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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2018 - Página 13

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TJPB 09/03/2018 -Pág. 13 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018

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do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas,
genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar sua exasperação. 4) Uma vez constatado que
a pena final imposta ao apelante é inferior ao tempo em que permaneceu custodiado cautelarmente, deverá
operar-se a detração, para efeito de extinção da punibilidade, pelo cumprimento integral da reprimenda. 5) A
extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena imposta ao recorrente resulta irrefragável prejudicialidade dos pedidos de concessão de suspensão condicional da pena e de livramento condicional. 6) Provimento
parcial do apelo e extinção, ex-officio, da punibilidade, pelo cumprimento integral da reprimenda imposta.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial à apelação e, ex-officio, declarar extinta a punibilidade, pelo cumprimento integral da reprimenda imposta.

11 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0006411-83.2017.815.2002. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Assunto: Prestação de contas da Casa do Instituto dos Cegos da Paraíba, “Adalgisa
Cunha,”, de recursos provenientes de penas de prestação pecuniária, liberados pelo Juízo da Vara de Execução
de Penas Alternativas da Comarca da Capital, destinados à aquisição de materiais para uso na referida
Instituição.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO N. 0000255-37.2018.815.0000. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal até o preenchimento da vaga de Desembargador. SUSCITANTE: Juízo da
Vara de Entorpecentes da Capital. SUSCITADO: Juízo da 6a Vara Criminal da Capital. RÉ: Kamila da Silva.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE ÓRGÃOS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA DIRIMIR O CONFLITO. NÃO CONHECIMENTO. TJPB: “Quando membros do Ministério Público oficiantes perante juízos distintos
consideram-se carecedores de atribuição para oferecer denúncia, não há conflito de jurisdição, mas sim conflito
de atribuições que deverá ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 10, inciso X, da Lei
Federal nº 8.625/93, e art. 18, XXII, da Lei Complementar nº 34/94. Conflito não conhecido, com remessa dos
autos à Procuradoria-Geral de Justiça.” (TJPB, Processo n. 00007415620178150000, Câmara Especializada
Criminal, Relator Des. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, j. em 19-09-2017). - Não conhecimento do conflito.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, não conhecer do conflito negativo de jurisdição e determinar a
remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, em harmonia com o parecer ministerial.

13 – PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0000216-40.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, realizado no período de 01.11.2017 a 19.12.2017, nas seguintes Unidades Judiciárias: Vara de
Execução Penal da Capital, 8ª Vara Cível da Capital, 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, 5ª Vara Mista de
Santa Rita, Comarca de Alhandra, 2ª e 3ª Varas Mistas da Comarca de Mamanguape, subscrito pela Magistrada
Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0001526-18.2017.815.0000. ORIGEM: 2º Tribunal do Júri da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal
até o preenchimento da vaga de Desembargador. RECORRENTE: Lindinaldo Torres do Nascimento. ADVOGADO: Bruno Cézar Cadé (OAB/PB 12.591). RECORRIDA: Justiça Pública Estadual. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. 1) PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. DEPOIMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS EM MOMENTO ANTERIOR ÀS ALEGAÇÕES FINAIS. CONTRADITÓRIO PRESERVADO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. 2) MÉRITO.
PROVA DA MATERIALIDADE. SUFICIENTES INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO. COMPETÊNCIA DA CORTE
POPULAR. PRONÚNCIA JUSTIFICADA. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPROVIMENTO. - STJ: “Relevante consignar, no ponto, que a
utilização de prova emprestada é amplamente admitida pela jurisprudência pátria. Com efeito, no processo
penal, admite-se a prova emprestada, ainda que proveniente de ação penal com partes distintas, desde que
assegurado o exercício do contraditório”. (AgRg no REsp 1322181/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017). - TJPB: “A decisão de pronúncia
encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, cuja apreciação exige apenas o exame da ocorrência do
crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aos requisitos de certeza necessários à prolação de um
decreto condenatório, nem apreciação das teses defensivas, tais como excludente de culpabilidade, desclassificação de crime ou exclusão de qualificadoras, sob pena de usurpar a competência do Tribunal do Júri.”
(Processo n. 0001015-54.2016.815.0000, Câmara Especializada Criminal, Relator: Des. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, j. em 28-03-2017). - Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso. VISTOS, relatados e
discutidos estes autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba,
à unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso em Sentido Estrito, nos termos
do voto do Relator.

12 - RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0001290-41.2015.815.1001. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Recorrente: Raimundo Gomes da Silva Júnior (Advs. Yuri Paulino de Miranda - OAB/PB 8448, Dinart
Patrício de Sousa Lima - OAB/PB 19192 e outros).
Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba.

14 – PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0001568-67.2017.815.0000. (Tramitou como Proc. Adm. 378.276-0).
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Assunto: Relatório do
Regime de Jurisdição Conjunta realizado nas Varas de Competência Criminal da Capital, durante os meses de
fevereiro, março e abril de 2017; subscrito pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Regional de Mangabeira, Doutor Manoel
Gonçalves Dantas de Abrantes.
15 – PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0000525-66.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Assunto: Relatório Final da Correição realizada pelo Grupo I, da
Corregedoria Geral de Justiça, na Comarca de Prata, no período de 05 a 07 de dezembro de 2012, cuja revisão
de correição foi realizada no dia 26 de junho de 2013, subscrito pelo Juiz Corregedor Auxiliar Rodrigo Marques
Silva Lima.
16 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000354-07.2018.815.0000 (Tramitou como Proc.Adm. 2017152371).
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Exmo. Sr. Dr.
Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito em substituição, da 1ª. Vara de Família da Comarca de Campina
Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor da Assistente Social Mary Sandra
da Silva, por perícia judicial realizada no processo nº 0024599-88.2014.815.0011.
17 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000941-63.2017.815.0000. (tramitou como Processo n. 377.744-8).
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Assunto: Expediente originado do Oficio GJP-TR-nº 006/2017, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha, Juiz Presidente
da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, postulando pela realização de um esforço concentrado por
três meses ou mais, com a designação de mais três juízes, assessores e servidores para realizarem sessões de
julgamento em dias alternados com os titulares.

PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
15ª SESSÃO ORDINÁRIA. 15 DE MARÇO DE 2018. QUINTA-FEIRA. 09:00 HORAS
PROCESSOS ELETRÔNICOS
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800178-92.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Núbia Soares de Lima Góes
(OAB/PB nº 8.711). Paciente: EDMILSON DE MENDONÇA SANTOS.

PAUTA DE JULGAMENTO DA MAGISTRATURA
3ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 16.03.2018M. A TER INÍCIO ÀS 09H:00MIN
01 - RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0000337-43.2016.815.1001.(02 Volumes). RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI (1ª SUPLENTE, C/JURISDIÇÃO LIMITADA, EM
SUBSTITUIÇÃO AO DES. JOSÉ RICARDO PORTO, EM GOZO DE FÉRIAS) Recorrente: Pedro Paulo Queiroz da
Costa (Advs. Yuri Paulino de Miranda OAB/PB 8448, Dinart Patrício de Sousa Lima OAB/PB 19192 e outros).
Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba. COTA DA SESSÃO DO DIA 15.12.2017: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO DO DIA 02.02.2018:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA DA SESSÃO
DO DIA 16.02.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
02 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0001738-39.2017.815.0000 (Originado do Admeletrônico n. 2017098419).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. (1ª SUPLENTE, C/
JURISDIÇÃO LIMITADA, EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. JOSÉ RICARDO PORTO, EM GOZO DE FÉRIAS).
Assunto: Relatório das atividades ocorridas no Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª. Vara da Infância e da
Juventude da Capital, realizado no período de 12.06.2017 a 12.07.2017, com solicitação de prorrogação do
regime no referido Juízo, subscrito pelo Magistrado Luiz Eduardo Souto Cantalice. COTA DA SESSÃO DO DIA
15.12.2017: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.COTA DA
SESSÃO DO DIA 02.02.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA”. COTA DA SESSÃO DO DIA 16.02.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
03 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0000299-56.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição, realizado no período de
08.01.2018 a 31.01.2018, nas seguintes Unidades Judiciárias: Vara da Execução Penal da Capital, 17ª. Vara
Cível da Capital, Comarcas do Conde e Areia e 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, subscrito pela
Magistrada Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz.
04 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000376-65.2018.815.0000 (Tramitou como Proc.Adm. 2017105922).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO Requerente: Exma. Sra. Dra. Leila Cristiani Correia de
Freitas e Sousa, Juíza de Direito da 1ª. Vara Regional de Mangabeira.
Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor do perito Grafotécnico Janduí de Lima
Machado, por perícia judicial realizada no processo nº 0033693-06.2011.815.2003.
05 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000356-74.2018.815.0000 (Tramitou como Proc. Adm. 2017151877).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Antonio Reginaldo Nunes,
Juiz de Direito em substituição da 1ª. Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto: Solicitação de
pagamento de honorários periciais em favor da Assistente Social Mary Sandra da Silva, por perícia judicial
realizada no processo nº 0021662-08.2014.815.0011.
06 – RESOLUÇÃO Nº 05, de 28 de fevereiro de 2018, RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara da
Execução da Comarca da Capital, 14ª Vara Cível da Comarca da Capital, 15ª Vara Cível da Comarca da Capital,
2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Comarca do Conde e dá outras providências.(Pub. no DJE do dia
02.03.2018).
07 – RESOLUÇÃO Nº 06, de 28 de fevereiro de 2018, RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 8ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande, 1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas, 6ª Vara Cível da Comarca da
Capital, 1ª Vara Regional de Mangabeira e dá outras providências. (Pub. no DJE do dia 02.03.2018).
08 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000355-89.2018.815.0000 (Tramitou como Proc.Adm. 2017.157888).
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio
Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de
honorários periciais em favor da Assistente Social Adriana Alves de Araújo Basílio, por perícia judicial realizada
no processo nº 0800103-21.2016.815.0001.
09 – PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0000378-35.2018.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária,
realizado no período de 08.01.2018 a 31.01.2018, nas seguintes unidades Judiciárias: 4ª Vara Regional de
Mangabeira, 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe e 2ª Vara Mista de Monteiro, subscrito pela Magistrada
Deborah Cavalcanti Figueiredo.
10 – PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0000257-07-2018.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária,
realizado no período de 01.11.2017 a 19.12.2017, nas seguintes unidades Judiciárias: 1ª e 2ª Varas da Fazenda
Pública de Campina Grande, 2ª Vara Mista de Monteiro, 1ª Vara de Cajazeiras, 6ª Vara Cível de João Pessoa e Vara
única de Areia, subscrito pela Magistrada Deborah Cavalcanti Figueiredo.

2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800618-88.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima (OAB/PB
nº 23.187) e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima (OAB/PB nº 16.751). Paciente: MATHEUS DIAS FERREIRA
DA SILVA.
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Agravo em Execução nº 0001773-96.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: JEFFERSON DINIZ DA SILVA (Advs.: José
Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318, e Bárbara Aline Venâncio Pereira, OAB/PB nº 24.867). Agravada:
Justiça Pública.
2º) Agravo em Execução nº 0001225-71.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: KYELSON ARRUDA LIMEIRA
(Adv.: José Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456). Agravada: Justiça Pública.
3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000811-73.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrentes: JOSÉ MARCOS DA
SILVA e EDMILSON FÉLIX DOS SANTOS JÚNIOR (Adv.: Marco Antônio Camello, OAB/PB nº 7.488). Recorrida:
Justiça Pública.
4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001716-78.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Recorrente: representante do Ministério Público. 2º Recorrente:
JOÃO RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Deusimar Pires Ferreira, OAB/PB nº 18.019). Recorrido: os mesmos.
5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000383-91.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: GILBERTO SANTOS DE
SANTANA (Advs.: Oscar de Castro Menezes Filho, OAB/PB nº 17.405 e Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/PB
nº 22.010). Recorrida: Justiça Pública.
6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001223-04.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: JOSÉ KELVIS DA SILVA CRUZ (Advs.: Anderson Marinho de
Almeida, OAB/PB nº 21.569, e Priscila Cristiane André Freire, OAB/PB nº 21.622). Recorrida: Justiça Pública.
7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001818-03.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: LUCAS ALVES NASCIMENTO (Adv.: Ricardo Wagner de Lima,
OAB/PB nº 21.633). Recorrida: Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0000006-60.2017.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: Diego Antônio Nascimento (Adv.: Adylson Batista Dias OAB/PB nº 13.940). Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0016509-57.2015.815.0011. 3ª vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante 01: Alex Cavalcanti da Silva (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira OAB/PB nº 21.017). Apelante
02: Anderson Rodolfo Soares dos Santos (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira OAB/PB nº 21.017). Apelado:
Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0005750-46.2013.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: Maximiliano Correia de Amorim Júnior (Adv.: Francisco de Assis Moreira Nóbrega OAB/PB nº 5520).
Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0002013-55.2013.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Valdir
João de Barros (Adv.: Nivaldo Júnior OAB/PB nº 17.618). Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0001090-75.2013.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ariclanes de Almeida Regis (Advs.: Júlio César S. Batista OAB/PB nº 14.716 e Lincoln de Oliveira Farias OAB/
PB nº 15.220). 2º Apelante: Edmilson Rafael da Silva Souza (Adv.: Luciano Gomes Felix de Medeiros OAB/PB nº
11.084). Apelada: Justiça Pública.
13º) Apelação Criminal nº 0007801-27.2013.815.2003. 3ª Vara Regional da Comarca de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Michel Manoel da Silva Oliveira (Adv.: Adriano Medeiros Bezerra
Cavalcanti OAB/PB nº 3865). Apelada: Justiça Pública.

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