TJPB 20/02/2018 -Pág. 10 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2018
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0017524-18.2009.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Federal De Seguros S/A – Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101. Recorrido(a): Adriana
Barbosa Teixeira E Outro – Advogado(s): Rochele Karina Costa De Moraes OAB/PB 13.561. INTIMO ao(s)
Bel(eis): Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101, causídico do recorrente, a fim de, no prazo de 5 (cinco)
dias, sanar o vício apontado nas guias de preparo do recurso especial, tendo em vista que elas não guardam
relação com o presente feito (art. 1.007, § 7º do CPC/2015).
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001693-35.2017.815.0000. Relator: Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: MARILIA SALES VASCONCELOS. Intimação ao Advogado DAVID RAMALHO DE ARAÚJO LEITE (OAB/PB nº 20.042), na condição de
Advogado do Agravado, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o Agravo Interno oposto nos
autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16
de fevereiro de 2018.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0013111-83.2014.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s): GEAP Autogestão Em Saúde – Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/SP 128.341.
Agravado(a): Iris Correia Lima Cariry – Advogado(s): Edson Ulisses Mota Cometa OAB/PB 13.334. INTIMO
o(a)(s) Advogado(a)(s), Edson Ulisses Mota Cometa OAB/PB 13.334, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim
de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do
CPC/2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0009071-58.2014.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: ESTADO DA PARAÍBA. Embargado: MOISES COSTA
SOUTO. Intimação ao Advogado UBIRATA FERNANDES DE SOUZA (OAB/PB nº 11.960), na condição de
Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco)
dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de fevereiro de 2018.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0000845-82.2016.815.0000(4ªCC) –
Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A – Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. Agravado(a):
Dijonierisson Pereira De Sousa – Advogado(s): Damião Guimarães Leite OAB/PB 13.293. INTIMO o(a)(s)
Advogado(a)(s), Damião Guimarães Leite OAB/PB 13.293, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no
prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do
CPC/2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0008902-95.2012.815.0011. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Embargante: PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Embargado: VALBERTO DE SALES GOMES. Intimação ao Advogado HERLON MAZ LUCENA BARBOSA (OAB/PB
nº 17.253), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para,
querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos
em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de
fevereiro de 2018.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0028387-91.2013.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s): Maria José Muniz Cortes – Advogado(s): Pedro Reginaldo Gomes OAB/PB 4.799 e Leonardo Silva
Gomes OAB/PB 13.045. Agravado(a): Banco Bradesco S/A – Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB
17.314-A. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A, causídico(a) do(a)
agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art.
1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0000791-06.1996.815.0231(4ªCC) –
Agravante(s): Banco Do Brasil S/A – Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand OAB/SP 211.648. Agravado(a):
Ronaldo Francisco De Melo Cavalcante – Advogado(s): Rodrigo Santos De Carvalho OAB/PB 17.297 e
Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Rodrigo Santos De Carvalho OAB/PB 17.297 e Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281, causídico(a) do(a) agravado(a),a
fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º,
do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0008384-18.2013.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s): Jornal Correio Da Paraiba Ltda – Advogado(s): Clóvis Souto Guimarães Júnior OAB/PB 16.354,
Paulo Guedes Pereira OAB/PB 6.857 e Ingrid Maria Villar de Carvalho OAB/PB 22.337. Agravado(a): Ricardo
Sérgio Maia Nicodemi e outros – Advogado(s): Rosa Mônica Mendes Sarmento OAB/PB 11.274 e outro. INTIMO
o(a)(s) Advogado(a)(s), Rosa Mônica Mendes Sarmento OAB/PB 11.274 e outro, causídico(a) do(a) agravado(a),a
fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do
CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0016684-61.2009.815.0011(4ªCC) –
Agravante(s): Alexandre Caroca Borborema Alves – Advogado(s): José Lamarques Alves De Medeiros OAB/PB
2.003. Agravado(01): Josenildo Silva Lacerda e Maria Serafim Lacerda – Advogado(s): Maria De Lourdes Silva
Nascimento OAB/PB 6.064. Agravado(02): Santa Bárbara Engenharia S/A – Advogado(s): Luciano Henriques de
Castro OAB/MG 40.744 e Euclides Dos Santos Júnior OAB/MG 117.069. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Maria
De Lourdes Silva Nascimento OAB/PB 6.064, causídico(a) do(a) agravado(01), e, Luciano Henriques de
Castro OAB/MG 40.744 e Euclides Dos Santos Júnior OAB/MG 117.069, causídico(a) do(a) agravado(02), a
fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do
CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0029725-71.2011.815.2001(4ªCC)
– Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(a):
Antonio Gomes Da Silva Filho – Advogado(s): Maria Da Penha Leite De Melo Pereira OAB/PB 15.226 e Sérgio
Augusto Lyra Ferreira Caju OAB/PB 8.962. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Maria Da Penha Leite De Melo
Pereira OAB/PB 15.226 e Sérgio Augusto Lyra Ferreira Caju OAB/PB 8.962, causídico(a) do(a) agravado(a),a
fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do
CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0097730-14.2012.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Agravado(a): Adriano Dos Santos Dantas – Advogado(s): Enio Silva Nascimento OAB/PB 11.946. INTIMO o(a)(s)
Advogado(a)(s), Enio Silva Nascimento OAB/PB 11.946, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 003625846.2011.815.2001(4ªCC) – Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/
PB 10.631. Agravado(a): Enaldo Mendes Cavalcanti – Advogado(s): Giliardo de Paulo de Oliveira Lins. OAB/PB
15.003. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Giliardo de Paulo de Oliveira Lins. OAB/PB 15.003, causídico(a)
do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0001045-49.2015.815.0251(4ªCC)
– Agravante(s): CASSI – Caixa De Assistência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil – Advogado(s): Nildeval
Chianca Rodrigues Júnior OAB/PB 12.765. Agravado(a): Marineide Neves De Almeida – Advogado(s): Raimundo
Medeiros Da Nóbrega Filho OAB/PB 4.755. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Raimundo Medeiros Da Nóbrega
Filho OAB/PB 4.755, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0001098-67.2005.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(a):
Valter Rosa Rabello EPP – Advogado(s): Bartus José Câmara De Lima OAB/RN 3.065. INTIMO o(a)(s)
Advogado(a)(s), Bartus José Câmara De Lima OAB/RN 3.065, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no
prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000635-74.2013.815.0731. Relator:
Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Embargante: ICATU SEGUROS S/A. Embargado: MANOEL PEREIRA DA SILVA E OUTRA. Intimação ao
Advogado JAILTON CHAVES DA SILVA (OAB/PB nº 11.474), na condição de Advogado do Embargado, com
fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os
Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2018.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0017314-25.2013.815.2001. Relator: Exmo. Dr.
Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Agravado: DAMIÃO PINTO DE SOUSA. Intimação ao Advogado JOSÉ NICODEMOS DINIZ NETO (OAB/PB nº 12.130), na condição de Advogado do
Agravado, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o Agravo Interno oposto nos autos em
epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de
fevereiro de 2018.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0000199-04.2018.8.15.0000.
RELATOR: Des. Abraham Linconl da Cunha Ramos. AGRAVANTE: Ricardo Pires de Sá Espínola. 01
AGRAVADO: Ariana Nogueira Rodrigues de Oliveira. 02 AGRAVADO: Facebook Serviços online do Brasil
Ltda. 03 AGRAVADO: Google Brasil Internet Ltda. Intimação ao 03 Agravado por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Fábio Rivelli, OAB/PB 20357-A, para tomar ciência da Decisão que deferiu o pedido de
vista dos autos pelo prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000272-73.2018.815.0000. Relator: Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz
de Direito convocado em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: SEVERINA ALVES DA SILVA. Apelado: HAROLDO LEITE DA CUNHA E OUTRA. Intimação ao Advogado LAURA
TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUÓ (OAB/PB nº 11.151), na condição de Advogado do Apelante, para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre a preliminar de inadequação da via recursal eleita alegada
nas contrarrazões, nos termos do despacho de fls. 253. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007608-37.2014.815.0011. Relator: Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz
de Direito convocado em substituição ao Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante: TELEFÔNICA BRASIL S/A. Apelado: SOLANGE PESSOA ALMEIDA MEDEIROS. Intimação ao Advogado JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB/PB nº 126.504-A), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre a preliminar de ausência de dialeticidade recursal alegada nas
contrarrazões, nos termos do despacho de fls. 244. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 19 de fevereiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005313-66.2010.815.0011. Relator: Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz
de Direito convocado em substituição ao Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante 01: AILTON
LINHARES DA SILVA E OUTROS. Apelante 02: SAMARA RAQUEL SILVA BARROS. Apelado: AMARO GAUDÊNCIO GOMES. Intimação ao Advogado ARTHUR CÉZAR C. BARROS (OAB/PB nº 22.079), na condição de
Advogado da Apelante 02, para, no prazo de 05 (cinco) dias, suprir a irregularidade de representação da parte, nos
termos do despacho de fls. 171. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 19 de fevereiro de 2018.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0101045-73.2011.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REQUERENTE: Iracema Nelis Medeiros da Nóbrega
Filho, Prefeita Municipal de São José do Sabugi.. REQUERIDO: Município de São José do Sabugi, REQUERIDO:
Câmara Municipal de São José do Sabugi. - CONSTITUCIONAL — LEI MUNICIPAL — EFEITO REPIQUE DE
SALÁRIOS — PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE — PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. — Os acréscimos
pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de
acréscimos ulteriores; V I S T O S, R E L A T A D O S E D I S C U T I D O S estes autos antes identificados,
- ACORDAM os integrantes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em julgar por
unanimidade, procedente o pedido, nos termos do voto do relator.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 004014283.2011.815.2001(4ªCC) – Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/
PB 10.631. Agravado(a): Maria Do Socorro Araújo De Couto – Advogado(s): Sandy De Oliveira Turtunato OAB/
PB 9.620. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Sandy De Oliveira Turtunato OAB/PB 9.620, causídico(a) do(a)
agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art.
1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 011059047.2012.815.2001(4ªCC) – Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/
PB 10.631. Agravado(a): José Antonio De Santana – Advogado(s): Bruna De Freitas Mathieson OAB/PB 15.443
e Elisa Barbosa Machado. OAB/PB 13.521. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Bruna De Freitas Mathieson OAB/
PB 15.443 e Elisa Barbosa Machado. OAB/PB 13.521, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0005077-12.2013.815.0011(4ªCC) –
Agravante(s): Banco Bonsucesso S/A – Advogado(s): Manoel Ítalo Nóbrega Marinho OAB/PE 32.993, Lourenço
Gomes Gadelha de Moura OAB/PE 21.233 e outros. Agravado(a): Paulo Cristiano Da Silva – Advogado(s): Lybia
Maria Rodrigues Dos Santos OAB/PB 16.827. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Lybia Maria Rodrigues Dos
Santos OAB/PB 16.827, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006294-55.2014.815.0000. Relatora: A Exma. Drª. Túlia Gomes de Souza Neves, Juiza
Convocada para substituir a Exma. Desª.Mª.de Fatima M.Bezerra Cavalcanti. Autores: Carlos Antõnio Mota e
Maria Aparecida Mota. Réu: Paróquia Nossa Senhora da Conceição (Diocese de Campina Grande). Intimação a
Bela. Vera Luce da Silva Viana (OAB nº 9967 Pb) e Outros, na condição de patrensse do réu, para, no prazo 10
(dez) dias, apresentar razões finais, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0036797-12.2011.815.2001. Relator: Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho, Juiz
de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: ESTADO DA PARAÍBA.
Apelado: CLISTONY LOPES BEZERRA. Intimação ao Advogado RICARDO NASCIMENTO FERNANDES (OAB/
PB nº 15.645), na condição de Advogado do Apelado, do despacho de fls. 249 que deferiu em parte o pedido de
fls. 241/243, reconhecendo a suspensão do prazo refente à intimação de fls. 239, a partir da carga dos autos pela
Fazenda Pública (23/11/2017, conforme Certidão de fls. 240), voltando o mesmo a correr a partir desta intimação.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de fevereiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0000075-40.2011.815.0461. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Reginaldo Salustino da Silva. ADVOGADO: Cleidísio Henrique da Cruz (oab-pb 15.606). APELADO: Município de Solânea, Representado Por Seu Procurador-geral Genival
Lavine Viana L. de Azevedo. ADVOGADO: Genival Lavine Viana L. de Azevedo. EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO JULGADA EXTINTA EM FACE DA PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS OPOSTOS COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO. ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO.
PROVIMENTO DO RECURSO. É nula a intimação endereçada a advogado diverso daquele que representa a
parte no processo. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em dar provimento ao apelo.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000151-09.2016.815.0261. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. APELADO: Rosineide de Souza Lacerda Soares.
ADVOGADO: Francisco de Assis Remigio Ii (oab/pb 9464). APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE
COBRANÇA. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
PARCIAL PROCEDÊNCIA. SÉTIMA HORA DE TRABALHO. FATO INCONTROVERSO. DESRESPEITO AO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRECEDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. OCORRÊNCIA DE DECESSO VENCIMENTAL. RETORNO DA EXIGÊNCIA MÍNIMA DE FORÇA DE TRABALHO PARA SEIS HORAS ININTERRUPTAS POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. É da reiterada
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a afirmação de não ter o servidor público direito adquirido a regime
jurídico remuneratório, exceto se da alteração legal decorrer decesso vencimental, que é a hipótese dos autos.
Não há como negar que o Tribunal de Justiça da Paraíba adotava para os seus servidores a jornada mínima
de seis horas e, após a Resolução n. 33/2009 do TJPB, passou a exigir sete horas, sem o respectivo aumento
remuneratório, pelo que é devido o respectivo pagamento. “Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Odontologistas da rede pública. Aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória. Desrespeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. (…)
No caso, houve inegável redução de vencimentos, tendo em vista a ausência de previsão de pagamento pelo
aumento da carga horária de trabalho, o que se mostra inadmissível, em razão do disposto no art. 37, inciso
XV, da Constituição Federal. (…) Conforme a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não tem o
servidor público direito adquirido a regime jurídico remuneratório, exceto se da alteração legal decorrer redução
de seus rendimentos, que é a hipótese dos autos.” (...) (STF, RE n.º 660.010/PR, Rel.:Min. Dias Toffoli,