TJPB 30/01/2018 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2018
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ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0119638-30.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu
Procurador. ADVOGADO: Wladimir Romaniuc Neto. APELADO: Damiao Joaquim Alves. ADVOGADO: Alberto
Jorge Souto Ferreira. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. Sendo a matéria aventada nos autos de trato sucessivo, segundo o
qual o dano se renova a cada mês, afasta-se a aplicação do instituto da prescrição sobre o fundo de direito do
autor. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE REMUNERAÇÃO C/C COBRANÇA.
POLICIAL MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012.
CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO
A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA, 25 DE JANEIRO DE 2012. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTE SODALÍCIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO MÍNIMO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. PRONUNCIAMENTO BASEADO NA SÚMULA Nº 51 DO TJPB. HIPÓTESE DE DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESPROVIMENTO DO APELO. PROVIMENTO PARCIAL DO REEXAME NECESSÁRIO. Segundo o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência
nº 2000728-62.2013.815.0000, a imposição de congelamento das gratificações e adicionais prevista no art. 2º da
Lei Complementar Estadual nº 50/2003 somente atinge os militares a partir da publicação da Medida Provisória
nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012. Se na condenação em honorários o percentual
mínimo previsto é de 10%, não há como acolher o pedido de minoração. Estando o pronunciamento baseado na
Súmula nº 51 do TJPB, resta configurada a hipótese de decisão monocrática. Ante essas considerações, com
fulcro no art. 932 do CPC, REJEITO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, NEGO PROVIMENTO AO APELO E
DOU PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA NECESSÁRIA, para determinar que o descongelamento seja efetuado até a data da publicação da Medida Provisória Nº 185/2012, de 25 de janeiro de 2012, mantendo os demais
termos da decisão vergastada.
Medeiros Vasconcelos. Assim, considerando que o presente apelo versa, dentro outros, sobre serviços de
terceiros (inserção de gravame e correspondente financeiro), determino a sua suspensão, até posterior
deliberação do Superior Tribunal de Justiça. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. P. I. João Pessoa, 22
de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0112539-09.2012.815.2001. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Yana Marta Ferreira de Araujo de Medeiros. ADVOGADO:
Americo Gomes de Almeida. APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior. Dessa forma, diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, da ausência de impugnação
específica à apelação e da inovação recursal, intime-se a apelante para que, em 5 (cinco) dias, apresente
manifestação. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 22 de janeiro de 2018.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (quinze) DIAS. O Excelentíssimo Desembargador Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem
conhecimento que, através deste, INTIMA o(a) Comercial de Bebidas do Brejo LTDA, CNPJ 70.113.923/000135, por seu representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Agravo de Instrumento nº. 0802180-69.2017.8.15.0000, interposto pelo Estado da Paraíba,
contra decisão do Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, lançada na Ação de Execução Fiscal,
número nº 0001068-79.2013.815.0181, movida pelo Estado da Paraíba, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do Despacho a seguir transcrito: “Defiro o pedido constante no Id. 1757133. Providências necessárias. Após decurso do prazo, voltem os autos conclusos para decisão.” E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente e outros iguais
que serão publicados, nos termos do art. 259 do CPC/2015, e afixados na forma da Lei. João Pessoa, 18de
janeiro de 2018. Eu, Polyana Gonçalves Lucena, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho – Relator.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000766-30.2013.815.0511. ORIGEM: Comarca de Pipirituba.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Inss Instituto Nacional do Seguro Social. ADVOGADO: Flodoaldo Carneiro da Silva.. APELADO: Vivian Maria Firmino Lopes. ADVOGADO: Jose Alberto Evaristo da
Silva. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5º Região. P.I. Cumpra-se.
João Pessoa, 23 de janeiro de 2017.
APELAÇÃO N° 0025765-92.2013.815.0011. ORIGEM: 5ª Vara cÍVEL da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Samara Cristina da Costa Silva. ADVOGADO: Neuri
Rodrigues de Sousa. APELADO: Rossiane Nascimento Rocha. ADVOGADO: Francisco Pedro da Silva. Dessa
forma, diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, de ofensa ao princípio da dialeticidade, intimem-se as
partes para que, em 5 (cinco) dias, apresentem manifestação. P. I. Cumpra-se. João Pessoa, 23 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO N° 0046496-56.2013.815.2001. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca da capital. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Geap Autogestao Em Saude. ADVOGADO: Nelson Willians
Fratoni Rodrigues. APELADO: Joao Menino de Macedo. ADVOGADO: Odon Dantas Bezerra Cavalcanti. Assim,
versando a presente lide de reajuste de mensalidade de plano de saúde com fulcro na mudança de faixa etária,
determino o sobrestamento do feito perante a Gerência de Processamento, até que haja o julgamento do
respectivo recurso pela Corte Superior de Justiça, momento após o qual devem ser os autos novamente
conclusos para julgamento. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. P. I. João Pessoa, 19 de janeiro de 2017.
APELAÇÃO N° 0061755-57.2014.815.2001. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/
a.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Manuel dos Santos. ADVOGADO: Gizelle Alves de
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0092385-67.2012.815.2001 - Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA - Recorrido(s): HIDERALDO DE ARAÚJO FIRMINO E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA
HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, Nº 15.729 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) suas contrarrazões ao Recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº. 0001573-07.2013.815.0881 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
SÃO BENTO. - Recorrido (s): GERÔNIMO APOLINÁRIO DIAS. - Intimação ao(s) bel(is). VIGOLVINO CALIXTO
TERCEIRO, Nº 18.682 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº. 0037655-43.2011.815.2001 – Recorrente (s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. - Recorrido (s): GABRIEL VIEIRA VALÕES. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ FRANCISCO XAVIER, Nº 14.897 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 3ª C – PROCESSO Nº. 0029299-88.2013.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. - Recorrido (s): EVACI FERREIRA DE ABREU - Intimação ao(s) bel(is). NATALÍCIO EMMANUEL
QUINTELLA LIMA, Nº 11.870/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº. 0046015-64.2011.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. - Recorrido (s): JOSÉ DOS SANTOS - Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ FRANCISCO XAVIER, Nº 14.897/
PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso
em referência.