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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2018 - Página 29

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TJPB 14/02/2018 -Pág. 29 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2018

00833 Processo: 0000281-69.2013.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINDICATOS DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS ADVOGADO: 016198PB EDJARDE SANDRO CAVALCANTE ARCOVERDE. AUTOR: JOSE COUTINHO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: 016198PB EDJARDE SANDRO
CAVALCANTE ARCOVERDE. Despacho: Intime-serecurso interposto. Intime-se para as ccontrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias.
00834 Processo: 0000320-61.2016.815.0401 - INTERDICAO AUTOR: MARIA RAMOS DE SANTANA ADVOGADO: 013614PB INALDO PESSOA DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte autora para emendar a
inicial, adequando-a as alterações trazidas pela lei 13.146/2015, conforme parecer ministerial de fls. 22/
23,dos autos.
00835 Processo: 0000515-46.2016.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILIA CORREIA DE
OLIVEIRA ADVOGADO: 021951PB MIKAELE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-sesobre os embargos declaratórios de fls. 111/112, diga o autor, no prazo de 05 (cinco) dias.
00836 Processo: 0000674-57.2014.815.0401 - DISSOLUCAO E LIQUIDA REU: B. A. S. ADVOGADO: 010636PB
JOSILENE BARBOSA DA SILVA ALVES. Despacho: Intime-seRecurso Interposto. Intime-se para as
contrarrazoes no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. O MM. Juiz de Direito,
Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível processam-se
os autos da AÇÃO DE USUCAPÍÃO, processo n° 0851351-40.2016.8.15.2001, movida por JOAB GALDINO DA
SILVA e MARILÇEIDE MENDES GALDINO, alegando a parte autora possuir a posse mansa e pacífica há mais de
30 anos, sem interrupção, nem oposição, de prédio residencial, nº 84, no bairro de Jaguaribe, na Rua Joaquim
Hardman, na cidade de João Pessoa – PB, no lado par do logradouro distando 84m00 da Praça Bela Vista, 13m00
de frente e fundos por 30m00 de extensão de ambos os lados, ficando os ausentes, réus incertos e desconhecidos
CITADOS por este Edital, bem como terceiros interessados. Ficam advertidos os usucapiendos, que se a ação não
for contestada, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial
(art. 319 do CPC) e acompanhando todos os termos. E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o
presente, que será afixado no átrio do Fórum, que deverá ser publicado no “Diário da Justiça”. CUMPRA-SE NA
FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, em 09 de fevereiro de 2018.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0836224.62.2016.815.2001PJE. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de JOSÉ MEDEIROS CEZAR, e nomeou como sua curadora MARIA DULCE VICENTE, para responder
pela vida civil do(a) interditando(a), prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob as penas da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 15 de
janeiro de 2018. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080442394.2017.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DONINA OZANA DE MELO, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), ANA LUCIA MONTENEGRO E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara de Família da Capital-Pb, 13 de março de 2017.Eu, Eliete
Araújo dos Santos, Analista/Técnico Judiciário, digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 08546632420168152001-PJE,
Ação: INTERDIÇÃO, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de MARIA JOSE
VASCONCELOS DE CASTRO, nomeando como Curador o Sr. JOSE MARIO VASCONCELOS DE CASTRO para
responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as
penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 09 dias do mês de janeiro de 2018. Eu, Eurides Pontes, Técnica Judiciária o
digitei e subscrevi. Dr. Antonio do Amaral Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2º CARTÓRIO UNIFICADO 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE.
PROCESSO Nº 0858511-19.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
CLEONICE PEREIRA DE LIMA em face de MARIA DE LIMA GUIMARÃES, cuja sentença teve o seguinte final:
Julgo procedente o pedido para decretar a curatela de MARIA DE LOURDES GUIMARÃES nomeando-lhe
curadora a requerente Cleonice Pereira Guimarães, que deverá representar a curatelada na prática de atos de
naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração o possível benefício
previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos
perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada e representá-la em juízo, face
este afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho ou mesmo assistido.João
Pessoa, 24.11.2017 SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL DA 2ª VARA DE FAMILIA - PRAZO DE 20 DIAS. EDITAL DE INTERDICAO. Processo.
0837323.67.2016.815.2001. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada
a Interdição de MARIA JOSE MATIAS, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo
nomeado(a) curador(a) ELIETE MATIAS DE ARAÚJO, para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob
penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com
intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos onze dias do mês de Janeiro do ano de
2018. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass) Sivanildo Torres Ferreira-Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0836344.71.2017.815.2001PJE. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de ANA OLIVEIRA DA SILVA, e nomeou como sua curadora JOAB OLIVEIRA DE LIMA, para responder
pela vida civil do(a) interditando(a), prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob as penas da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 16 de
janeiro de 2018. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS. 081919363.2015.815.2001. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a Interdição
de ELIANE HENRIQUES ROZENO, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo
nomeado(a) curador(a) ROSEMARY ROZENO GOMES, para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob
penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com
intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2018.
Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass) Sivanildo Torres Ferreira -Juíz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 08546632420168152001-PJE,
Ação: INTERDIÇÃO, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de MARIA JOSE
VASCONCELOS DE CASTRO, nomeando como Curador o Sr. JOSE MARIO VASCONCELOS DE CASTRO para
responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as
penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 09 dias do mês de janeiro de 2018. Eu, Eurides Pontes, Técnica Judiciária o
digitei e subscrevi. Dr. Antonio do Amaral Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 2ª VARA DE FAMILIA - PRAZO DE 20 DIAS. EDITAL DE INTERDICAO. Processo.
0837323.67.2016.815.2001. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada
a Interdição de MARIA JOSE MATIAS, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo
nomeado(a) curador(a) ELIETE MATIAS DE ARAÚJO, para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob
penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com
intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos onze dias do mês de Janeiro do ano de
2018. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass) Sivanildo Torres Ferreira-Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0836344.71.2017.815.2001PJE. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de ANA OLIVEIRA DA SILVA, e nomeou como sua curadora JOAB OLIVEIRA DE LIMA, para responder
pela vida civil do(a) interditando(a), prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob as penas da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 16 de

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janeiro de 2018. Eu, Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira –
Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804206-79.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: GIORDANY
SALES DOS SANTOS RODRIGUES, portador(a) de: “autismo do tipo hipercinético e está incapacitado de forma
irreversível”, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: SEVERINO RODRIGUES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital
que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10
(dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 30 de janeiro de 2018.
Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2º CARTÓRIO UNIFICADO 4ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE SUBSTITUIÇAO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 0854291-75.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família se processam os autos da
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO movida por ERIVALDO DA CRUZ BARBOSA em face
de EDNALDO LUIZ BARBOSA, cuja sentença teve o seguinte final: Julgo procedente o pedido para nomear
Erinaldo da Cruz Barbosa, como curador do Sr. EDNALDO LUIZ BARBOSA, em substituição a Sra. LUCIANA DA
CRUZ BARBOSA, destituída do cargo, sob compromisso que deverá prestar diante deste juízo e em consequência extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC., tudo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.João Pessoa, 22.10.2018.MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE Juíza de
Direito. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PRAZO: 10 DIAS Processo: 086081809.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou dele tiverem
conhecimento do presente, que perante a 3ª Vara de família da Capital se processaram os autos da Ação de
Interdição movida por TÂNIA DA CONCEIÇÃO, em face de ADRIANA MARIA DOS SANTOS, brasileira,
interditada, portadora do RG nº 2.245.489 - 2ª Via SSDS/PB e CPF 013.567.544-81, residente e domiciliada a Rua
Vereador Genival Guedes, nº 231, Mario Andreazza, CEP 58300-000, Bayeux/PB, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear TANIA DA CONCEICAO como curadora da Sra. ADRIANA
MARIA DOS SANTOS, em substituição a Sra. Cosma Maria Conceição Santos, destituída do encargo em virtude
de seu falecimento, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil. João pessoa, 31/01/2018,
Eu, Dimitri de Sousa Benjamin, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE,
Juíza de Direito. Publicar três vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito em substituição
da 3ª vara de família da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a
Ação de Interdição nº 0817799-84.2016.8.15.2001, requerida por MARIA DA PENHA SILVA DE ALMEIDA SANTOS, na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID. 10979685,
em data de 23/11/2017, na qual decretou com fulcro no artigo. 749 do CPC, a interdição de ADEMÁRIO DOS
SANTOS NASCIMENTO, para todos os atos da vida civil, e nomeando sua curadora a Sra. MARIA DA PENHA
SILVA DE ALMEIDA SANTOS, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art.
1.184, CPC). João Pessoa, Aos 24 dias do mês de Maio do ano de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros,
Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito em
substituição da 3ª vara de família da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e
Cartório, tramitou a Ação de Interdição nº 0850229-89.2016.8.15.2001, requerida por WALTER GOMES DE
CARVALHO FILHO, na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada
no ID. 11162476, em data de 27/11/2017, na qual decretou com fulcro no artigo. 749 do CPC, a interdição de
GERALDINA MEIRA DE CARVALHO, para todos os atos da vida civil, e nomeando seu curador o Sr. WALTER
GOMES DE CARVALHO FILHO, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para
que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias
(art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 28 dias do mês de Novembro do ano de 2017. Eu, Maria das Dôres Pereira
Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dra Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0824755-82.2017.8.15.2001. Prazo:
30 dias. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima MM Juíza, decretou por
sentenca, a interdição de SEVERINA DE SOUSA GOIS, portadora da doença CID 10 F 03, que a impede de
praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeandolhe curador na pessoa de TAMARA HELENA DE SOUSA TARGINO. Do que para constar ordenou a MM Juíza a
expedição do presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta 4a Vara de Familia da Capital, em 30/01/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra.
Maria das Graças Fernandes Duarte, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0824755-82.2017.8.15.2001. Prazo:
30 dias. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima MM Juíza, decretou por
sentenca, a interdição de SEVERINA DE SOUSA GOIS, portadora da doença CID 10 F 03, que a impede de
praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeandolhe curador na pessoa de TAMARA HELENA DE SOUSA TARGINO. Do que para constar ordenou a MM Juíza a
expedição do presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta 4a Vara de Familia da Capital, em 30/01/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra.
Maria das Graças Fernandes Duarte, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 4ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO Nº 0801483-25.2018.8.15.2001 A MM JUIZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc. A quem
interessar possa e deste conhecimento e notícia tiverem que por este juízo e cartório se processam autos da
ação de GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº 0801483-25.2018.8.15.2001, em que faz parte EDIGLEYSON DA
SILVA SALUSTINO, brasileiro, solteiro, ajudante de Pedreiro em face de AUXILIADORA DA SILVA LIMA, brasileira, solteira, com endereço incerto e desconhecido – Representante da menor (Maria Heloysa da Silva). Que pelo
presente fica CITADA e INTIMADA a senhora AUXILIADORA DA SILVA LIMA para comparecer audiência de
CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/03/2018 pelas 13:40 horas, na sala das audiências deste Juízo, no Forum
Cível da Capital, com a advertência de que não sendo o acordo realizado terá a parte promovida, nos termo do
artigo 335 do CPC/15, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência, para oferecer defesa, querendo,
sob pena de revelia para que mais tarde não aleguem ignorância, mandou a MM Juíza de Direito expedir este edital
que será publicado no D.J.E e afixado no local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de João
Pessoa aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciaria, o digitei.
Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo: 0807373-07.2016.8.15.2001.
Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito Dra. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE da
Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele tiverem
conhecimento que a MM Juíza, decretou por sentença, a interdição de DOUGLAS FILGUEIRAS DE LIMA, CPF
n.078.626.804-21 que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitada de reger suas
pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador (a) na pessoa de JOSINETE FIGUEIRAS DE LIMA, portadora do CPF
n.338.000.144-91, Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do presente edital que devera ser
publicado por três vez, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3ª Vara de Família da Capital, em 28/11/
2017, Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES
DUARTE, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, Juíza de Direito Titular da 4ª vara de família
da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem,
ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a Ação de Interdição nº
0804159-14.2016.8.15.2001, requerida por MARIA DO CARMO DOS SANTOS DE SOUZA, na qual a MM. Juíza
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID. 12129941, em data de 16/01/2018,
na qual decretou com fulcro nos artigos. 747 a 759 do NCPC, a interdição de ANA ELIZABETH SOUZA SILVA,
para todos os atos da vida civil, e nomeando sua curadora a Sra. MARIA DO CARMO DOS SANTOS DE SOUZA,
mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea,
devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância,

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