIO GOMES DA SILVA (Adv.: Vigolvino Calixto Terceiro, OAB/PB nº 18.682). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 32º)
Apelação Criminal nº 0052864-49.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital/PB. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. 1o Apelante: representante do Ministério Pública. 2o Apelante: ARNÓBIO GOMES FERNANDES (Adv.: Rainer Dantas Grassi de Albuquerque, OAB/PB nº 22.782). 3o Apelante: ROBSON MACHADO DE
LIMA (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). 4a Apelante: WILLIANE NUNES DA SILVA (Advs.:
Harley Hardenberg M. Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernando Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 5o Apelante:
ANTÔNIO LUIZ DA SILVA (Adv.: Diogo Andrade Ramalho, OAB/PB nº 16.517). 1o Apelado: EDILSON DA SILVA
BARBOSA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 2a Apelada: WILLIANE NUNES DA SILVA
(Advs.: Harley Hardenberg M. Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernando Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 3o
Apelado: ADEMIR MOURA DA SILVA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 4o Apelado:
MAXSUÊNIO SILVA DOS SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 5o Apelado: RADI
PATRICK NEVES DA ROCHA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 6o Apelado: LINDEMBEG
VIEIRA DA SILVA (Adva.: Cynthia Denize Silva Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). 7o Apelado: SALATIEL JOSÉ DOS
SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 8o Apelado: SAMUEL DAVID DE ARAÚJO
(Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 9o Apelado: ANTÔNIO LUIZ DA SILVA (Adv.: Diogo
Andrade Ramalho, OAB/PB nº 16.517). 10o Apelado: ARNÓBIO GOMES FERNANDES (Adv.: Rainer Dantas
Grassi de Albuquerque, OAB/PB nº 22.782). 11a Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
recurso ministerial e negou-se provimento aos apelos defensivos, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Comunique-se”. 33º) Apelação Criminal nº 0001256-37.2012.815.0301. 2ª Vara da
Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RUSSEMBERG SILVA CAVALCANTI (Adv.: Jaques Ramos
Wanderley, OAB/PB nº 11.984). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0003545-47.2012.815.0331.
5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: WELLINGTON FERREIRA DE
MOURA (Advs.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
oficie-se”. 35º) Apelação Criminal nº 0005774-26.2012.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ EUDES FÉLIX BERNARDINO (Adv.: Heber Tiburtino Leite, OAB/PB nº 13.675). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0000381-62.2012.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelante: MARCOS TARGINO BEZERRA (Adv.: José Weliton de Melo). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0002299-20.2012.815.0071. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ ROBERTO DE SENA
(Adv.: Clodoaldo José de Albuquerque Ramos, OAB/PB nº 7.483). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 38º) Apelação
Criminal nº 0000435-57.2013.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO
BRUCE DOS SANTOS IVO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena
para 19 anos e 10 meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 39º) Apelação Criminal nº 0000812-32.2013.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VANI LEITE BRAGA DE FIGUEIREDO, exprefeita do Município de Conceição (Adv.: Anderson Souto Maciel da Costa, OAB/PB nº 18.613). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 0021150-59.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WERSON JOSÉ MEDEIROS DO Ó (Advs.: Isaque
Noronha Caracas, OAB/PB nº 15.991, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. 41º) Apelação Criminal nº 0001057-02.2013.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LUIZ MEDEIROS DE LUCENA JÚNIOR (Adv.: Felisberto de Souto Xavier, OAB/PB nº 14.667).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para absolver o réu em relação a vítima
Adrielle Marcelino, mantidos os demais termos da sentença, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 42º)
Apelação Criminal nº 0006346-73.2013.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
SANDRO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Ana Maria Ribeiro Aragão, OAB/PB nº 19.200). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
43º) Apelação Criminal nº 0007321-15.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CÍCERO GONÇALVES DOS
SANTOS (Advs.: Ítalo Ramon Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.004 e Rafael Vilhena Coutinho, OAB/PB nº 19.947).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para substituir a pena por duas restritivas
de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Rafael Vilhena Coutinho”. 44º) Apelação Criminal nº 0007862-48.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: THIAGO SILVA RODRIGUES (Adv.: André do
Egyto, OAB/PB nº 10.398). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena para 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 33 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração,
sem manifestação”. 45º) Apelação Criminal nº 0022666-80.2014.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: TIAGO CAVALCANTI DE
ALMEIDA (Adv.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 46º) Apelação Criminal
nº 0000335-68.2015.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MICAEL MARTINS FERNANDES (Adv.: Flávio Márcio de Sousa Oliveira,
OAB/PB nº 13.346). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 47º) Apelação Criminal
nº 0000577-12.2015.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ALEXANDRE CIRILO DOS
SANTOS (Adv.: Bevilácqua Matias Maracajá, OAB/PB nº 11.972). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 04 meses de detenção e conceder o sursis, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 0000980-09.2015.815.0751. 1ª
Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: FABIANO
BERNARDO DA SILVA (Adv.: Caio Cabral de Araújo, OAB/PB nº 18.345). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Caio Cabral de Araújo”. 49º) Apelação Criminal nº 0015202-68.2015.815.0011.
5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: WAGNER JOELSON
CAETANO (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017. Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de
Moraes). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 50º)
Apelação Criminal nº 0000041-54.2016.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ RENATO DA SILVA (Adv.: Carlos Cícero de
Sousa, OAB/PB nº 19.896). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 51º) Apelação Criminal nº 0001751-42.2016.815.0301. 1ª
Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MANOEL CABLOCO DO SANTOS NETO
(Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 52º) Apelação Criminal nº 0004191-15.2017.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: VAGNER BERNARDO GOMES (Advª.:
Pamella Luciana Gomes de Morais, OAB/PB nº 19.664). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 53º) Apelação Criminal nº 0009383-19.2016.815.0011. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: DIRLÂNDIO LUIZ
PEREIRA (Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 54º) Apelação Criminal nº 0025481-23.2016.815.2002. 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: GLÁUCIO SOUZA ARAÚJO (Advs.: Fernando
Erick Queiroz de Carvalho, OAB/PB nº 20.189, Inngo Araújo Miná, OAB/PB nº 16.736). 2º Apelante: ALMIR
BEZERRA DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Jonathas Barbosa Pereira Leite da Silva, OAB/PB nº 21.382. Defensor
Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. 55º) Apelação Criminal nº 0000579-69.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DANIEL JONAS DA SILVA (Adv.: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 56º) Apelação Criminal nº
0004458-84.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO
LUAN ALVES DE MEDEIROS (Adv.: Antônio Navarro Ribeiro, OAB/PB nº 10.172). Apelada: Justiça Pública.
Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Wolfram da Cunha Ramos proferiu sentença (fls. 190). Cota: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezenove
horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de maio de 2018.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dez (10) dias do mês de maio do ano de dois mil e
dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Arnóbio Alves Teodósio (com jurisdição limitada), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio) e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino da Costa Silva, Procurador