TJPB 25/06/2018 -Pág. 21 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: MARCOS INÁCIO DA SILVA (Defensores Públicos: Wanfredo Resenstock e Wilmar Carlos
de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 16 anos e
10 meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se
guia de execução provisória”. 11º) Apelação Criminal nº 0001300-25.2015.815.0051. 1a Vara da Comarca de São
João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante Ministério Público. 2º Apelante: JOSÉ WIRLI JÚNIOR
(Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5510). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 17.04.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 24.04.2018”. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso ministerial
para anular o julgamento, prejudicado o apelo defensivo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Advogado Ozael da Costa Fernandes”. 12º) Apelação Criminal nº
0000240-81.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WASHINGTON
LUIZ CABRAL DE AMORIM (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: 12º)
Apelação Criminal nº 0013804-86.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LAÉRCIO VIEIRA DA
SILVA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº 16.902). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para reduzir a pena para 06 anos e 08 meses de reclusão e 53 dias-multa, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 13º) Apelação Criminal nº 0000435-05.2015.815.0341. Comarca de São João do
Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO CANTALICE NETO (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB
nº 10.377). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 14º) Apelação Criminal nº 0000125-57.2015.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSÉ CLEITON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (Adv.: José Josevá Leite Júnior, OAB/PB nº
17.183). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 0013838-61.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DEISE ELLEN AZEVEDO SILVA (Advª.: Maria Zenilda Duarte,
OAB/PB nº 21.392). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 16º) Apelação Criminal nº 0000424-36.2015.815.0321. Comarca de Santa
Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FÁBIO BRUNO ARAÚJO DA SILVA (Adv.: José Humberto Simplício de
Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 17º) Apelação Criminal nº 0004854-32.2015.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA (Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0000513-66.2015.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: VIVIANE CORREIA DE ARAÚJO (Defensora Pública: Rosenilda Marques da Silva).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 19º) Apelação Criminal nº 000047290.2015.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: ANA PAULA MARQUES (Adv.: Aurislene Olegário de Morais Barros, OAB/PB nº 17.380).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para modificar o regime prisional para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 20º) Apelação
Criminal nº 0000323-04.2016.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO
VICENTE DA SILVA (Advª.: Maria Ivonete de Figueiredo, OAB/PB nº 4.973). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 21º) Apelação Criminal nº 0006066-13.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ERINALDO DOS SANTOS (Advª.: Maria do Socorro Raia, OAB/PB nº 6.805). Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 000440329.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MANUEL
LINO DE SOUZA (Adv.: Gilberto Aureliano de Lima, OAB/PB nº 9.560). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Não conhecido o
apelo interposto pelo Advogado constituído e deu-se provimento parcial ao apelo interposto pela Defensoria
Pública, para reduzir a pena para 05 anos de reclusão e multa, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo
de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 23º) Apelação Criminal nº 0123577-19.2016.815.0371. 1a Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante Ministério Público. Apelado: RAFAEL FRANCISCO
TRAJANO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5510). Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 24.04.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Presente o Adv. Ozael da Costa Fernandes”. 24º) Apelação
Criminal nº 0005331-77.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RONIELE SAMPAIO DA CRUZ (Defensores
Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reconhecer o concurso formal próprio e reduzir a pena para 10 anos, 07
meses e 12 dias de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime.
Expeça-se guia de execução provisória”. 25º) Apelação Criminal nº 0001259-88.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
JOANDERSON HENRIQUE DE ARAÚJO (Adv.: Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº 7.830). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 26º) Apelação
Criminal nº 0003291-25.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: CRISTIANO SILVA DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá
Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. 27º) Apelação Criminal nº 0008509-34.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALESSANDRA NARCISO RODRIGUES (Defensores Públicos:
Kátia Lanusa de Sá Vieira e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 28º) Apelação Criminal nº 000189390.2016.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GERALDO CRISTIANO DE
CARVALHO (Adv.: José Maria Torres da Silva, OAB/PB nº 15.591). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 29º) Apelação Criminal nº
0031552-41.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: JEFFERSON
DO NASCIMENTO SILVA e ADALBERTO TEODÓSIO DA SILVA (Adv.: Admildo Alves da Silva, OAB/PB nº 9.135).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 0000030-66.2016.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
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Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: JOSÉ FRANCISCO CUSTÓDIO DA SILVA (Defensora
Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 31º) Apelação Criminal nº 0006895-91.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GUSTAVO VIEIRA GUEDES (Adv.: Edson Ribeiro Ramos,
OAB/PB nº 8.187). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 32º) Apelação Criminal nº 0003405-61.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: FABRÍCIO BENTO DA SILVA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Roberto
Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para
07 anos de reclusão e 46 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 33º) Apelação Criminal nº 0000280-24.2017.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: SONÉDIO JOSÉ DE SOUSA (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 34º) Apelação Criminal nº 0000550-75.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ADERVAL OLIVEIRA DO Ó (Adv.: Ricardo Wagner de Lima,
OAB/PB nº 21.633). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 35º) Apelação Criminal nº 0000445-98.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ELINALDO DOS SANTOS PEREIRA
(Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 36º)
Apelação Criminal nº 0036303-93.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: IVAN OLINTO DE SOUSA (Advª.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”. 37º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000210-17.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: representante do
Ministério Público. Recorrido: LUIZ ROQUE DA SILVA (Adv.: Dário Sandro de Castro Souza, OAB/PB nº 11.942).
Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 38º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001406-72.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JOSEMAR NASCIMENTO
AGRA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo Santos, OAB/PB nº 6.954). Recorrida: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 39º) Apelação
Criminal nº 0000025-25.2005.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: GERSON BATISTA DE ARAÚJO (Adv.: Geraldo Vitorino de Souza, OAB/MG
nº 1.080-A). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 40º) Apelação Criminal nº 0002326-83.2006.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JONE ROY TORQUATO MOTA (Defensora Pública: Teresinha de Jesus Medeiros U. Severo). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de Acusação: MANOEL PETRÔNIO ASSIS DE QUEIROGA (Adv.: Zeilton Marques de
Melo, OAB/PB nº 9.641). Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, prejudicado o exame do
mérito, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 41º) Apelação Criminal nº
0000865-57.2008.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Maria do Rosário Lima).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 42º) Apelação Criminal nº 0000254-75.2010.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: ALISSON FERREIRA ALVES ARAÚJO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 43º)
Apelação Criminal nº 0000934-55.2010.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: ANTÔNIO
ALVES DE SOUSA (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). 2º Apelante: LUIS GONZAGA BARBOSA
FIRMINO (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para absolver os réus, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº 0000598-28.2011.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: LEONARDO GOMES DA SILVA (Adv.: Edmundo dos Santos Costa, OAB/PB nº 7.349). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 45º) Apelação Criminal nº 0000792-41.2012.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR:
EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CÍCERO FERREIRA CAMPOS (Defensor
Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 46º) Apelação Criminal nº 0002190-11.2012.815.0231. 2ª Vara da
Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: LUIZ
ANTÔNIO DA SILVA (Defensores Públicos: Eduardo Martinho Guedes Pereira e Maria do Socorro Tamar Araújo
Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 47º) Apelação Criminal nº 0001683-57.2012.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó.
RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOÃO NETO DE SOUSA (Adv.: Damiana Vânia da Silva Souza, OAB/PB nº 19.933).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 48º) Apelação Criminal nº 0001348-29.2013.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ANTÔNIO ALVES (Adv.: Marcelo Dantas Lopes, OAB/PB nº 18.446).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 0000997-40.2013.815.2004. 6ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WELLINGTON JOSÉ NOGUEIRA SANTOS
(Advs.: Joelna Figueiredo, OAB/PB nº 12.128 e Jorge Luiz Camilo da Silva, OAB/PB nº 8.378). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e de ofício, modificou-se o regime para o semiaberto, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 50º) Apelação Criminal nº 0000302-82.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO FRANKLIN DIAS DO NASCIMENTO
(Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 51º) Apelação Criminal nº 000388940.2013.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: IZAQUEU LOPES DE ALMEIDA (Defensora
Pública: Maria das Graças Viana Ramos). Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. 52º) Apelação Criminal nº 0000719-42.2013.815.0451. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: HELENILSON FERREIRA DA SILVA (Adv.: Stéfano Izaias de Sousa, OAB/PB nº 22.391). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 53º) Apelação Criminal nº 0000881-30.2013.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DAMIÃO ERISVELTON LACERDA DA SILVA (Defensor
Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 54º) Apelação Criminal nº 0012112-64.2013.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: KLEBER EDUARDO DA SILVA SOUSA (Adv.: Djan
Henrique Mendonça do Nascimento, OAB/PB nº 5219-A). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
19.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 55º) Apelação Criminal nº 000025402.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelante: EDUARDO NOGUEIRA JOVEM (Defensores Públicos: Maria da Penha Chacon
e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 56º) Apelação Criminal nº 0000280-37.2014.815.0761. Comarca de