TJPB 04/05/2018 -Pág. 38 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
38
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2018
80.2016.8.15.2003– 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: FRANCISCA
MARIA VARELA DA SILVA -ADVOGADO(A/S): CARLOS BARBOSA DE CARVALHO – RECORRIDO: BANCO
PANAMERICANO S/A- ADVOGADO(A/S): EDUARDO CHALFIN- RELATOR(A): MARCOS COELHO DE
SALLES.PROVIDO EM PARTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. 40) PJE RECURSO INOMINADO: 0803087-20.2015.8.15.2003– 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA –
RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S/A -ADVOGADO(A/S): LOURENÇO GO9MES GADELHA DE MOURA
– RECORRIDO: OZANA PEREIRA DE ARAÚJO- ADVOGADO(A/S): ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARÃES - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.PRELIMINAR AFASTADA E, NO MÉRITO, PROVIDO
EM PARTE O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.41) EJUS – MANDADO DE
SEGURANÇA: 3021719-78.2008.815.9001 - 999.2008.915.757-5 (PROCESSO ORIGEM: 200.2008.902.8894)– JUIZADO ESPECIAL MISTO DO GEISEL – IMPETRANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA -ADVOGADO(A/S): ADRIANO ERCY SOUZA ARAÚJO – IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL MISTO DO GEISEL - RELATOR(A): JOÃO BATISTA BARBOSA.DENEGADA A
ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.42) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 302694828.2012.815.2001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital - EMBARGANTE: MARIA DO CARMO VICENTE DA
SILVA - ADVOGADO(A/S): Marcos Evangelista Soares da Silva - EMBARGADO: UNIMED – JOÃO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - ADVOGADO(A/S): George Ottávio Brasilino Olegário - RELATOR(A):
JOÃO BATISTA BARBOSA.EMBARGOS NÃO CONHECIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME.43) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3000243-16.2015.815.0181. JUIZADO ESPECIAL MISTO
DE GUARABIRA - RECORRENTE: FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU - ADVOGADO(A/S): FELIPE
MENDONÇA VICENTE - RECORRIDO: AMANDA MAYARA PAULINO DA SILVA - ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO
TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO - RELATOR(A): CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.IMPROVIDO O RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.44) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 300146553.2014.815.0181. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA - RECORRENTE: FAUSTINO MONTEIRO
BULHÕES – ADVOGADO(A/S): HUMBERTO TROCOLI NETO - 1º RECORRIDO: UNIVERSO ONLINE S/A
- ADVOGADO(A/S): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ - 2º RECORRIDO: TERRA NETWORKS BRASIL
S/A - ADVOGADO(A/S): TAÍS BORJA GASPARIAN - RELATOR(A): CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO.IMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.45) E-JUS RECURSO INOMINADO: 3000341-45.2015.815.0231. JUIZADO ESPECIAL DE MAMANGUAPE - RECORRENTE: JOSETE MARIA LUIZ - ADVOGADO(A/S): CLÉCIO SOUZA DO ESPÍRITO SANTO - RECORRIDO:
ENERGISA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - ADVOGADO(A/S): GERALDEZ TOMAZ FILHO - RELATOR(A):
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.IMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.46) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3000053-59.2014.815.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL - RECORRENTE: PEDRO SALES DOS REIS - ADVOGADO(A/S): JEREMIAS MENDES DE MENEZES - RECORRIDO: BANCO BMG - ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.47) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 300021928.2013.815.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: MICROSOFT MOBILE
TECNOLOGIA LTDA - ADVOGADO(A/S): MARCOS ANTÔNIO LEITE RAMALHO JÚNIOR - RECORRIDO:
ANDRE LUIS DA SILVA SANTOS - ADVOGADO(A/S): PARTE SEM ADVOGADO - RELATOR(A): CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO.PROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.48) EJUS - RECURSO INOMINADO: 3012993-27.2012.815.2001. 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL RECORRENTE: FEMININA.COM COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME - ADVOGADO(A/S): ALYSSON
CORREIA MACIEL - 1º RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A - ADVOGADO(A/S): JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA – 2º RECORRIDO: REDECARD S/A - ADVOGADO(A/S): GUSTAVO GUIMARÃES
LIMA - RELATOR(A): CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.49) E-JUS - RECURSO INOMINADO: 3000960-62.2014.815.0181. Juizado
Especial Misto de Guarabira - RECORRENTE: LUIZ PAULO DE CARVALHO FERREIRA - ADVOGADO(A/S):
Manoel César de Alencar Neto - RECORRIDO: D.S. COMERCIO DE ARTIGOS DE CAÇA E SERVIÇOS
LTDA-ME - ADVOGADO(A/S): Parte sem advogado - RELATOR(A): Carlos Antônio Sarmento.IMPROVIDO O
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.41) PJE - RECURSO INOMINADO:082925650.2015.8.15.2001 – 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: SEBASTIANA DE
FATIMA CORREIA ABRANTES -ADVOGADO(A/S): ELIOMARA CORREIA ABRANTES - RECORRIDO: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS BURKHARD - ADVOGADO(A/S): LISANKA ALVES DE SOUSA - RELATOR(A):
CARLOS ANTONIO SARMENTO.RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.E nada mais havendo a tratar, o(a) Exmo(a). Juiz(a) Presidente
encerrou a sessão, determinando que a próxima sessão realizar-se-á EM DATA DE 25 DE ABRIL DE 2018,
do que para constar, lavrou-se a presente ata que eu, NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL, SecretáriA,
digitei.João Pessoa, 25 DE ABRIL de 2018.DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.Juiz Presidente.Dr. Marcos
Coelho de Salles.Juiz Vogal.DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.JUIZ VOGAL EM
SUBSTITUIÇÃO.CARLOS ROMERO LAURIA PAULO NETO. Promotor de Justiça.NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL.SecretÁria.
COMARCA DA CAPITAL. 14A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 125534820138152001
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conh ecimento, a quem possa interessar,
que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por
Danos Morais, processo nº 0012553-48.2013.815.2001, promovida por IRENICE MIRANDA RAMOS E LIMA.
em face de RIMA COBRANÇAS MERCANTIS S C LTDA, e como os promovidos não foram encontrados nos
endereços constantes dos autos, O MM. Juiz de Direito desta Vara, mandou expedir o presente Edital, as fls.
44 para que referidas partes tomem conhecimento da presente ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,
apresentem defesa, ficando cientes de que, em não havendo contestação, serão presumidos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente
Edital será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa. PB, aos 02 dias
do mês de maio do ano de dois mil e dezoito. Eu, Sara Neves Guerra Andriola, digitei e assino. defesa ficando
cientes de que, em não havendo contestação, serão pres umidos como verdadeiros os fatos narrados pela
parte autora na inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente Edital será publicado e
afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa. PB, aos 02 dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezoito. Eu, Sara Neves Guerra Andriola, digitei e assino. ALEXANDRE TARGINO GOMES
FALCÃO JUIZ DE DIREITO
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 574789520148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando MARINALDO ROBERTO DE BARROS, como CURADOR de MERCIADES ROBERTO
DE BARROS, por ser portador de (Esquizofrenia- CID 10 F 20,sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias.joao Pessoa, PB,10/04/18. Eu,Tec.Judiciario,digitei. Dr.Antonio do Amaral, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0817.270-31.2017.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir C. da F. Filho,
MM. Juiz de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes
e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por
este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0817.270-31.2017.815.2001,
tendo como autor BERGSON FILETO MARINHO e como interditando SMITH FILETO MARINHO, no qual fora
prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A
INTERDIÇÃO de SMITH FILETO MARINHO, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de BERGSON FILETO MARINHO, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e
representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 03 de maio de 2018. Dr.
Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747
e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente
Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
Capital da Paraíba, aos 14 de março de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Almir
Carneiro da Fonseca Filho.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO (a ser publicado 3 vezes em intervalo de 10 dias). Proc. nº. 0815.02059.2016.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara
de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ
SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da
4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0815.020-59.2016.815.2001, tendo como
autor(a) MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA e BENEDITA ALVES DA NÓBREGA COSTA e como interditanda(o)
SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “...
JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de BENEDITA ALVES DA NÓBREGA COSTA, que deverá reger a sua pessoa,
administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício
competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do
trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 21 de novembro de 2017. Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do
NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital
deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
Capital da Paraíba, aos 09 de abril de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Maria
das Graças Fernandes Duarte.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081831825.2017.8.15.2001. SIVANILDO TORRES FERREIRA O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família
da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SEVERINA
FRANCISCA DO NASCIMENTO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), LYCIA MARIA PEREIRA DO
NASCIMENTO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.,
2ª Vara de Família da Capital-Pb, 6 de abril de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIAS. Proc. 0814.190-93.2016.815.2001 A Exmª. Srª. Drª. Vanessa A. D. da Nóbrega, MM. Juíza de Direito
desta 3ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude
da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e
Cartório da 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de Alimentos, processo nº.
0814.190-93.2016.815.2001, promovida por EDIVÂNIA PEREIRA DA SILVA, em face de FERNANDO BEZERRA
BRAGA DO NASCIMENTO. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se cerceamento de defesa, mandou
a MM. Juíza que fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de
costume, a fim de que fique a promovente intimada, para pessoalmente, em 05 (cinco) dias, dar impulso ao feito,
sob pena de extinção. Dado e passado nesta cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 01 dias
do mês de novembro de 2017. Eu,(Arnaldo Oliva Proença Júnior), técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA PUBLICAÇÃO POR
3 VEZES - PJE. PROCESSO Nº 0830049-86.2015.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GLAUCILENE LIMA PEDRO em face de ALZIRA DA SILVA LIMA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ALZIRA DA SILVA LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GLAUCILENE LIMA PEDRO. João Pessoa, 10 de abril de 2018. VANESSA
ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PUBLICAR POR 03 VEZES.
PROCESSO Nº 0812143-15.2017.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SEVERINO BARBOSA DE LIMA NETO em face de IVANILSON PONCE LEON DE LIMA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de IVANILSON PONCE LEON DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SEVERINO BARBOSA DE LIMA NETO. João Pessoa, 11 de abril
de 2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES
DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSOS Nº 086037155.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANA PAULA DA SILVA
XAVIER em face de REGINALDO FERREIRA BARROS, cuja sentença teve o seguinte final: Decreto a
interdição de REGINALDO FERREIRA BARROS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.1767, inciso I, do Código Civil, c/c arts. 747 e ss do Código
de Processo Civil, nomeando-lhe curadora na pessoa de sua companheira aqui requerente Sra. ANA PAULA DA
SILVA XAVIER a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. João Pessoa, 11.04.2018. VANESSA
ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA OBREGA. Juíza de Direito. Magna Coeli M. Pereira, Técnica Judiciária o
digitei..Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0826206-45.2017.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por HILDA MARIA DE OLIVEIRA em face de MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA LINS
cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e ante a incapacidade da
requerida, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA LINS , para reger a sua
pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de HILDA MARIA DE OLIVEIRA,
mediante compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte.Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 03.05.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801126-79.2017.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por MARIA JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE TAVARES em face de JOELSON DE
ALBUQUERQUE TAVARES cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
e ante a incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de JOELSON DE ALBUQUERQUE
TAVARES, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA
JOSE LIMA DE ALBUQUERQUE TAVARES, mediante compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte.Juíza
de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 03.05.2018. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0830556-76.2017.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por MARIA DA PENHA DA SILVA BEZERRA em face de ERICK DA SILVA FELIX cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e ante a incapacidade do
requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de ERICK DA SILVA FELIX, para reger a sua pessoa e
administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA DA PENHA DA SILVA BEZERRA,
mediante compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte.Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 03.05.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0811746-24.2015.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por ROSANGELA DE LOURDES LOPES DA SILVA em face de IRACI LOPES DA
SILVA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e ante a incapacidade
da requerida, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de IRACI LOPES DA SILVA , para reger a sua pessoa e
administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de ROSANGELA DE LOURDES LOPES DA SILVA
, mediante compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte.Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 03.05.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0848425-86.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANTONIO DE PADUA ALVES DE LUCENA em face de ALBANIZA ALVES VIEIRA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ALBANIZA ALVES VIEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANTONIO DE PADUA ALVES DE LUCENA. João Pessoa, 9
de abril de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE
HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0842362-11.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por DIANA DE MOURA LUCENA OLIVEIRA em face de SONIA DE MOURA LUCENA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de SONIA DE MOURA LUCENA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DIANA DE MOURA LUCENA OLIVEIRA. João Pessoa, 20
de abril de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0838303-14.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOSE PAZ BEZERRA em face de ANA PAULA DOS SANTOS BEZERRA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando