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TJPB 07/06/2018 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 07/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

4

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2018

RECURSO ESPECIAL Nº 0068595-54.2012.815.2001. RECORRENTES: José Ricardo de Andrade Costa
e Débora Regina Fernandes Benício. ADVOGADO: Romulo Barbosa Gonzaga (OAB/PB nº 11.033). RECORRIDA: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. ADVOGADA: Ingrid Gadelha de Andrade Neves (OAB/PB
nº 15.488).
Recurso Especial – nº 0035557-17.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: João Guimarães de Lacerda. Advogado: Herberto Sousa Palmeira
Júnior (OAB/PB n° 11.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0044158-17.2010.815.2001. RECORRENTE: Itaú Unibanco S/A. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva (OAB/PB nº 12.450-A). RECORRIDO: Associação de Proteção e Assistência ao Cidadão –
ASPAC.
RECURSO ESPECIAL Nº 0007363-98.2014.815.0181. RECORRENTE: Maria José Cardoso de Lima. ADVOGADO: Humberto de Sousa Félix (OAB/RN nº 5.069). RECORRIDO: Banco Itaú BMG Consignado S.A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB/PB nº 17.314-A).
RECURSO ESPECIAL – nº 0014758-16.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Isabel Patrícia Medeiros de Sousa. ADVOGADO:
Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB n° 14.640).
RECURSO ESPECIAL Nº 0014646-37.2013.815.0011. RECORRENTE: Joacir Trindade dos Santos. ADVOGADA: Alana Lima de Oliveira (OAB/PB nº 12.036). RECORRIDO: Banco Itaú Unibanco S/A. ADVOGADO: João
Humberto Martorelli (OAB/PE nº 7.489).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001488-86.2013.815.0051. RECORRENTE: Sindicato dos Funcionários do Município
de São João do Rio do Peixe (SINFUMSPE). ADVOGADOS: Paulo Guedes Pereira (OAB/PB nº 6.857) Jeová
Vieira Campos (OAB/PB nº 6.685). RECORRIDO: Município de São João do Rio do Peixe. ADVOGADO:
Thamirys Yara Pires de Sousa (OAB/PB nº 20.927).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000237-88.2014.815.0571. RECORRENTE: Claudiana da Silva. ADVOGADO: Carlos
Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB n° 6.003). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631).
RECURSO ESPECIAL Nº 0017127-17.2013.815.2001. RECORRENTE: Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB n° 8.463) e Leidson Flamarion Torres
Matos (OAB/PB n° 13.040). RECORRIDA: Silvia Gonnelli Visani. ADVOGADA: Ana Patrícia Ramalho de Figueiredo (OAB/PB nº 11.666).
RECURSO ESPECIAL Nº 0004157-08.2015.815.2003. RECORRENTE: Fellype Matheus Polari Abrantes. ADVOGADO: Rafael Vilhena Coutinho (OAB/PB nº 19.947). RECORRIDO: Ministério Público Estadual.
RECURSO ESPECIAL Nº 0050948-12.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Marcos Antônio Gomes. ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640).
RECURSO ESPECIAL – nº 0000316-10.2014.815.0881. RECORRENTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul
S/A. ADVOGADA: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB/PB n° 182.694-A). RECORRIDA: Terezinha Cordeiro
Dutra. ADVOGADO: Artur Araújo Filho (OAB/PB n° 10.942).
RECURSO ESPECIAL – nº 0020372-26.2012.815.0011. RECORRENTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADOS:
Severino do Ramo Chaves Lima (OAB/PB n° 8.301). RECORRIDO: Município de Campina Grande. PROCURADOR: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB n° 11.576).

RECURSO ESPECIAL Nº 0000901-58.2011.815.0981. RECORRENTE: Juciene Lins de Souza. PROCURADOR:
Dejesus Ozório da Rocha (OAB/PB nº 13.670). RECORRIDO: Sandro Barbosa de Melo. ADVOGADOS: Alexei
Ramos de Amorim (OAB/PB nº 9.164) e André Villarim (OAB/PB nº 10.041).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001764-24.2013.815.0761. RECORRENTE: Município de Caldas Brandão.
ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB nº 10.204). RECORRIDO: Arlindo Alves do Nascimento.
ADVOGADO: Henrique Souto Maior (OAB/PB nº 13.017).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001762-36.2012.812.0261. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Jovelina Maria da Conceição. ADVOGADO: Manoel Wewerton F. Ferreira (OAB/PB nº 12.258).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0105569-90.2012.815.2001. RECORRENTE: Bento Edson de Lacerda. ADVOGADO: Edgar Smith Neto (OAB/PB nº 8.223-A). RECORRIDA: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento
e Investimento. ADVOGADO: Fernando Luz Pereira (OAB/SP nº 174.020-A).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000316-10.2014.815.0881. RECORRENTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. ADVOGADA: Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB/PB n° 182.694-A). RECORRIDA: Terezinha
Cordeiro Dutra. ADVOGADO: Artur Araújo Filho (OAB/PB n° 10.942).
Recurso Extraordinário nº: 0031990-75.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB 10.631). Recorrido: Ivonildo dos Santos Oliveira. Advogado: Ênio Silva Nascimento
(OAB/PB 11.946).
Recurso Extraordinário – nº 0000466-31.2012.815.0761. Recorrente: Cagepa – Companhia de Água e Esgoto da
Paraíba. Advogado: Allisson Carlos Vitalino (OAB/PB n° 11.215). Recorrido: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001488-86.2013.815.0051. RECORRENTE: Sindicato dos Funcionários do
Município de São João do Rio do Peixe (SINFUMSPE). ADVOGADOS: Paulo Guedes Pereira (OAB/PB nº 6.857)
Jeová Vieira Campos (OAB/PB nº 6.685). RECORRIDO: Município de São João do Rio do Peixe. ADVOGADO:
Thamirys Yara Pires de Sousa (OAB/PB nº 20.927).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
Recurso Extraordinário – nº 0013398-12.2015.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Ruan Gonçalves Ferreira. Advogado: Taciano Fontes de
Freitas (OAB/PB nº 9.366).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recuRso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000846-76.2014.815.0731. RECORRENTE: Zeiza Castor Viana. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO 01: Fundação Petrobrás de Seguridade Social –
PETROS. ADVOGADO: Carlyson Renato Alves da Silva (OAB/PB 19.830-A). RECORRIDO 02: Petróleo Brasileiro S/A. ADVOGADO: João Eduardo Soares Donato (OAB/PE 29.291).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000008-20.2008.815.0481. RECORRENTE: INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social. PROCURADOR: Flodoaldo Carneiro da Silva (OAB/PB 2.080). RECORRIDA: Simone Dias da Silva.
ADVOGADO: José Alberto Evaristo da Silva (OAB/PB nº 10.248).
Recurso Especial nº: 0262028-75.2013.815.0000. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da
Gama (OAB/PB 10.631). Recorrida: Valéria Viana do Vale. Advogado: Jaldelenio Reis de Meneses (OAB/PB 5.634).

RECURSO ESPECIAL – nº 0020372-26.2012.815.0011. RECORRENTE: Município de Campina Grande. PROCURADOR: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB n° 11.576). RECORRIDO: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO: Severino do Ramo Chaves Lima (OAB/PB n° 8.301).

RECURSO ESPECIAL Nº 0008782-56.2014.815.0181. RECORRENTE: Município de Pilõezinhos. ADVOGADO:
Carlos Alberto Silva de Melo (OAB/PB 12.381). RECORRIDO: Ministério Público.

RECURSO ESPECIAL Nº 0030303-54.1999.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Mercado do Povo Ltda.

Recurso Especial – nº 0001073-79.2014.815.0371. Recorrente: Município de Sousa. Advogado: Raul Gonçalves
Holanda Silva (OAB/PB nº 17.315). Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba.

RECURSO ESPECIAL Nº 0026492-39.2006.815.2002. RECORRENTE: Severina José da Silva. ADVOGADO:
Adailton Raulino Vicente da Silva (OAB/PB nº 11.612). RECORRIDO: Ministério Público Estadual.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recuRso EXTRAORDINÁRIO.”

RECURSO ESPECIAL Nº 0000143-68.2009.815.0781. RECORRENTE: Juraci Pedro Gomes. ADVOGADO: Luiz
Alberto Moreira Coutinho Neto (OAB/PB nº 14.906). 1º RECORRIDO: Município de Sossego. ADVOGADO:
Edvaldo Pereira Gomes (OAB/PB nº 5.853). 2º RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631).

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000846-76.2014.815.0731. RECORRENTE: Zeiza Castor Viana. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO 01: Fundação Petrobrás de Seguridade
Social – PETROS. ADVOGADO: Carlyson Renato Alves da Silva (OAB/PB 19.830-A). RECORRIDO 02: Petróleo
Brasileiro S/A. ADVOGADO: João Eduardo Soares Donato (OAB/PE 29.291).

Recurso Especial – nº 0018572-70.2013.815.2001. Recorrente: Eric Andretti Barreto Nogueira. Procurador:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Rosete Figueredo Silva. Advogado: Alexandre Souza
de M. Furtado (OAB/PB n° 7.326).

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0010129-96.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Rafael Pedro da Silva. ADVOGADO:
Fabrício Araújo Pires (OAB/PB nº 15.709).

Recurso Especial – nº 0018785-76.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Wilene Chacon de França Holanda. Advogada: Cláudia Izabelle de
Lucena Costa (OAB/PB n° 12.384).

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0069188-15.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº. 10.631). RECORRIDA: Natalí Guerra Sobral. ADVOGADO:
Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB nº 6.003).

RECURSO ESPECIAL Nº 0010822-36.2014.815.0011. RECORRENTE: Esmale – Assistência Internacional de
Saúde LTDA. ADVOGADO: José Areias Bulhões (OAB/AL nº 789) e outros. RECORRIDO: Heitor Marcelino Lima
Araújo, representado por sua genitora Mireli Lima Araújo. ADVOGADO: Manoel Felix Neto (OAB/PB nº 9.823).

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001473-47.2015.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Maria das Dores Ferreira de Freitas.
ADVOGADO: Antonio Teotonio de Assunção (OAB/PB nº 10.492).

RECURSO ESPECIAL Nº 0000365-26.2010.815.0191. RECORRENTE: Tamara de Oliveira Melo. ADVOGADO:
Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: Município de Soledade. ADVOGADO: Yurick
Willander de Azevedo Lacerda (OAB/PB nº 17.227).

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com arrimo no art. 1.030, I, “a” do CPC/2015, e tendo em vista a
decisão proferida no RE 765320 RG / MG - Tema 916, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.”

RECURSO ESPECIAL Nº 0048613-20.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Fenando Antônio Soares Chaves. ADVOGADO:
Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640).

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0023462-71.2014.815.0011. RECORRENTE: Município de Campina Grande. PROCURADOR: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB n° 11.576). RECORRIDO: Glória de Fátima
Silva Sá Santos. ADVOGADA: Charmênia Gomes de Melo (OAB/PB nº 19.548).

RECURSO ESPECIAL Nº 0048613-20.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Fenando Antônio Soares
Chaves. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640).

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) com arrimo no art. 1.030, I do CPC/2015, e tendo em
vista as decisões proferidas no RE 705.140 (Tema 308) e no ARE 709.212 (Tema 608), NEGO SEGUIMENTO
ao presente recurso, INADMITINDO-O com relação à interposição pelo art. 102, III, “b” da CF/88.”

RECURSO ESPECIAL Nº 003545-76.2015.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: ALDO GALDINO DA SILVA.
ADVOGADO: REINALDO PEIXOTO DE MELO FILHO (OAB/PB nº 9.905).
Recurso Especial – nº 0000625-91.2016.815.0321. Recorrente: Aymoré Crédito, FinanciamentO e Investimento
S/A. Advogado: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PB n° 6.047-A). Recorrida: Joelma Rejane de Araújo.
Advogado: Petrônio José Nóbrega (OAB/PB nº 10.872).
Recurso Especial – nº 0033396-34.2013.815.2001. Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamente e Investimento
S/A. AdvogadoS: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB/PB n° 1.853-A) E HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB/SP Nº 221.386). RecorridO: SEVERINO FRANCISCO DE OLIVEIRA. Advogado: YURI GOMES
DE AMORIM (OAB/PB nº 13.621).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL.”
Recurso Especial – nº 000303-80.2013.815.2001. Recorrente: MM ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. AdvogadoS: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB/PB n° 11.589) E NATHALIA DIAS DE
BARROS (OAB/PB Nº 17.925-B). RecorridA: MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000237-88.2014.815.0571. RECORRENTE: Claudiana da Silva. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB n° 6.003). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0069188-15.2014.815.2001. RECORRENTE: Natalí Guerra Sobral. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB n° 6.003). RECORRIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com arrimo no art. 1.030, I do CPC/2015, e tendo em
vista a decisão proferida no RE 855.178/SE (Tema 793), NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso
extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001591-76.2015.815.0131. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB 10.631). RECORRIDO (01): Município de Cajazeiras. ADVOGADO: Rhalds da Silva Venceslau (OAB/PB 20.064). RECORRIDO (02): Ministério Público do Estado da Paraíba.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com base no art. 1.030, III, do CPC/2015, determino a
suspensão do Recurso Especial em tela até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do Tema
repetitivo nº 929, a orientação a ser adotada para os demais casos.”

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000365-26.2010.815.0191. RECORRENTE: Tamara de Oliveira Melo. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: Município de Soledade. ADVOGADO: Yurick Willander de Azevedo Lacerda (OAB/PB nº 17.227).

RECURSO ESPECIAL Nº 0105569-90.2012.815.2001. RECORRENTE: Bento Edson de Lacerda. EDVOGADO:
Edgar Smith Neto (OAB/PB nº 8.223-A). RECORRIDA: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. ADVOGADO: Fernando Luz Pereira (OAB/SP nº 174.020-A).

Recurso Extraordinário – nº 0030406-70.2013.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorridos: José Baraúna da Silva e outros. Advogada: Andrea Henrique
de Sousa e Silva (OAB/PB nº 15.155).

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) exerço o juízo de retratação da decisão monocrática de fls.
223/223-v e INADMITO o recurso extraordinário.”

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