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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2018 - Página 3

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TJPB 04/05/2018 -Pág. 3 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2018

aguarde-se, na diretoria judiciária, até janeiro de 2019, o advento de nova informação da edilidade
sobre a quitação.”
Pedido de Intervenção Estadual nº 0903513-89.2002.815.0000. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de NOVA OLINDA – PB. ADVOGADO: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº
14.233).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
Recurso Especial – nº 0032089-16.2011.815.2001. Recorrente: Andrea Longobardi Asquini. Advogado: Fábio
Andrade Medeiros (OAB/PB n° 10.810). Recorrido: Manuel Dionísio da Costa Filho. Advogada: Sabrina Pereira
Mendes (OAB/PB nº 13.251).
Recurso Especial nº 0004270-21.2015.815.0011. Recorrente: Bompreço Supermercados do Nordeste S/A. Advogados: André Gonçalves de Arruda (OAB/SP n° 200.777). Recorrido: Município de Campina Grande. Procurador:
George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº 11.576).
Recurso Especial nº 0043952-03.2010.815.2001. Recorrente: Unimed Sergipe– Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado: Fábio José Lins Silva Filho (OAB/PB n° 19.330). Recorridos: Nalyje Maria Leite da Franca e Robeje
Franca de Sá Calasans. Advogado: Maria do Carmo Costa de A. Gondim (OAB/PB nº 13.678).
RECURSO ESPECIAL Nº 0040109-25.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Gleycine Gerlane da Silva
Monteiro. ADVOGADA: Maria do Carmo Maurício Silva de Araújo (OAB/PB nº 5.303).
RECURSO ESPECIAL – nº 0042419-04.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Hermando Cosme de Souza.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0017612-46.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OaB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Kelber Augusto Gonçalves. ADVOGADOS: Alexandre
Gustavo Cézar Neves (OAB/PB nº 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB nº 11.960).
RECURSO ESPECIAL Nº 0025751-26.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Reginando Evangelista do
Nascimento. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946).

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0115434-40.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDAS: Alzira Maria Pedrosa Correa de Araújo
e outras. ADVOGADOS: Daniel Braga de Sá Costa (OAB/PB nº 16.190), Bruno Delgado Brilhante (OAB/PB nº
15.517) e Hantony Cássio Ferreira da Costa (OAB/PB nº 16.117).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0007970-20.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: MARCOS ANTÔNIO MARTINS. ADVOGADO: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES (OAB/PB nº 14.640).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
Recurso Extraordinário – nº 0012599-15.2014.815.0251. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Daniel de Araújo Gomes. Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente
de Sousa (OAB/PB nº 10.503).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE
DECISÃO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº0000261-24.2014.815.0731. RECORRENTE: Edneide Santos Viana. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO 01: Fundação Petrobrás de Seguridade
Social – PETROS. ADVOGADO: Carlyson Renato Alves da Silva (OAB/PB 19.830-A). RECORRIDO 02: Petróleo
Brasileiro S/A. ADVOGADO: João Eduardo Soares Donato (OAB/PE 29.291).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0021122-43.2010.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Luiz Antônio Barbosa da Silva. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto (OAB/PB nº 7.964).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso eSPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000261-24.2014.815.0731. RECORRENTE: Edneide Santos Viana. ADVOGADO:
Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO 01: Fundação Petrobrás de Seguridade Social
– PETROS. ADVOGADO: Carlyson Renato Alves da Silva (OAB/PB 19.830-A). RECORRIDO 02: Petróleo
Brasileiro S/A. ADVOGADO: João Eduardo Soares Donato (OAB/PE 29.291).

RECURSO ESPECIAL Nº 0049619-62.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: LUIZ GONÇALVES COSTA.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946).

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com arrimo no art. 1.030, I do CPC/2015, e tendo em vista
as decisões proferidas no RE 705.140 (Tema 308), ARE 709.212 (Tema 608) e RE n° 870.947-RG (Tema 810),
NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.”

RECURSO ESPECIAL – nº 0035812-77.2010.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Alberto Hardman Resende
Mendes. ADVOGADO: Júlio César da Silva Batista (OAB/PB nº 14.716).

Recurso Extraordinário – nº 0001272-75.2013.815.0391. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrida: Maria de Lourdes Andrade. Advogado: Ênio Silva Nascimento
(OAB/PB n° 11.946).

RECURSO ESPECIAL Nº 0046155-30.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Luiz Marcelo Trajano Santos.
ADVOGADA: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967).

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) determino a suspensão do Recurso Especial até que o
STJ defina, por ocasião do julgamento do TEMA nº 571, a orientação a ser adotada para os demais
casos.”

RECURSO ESPECIAL Nº 0001021-07.2007.815.0411. RECORRENTE: Hamburg Südamerikanische Dampfschifffarts-Gesellchaft. ADVOGADO: Daniel Arruda de Farias (OAB/PB 16.754). RECORRIDO: FICAMP S/A Indústria Têxtil. ADVOGADO: Daniel Sampaio de Azevedo (OAB/PB 13.500).

Recurso Especial – nº 0010090-22.2002.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrida: Eliane Maria Cavalcante Lopes. Advogado: Sem advogado nos autos.

RECURSO ESPECIAL Nº 0001649-28.2014.815.0321. RECORRENTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO:
Sérvio Túlio Barcelos (OAB/PB nº 20.412-A). RECORRIDA: Maria de Socorro de Medeiros Silva. ADVOGADO:
Petrônio José Nóbrega Damasceno (OAB/PB nº 10.872).

Recurso Especial – nº 0013252-18.2003.815.0731. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Pantanal Distribuidora de Estivas Ltda. Advogado: Sem advogado nos
autos.

RECURSO ESPECIAL Nº 0000946-41.2013.815.0351. RECORRENTE: João Clemente Neto. ADVOGADO:
Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB nº 1.663) e Romero Sá Sarmento Dantas de Abrantes (OAB/PB nº
21.289). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.

Recurso Especial – nº 0001457-17.2005.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrida: Terezinha de Jesus G Torres. Defensora Pública: Rizalva Amorim de
Oliveira Sousa (OAB/PB nº 2.971).

RECURSO ESPECIAL Nº 0044776-25.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDOS: Rosinaldo Filgueira de Araújo e outros. ADVOGADA: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967).

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) determino a suspensão do Recurso Especial até que o
STJ defina, por ocasião do julgamento do TEMA nº 570, a orientação a ser adotada para os demais
casos.”

RECURSO ESPECIAL Nº 0044776-25.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDOS: Rosinaldo Filgueira de Araújo
e outros. ADVOGADA: Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB nº 11.967).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000412-44.2017.815.0000. RECORRENTES: Manoel Dias de Freitas e Iracilda Leite
Dias. ADVOGADOS: Ambrósio Alysson Nunes (OAB/PB nº 15.427) e Mayrilane Leite Dias (OAB/PB nº 15.703).
RECORRIDO: Espólio de Paulo Miranda de Oliveira, representado por sua inventariante Jacy Miranda Cavalcanti
de Arruda. ADVOGADO: Nadir Leopoldo Valengo (OAB/PB nº 4.423).
Recurso Especial – nº 0005019-36.2011.815.0251. Recorrente: Distribuidora de Bebidas Espinharas Ltda. Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB/PB nº 11.338-A). Recorrido: AMBEV S.A. Advogado: Leonardo
Montenegro Cocentino (OAB/PB n° 32.786).
Recurso Especial – nº 0017337-58.2012.815.0011. Recorrente: João Roberto das Neves Farias. Advogado: José
Murilo Freire Duarte Júnior (OAB/PB n° 15.713). Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Procuradora
de Justiça: Lúcia de Fátima M. de Farias. Recorrido: Sidney Soares de Toledo. Advogada: Jackeline Alves
Cartaxo (OAB/PB n° 12.206).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0006717-88.2014.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Indústria de Confecções Rotas LTDA. ADVOGADO: Carlos Alberto da Silva Melo (OAB/PB nº 12.381).
Recurso Especial – nº 0797787-64.2007.8.15.2001. Recorrente: Elevadores Atlas Schindler S.A. Advogado:
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB nº. 128.341-A). Recorrido: Condomínio Residencial Recanto das
Artes – Bloco Augusto dos Anjos. Advogado: Antônio Fábio Rocha Galdino (OAB/PB nº. 12.007). Recorrido: G.M.
Engenharia Ltda. Advogado: Cláudio Freire Madruga (OAB/PB nº. 7.737).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO PARCIALMENTE O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000419-46.2014.815.2003. RECORRENTE: GEAP Autogestão em Saúde. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB nº 128.341-A). RECORRIDA: Sheila Cantalupo da Hora Menezes
Amorim. ADVOGADO: Leonel Wagner Chaves Morais de Lima (OAB/PB Nº 14.982).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) JULGO PREJUDICADO o recurso especial adesivo.”
Recurso Especial Adesivo – nº 0017337-58.2012.815.0011. Recorrente: Sidney Soares de Toledo. Advogada:
Jackeline Alves Cartaxo (OAB/PB n° 12.206). Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Procuradora de
Justiça: Lúcia de Fátima M. de Farias. Recorrido: João Roberto das Neves Farias. Advogado: José Murilo Freire
Duarte Júnior (OAB/PB n° 15.713).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0007613-64.2011.815.0011. RECORRENTE: INSS – INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. PROCURADOR: RICARDO NEY DE FARIAS XIMENES (OAB/PB nº 10.931). RECORRIDO: JOACIL HERCULANO DE QUEIROZ. ADVOGADO: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO (OAB/PB
nº 7.547).
Recurso Extraordinário nº 0004270-21.2015.815.0011. Recorrente: Bompreço Supermercados do Nordeste S/A.
Advogados: André Gonçalves de Arruda (OAB/SP n° 200.777). Recorrido: Município de Campina Grande.
Procurador: George Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB nº 11.576).

Recurso Especial – nº 0004820-07.2001.815.0011. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Comércio e Representação São Paulo LTDA. Advogado: Ariosvaldo
Adelino M. Filho (OAB/PB nº 13.626).
Recurso Especial – nº 0001278-52.2001.815.0731. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Figha Ferragens e Material Elétricos Ltda. Advogado: Sem advogado
nos autos.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do Recurso Extraordinário até que
o Excelso Pretório defina, por ocasião do julgamento do Tema 06, a orientação a ser adotada para os
demais casos.”
Recurso Extraordinário – nº 0016597-32.2014.815.0011. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Laércio Benício Dantas Paiva. Defensor Público: Alberto
Jorge Dantas Sales.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) considerando a incidência do art. 1.030, III, do CPC/2015
ao caso em tela, determino a suspensão do presente recurso especial, até que o STJ defina, por ocasião
do julgamento do Tema nº 571, a orientação a ser adotada para os demais casos.”
Recurso Especial – nº 0002491-71.1998.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Cherie Calçados Ltda.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do Recurso Especial (fls. 107/116),
até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do TEMA nº 568, a orientação a ser adotada para os
demais casos.”
Recurso Especial – nº 0010860-97.2004.815.0011. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Rosemery Barbosa Lopes. Defensor: Ana Cláudia Barbosa Lopes
(OAB/PB nº 21.774).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) determino a suspensão do Recurso Especial DE fls. 194/
213, até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do TEMA nº 568, a orientação a ser adotada para
os demais casos.”
Recurso Especial – nº 0002178-86.1993.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº 10.631). Recorrido: Benedicto Sampaio Barros. Defensor: Alberto Jorge Dantas Sales.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do art. 485, VI do CPC.”
Pedido de Intervenção Estadual nº 0804047-88.2003.815.0000. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Lagoa de Dentro – PB. Procurador: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº
14.233).
Pedido de Intervenção Estadual nº 0800661-84.2002.815.0000. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Guarabira – PB. Procurador: Jáder Soares Pimentel (OAB/PB nº 770).
Pedido de Intervenção Estadual nº 0803286-57.2003.815.0000. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Cuitegi – PB. Procurador: sem advogado nos autos.

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