TJPB 05/04/2018 -Pág. 24 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2018
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SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: José Evangelista de Farias (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, E, NO MÉRITO, CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” PJE - 10º) – Mandado de Segurança nº 080421332.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Isaac do
Nascimento Silva (Adv.: Hamilson Correia Silva, OAB/PE nº 37.199). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração Penitenciária do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba. “DENEGOU-SE A SEGURANÇA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 11º) – Mandado de Segurança nº 0806475-52.2017.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Valquiria Bezerra Lima Barros
(Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783 e outro). Impetrado: Exma. Secretária de Administração do
Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. Interessado: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Pablo Dayan
Targino Braga. “REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” PJE - 12º) – Mandado de Segurança nº
0800795-23.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Impetrante: Antônio Urtiga de Souza
(Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 13º) – Ação Rescisória nº 0802733-53.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Autora: Iara Caetano de Lima Ramalho (Adv.: Muriel Leitão
Marques Diniz, OAB/PB nº 16.505). Réus: Ministério Público do Estado da Paraíba e Município de Bayeux (Advs.:
Manolys Marcelino Passerat de Silans, OAB/PB nº 11.536 e outros). “JULGOU-SE IMPROCEDENTE À AÇÃO
RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 14º) - Agravo Interno oposto à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800765-51.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMa. SRa. DESa.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Agravante: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador
Renan de Vasconcelos Neves. Agravada: Graziela Soares Freire da Silva, rep. por sua genitora Genilce Soares
Freire (Adva.: Marília de Souza Silva Ramalho, OAB/PB nº 20.848). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. UNÂNIME.” PROCESSOS FÍSICOS: 1º) – Mandado de
Segurança nº 0001554-83.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrada:
Exma. Sra. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador
José Morais de Souto Filho. Litisconsorte: Maria Cecília Oliveira do Nascimento, rep. por sua genitora Maria Braziete
de Oliveira Nascimento. “REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. UNÂNIME. NO MÉRITO,
CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” 2º) – Ação Rescisória
nº 2001695-10.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Autor: Condomínio do Edifício Orient
Center (Advs.: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB nº 11.589 e outros). Réu: Chang Lang Fan (Advs.:
Everaldo Morais Silva, OAB/PB nº 6.290 e outros). “JULGOU-SE IMPROCEDENTE À AÇÃO RESCISÓRIA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” 3º) – Reclamação nº 0000510-63.2016.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). Reclamante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Wilson Sales Belchior,
OAB/PB nº 17.314-A). Reclamado: Turma Recursal da Quarta Região – Sousa. Interessadas: Maria Aparecida
Dantas e Maria Rita Gomes de Morais. “JULGOU-SE PROCEDENTE À RECLAMAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. UNÂNIME.” 4º) – Reclamação nº 0001177-15.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Reclamante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Wilson Sales Belchior, OAB/PB nº 17.314-A).
Reclamado: Turma Recursal de Campina Grande. Interessado: Antônio Pinto de Carvalho (Adv.: José Braga Júnior,
OAB/PB nº 6.609). “JULGOU-SE IMPROCEDENTE À RECLAMAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a
sessão às 10:12 min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dr. Valberto Cosme de Lira PROCURADOR DE
JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA SEXTA (06ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 27 DO MÊS DE MARÇO DO
ANO DE DOIS MIL E DEZOITO (2018). Sob a Presidência do Exmo. Des Leandro dos Santos, presentes a Exma.
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, o Exmo. Des. José Ricardo Porto, o Exmo. Dr. Gustavo Leite
Urquiza, Juiz convocado com jurisdição limitada. Presente, ainda, aos julgamentos o Procurador de Justiça Herbert
Douglas Tragino. Secretariando os trabalhos o Assessor da Primeira Câmara Cível, Evandro de Souza Neves
Junior. Presente ainda os Defensores Públicos, Dra. Maria da Conceição Agra Cariri e Dr. Marconi Chianca. O
Exmo. Des Leandro dos Santos, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08h30 declarou aberta
a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, aprovada por unanimidade. Em seguida, o Exmo. Des.
Presidente, submeteu aos pares a pauta de julgamentos, constante dos feitos a seguir identificados: RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 01) Agravo de Instrumento nº 080453382.2017.8.15.0000 Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463. Agravado: B. D. F. da N., representado
por sua genitora, Vanessa Pereira Diniz da Nóbrega. Advogada(s): Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/PB
14.555. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, após o voto da relatora negando provimento ao recurso, pediu vista,
o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda. Usou da
palavra, pela agravante, a advogada Amanda Helena. COTA: na sessão do dia 27/03/2018, adiado por indicação do
autor do pedido de vista. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 02) Agravo de Instrumento nº 080448611.2017.8.15.0000 Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogados: Hermano Gadelha de Sá, OAB/PB Nº 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos, OAB/
PB Nº 13.040 Agravado:I. de A. L. A., representado por sua genitora, Priscila de Andrade Lima Albuquerque.
Advogadas: Kathleen Gadelha Marques OAB/PB 23.163 e Katherine Gadelha – PAB/PB 17.691. COTA: na sessão
do dia 13/03/2018, adiado por indicação do relator. COTA: na sessão do dia 27/03/2018, adiado por indicação do
relator. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado em substituição ao Des. José Ricardo
Porto). 03) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 0800660-50.2016.815.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Guarabira. Apelante (s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra (sem
OAB). Apelados: Anyelli dos Santos Corcino Ladislau e Reyan Davi Corcino Ladislau Advogada (s): Josseana de
Araújo Rocha (OAB/PB 17.417). COTA: Após o voto do relator dando provimento aos recursos, pediu vista o Exmo.
Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda. COTA: na sessão
do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora. COTA: na sessão do dia 27/03/2018, após o voto do relator
dando provimento ao recurso e do Exmo. Des. Leandro dos Santos que negava provimento, pediu vista, a Exma.
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 04) Agravo
de Instrumento nº 0803227-78.2017.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Agravante: Leandro Marinho
Benevolo. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A Agravado: Autovia Veículos e Peças Ltda.
Advogado(s): Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti, OAB/PE 19.353 e outros. COTA: na sessão do dia 20/02/2018,
adiado por indicação do relator. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora.
RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS 05) Agravo de Instrumento nº 0804764-12.2017.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Rafael de Lucena Falcão.
AgravadA: Mônica Fernandes de Carvalho. Advogado(s): Márcio Philipe de Albuquerque Maranhão OAB/PB 16.877.
COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 06) Agravo de Instrumento nº
0805031-81.2017.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João
Pessoa, representado por seu Procurador, Rafael de Lucena Falcão. Agravada: Nathalya Babila Xavier da Silva.
Advogado(s): Márcio Philipe de Albuquerque Maranhão OAB/PB 16.877. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado
em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 07) Agravo de Instrumento nº 0804857-72.2017.8.15.0000 Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador,
Rafael de Lucena Falcão. Agravada: Jaqueline Lopes de Arruda Cajú. Advogado(s): Márcio Philipe de Albuquerque
Maranhão OAB/PB 16.877. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO:
Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 08)
Agravo de Instrumento nº 0805801-74.2017.8.15.0000 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Leonardo Teles de Oliveira. Agravado: Thales
Wenddll de Souza Maia. Advogado(s): Raphael Viana Farias Batitsa OAB/PB 14.638. COTA: na sessão do dia 13/
03/2018, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 09) Agravo de Instrumento nº 0802921-12.2017.8.15.0000
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Antônio Gonçalves Costa. Advogada(s): Gleuce
Clarena Ferreira Costa – OAB/RN 13.356 Agravado: Fácil Soluções Tecnologicas em Informática Ltda. Advogada(s):
Raphaela da Silva Lima - OAB/PB 15.641. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora.
RESULTADO: Provido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS
10) Agravo de Instrumento nº 0802218-81.2017.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante: Sul América Cia. Nacional de Seguros S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357 e outro.
Agravados: Raimunda Maria da Costa e outros. Advogada(s): Marcos Souto Maior Filho - OAB/PB 13.338-B e
outros. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora. COTA: na sessão do dia 27/03/
2018, adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 11) Agravo de Instrumento
nº 0805002-31.2017.8.15.0000 Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Agravante: Janduhy Carneiro Porto. Advogado(s):
José Edisio Simões Souto – OAB/PB 5.405 Agravado: Podemos Nacional – PODE. Advogada(s): Carla Albuquerque Zorzenon - OAB/DF 50.044. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora.
RESULTADO: Acolheu-se a preliminar de incompetência suscitada no agravo de instrumento, para determinar a
remessa do processo de 1º grau, acompanhado de cópia desta decisão, à Justiça Comum do Distrito Federal, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 12) Agravo de Instrumento
nº 0805468-25.2017.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Agravante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado: Edivaldo Ferreira da Silva. Advogado(s): Antônio
Teotônio de Assunção - OAB/PB 10.492. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora.
RESULTADO: Provido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO
13) Agravo de Instrumento nº 0805482-43.2016.8.15.0000 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante:Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues.
Agravado:Francisco Canindé de Brito Torres Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes – OAB/PB 20.222 COTA:
na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 14) Agravo Interno nº 080583294.2017.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Adriano Cesar Barbosa Paredes e outra
Advogado: José Olavo Cavalcante Rodrigues – OAB/PB 10.027 e outros. Agravado: Condomínio Residencial
Morada do Atlântico Advogado: Inaldo Dantas. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da
hora. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 15) Agravo de Instrumento nº 0801588-25.2017.8.15.0000 Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital
Agravante:Sandra Helena Leite de Araújo Advogada:Ana Cristina Madruga Estrela, OAB/PB nº 13.268 Agravada:Neide
Maria Alves de Melo Advogada: Maria Telma R. A. Figueiredo, OAB/PB nº 5.793 COTA: na sessão do dia 13/03/2018,
adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Provido parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 16) Agravo de Instrumento nº
0804769-34.2017.8.15.0000Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João
Pessoa, representado por seu Procurador, Adelmar Azevedo Régis. Agravada: Ana Izabel Honório de Holanda Melo.
COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido, nos termos
do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
17) Agravo de Instrumento nº 0804379-64.2017.8.15.0000 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Leonardo Teles de Oliveira. Agravada: Rita
de Cassia Vilar Honório. Advogada: Germana Souza Araújo – OAB/PB 16.441. COTA: na sessão do dia 13/03/2018,
adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 18) Agravo de Instrumento nº
0802892-93.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Fiação Brasileira de Sisal S/A. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros Agravado: Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da
hora. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 19) Agravo de Instrumento nº 0801303-32.2017.8.15.0000 Oriundo da
10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Advogado(s): Aline Maria da Silva Moura – OAB/PB 21.564 e outro Agravado: Centro Jurídico Rafael Mayer.
Advogado(s): Luatom Bezerra Adelino de Lima – OAB/PB 9.818. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em
face do adiantar da hora. RESULTADO:Provido, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 20) Agravo de Instrumento nº 080407735.2017.8.15.0000 Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Agravante: Victor Augusto de Lima Cabral. Advogado(s):
Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644 Agravada: FAMENE – Faculdade de Medicina Nova Esperança. Advogado(s):
Elton de Oliveira Matias Santiago – OAB/PB 14.162 e Nadja de Oliveira Santiago – OAB/PB 9.576. COTA: na sessão
do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora. COTA: na sessão do dia 27/03/2018, após o voto da relatora
dando provimento ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto,
aguarda. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 21) Agravo Interno nº
0802743-63.2017.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: PBPREV – Paraíba
Previdência, representada por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Agravado: Paulo
Serrano. Advogado: Clóvis Souto Guimarães Junior – OAB/PB 16.354. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado
em face do adiantar da hora. Desprovido, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 22) Conflito Negativo de Competência Cível nº 080690079.2017.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara de Família da Capital. Suscitante: Juízo da 1ª Vara de Família da Capital.
Suscitado: Juízo da 7ª Vara de Família da Capital Interessados: Renaldo Nóbrega de Lima, Kaline Nóbrega da Silva
e Katiane Nóbrega da Silva. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO:
Declarou-se competente o Juízo suscitado, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO 23) Embargos de Declaração nº 0805740-53.2016.8.15.0000 Embargante: GEAP –
Fundação de Seguridade Social Advogado:Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB/PB 128.341-A Embargado:Wagner
Rodrigues de Sousa Advogado: Ricardo Augusto A. Gonçalves, OAB/PB 18.668/outros COTA: na sessão do dia 13/
03/2018, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 24) Embargos de
Declaração nº 080156820168150000 Embargante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador,
Adelmar Azevedo Régis. Embargado: Helton Joseph Fidelis Coelho Advogado: Everton Fidelis Coelho OAB/PB
17.047 COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Embargos
rejeitados. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 25) Apelação Cível nº 0833441-34.2015.8.15.2001 Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Apelante: SEAPORT – Serviços de
Apoio Portuário Ltda. Advogado(s): Vamberto de Souza Costa Filho – OAB/PB 14.529 Apelada: Real Consultória e
Soluções Ltda. Advogado(s): Luiz Carlos Ernesto de Barros - OAB/PB 17.927. COTA: na sessão do dia 13/03/2018,
adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Provido, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 26) Apelação Cível nº 0801922-47.2016.8.15.0371 Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Sousa. Apelante: Município de Sousa. Advogado: Raul Gonçalves Holanda Silva – OAB/PB 17.315
Apelado: Ministério Público da Paraíba. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora.
RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovidos os recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 27) Apelação Cível nº 0803908-79.2016.8.15.0001 Oriundo da 5ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante: Hélio Moreira de Mesquita Advogada: Carla Carvalho de Andrade Tejo
– OAB/PB 12.590 Apelado: Bradesco Saúde S/A Advogado: Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314 e outros. COTA:
na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 28) Agravo
Interno nº 0801458-35.2017.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado: Federação Brasileira de Bancos
– FEBRABAN. Advogados: Thiago Magalhães Pires – OAB/RJ 156.114 e Rafael Barroso Fontelles – OAB/RJ
119.910. RESULTADO: Provido parcialmente o agravo de instrumento e prejudicado o agravo interno, nos termos
do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
29) Apelação Cível e Recurso Oficial nº 0835785-85.2015.8.15.2001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Thiago de C. Rodrigues. Agravado:
Humberto Germano Leite. Advogado: Bruno Ventura Pires – OAB/PB 20.346. RESULTADO: Negou-se seguimento
ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto da relatora. RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO 01) Apelação Cível nº 00277006120068152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Capital Distribuidora de Veículos Ltda. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Moraes – OAB/
PB 10.050. Apelado(s): Samara Moura de Araújo. Advogado(s): Abraão Brito Lira Beltrão – OAB/PB 5.444. COTA: na
sessão do dia 13/03/2018, após o voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des.
Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda. Usou da palavra, pela
apelante, o advogado Fabrício Montenegro de Moraes. COTA: na sessão do dia 27/03/2018, o autor do pedido de
vista esgotará o prazo regimental. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 02) Apelação Cível nº 00002444520158150151.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Maria Aparecida de Freitas Furtado. Advogado(s):
Wallyson Alves Xavier – OAB/PB 19.961. Apelado(s): Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira
– OAB/PB 7.539. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, após o voto do relator e do Exmo. Des. Leandro dos Santos,
conhecendo de parte do recurso e a ele negando provimento ao recurso, pediu vista, a Exma. Desª Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. Usou da palavra, pela apelante, a advogada Leandra Ramos de Figueiredo, que teve
deferido a juntada do substabelecimento dentro do prazo legal. COTA: na sessão do dia 27/03/2018, o autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental. 03) Apelação Cível nº 00924948120128152001. Oriundo da 17ª Vara
Cível da Comarca de João Pessoa. Apelante(s): John Charles Weeks. Advogado(s): Henrique Pires de Sá Espínola
– OAB/PB 11.448. Apelado(s): Green Land Investimentos Ltda. Defensora: Elizabeth Miranda de Oliveira Troccoli –
OAB/PB 5.134. Na sessão de 21.11.2017- Cota: Após o voto da relatora que negava provimento ao recurso, pediu
vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Doutor Gustavo Leite Urquiza
aguarda. Usou da palavra, pelo apelante, o Dr. Henrique Pires de Sá Espínola. COTA: na sessão do dia 13/03/2018,
adiado por indicação do autor do pedido de vista. RESULTADO: na sessão do dia 27/03/2018, adiado a pedido do
advogado do apelante. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. José Ricardo Porto). 04) Agravo Interno nº 00005692920158150051. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de São
João do Rio do Peixe. Agravante(s): Mizael Fernandes Nogueira Neto. Advogado(s): Fellipe Emanuel Marinho
Cabral – OAB/PB 23.983. Agravado(s): Município de São João do Rio do Peixe. Advogado(s): Newton Nobel
Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. COTA: na sessão do dia 12/12/2017, após o voto do relator que negava provimento
ao recurso, pediu vista, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti, aguarda. COTA: na sessão do dia 05/03/2018, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA:
na sessão do dia 13/03/2018, adiado pelo autor do pedido de vista. COTA: na sessão do dia 27/03/2018, após o voto
do relator que negava provimento ao recurso e do Exmo. des. Leandro dos Santos que dava provimento, pediu
vista, a Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 05) Apelação Cível nº 00008963020118150401. Oriundo da Comarca de Umbuzeiro. Apelante(s): Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Lyzanka dos Santos Xavier – OAB/PB 12.886. Apelado(s): José Ulisses de
Lima. Advogado(s): Aluízio Gomes de Araújo – OAB/PE 5.040. COTA: na sessão do dia 13/03/2018, adiado em face
do impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. COTA: na sessão do dia 27/03/2018, adiado em face do
impedimento do Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 06) Agravo Interno nº
00004918720098151201.Oriundo da Comarca de Araçagi. Agravante(s): Antônio Gabínio de Carvalho. Advogado(s):