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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018 - Página 55

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TJPB 21/06/2018 -Pág. 55 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 21/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2018

dias, ficando advertido que, não sendo contestada a ação, será decretada sua revelia. E, para que chegue ao
conhecimento do(a) interessado(a), a fim de que não possa no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que
será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Ingá, 20/06/2018. Eu, Lícia Gomes Viegas Farias,
Técnica Judiciária, o digitei. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito da 2ª Vara Mista.
COMARCA DE INGA. 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800617-53.2016.8.15.0201.
Ação: Divórcio Litigioso. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem que, através deste, CITO FRANCISCO DE ASSIS
ALEXANDRE DA SILVA brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar o pedido em 15 dias, ficando advertido que, não sendo contestada a ação, será decretada sua
revelia. E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), a fim de que não possa no futuro alegar
ignorância, expedi o presente, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Ingá, 20/06/
2018. Eu, Lícia Gomes Viegas Farias, Técnica Judiciária, o digitei. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de
Direito da 2ª Vara Mista.
COMARCA DE INGA. 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800188-52.2017.8.15.0201.
Ação: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem que, através deste, CITO
JOSEVANDRO CARNEIRO ALVES brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo,
contestar o pedido em 10 dias, ficando advertido que, não sendo contestada a ação, será decretada sua
revelia. E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), a fim de que não possa no futuro alegar
ignorância, expedi o presente, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Ingá, 20/06/
2018. Eu, Lícia Gomes Viegas Farias, Técnica Judiciária, o digitei. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de
Direito da 2ª Vara Mista.
COMARCA DE INGA. 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800119-20.2017.8.15.0201.
Ação: Divórcio Litigioso. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem que, através deste, CITO NILDO LOPES DA SILVA
brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar o pedido
em 15 dias, ficando advertido que, não sendo contestada a ação, será decretada sua revelia. E, para que
chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), a fim de que não possa no futuro alegar ignorância, expedi o
presente, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Ingá, 20/06/2018. Eu, Lícia
Gomes Viegas Farias, Técnica Judiciária, o digitei. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito da 2ª
Vara Mista.
COMARCA DE INGA. 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800069-91.2017.8.15.0201.
Ação: Divórcio Litigioso. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem que, através deste, CITO MARIA DA SILVA OLIVEIRA
brasileira, casada, agricultora, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar o pedido em
15 dias, ficando advertido que, não sendo contestada a ação, será decretada sua revelia. E, para que chegue ao
conhecimento do(a) interessado(a), a fim de que não possa no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que
será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Ingá, 20/06/2018. Eu, Lícia Gomes Viegas Farias,
Técnica Judiciária, o digitei. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito da 2ª Vara Mista.

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COMARCA DE VARA ÚNICA DE POCINHOS-PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO N°
08001773620188150541. AÇÃO DE GUARDA JUDICIAL.O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Pocinhos,
em virtude da Lei,etc. Faz saber a todos quanto virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos acao
de Guarda Judicial, onde tem como autora JOSEFA MARIA DE MOURA em face da criança MARIA HELOISA DE
MOURA FERREIRA contra genitor da criança JOSÉ ROBERTO HENRIQUE FERREIRA e o presente para CITAR
o promovido ausente e desconhecido, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para querendo, apresentar
contestacao no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia. E para que mais tarde nao
se alegue ignorancia mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, que sera publicado no Diario de Justica e
afixado no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Junho de 2018. Eu, Alice
Cavalcanti Silva Costa, Tecnica Judiciaria o digitei. Dra Iêda Maria Dantas, Juiza de Direito em substituição.

POMBAL
Comarca de Pombal-PB. 2ª Vara Mista. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº
0800493.90.2018.8.15.0301. Ação USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Pombal-PB,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por HILDA SEVERINA DA SILVA, alegando
que detêm a posse mansa e pacífica de um imóvel urbano, desde 1986, constituído de casa de morada,
localizado no loteamento Petrópolis, situado na Rua Santo Antônio, nesta cidade, medindo 8 metros de frente por
20 metros de comprimento, limitando-se: ao sul, com o lote 07 de Celina Nobrega de Queiroga; ao norte com o
lote 20 de Antônio Vieira de Queiroga, e ao poente, com a avenida. Pelo presente, FICAM CITADOS, todos os
ausentes, interessados incertos e desconhecidos, para no prazo de 15 dias, querendo contestarem a presente
Ação, sob pena de não fazendo, presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na exordial.
A presente citação valerá para toda a causa, independente da publicação de um novo edital. E para que no futuro
ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado
no lugar de costume. Pombal-PB, 20 de junho de 2018. Eu, Seane da Nobrega Mascena Dantas, Técnica
Judiciária o digitei.

SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS – PROCESSO nº
0800112-32.2017.8.15.0911 – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório
se processam os termos da Ação de Usucapião, supra mencionado que tem como promoventes JOSÉ RONALDO PEREIRA CHAVES e MARIA JOSÉ DE MELO CHAVES, alegando os autores que há mais de 15 (quinze)
anos tem para si a posse com o animus domini, exercida de forma mansa e pacífica do imóvel urbano localizado
na Rua Tertulino Aires de Queiroz, número 323, zona urbana do município de Parari/PB, perfazendo área total de
221,31 m² e perímetro de 62,90 metros limitando-se NORTE, a rua Tertulino Aires de Queiroz, medindo 10,63
metros; SUL, a rua Elclides Aires de Queiroz, medindo 10,63 metros; LESTE, a propriedade do Sr. Damião
Rodrigues Moura, medindo 20,82 metros; e ao OESTE, a rua Sem Nome, medindo 20,82 metros, através deste
edital ficam devidamente CITADOS o confinante o senhor Damião Rodrigues Moura, os promovidos em lugar
incerto e desconhecidos, além dos terceiros interessados, para querendo manifestarem interesse e/ou contestarem o feito, no prazo de 15 dias. E para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no átrio do Fórum. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Serra Branca, aos 20 dias do mês de junho de 2018 Eu, Vandecleide Pinto
Vilar, Técnica judiciária, que o digitei. Dr. Bruno Medrado dos Santos – Juiz de Direito.

JACARAU

SOLANEA

COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pro cesso: 5024020178151071
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital de Citacao, ou dele conhecimento tiverem ou interessarem que neste
Juizo e Comarca de Jacarau - PB, tramita os autos da Acao Penal movida pelo Munisterio Publico desta
Comarca contra SEBASTIÃO ANTONIO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, união estável, natural de Lagoa de
Dentro-PB, com 34 anos de idade, alfabeti zado, filho de Maria Aparecida Marinho, constando dos autos que o
acusado supramencionado encontra-se em lugar incerto e nao sabido, ficando, citado pelo presente Edital para
no prazo de 10 apres(dez) dias, responder a acusacao por escrito e apresentar defesa, na forma art.396 dCPP,
com redacao da Lei 11.719/2008. E para que no futuro não se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz que fosse
expedido o presente Edital, afixando-se copia no local de costume e publicando-se no Diario da Justica.
Cumpra-se. Dado e passado aos 19 de junho de 2018 Eu, Lailton Firmo Fideles, Tecnico Judiciario o digitei..
Juiz de Direito.

COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9287320168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio desta Comarca de Solanea Pb,
se processam aos termos da acao de INTERDICAO, tendo como parte promovente ANDERSON AMORIM
ALEXANDRE, em favor de sua genitora MARIA DA LUZ DE AMORIM ALEXANDRE. E o presente edital para dar
conhecimento a quem interessart possa, que conforme decisao proferida por este Juizo emdata de 08/06/2018,
a qual julgou procedente o pedido para em consequencia decretar a interdicao de MARIA DA LUZ DE AMORIM
ALEXANDRE, identificada no pedido inicial, nomeiando curador para a mesma na pessoa deAnderson Amorim
Alexandre,ora requerente, que doravante a representaraem todosos atos da vida civil, devendo esta prestar o
compromisso de estilo, e para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedi o presente
edital, o qual sera publicado no Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 dias entre uma publicacao
e outra e afixado no atrio do forum local. Dado e passado nesta cidade de Solanea Pb, aos 19 dias do mes de
junho do ano de 2018. Eu, Jose Humberto Lopes da Silva, tecnico judiciario, o escrevi er subscrevi. Ass.
Dr.Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.

PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proces so: 14483220088150261
Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, que neste Juízo, tramita a Ação de Inventário dos bens
deixados por VALDEMAR DA SILVA LACERDA, que tem como inventariante ANTÔNIO LACERDA E SILVA, e
para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente Edital para CITACAO
DOS HERDEIROS ADENIO DA SILVA LACERDA, MARIA ZILMA DE LACERDA e MANOEL LACERDA FELIX,
atualmente em lugar incerto e não sabido, mais EVENTUAIS INTERESSADOS para querendo, no prazo de
15(quinze) dias, se manifestarem sobre as primeiras declarações. O prazo de 15 (quinze) dias para manifestação,
iniciaraapos o decurso do prazo de 20 (vinte) dias da publicação do presente edital. Pianco-PB, 19/06/2018. Eu,
Gilmar Bruno Leite, Tecnico Judiciario o digitei. Dr(a). Diego Garcia Oliveira, Juiz(a) de Direito.

POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, DR. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 06 de agosto de 2018, a partir das 09h00min, no Átrio
do Fórum Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, sito à Rua Professor João Rodrigues, s/n, Vila Maia - Pocinhos/PB
e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº
0000715-07.2005.815.0541 (054.2005.000.715-9), em que é Autor FAGNER DIAS DOS SANTOS e Réu(s)
ADILES ALVES MARTINS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Um terreno murado do tipo imóvel residencial, sito a rua Vicente Inocêncio de Maria, nº 40, CEP.
58.115-000, no centro da cidade de Puxinanã/PB, com um terreno de 11,70m de frente por 27,5 de comprimento, com área total de 321,75m². AVALIAÇÃO: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), em 04 de setembro de
2017. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.446,96 (nove mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) em 14 de novembro de 2012 Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de agosto de 2018, a partir das 09h:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de
5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de
condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do NCPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo
as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem. OBS: A disputa para lances a prazo será encerrada bastando um lance à vista igual ou superior
ao último lance ofertado, de modo que a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s) ADILES ALVES
MARTINS e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a)
cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os
mesmos desta forma intimados. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos/PB,
aos 20 de junho de 2018. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO.Juiz de direito.

SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 13352420178150371 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que por este juízo e Serventia
tramita os autos da Ação Penal 0000113-84.2018.815.0371 movida pela JUSTIÇA PUBLICA contra LUCIANO
MARTINS DO NASCIMENTO brasileiro, natural de Santa Cruz-PB, casado, filho de Sebastião Martins do
Nascimento e de Maria do Socorro Nascimento, residente na rua Maria Oliveira de Sousa, Centro. Santa Cruz-PB,
conforme certidão do meirinho constante as fls. 24v, não foi localizado, pelo que e o presente edital com o qual
CHAMO E CITO o acusado, para apresentar defesa escrita aos termos da denuncia no prazoprazo de 10 dias, por
ter no dia 31 de agosto de 2017, se encontrar conduzindo uma motocicleta honda Biz, sob o efeito de álcool e sem
possuir habilitação, estando incurso nas penas do art. 306 e art. 309 da Lei 9.503/97. Dado e passado nesta
cidade de Sousa-PB, aos 19 de junho de 2018. Idário Dacio Fernandes, Técnico Judiciário o digitei. José
Normando Fernandes, Juiz de Direito.

SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
842220178150451 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER tantos quqntos conhecimento tiverem que por este crtorio judiciario tramita uma acao penal que a
justica publica move contra RICARDO DA ROCHA GOMES, brsileiro, solteiro, agricultor, natural de MonteuroPB, nascido em 28/11/19988, filho de Jose Torres Filho e de Maria Celonice Rocha Torres, RG 3.464.373-SSP/PB,
atualmente econtrando-se em lugar incerto e não sabido e sendo ai CITE-O paqra resonder a cusacao por escrito
e atraves de advogado no prazo de 10 dias oferecer documentos e justificacoes, especificar provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao quando necessario de acordo com o art. 396A. E para que nao alegue ignoranci9a mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente Edital que sera afixado
no atrio do Fo rum e Publicdo no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade. Sume19/06/2018. Eu, Maria
Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria(a) Joao Lucas Souto Gil Messias, Juiz de Direito

TAPEROA
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10194620158150091 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processa os autos
da ação de interdição, movida por MARIA ROSÂNGELA CONCEIÇÃO SOUZA VILAR, brasileira, solteira, maior,
agricultora, portadora do RG 2.676.667 e do CPF n.º 077.995.914-04, residente e domiciliada no Sítio Caixa
D´agua, Taperoá - PB, em face de ROSEILDO CONCEIÇÃO SOUSA, brasileiro, solteiro, maior, incapaz,
residente no endereço da autora, na qual fora prolatada sentença cuja parte dispositiva e a seguinte: Diante do
exposto, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveisa espécie, que seja
publicado em 03(três) vezes o presente edital, com intervalo de 10(dez) dias, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
para, nos termos do art. 487, I, do CPC e em harmonia com o parecer ministerial, DECRETAR A INTERDIÇÃO
DE ROSEILDO CONCEIÇÃO SOUSA, por ser este absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da
vida civil, nomeando, por conseguinte, COMO CURADORA EM CARÁTER DEFINITIVO, sua irmã MARIA
ROSÂNGELA CONCEIÇÃO SOUZA VILAR, o qual deverá exercer seu múnus pessoalmente, por se tratar de
curatela plena, dessa forma, em virtude da atual curadora a Senhora MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, necessitar
de viajar para o sul do país, extinguindo o feito, com julgamento do mérito, no arrimo no art. 487, I, do CPC. E,
para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital. Dado o passado nesta
cidade e Comarca de Taperoá - PB, aos dezenove dias do mês de junho de 2018. Eu, Adenilson Ferreira, Auxiliar
Judiciário, o digitei. Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa. Juiz de Direito da Comarca de Taperoá.

ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 518/2018 – A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve revogar a Portaria de nº 475/2018 que suprimiu
a GAE – Gratificação de Atividade Especial no valor de 100% do vencimento básico concedida a NASÁRIO
GOES DE ALBUQUERQUE NETO, publicada no dia 14/06/2018 no Diário de Justiça. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 19 de junho de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA - DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.

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