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TJPB 25/06/2018 -Pág. 18 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2018

do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Acolhida a
preliminar para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0000526-11.2010.815.0361. Comarca
de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDVÂNIO ROCHA BARBOSA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade,
OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reconhecer a continuidade
delitiva e readequar a pena para 06 anos e 04 meses de reclusão e 60 dias-multa, mantido o regime fechado, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 20º) Apelação Criminal nº 0003995-07.2010.815.0251.
6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ AISLAN FERNANDES DE ANDRADE (Adv.: José
Humberto Simplício de Souza, OAB/PB nº 10.179. Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva.). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 21º) Apelação Criminal nº 0042024-11.2010.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EDUARDO
IVAN SOARES DA SILVA (Advª.: Valnise Véras Maciel, OAB/PB nº 20.288). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 22º) Apelação Criminal nº
0000524-07.2011.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: PEDRO DE OLIVEIRA FRAGOSO
(Advs.: Diógenes Psamético Figueiredo Henrique da Silva, OAB/PB nº 14.384, e Aécio Flávio Farias de Barros
Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para alterar o regime
prisional para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 23º) Apelação
Criminal nº 0000330-39.2011.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: GEOVANE DIAS PEREIRA (Advª.: Maria Idileide Araújo Ferreira Dias, OAB/PB nº 10.443). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0022516-48.2011.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MACIEL JOSÉ DA SILVA (Adv.: Eduardo Luna, OAB/PB nº
14.320. Defensor Público: Argemiro Queiroz de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para reduzir a pena para 12 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 25º) Apelação Criminal nº 0012345-75.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANÇUELDO GOMES DA SILVA (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº
5.510, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos e
04 meses e multa, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 26º) Apelação Criminal nº 000366567.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: ZENALDO PEREIRA (Adv.: João Paulo Estrela, OAB/PB nº 16.449). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 000425981.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ FERREIRA DE MENEZES
(Defensora Pública: Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino Severo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Recurso parcialmente
conhecido e, nesta parte, desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 28º) Apelação Criminal nº 0000436-16.2013.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: DAMIÃO LUIZ DA SILVA (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, à unanimidade, e, por maioria, não se corrigiu erro
material existente na dosimetria da pena, em harmonia com o parecer. Oficie-se”. 29º) Apelação Criminal nº
0000812-32.2013.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: VANI LEITE BRAGA DE FIGUEIREDO, ex-prefeita do Município de Conceição
(Adv.: Anderson Souto Maciel da Costa, OAB/PB nº 16.613). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Retirado de pauta para
redistribuição, em razão de suspeição, por motivo superveniente, averbada pelo relator”. 30º) Apelação Criminal
nº 0001053-74.2013.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: 1º) JOSENILDO
AUGUSTO DA SILVA DO NASCIMENTO, 2º) JÚNIOR GOMES DA SILVA (Defensora Pública: Maria de Lourdes
Araújo de Melo) e ERIVELTON DOS SANTOS SILVA (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial aos apelos para, mantida
a condenação, anular a sentença na parte da dosimetria das penas, em relação a todos os réus, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0002295-07.2013.815.0181. 1ª
Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ DE
OLIVEIRA FRANÇA (Adv.: Antônio Fernandes de Oliveira Filho, OAB/PB nº 10.402). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 32º)
Apelação Criminal nº 0001916-07.2014.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ADRIANO MARTINS DA SILVA (Adv.: Gilson de Brito
Lira, OAB/PB nº 7.830). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 33º) Apelação Criminal nº 0021146-29.2014.815.2002. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FÁBIO FERREIRA ELEOTÉRIO DO
NASCIMENTO (Defensora Pública: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se.
Averbou-se suspeito o Juiz Marcos William de Oliveira”. 34º) Apelação Criminal nº 0000946-31.2014.815.0731. 1ª
Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CLAUDOMAR LUCAS DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Gustavo Lima Neto,
OAB/PB nº 10.977). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 000022331.2014.815.0951. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GENIVAL FIDELIS DA SILVA (Adv.: José Evandro Alves da
Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para
03 anos de reclusão e 10 dias-multa, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”.
36º) Apelação Criminal nº 0002169-32.2014.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ SOARES DA SILVEIRA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº
8.732). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0001624-53.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ DAVID ALVES BARBOSA (Adv.: Marconi Edson Cavalcante, OAB/PB nº 18.285).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, conheceu-se parcialmente do recurso e neta parte,
deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos e 08 meses de reclusão e 15 dias-multa,
mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Maconi Edson
Cavalcante. Expeça-se guia de execução provisória”. 38º) Apelação Criminal nº 0008758-53.2014.815.0011. Vara
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:

JOSÉ MÁRCIO SILVA PEREIRA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”.
39º) Apelação Criminal nº 0021862-56.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FLÁVIO MARCIANO DA SILVA (Defensora
Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 40º) Apelação Criminal nº 0000637-65.2014.815.0551.
Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: ROBERTO AVELINO DA SILVA e FRANCIEDSON TOMAZ
BARBOSA (Defensora Pública: Anaiza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçam-se guias de execução
provisória”. 41º) Apelação Criminal nº 0000298-05.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALAN LINO DA
COSTA (Defensor Público: Odívio Nóbrega de Queiroz). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após
o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 42º) Apelação Criminal nº 0003549-10.2015.815.2003. 3ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelante: JARIBE ALVES DANTAS CORTEZ (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para corrigir o erro material, no tocante à
pena, para fixá-la em 07 anos de reclusão, com efeitos extensivos ao corréu não apelante, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 43º) Apelação Criminal nº 0015128-14.2015.815.0011.
2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEXANDRE FERREIRA DAS NEVES (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira).. Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 44º) Apelação Criminal nº 001923630.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: JOSÉ RONALDO BEZERRA (Advs.: Everson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294, e Antônio Weryk F.
Guilherme, OAB/PB nº 18.530). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 0000305-35.2015.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARCELO DA CRUZ FERREIRA (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 46º)
Apelação Criminal nº 0017972-34.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDUARDO DE SOUSA SILVA (Adv.: Rosevaldo Pereira
da Silva, OAB/PB nº 11.761). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena
para 01 ano de detenção, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, oficie-se”. 47º) Apelação Criminal nº 0000122-42.2015.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEX
FERREIRA DE LIMA (Advs.: Humberto Albino de Moraes, OAB/PB nº 3.559, e Humberto Albino de Moraes Júnior,
OAB/PB nº 17.484). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 0001213-42.2015.815.0351. 2ª Vara da Comarca
de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1ª Apelante: JOSICLEIDE NUNES VIEIRA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº
11.612). 2º Apelante: JOHN KEVLIN BATISTA DA SILVA (Advª.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº
17.881). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 49º) Apelação Criminal nº 0001558-61.2015.815.0301. 2ª Vara da Comarca
de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: ALEX ALVES DA SILVA e LUIZ
RAIMUNDO DA SILVA (Advs.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984, e outro). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 50º)
Apelação Criminal nº 0002265-73.2015.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: TERCÍLIA PEREIRA DA SILVA (Advs.: Erika Patrícia
Serafim Ferreira, OAB/PB nº 17.881, e Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
51º) Apelação Criminal nº 0018146-84.2015.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALAN
OLIVEIRA DOS SANTOS (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena para 02 anos e 04 meses de reclusão e 15 dias-multa, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 52º)
Apelação Criminal nº 0000236-87.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante
do Ministério Público. Apelado: ADÃO ROZENDO DA SILVA (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes,
OAB/PB nº 21.244). Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 53º) Apelação Criminal nº 0002599-98.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: FRANCENILTO PEREIRA DE AZEVEDO (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº
15.776). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 54º) Apelação Criminal nº 0000058-07.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: VANDEILSON PEREIRA DA SILVA
(Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 55º) Apelação Criminal
nº 0008599-42.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: UBIRACY
BATISTA DE SOUZA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 12 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos
de Declaração, sem manifestação”. 56º) Apelação Criminal nº 0009031-61.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: JOICE MIKAELE DA SILVA FELISMINO e JACILENE DA SILVA FELISMINO (Adv.: José Erivan Tavares Grangeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: 57º) Apelação Criminal
nº 0005383-73.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: RODRIGO RODRIGUES TEIXEIRA (Adv.: Astrogildo Matias, OAB/PB nº 7.859). Cota da Sessão do dia 12.04.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 58º) Apelação Criminal nº 0006494-92.2016.815.0011.
4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA

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