Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2018 - Página 43

  1. Página inicial  - 
« 43 »
TJPB 13/06/2018 -Pág. 43 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2018

sentença da MM. Juiza de Direito em substituição desta Vara foi o requerido declarado incapaz de gerir os autos
da vida civil e nomeado Curadora a requerente CLEOMAR ROSA DE MEDEIROS. E para que mais tarde não
venha alegar ignorância mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça
com intervalo de 10 dias entre cada publicação e afixado no local de costume...Dado e passado nesta cidade de
Cuité, aos sete dias do mês de junho de 2018. Eu, Marleide de Farias Fonseca Florentino Costa- Técnica
Judiciária que o digitei. Dra. Andreia Silva Matos. Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE CUITE. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6682320168150161 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e 2ª Vara Mista se processam dos termos da Ação supra requerida por
CARMELITA FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na rua Rui Barbosa, 483,
215. Cuité. PB contra MARIA FERREIRA DA COSTA, brasileira, casada, residente na rua 25 de Janeiro, 476Cuité - PB, por sentença da MM. Juiza de Direito em substituição desta Vara foi o requerido declarada incapaz de
gerir os autos da vida civil e nomeado Curadora a requerente CARMELITA FERREIRA DA SILVA. E para que mais
tarde não venha alegar ignorancia mandou a MM.Juignorância mandou a MM Juíza expedir o presente edital que
será publicado no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias entre cada publicação e afixado no local de
costume...Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos sete dias do mês de junho de 2018. Eu, Marleide de Farias
Fonseca Florentino Costa- Técnica Judiciária que o digitei. Dra. Andreia Silva Matos. Juíza de Direito em
substituição.

GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 23006320128150181
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital e deste edital tomarem conhecimento que tramita os autos supramencionados, no qual figura como exe- quente o Banco do Nordeste do Brasil S/A e contra os executados Elis de
Angelis de Araujo Coelho e Antonia da Silva Jarles,com enderecos, respectivamente,na Rua Augusto de
Almeida,s/n-box mercado publico,cen-tro,Guarabira-PB e na Travessa Joao Bezerra da Silva,n.108-Centro,Guarabira-PB,atualmente,encontram-se em lugar incerto e nao sabido,para, no prazo de 03(tres)dias,efetuarem o
pagamento da divida,ou ofereceremEmbargos,no prazo de 15 dias,conforme os arts.652 e 738 do CPC.Nao
efetuado o pagamento no prazo de tres dias,o oficial de justica devera proceder a penhora e avaliacao de
tantos bens quantos sejam suficien- tes a satisfacao do debito,lavrando-se o respectivo auto e de tais
atointimando-os,na mesma oportunidade os executados,bem como, os demais termos dos referidos
artigos.Advertindo-os ainda, de que sera nomeado curador especial em caso de revelia,nos termos do
dispostos nos inci- sos I e IV, respectivamente, do art. 257 do CPC.E para que ninguem possa alegar,ignorancia,
mandou a MM Juiza de Direito expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no
atrio do forum local.Dado e passado nesta cidade e 5 Vara da Comarca de Guara- bira-PB.Eu Vinicius Soares
de Carvalho,tecnico judiciario, o digitei amando da Dra.Katia Daniela de Araujo.MM Juiza de Direito desta 5 Vara
Mista da Comarca de Guarabira-PB.

ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
3600720118150211 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos o presente edital ou dele conhecido tiverem que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença julgada
procedente o pedido decretandoa interdição do requerido ADALBERTO SOARES FERREIRA, brasileiro, solteiro,
pensionista, CPF: 700.208.954-45, RG: 3.937.091 SSP/PB, residindo no Sítio Emas, nesta cidade de Itaporanga/
PB, já qualificado, declarando-o, por consequinte, incapaz de, em caráter absoluto e permanente, reger a sua
pessoa e os seus bens, razão pela qual nomeio curador FRANCISCO DE SALES SOARES JÚNIOR, brasileiro,
casado, agricultor, RG: 841818 SSP/PB, CPF: 910.811.064-68, filho de Francisco de Sales Soares e Querina
Rodrigues da Fonseca, residindo no Sítio Emas, nessa cidade de Itaporanga/PB, também qualificado, que
deverá prestar o compromisso legal, dispensando-se a hipoteca legal.E para que ninguem ignorância, determinou
o(a) MM. Juiz(a) de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03(três) vezes, com intervalo
de 10(dez) dias. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Itaporanga, Estado da Paraíba, aos 11 dias do mes
de junho do ano de 2018. Eu, José Vilaldo Soares, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo,
Juiz de Direito em Substituição.

43

MICA FEDERAL, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância,
é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não
sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Patos/PB, aos 06 de junho de 2018. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE - Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS/PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito
da Vara supra, DRª. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 11 de setembro de 2018, a partir das 08h:00min, no
Átrio do Fórum Miguel Sátyro, Avenida Doutor Pedro Firmino, s/nº., Centro, Patos/PB e simultaneamente
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0000086-26.1988.815.0251 (025.1998.000.086-1), em que é Exequente(s)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) PATOS IND. E COM. DE CALÇADOS LTDA E
OUTROS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS) Item 01:
02 (duas) partes de terra, encravadas no “Sítio Caiçara dos Borges” no município de Passagem-PB, sem
nenhuma benfeitoria, compreendendo só terrenos de tabuleiros e baixio, com 56 hectares. Devidamente
registrado no RGI Carlos Trigueiro, matricula nº 1681, Livro 2-I, ás fls. 68, N de ordem R-02, data 28/08/1980.
Avaliados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Item 02: 01 (uma) partes de terra, encravadas no “Sítio
Brejinho” no município de Passagem-PB, desta comarca de Patos-PB, sem nenhuma benfeitoria, compreendendo parte de 50 hectares. Devidamente registrado no RGI Carlos Trigueiro, matricula nº 7185, Livro 2-BB, ás
fls. 70, N de ordem R-01, data 20/03/1981. Avaliados em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). AVALIAÇÃO
TOTAL DE TODOS OS ITENS R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) em 29 de abril de 2016. Ônus:
Hipotecado ao Banco do Nordeste do Brasil S/A e outros eventuais ônus na matricula imobiliária. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 42.882,98 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), em
05 de setembro de 2005. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 11 de setembro
de 2018, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que
o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este
o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015,
sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de
R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à
taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) PATOS IND. E COM. DE CALÇADOS LTDA E OUTROS
na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is) e seus(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 06
de junho de 2018. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE - Juíza de Direito.

LUCENA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE LUCENA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0800066-79.2018.8.15.1211. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU CONHECIMENTO DELE TIVEREM, QUE POR ESTE JUIZO
TRAMITA UMA AÇÃO DE GUARDA DE MENOR, MOVIDA POR ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO MARQUES EM
DESFAVOR DE LUCIANA DOS RAMOS SILVA, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo que mandou a
mm. juiza, desta comarca, expedir o presente edital, com prazo de 20 dias, a fim de citá-la para tomar
conhecimento da presente ação, bem como contestá-la, dentro do prazo legal. dados e passados nessa cidade
e comarca de Lucena, aos 12 de junho de 2018. eu, Tatiane Carneiro Lacet Duarte, digitei por determinação da
mm. juiza de direito, desta comarca, Dra. Graziela Queiroga Gadelha De Sousa.

COMARCA DE PATOS 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 0806563-50.2016.8.15.0251.
Ação: USACAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por AUTOR: ANTONIA MARIA DE SOUZA que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). UM Terreno localizado Santana, nº 28, no Bairro de Santo Antonio,
na cidade de Patos-PB, no perimetro urbano, com a area total de 111,60m, E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de
Patos-Pb, 12 de junho de 2018. Eu, Maria de Fátima Lima Palmeira. Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante. Juiz(a) de Direito.

PATOS
POMBAL
COMARCA DE PATOS/PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito
da Vara supra, DRª. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 11 de setembro de 2018, a partir das 08h:00min, no
Átrio do Fórum Miguel Sátyro, Avenida Doutor Pedro Firmino, s/nº., Centro, Patos/PB e simultaneamente
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE TITULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0002047-40.2004.815.0251 (025.2004.002.047-8), em que é Exequente(s)
M DIAS BRANCO COM E IND S/A e Executado(s) JOSE DAMIAO SANTOS DE SOUTO, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS) 01 (uma) Casa residencial, de
tijolos e coberta de telhas limpa interna e externamente, situada na Rua Epitácio Pessoa, s/nº, Centro, na
cidade de Santa Terezinha, Comarca de Patos/PB, contendo terraço em forma de “L”, com garagem, uma
suíte, sala de estar, sala de som, sala de jantar, três quartos, área de circulação, sala de jantar, WC social,
pergolado, copa-cozinha, área de serviço e muro, em terreno próprio, medindo 10,00 metros de largura de
frente e fundos por 32,00 metros de extensão de ambos os lados, área total do terreno 320,00m² (trezentos
e vinte metros quadrados), área coberta 163,62m², e encravado no desmembramento Luiz Camboim, na
quadra B, lote 04. Imóvel com Inscrição Cadastral nº 01.02.37.0141.01 e matriculado sob nº 26.678 no
Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Patos/PB. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), em 23 de março de 2016. Depositário: JOSÉ DAMIÃO SANTOS DE SOUTO, Rua Epitácio Pessoa,
nº 111, Centro, Santa Terezinha/PB (Comarca de Patos/PB) Ônus: Hipoteca em favor da Caixa Econômica
Federal e outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 29.526,73 (vinte e
nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos), em 08 de abril de 2016. Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 11 de setembro de 2018, a partir das 08h:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a
quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta
por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com
o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:
A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00
cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da
poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance
a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) JOSÉ DAMIÃO SANTOS DE SOUTO na pessoa de
seu(s) representante(s) legal(is) e seus(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para
a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, CAIXA ECONÔ-

COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 31836720148150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital
ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo da 3ªVara Mista desta Comarca de Pombal-PB, tramita a Ação
acima citada, impetrada por VANEIDE MARIA PEREIRA DA CRUZ em face de VALDYCLEIDE DA SILVA
PEREIRA, brasileira, solteira, agricultora, natural de Lagoa-PB, nascida em 01/09/1982, filha de Valdimiro Pereira
da Silva e de Eliseth da Silva Pereira, que tem por finalidade de INTIMAR da sentença de f.65-65v, a qual o(a)
MM. Ju(iz)(íza) julgou PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição do(a) requerido(a) VALDYCLEIDE DA
SILVA PEREIRA, declarando-o(a) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida Civil,
na forma do art.2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº13.146/2015), e, de acordo com o art.747, II,
do Código de Processo Civil, nomeio lhe Curador(a) o(a) requerente VANEIDE MARIA PEREIRA DA CRUZ,
mediante compromisso legal. E, para não alegar ignorância, mandou o(a) MM. Ju(iz)(íza) de Direito expedir o
presente Edital, nos termos do art.755 do Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil e publique-se no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03 (três) vezes, com
intervalos de 10 (dez) dias de uma publicação para a outra. Pombal-PB, 11 de junho de 2018. Eu, Watson Hérick
Ramos Nobre, Técnico Judiciário o digitei. Dr(a). HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, Ju(iz)(íza) de Direito
da 3ªVara Mista da Comarca de Pombal-PB.

PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – 1º CARTÓRIO – PROCESSO Nº 0801102-14.2016,815.0311 – PJE AUTOR:
CÍCERO CORDEIRO DE SOUSA. RÉU: SONO QUALITY COLCHÕES TERAPÊUTICOS S/A. PRAZO DO
EDITAL: 20 DIAS. a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por esta serventia
tramita a acao acima discriminada, movida contra a promovida SONO QUALITY COLCHÕES TERAPÊUTICOS
S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.197.924/0001-83, com endereço na Rua Sargento
Herminio Aurelio Sampaio, nº 666, Casa 2, Conjunto Habitacional Marechal Mascarenhas de Morais, São Paulo/
SP, CEP.: 03.977-220, atualmente em lugar incerto e nao sabido, a qual CITO de todo teor da petição inicial, para
querendo, contestar a acao declaratória e de indenização por danos morais, no prazo de (l5) quinze dias (art. 335
e seguintes do Codigo de Processo Civil), advertindo-lhe que nao sendo contestada, presumir-se-ao como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, valendo a presente citacao para todos os atos ate final
julgamento da acao. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue ignorancia, mandou a MM.
Juíza de Direito em Substituição expedir o presente para que surtam os seus juridicos e legais efeitos. Dado e
passado nesta cidade, em 12.06.2018. Eu, Fernando de Medeiros Fernandes, analista judiciario, o digitei. As.
Maria Eduarda Borges Araújo - Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – 3ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO – A MM. Juíza de Direito – Maria
Eduarda Borges Araújo - da 3ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, e ainda a quem possa interessar, que tem curso
neste Juízo a Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável, distribuída eletronicamente (PJE) sob nº
0800269-59.2017.815.0311, requerida por CLEIDE MARIA XAVIER DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, filha de
José Xavier da Silva e de Damiana Carlos da Silva, em face de MARIA AUZENIR LEAL DIAS, ALAN LEAL DIAS,
ALINE LEAL DIAS, FRANCISCO ALEX LEAL, JANAINA LEAL DIAS e LUCIANA LIMA DE CARVALHO, a qual
pleiteia o reconhecimento da união estável mantida com o sr. JOÃO MOURA DIAS (falecido), no período
compreendido entre o ano de 2000 até 26.03.2017, data do falecimento; em por encontrar-se o promovido ALAN
LEAL DIAS, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente Edital, com o prazo de 20(vinte)
dias, a fim de CITAR o réu ausente, para todos os termos e atos processuais, bem assim para acompanhar o
processo ate final julgamento, podendo CONTESTAR o pedido, caso queira, no prazo de 15(quinze) dias,
contados após 20(vinte) da publicação do presente edital, sob pena de serem tidos como verdadeiros e aceitos
os fatos mencionados pela parte autora na petição inicial. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Princesa
Isabel, Estado da Paraíba, aos 12 (doze) dias do mês de junho do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, Valquíria
Aparecida de Sousa, técnica judiciário, digitei-o e assino.

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre