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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018 - Página 7

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TJPB 26/06/2018 -Pág. 7 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018

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ausentes peças indispensáveis à compreensão do litígio, deve a insurreição não ser conhecida. 2. Agravo em
execução não conhecido. Vistos etc. Assim, não conheço do agravo em execução. Intimações necessárias.
Devolva-se ao Juízo da Comarca de Remígio os autos da Ação Penal nº 0000674-97.2011.815.0551 (e apensos),
desapensando-a deste agravo. Cumpra-se.

Agravos em Recursos ESPECIAIS nº: 0122433-09.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (1): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante (2): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Agravado (s): ROBERTO MARCELINO DE SOUZA. Intimação ao(s) bel(is): ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.

APELAÇÃO N° 0000414-63.2014.815.0341. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO CARIRI.
RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, JUIZ CONVOCADO ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE
DESEMBARGADOR.. APELANTE: Rodolfo Normandia de Freitas. ADVOGADO: Leomando Cezario de Oliveira
(oab/pb 17.288) E Odívio Nóbrega de Queiroz (defensor Público). APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PREJUDICADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A
ACUSAÇÃO. REGULAÇÃO PELA PENA APLICADA IN CONCRETO. EXTINÇÃO EX OFFICIO DA PUNIBILIDADE. - A prescrição da pretensão punitiva, na modalidade intercorrente (ou superveniente), regula-se pela pena in
concreto e ocorrerá quando, transitado em julgado a sentença condenatória para a acusação, ou improvido seu
recurso, transcorrer o correspondente lapso temporal entre a publicação da sentença e o trânsito em julgado
definitivo desta. - Uma vez prescrita a pretensão punitiva estatal, é imperiosa a extinção da punibilidade do agente,
nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. Vistos etc. ANTE O EXPOSTO, e em harmonia com o parecer da
Procuradoria de Justiça, declaro, ex officio, extinta a punibilidade do apelante (Rodolfo Normandia de Freitas), pela
prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal. Intimações necessárias. Cumpra-se.

Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0091779-39.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV. Agravado (s): VALDILENE FERREIRA DE CARVALHO PACHECO. Intimação ao(s) bel(is): ALYSSON
HENRIQUE FORTUNA, OAB/PB 16.855, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.

Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
APELAÇÃO N° 0000769-61.2013.815.0421. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR:
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Municipio de Bonito de Santa Fe. ADVOGADO:
Ricardo Francisco Palitot dos Santos (oab/pb 9.639). APELADO: Maria Zuleide Dias. ADVOGADO: Joaquim
Daniel (oab/pb 7.048) E Daniel Alves (oab/pb 18.330). EMENTA: APELAÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL.
RECURSO QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
ART. 932, III, DO CPC. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES SEM INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DE FATO E DE
DIREITO PELOS QUAIS REQUER O NOVO JULGAMENTO. ART. 1.010, III, DO CPC. APELO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de correlação lógica entre as razões recursais e os fundamentos da decisão impugnada impede a
admissibilidade do apelo, porquanto se equipara à ausência de exposição dos fundamentos de fato e de direito
que justificam a irresignação, exigidos pelo art. 514, II, do CPC/1973, cujo comando normativo é análogo ao
previsto no art. 1.010, III, do CPC/2015, resultando em violação ao princípio da dialeticidade. Entendimento
adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no Ag 1413832/PA e AgRg-AREsp 366.872/PB.
2. Os argumentos deduzidos no recurso devem infirmar, especificamente, as razões de decidir adotadas no
provimento jurisdicional impugnado, demonstrando, de forma analítica, os motivos pelos quais se entende que
a decisão foi prolatada com desacerto, enquanto antecedente formal necessário ao conhecimento da irresignação. 3. Apesar de a mera repetição, nas razões recursais, do que já foi alegado na petição inicial ou na
contestação não importar, necessariamente, em irregularidade formal, é imperativo que as alegações repetidas
sejam hábeis a impugnar os fundamentos adotados na decisão impugnada, sob pena configurar recurso adialético. Entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg nos EDcl no AREsp
760.065/SC. Posto isso, considerando que o Apelante não impugnou especificamente os fundamentos da
Decisão recorrida, não conheço da Apelação, com arrimo no art. 932, III, majorando os honorários advocatícios
a ele imputados, ante a sucumbência recursal, em percentual a ser arbitrado pelo Juízo de 1º. Grau, a incidir sobre
o valor atualizado causa, após cumpridas as exigências dispostas nos §§ 3º, 4º e 5º, do art. 85, todos do Código
de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga
APELAÇÃO N° 0000461-18.2016.815.0551. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Onaldo
Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Ipser - Instituto Previdenciário dos Servidores de Remígio (1º), APELANTE: Município de Remígio (2º). ADVOGADO: Jovelino Carolino
Delgado Neto, Oab/pb 17.281 e ADVOGADO: Erika Lais dos Santos Dias, Oab/pb 22.531. APELADO: Edlene da
Silva Rodrigues. ADVOGADO: Eduardo de Lima Nascimento, Oab/pb 17.980. Vistos. Atendendo a Cota Ministerial de fl.133, intimem-se os Apelantes, por seus advogados, para se manifestarem sobre a preliminar de ofensa
ao princípio da dialeticidade, levantada pela apelada, nos termos do art. 10¹, do Código de Processo Civil, no
prazo de 10(dez) dias.
APELAÇÃO N° 0018709-23.201 1.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Onaldo
Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá, Oab/pb 8463. APELADO: Sebastiana
Silvestre da Silva Freitas. ADVOGADO: Martsung F. C. R. Alencar, Oab-pb 10.927. Vistos, etc. A petição de
fl.239 encontra-se apócrifa. Por tratar-se de vício sanável, intime-se ao advogado para assinar, no prazo de
05(cinco) dias. Após, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão de fls.235/237. Em caso positivo devolvamse os autos à Vara de Origem.
APELAÇÃO N° 0022509-78.2012.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Onaldo
Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Ministério Público do
Estado da Paraíba. APELADO: Izinete Bento Brasil (01), APELADO: Carla Felinto Nogueira (02), APELADO:
Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros (03). ADVOGADO: Arthur M. L. Fialho, Oab/pb 13264 e ADVOGADO: Em Causa Própria. Vistos, etc. Intime-se o Autor/Apelante (Promotoria de Justiça Especializada na
Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Campina Grande), para se pronunciar no prazo de 10 (dez) dias
sobre a litispendência arguida pelo Réu Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros com o processo nº 001760151.2007.815.0011, movido pelo Instituto de Previdência do Município de Campina Grande – IPSEM contra este.
Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000251-20.2013.815.0341. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE:
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Taylise Catarina Rogério Seixas, Oab/pb 182694a.
EMBARGADO: Olívia Maria Pereira Ribeiro. ADVOGADO: Cícero Riatoan Ferreira Amorim Marques, Oab/pb
18141. Considerando o pedido de efeito infrigente, intimem-se a Embargada para ofertar contrarrazões aos
Embargos Declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem resposta, retornem-me os autos
conclusos. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001862-05.2014.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Bfb
Leasing S/a Arrendamento Mercantil. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior, Oab/pb 17.314a. EMBARGADO:
Alessandra Nazário dos Santos Silva. ADVOGADO: Roberto Dimas Campos Júnior, Oab/pb 17.594. Considerando o pedido de efeito infrigente, intimem-se a Embargada para ofertar contrarrazões aos Embargos Declaratórios,
no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0200736-03.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Vrg
Linhas Aéreas S/a. ADVOGADO: Thiago Cartaxo Patriota, Oab/pb 12.513. EMBARGADO: Gráfica São Mateus
Ltda.. ADVOGADO: Lincolin de Oliveira Farias, Oab/pb 15.220. Considerando o pedido de efeito infrigente,
intimem-se a Embargada para ofertar contrarrazões aos Embargos Declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Agravo EM RECURSO ESPECIAL nº: 0008404-77.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA
- PBPREV. Agravado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA GONZAGA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is):
ADÍLIA DANIELA NÓBREGA FLOR, OAB/PB 17.228, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0002395-31.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): JOSÉ FRANCISCO DA
SILVA JÚNIOR. Agravado (s): BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS. Intimação ao(s) bel(is): WILSON
SALES BELCHIOR, OAB/PB 17.314-A, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em RECURSO ESPECIAL nº: 0043212-45.2010.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA
– PBPREV. Agravado (1): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (2): LUIZ CARLOS DE SOUZA. Intimação ao(s)
bel(is): ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, patrono(s) do segundo agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº: 0000385-51.2012.815.0351 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): ALBERTO MESQUITA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): NOEL CHARLES
TAVARES LEITE, OAB/PB 15.125, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em RECURSO ESPECIAL nº: 0008220-43.2012.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA
– PBPREV. Agravado (1): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (2): ANDRÉ GOMES DA CUNHA. Intimação ao(s)
bel(is): PAULO JOSÉ DE ASSIS CUNHA, OAB/PB 15.998, patrono(s) do segundo agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
Recurso Eespecial – 3ª C – Processo nº. 0086687-80.2012.815.2001 – Recorrente(s): VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. Recorrido(s): HENRIQUE NÓBREGA PEGADO. Intimação ao(s) bel(is). MARCEL NUNES DE MIRANDA, Nº 14.968 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Eespecial – 3ª C – Processo nº. 0028609-98.2009-815.2001 – Recorrente(s): LUIZ RICARDO CARNEIRO BENEVIDES E OUTRO. Recorrido(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB. Intimação ao(s)
bel(is). FERNANDA HALIME FERNANDES GONÇALVES, Nº 10.829 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Eespecial – 3ª C – Processo nº. 0019996-16.2014.815.2001 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA. Recorrido(s): FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO LACERDA. Intimação ao(s) bel(is). INGRID DE
LIMA BEZERRA, Nº 13.536 OAB/PB e ASTRID DE LIMA BEZERRA, Nº 21.787 OAB/PB, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Extraordinário – 3ª C – Processo nº. 0002032-10.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(s): CARLOS AUGUSTO FERREIRA BATISTA. Intimação ao(s) bel(is). GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, Nº 15.195 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Extraordinário – 3ª C – Processo nº. 0001945-35.2012.815.0381 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(s): IZALTINA MARIA DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). ROSENO DE LIMA SOUSA, Nº
5.266 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
aos recursos em referência.
Recurso Extraordinário – 3ª C – Processo nº. 0023421-41.2013.815.0011 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(s): EDGLAY LIMA BARBOSA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). GUILHERME FERREIRA
DE MIRANDA, Nº 16.283 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0023864-41.2010.815.2001 – 1º Recorrente(s): PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. 2º Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido(s): JUAREZ FREIRE DA SILVA NETO.
Intimação ao(s) bel(is). RICARDO NEPOMUCENO FERNANDES, Nº 15.645 OAB/PB, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000175676.2014.815.0061 (1ª C.C.)– Agravante: O ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: CICERA DE PONTES MATIAS,
Intimação a Bel. VITAL DA COSTA ARAÚJO – OAB-PB Nº 6.545, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 006603049.2014.815.2001 (1ª C.C.)– Agravante: O ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: JOSIAS DA CUNHA REGRO
NETO, Intimação aos Beis. ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES – OAB-PB Nº14.640 E UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA – OAB-PB Nº 11.960, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patronos do
agravado, apresentarem as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005557-78.1999.815.0011
(1ª C.C.)– Agravante: O ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: A. GALVÃO NETO REFEIÇÕES INDUSTRIAIS, Intimação
ao Bel. ANTÔNIO ROBERTO FERNANDES TARGINO – OAB-RN Nº 9.289, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 004138069.2013.815.2001 (1ª C.C.)– Agravante: O ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: MARIA RITA MENESES DE
ALMEIDA, Intimação ao Bel. FRANCISCO EUGÊNIO GOUVEIA NEIVA – OAB-PB Nº 11.447, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000006217.2015.815.0941 (1ª C.C.)– Agravante: O MUNICÍPIO DE IMACULADA, Agravado: MARLI BRITO DE CARVALHO, Intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA – OAB-PB Nº 4.007, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000150264.2011.815.0011 (1ª C.C.)– Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S/A, Agravado: ROSILDA REGIS DA SILVA,
Intimação ao Bel. HENRIQUE DOUGLAS JUCA PEREIRA – OAB-PB Nº 13.613, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.

Agravo INTERNO nº: 0043935-98.2009.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): LUSIMAR DOS SANTOS LIMA.
Agravado (s): RENAULT DO BRASIL S/A. Intimação ao(s) bel(is): ERNANDO ABAGGE BENGHI, OAB/PB
37.467-A, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000067929.2011.815.0581 (1ª C.C.)– Agravante: MUNICÍPIO DE BAIA DA TRAIÇÃO, Agravado: ALMIR AURELIANO
DOS SANTOS, Intimação ao Bel. JOSÉ FRANCISCO DE LIRA – OAB-PB Nº 4.234, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.

Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0000942-82.2016.815.0000 - Recorrente(s): BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA e WALMART BRASIL LTDA - Recorrido(1): ITAÚ SEGUROS S.A. - Recorrido (2):
SILVERIA NUNES DA COSTA. Intimação ao(s) bel(is). BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, Nº 19.353
OAB/PE, patrono do primeiro recorrido, e, ALINNE SAYONARA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, Nº 13.968 OAB/PB,
patrono do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
suas contrarrazões ao Recurso em referência.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000102107.2007.815.0411 (1ª C.C.)– Agravante: HAMBURG SÜDAMERIKANISCHE DAMPFSCHIFFFARTS-GESELLCHAFT, Agravado: FICAMP S/A INDUSTRIA TÊXTIL, Intimação ao Bel. DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO –
OAB-PB Nº 13.500, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar
as contrarrazões do recurso em referência.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº: 0002004-35.2013.815.0301 - 2ªC. Agravante (s): MUNICÍPIO DE SÃO
DOMINGOS. Agravado (s): REJANE MARIA DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is): ALBERG BANDEIRA DE
OLIVEIRA, OAB/PB 8.874, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000109938.2011.815.0321 (1ª C.C.)– Agravante: HAMBURG SANCHA CAMPINA DA SILVA E OUTROS, Agravado:
FEDERAL DE SEGUROS S/A, Intimação ao Bel. JOSEMAR LAURIANO PEREIRA – OAB-RJ Nº 132.101, a fim
de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso
em referência.

Agravos em Recursos ESPECIAIS nº: 0021703-58.2010.815.2001 - 2ªC. Agravante (1): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante (2): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Agravado (s): JOACIL DE BRITO RAMALHO. Intimação
ao(s) bel(is): FRANCINEY JOSÉ LUCENA BEZERRA, OAB/PB 11.656, patrono(s) do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 004613340.2011.815.2001 (1ª C.C.)– Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: PÉRICLES DE MELO
SOUZA, Intimação ao Bel. JOSÉ HELDER VALENÇA SENA – OAB-PB Nº 159.952-A, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.

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