Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017 - Página 15

  1. Página inicial  - 
« 15 »
TJPB 06/12/2017 -Pág. 15 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 06/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2017

Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PAUTA DE PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Agravo Interno nos autos do Habeas Corpus nº 0804270-50.2017.815.0000.
Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante:
PEDRO VERÍSSIMO DE SOUZA (Advª.: Anne Caroline Furtado de Carvalho (OAB/PI nº 14.271). Agravada:
Justiça Pública. Obs.: publicado no DJE em 06.11.2017. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Negou-se
provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805849-33.2017.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: João da Mata
Medeiros Filho e Antônio Júnior Feliciano Paiva. Paciente: PAULINO FERNANDES DE LIMA NETO. Cota da
Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 3º
- PJE) Habeas Corpus nº 0805674-39.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Tatyana de Oliveira Paiva Crispim Holanda
e Carlos Magno Guimarães Ramires. Paciente: MARCUS VINÍCIUS PIMENTEL DOS SANTOS. Cota da Sessão
do dia 21.11.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0805592-08.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Tatyana de
Oliveira Paiva Crispim Holanda. Paciente: DAYANE NASCIMENTO DE SOUSA. Cota da Sessão do dia 21.11.2017:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0805539-27.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Abraão Brito Lira Beltrão e
Tiago Espíndola Beltrão. Pacientes: VICENTE FABRÍCIO NASCIMENTO BORGES e ALISSON GOMES DA
SILVA. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0805106-23.2017.8.15.0000.
Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Rômulo Leal Costa (OAB/PB nº 16.582). Paciente: RENAN CORDEIRO DE SOUZA. Obs.: pauta publicada no
DJE em 14.11.2017. Cota: “Adiado, a pedido do advogado, para o dia 30.11.2017”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº
0805260-41.2017.8.15.0000. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Felipe Augusto Alcântara Monteiro Travia (Defensor Público). Paciente: ALESSANDRO DOUGLAS SALES MONTEIRO. Obs.: pauta publicada no DJE em 14.11.2017. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante do Ministério
Público. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0805269-03.2017.8.15.0000. Comarca de Conceição. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Josué Diniz de Araújo Júnior. Paciente:
FRANCISCO SEVERO DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 080525519.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: JUALLYSON CARLOS
DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aécio Flávio Farias de Barros Filho”. 10º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804785-85.2017.8.15.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante:
Flávio Gomes Pereira. Paciente: CAMILO CASIMIRO FERREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 11º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805608-59.2017.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Impetrante: Adilson Coutinho da Silva. Paciente: STÊNIO LINK FREIRE BASTOS. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público.
Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0805591-23.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: JOÃO
PAULO DA SILVA ANACLETO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0805186-84.2017.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Jonnyert Francisco de Lima. Paciente: DAVIS ROBERT NOGUEIRA DOS SANTOS JÚNIOR. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada quanto ao segundo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 14º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806270-23.2017.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Bayeux.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Jaílson da Silva Amaral. Paciente: MARCOS AURÉLIO
JESUS DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080580514.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Ieda de Sá Paiva (OAB/PE 27.811) e Gledston Dias de Paiva (OAB/PE
350-B) Paciente: PAULO JOSÉ DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080586584.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Maria de Lourdes Silva
Nascimento. Paciente: MASSILON MARTINS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus
nº 0805213-67.2017.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
Impetrante: José André Oliveira de Araújo. Paciente: JOYCE JOSEFA SALES GALVÃO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público.
Unânime”. 18º - PJE) Embargos de Declaração nos autos do Habeas Corpus nº 0805298-53.2017.8.15.0000.
Comarca de Bananeiras.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: IVALDO
COSMO DA SILVA (Advs.: Manfredo Braga Filho e Gilmara Carvalho Magalhães). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer do representante
do Ministério Público. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0805161-71.2017.8.15.0000. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Danilo Toscano Mouzinho Trócoli e outros. Paciente: EVERSON PAULO DA SILVA ISIDORIO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida
e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do
Ministério Público. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0805173-85.2017.8.15.0000. Comarca de Boqueirão.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Francisco Pedro da Silva.
Paciente: JOÃO JAIME DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR – PROCESSOS FÍSICOS 1º)
Habeas Corpus nº 0001549-61.2017.815.0000. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Adilson Alves
da Costa. Paciente: VAMBERTO DE OLIVEIRA MARQUES. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0001533-44.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: UBIRATAN DARIO VENÂNCIO (Adv.:
José Alves Formiga). Embargada: Justiça Pública. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
Unânime”. 3º) Conflito Negativo de Competência nº 0000990-07.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Suscitante:
Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se improcedente o conflito para declarar competente o juízo suscitante (6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 4º) Conflito Negativo de Competência nº 0001025-64.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Suscitante:
Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se improcedente o conflito para declarar competente o juízo suscitante (6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 2002250-27.2013.815.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: SAULO JOSÉ DE LIMA (Adv.: Rodrigo Oliveira dos Santos
Lima). Embargada: Justiça Pública. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, Unânime”. 6º)
Conflito Negativo de Competência nº 0001456-98.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Suscitado: Juízo de
Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se improcedente o conflito para declarar
competente o juízo suscitante (2ª Vara da Comarca de Itaporanga), nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial, nos termos do voto do relator, Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal
nº 0005529-92.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: EDIWALTER DE
CARVALHO VILARINHO MESSIAS (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783, Carlos Fábio Ismael
dos S Lima, OAB/PB nº 7.776, e outros). 2º Apelante: ANTÔNIO FIRMO DE ANDRADE (Advs.: Sheyner
Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590, José Ideltônio Moreira Júnior, OAB/PB nº 18.804, e outros). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, a pedido da defesa do segundo apelante, para a sessão do
dia 14.11.2017”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, a pedido da defesa do segundo apelante, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, após o voto do
relator, que dava provimento parcial aos apelos para reduzir as penas de ambos os apelantes para 05 anos e 06
meses de reclusão, 55 dias-multa, no regime semiaberto, mais 04 meses e 15 dias de detenção, quanto ao crime

15

de ameaça, apenas em relação a EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS, e o do revisor, que fixava
as penas no mínimo legal, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Usaram da palavra os Advogados Felipe
Negreiros, na defesa de Antônio Firmo de Andrade, e Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima, em favor de
Ediwalter de Carvalho Vilarinho Messias. Julgamento previsto para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia
21.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 23.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”.
2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000057-34.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: WELTON DUTRA
LIRA (Adv.: Dannys Daywyson de Freitas Araújo Macedo, OAB/PB nº 17.933). Recorrida: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 16.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
21.11.2017: “Após o voto do relator, anulando a sentença de pronúncia, pediu vista o Exmo. Juiz Marcos William
de Oliveira. O Exmo. Des. Carlos Martins Beltrão Filho aguarda”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso,
mantendo a pronúncia de Welton Dutra Lira incurso no art. 121, caput, c/c o art. 14, II, do CP (tentativa de
homicídio), em relação à vítima Airton Leitão de Oliveira Júnior, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Mandado de Segurança nº 0001322-71.2017.815.0000. Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: LIDIANY DE QUEIROGA MOURA COSTA (Advs.: Pedro Gonçalves Dias Neto, OAB/PB nº 6.829, e
outros). Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Denegou-se a segurança, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 4º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000634-12.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: JOSIVALDO LIMA DOS SANTOS JÚNIOR (Adv.:
Yago Araújo dos Santos, OAB/DF nº 47.344, e outros). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos
William de Oliveira declarou-se impedido (fls. 286). Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0001593-03.2008.815.2003. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos) Apelante: BRONEY MACHADO (Adv.: Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/PB nº 22.010, e Oscar
de Castro Menezes Filho, OAB/PB nº 17.405). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia
21.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 6º) Apelação
Criminal nº 0002532-93.2011.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: FERNANDO RODRIGUES FILHO (Advs.: Geraldo Carlos Ferreira, OAB/PB nº 3.568, e Maria José Lucena de
Medeiros, OAB/PB nº 3.928). 2º Apelante: SEBASTIÃO DOS SANTOS GOMES (Adv.: José Humberto Simplício
de Sousa, OAB/PB Nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo de FERNANDO para absolvê-lo do crime do art. 14, mantida a condenação pelo delito
do art. 16, e de ofício, reduziu-se a pena para 03 anos e 04 meses e 37 dias-multa de reclusão, no regime
semiaberto, e provimento ao recurso de SEBASTIÃO, para absolvê-lo em relação ao art. 15, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Expeça-se alvará de
soltura clausulado, em favor de SEBASTIÃO DOS SANTOS GOMES e guia de execução provisória para
FERNANDO RODRIGUES FILHO”. 7º) Apelação Criminal nº 0031934-07.2011.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: FÁBIO PEREIRA DE SOUZA (Advs.: João Fidélis de
Oliveira Neto, OAB/PB nº 16.366, e Amadeu Robson M. Cordeiro Filho, OAB/PB nº 22.465). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão
de 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão”. 8º) Apelação Criminal nº 0000153-34.2012.815.1161. Comarca de Santana dos Garrotes.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ CARLOS SOARES – exprefeito do Município de Santana dos Garrotes - PB (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, do art. 1º, III, do DL nº 201/67, mantida a condenação do art. 89
da Lei nº 8.666/93, em três anos de detenção, no regime aberto, em harmonia parcial com o parecer do
representante do Ministério Público. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0001654-47.2013.815.0301. 1ª Vara da
Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado com jurisdição
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ALEXSSANDRO LINHARES DINIZ SOUSA (Adv.: Flávio Márcio de Sousa Oliveira, OAB/
PB nº 13.346. Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 23.11.2017”. Cota da
Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do Ministério
Público. Unânime. Oficie-se”. 10º) Apelação Criminal nº 0024752-58.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: 1º) HENRIQUE FELINTO DA SILVA 2º) LUAN QUIRINO
DOS SANTOS (Advª.: Juliana Jasim Bezerra de Almeida, OAB/PB nº 20.727), e 3º) WEZELLY RUFINO DA SILVA
(Adv.: Osvaldo de Queiroz Gusmão, OAB/PB nº 14.998. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Expeçam-se
guias de execução provisória”. 11º) Apelação Criminal nº 0001366-62.2014.815.0981. 1ª Vara d Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: GENILSON SILVA DAS NEVES (Adv.: Humberto Albino de Morais, OAB/PB
nº 3.559, e Humberto Albino de Morais Júnior, OAB/PB nº 17.484). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de 23.11.2017”. Cota da
Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 23.11.2017”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer do
representante do Ministério Público. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 12º) Apelação Criminal nº 000091258.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCOS ANTÔNIO DA
SILVA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427 e Ricardo Palmeira Sobral, OAB/PB nº 6.627).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
redimensionar a pena para 05 anos de reclusão, mantido o regime fechado, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Oficie-se”. 13º) Apelação
Criminal nº 0002630-80.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com juridição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ ALTINO DA COSTA
(Advª.: Vera Lúcia Almeida de Araújo, OAB/PB nº 8.295). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
16.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão de 23.11.2017”. Cota da Sessão
do dia 21.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 23.11.2017”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do
Ministério Público. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0015323-40.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado com jurisdição limitada para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do Ministério Público
Apelado: JOAQUIM SANTIAGO FILHO (Advs.: Marcos Aurélio Santiago Braga, OAB/RN nº 6.393 e Fernando
Marlos Lucena de Aquino, OAB/PB nº 17.522). Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre