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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017 - Página 23

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TJPB 22/11/2017 -Pág. 23 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 22/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017

GOMES DA SILVA (Adv.: Jonathas Barbosa Pereira Leite da Silva, OAB/PB nº 21.382). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 12º) Habeas Corpus nº 0001231-78.2017.815.0000. 7ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Thiago Bezerra de Melo (OAB/PB nº 23.782). Paciente: CRISTIANO COUTINHO DOS SANTOS. Cota da
Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 13º) Agravo em Execução nº
0001435-25.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS (Advs.: Josinalva Paulino Sousa
Maia, OAB/PB nº 20.3560, Ítalo Régis de Amorim Freitas, OAB/PB nº 16.502, e outros). Agravada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 14º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000178-62.2017.815.0000. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: DAMIÃO FREIRE DA SILVA (Adv.: João Vanildo da Silva,
OAB/PB nº 5954). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 0002033-17.2012.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé
do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEXANDRE BENVINDO DA
SILVA (Adv.: Marcelo Suassuna Laureano, OAB/PB nº 9.737). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
07.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 16º) Apelação Criminal nº 0005529-92.2015.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO
MESSIAS (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783, Carlos Fábio Ismael dos S Lima, OAB/PB nº
7.776, e outros). 2º Apelante: ANTÔNIO FIRMO DE ANDRADE (Advs.: Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº
11.590, José Ideltônio Moreira Júnior, OAB/PB nº 18.804, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 07.11.2017: “Adiado, a pedido da defesa do segundo apelante, para a sessão do dia 14.11.2017”. Cota
da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, a pedido da defesa do segundo apelante, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 17º) Apelação
Criminal nº 0002940-52.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FÁBIO FÉLIX DA SILVA (Defensor
Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 18º) Agravo em Execução nº 0001463-90.2017.815.0000. Vara de Execuções
Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: EWERTON TIAGO ARAÚJO
PEREIRA (Advª.: Maria Zenilda Duarte, OAB/PB nº 21.392). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 19º) Apelação Criminal nº 000320713.2012.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JOÃO BATISTA FRANCISCO NUNES (Adv.:
Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612 e Raíssa Pontes Ribeiro Machado Guedes, OAB/PB nº
18.236). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 09 anos, 07
meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Oficie-se”. 20º) Apelação Criminal nº 0004318-31.2013.815.0631.Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DENILTON GUEDES ALVES, ex prefeito do Município de Tenório (Adv.:
Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB nº 10.204 e Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reconhecer a
continuidade delitiva e fixar a pena em 03 anos e 09 meses de reclusão e 12 dias-multa e, de ofício, decretar
a extinção da punibilidade, pela prescrição, em relação aos crimes referentes aos exercícios de 2005 e 2006,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº
0073478-37.2013.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARIA DO SOCORRO VIEIRA (Adv.: Cleanto Gomes Pereira, OAB/PB nº 1.740 e Manuel de Barros Barbosa Filho, OAB/PB nº
5.810). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena para 07 anos, 04 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, com efeitos extensivos
ao corréu, não apelante, JOSÉ FABRÍCIO DOS SANTOS, reduzindo-lhe a pena para 09 anos e 04 meses de
reclusão e 93 dias-multa, em regime fechado, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão”. 22º) Apelação Criminal nº 0023863-14.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EMERSON
BEZERRA SILVESTRE (Adv.: Ricardo Cézar Ferreira de Lima, OAB/PB nº 9.842) Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 ano e 04 meses de reclusão, e 20 dias-multa,
no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão”. 23º) Apelação Criminal nº 0023148-69.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: NICODEMOS GOMES DE LIMA (Adv.: Admildo Alves da Silva, OAB/
PB nº 9.135). Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
24º) Apelação Criminal nº 0004462-72.2014.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO ROGÉRIO COELHO (Adv.: Hélcio Stálin
Gomes Ribeiro, OAB/PB nº 10.978). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 0000756-85.2014.815.0111. Comarca de
Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério
Público Apelado: ANTÔNIO PEREIRA DE LIMA (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Cota da
Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º)
Apelação Criminal nº 0000344-89.2014.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOÃO LUIZ DA SILVA (Adv.: Renildo Feitosa Gomes,
OAB/PB nº 17.967). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 27º) Apelação Criminal nº 0000654-93.2014.815.1071. Comarca de Jacaraú.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: AFRAHYM CHAVES DA CRUZ
(Adv.: Yure Tenno de Farias Lira, OAB/PB nº 19.285 e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 28º) Apelação Criminal nº 000096412.2015.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ JANDERSON SOARES DE CARVALHO (Advs.: Ênnio Alves de Sousa
Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187 e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
29º) Apelação Criminal nº 0002430-17.2015.815.2002. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JONATHAN ROSENDO DA SILVA (Defensores Públicos: Antônio Alberto Costa Batista e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
30º) Apelação Criminal nº 0017289-38.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CRISTIANO DAS NEVES CAETANO (Adv.:
Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 31º) Apelação Criminal nº 001294048.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição
limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: FABIANA DE AQUINO LIMA

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(Advª.: Lúcia de Fátima Correia Lima, OAB/PB nº 6.748). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão”. 32º) Apelação Criminal nº 0005240-62.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: THIAGO BARBOSA DE
OLIVEIRA (Advs.: Thalles Cesare Araruna M. Costa, OAB/PB nº 19.907 e Luciano Carneiro da Cunha Filho,
OAB/PB nº 17.923). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena
para 12 anos, 01 mês e 18 dias de reclusão e 40 dias-multa, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. OFICIE-SE”. 33º) Apelação Criminal nº 0003429-64.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: ROSSNER BECKETT DO LIVRAMENTO FÉLIX (Adv.: Jamerson Neves de Siqueira, OAB/PB nº
10.026). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 34º) Apelação Criminal nº 0000530-97.2015.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
GIAN YAN BARBOSA DE MELO (Adv.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591. Defensor Público: José
Fernandes de Albuquerque). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Não se conheceu do apelo, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 35º) Apelação
Criminal nº 0000575-25.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JANICLÉIA ARAÚJO DE SOUZA (Defensores Públicos:
Rosângela Maria de Medeiros Brito e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 36º) Mandado de Segurança
nº 0001322-71.2017.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: LIDIANY DE QUEIROGA MOURA COSTA (Advs.:
Pedro Gonçalves Dias Neto, OAB/PB nº 6.829, e outros). Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator para a Sessão do dia 23.11.2017”. 37º) Desaforamento nº 000036825.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: representante do Ministério Público. Requerido: JOSÉ MARIA BENIGNO DE MOURA (Defensor Público: José Willami de Souza). Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. 38º) Agravo em Execução nº 0003632-21.2015.815.0000. Vara de Execuções
Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: CARMEN BASTOS PEROZZO ou
CARMEN BASTOS DE MOURA SPA (Adv.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, Félix Araújo Neto, OAB/PB nº
11.391 e outros). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Julgou-se prejudicado o agravo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante do Ministério Público. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Félix Araújo Filho”. 39º) Agravo em Execução nº 0003313-53.2015.815.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: WELLINGTON CESÁRIO DE
FIGUEIREDO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, Rafaela Tavares de Luna, OAB/PB nº
19.275 e outros). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 40º) Agravo em Execução nº 0000799-59.2017.815.0000. Vara de Execuções
Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: EMERSON LAURENTINO DE ARAÚJO (Adv.: Osvaldo Queiroz de Gusmão, OAB/PB nº 14.998).
Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 41º) Agravo em Execução nº 0001367-75.2017.815.0000. Comarca de São João do Cariri.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Agravante: EVERALDO MICIANO DE SOUSA (Adv.: Osvaldo Queiroz de Gusmão, OAB/PB
nº 14.998). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. 42º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002698-63.2015.815.0000. 1ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: NAPOLEÃO PEREIRA
FREIRE (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, e Fernando Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB nº
14.587). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para impronunciar o recorrente,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Félix Araújo Filho”. 43º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000057-34.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: WELTON DUTRA LIRA (Adv.: Dannys Daywyson de Freitas Araújo Macedo, OAB/PB nº 17.933).
Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 44º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001027-34.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: ANTÔNIO AUGUSTINHO DA SILVA (Adv.: Fábio José de Souza
Arruda, OAB/PB nº 5.883). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 45º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000063412.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: JOSIVALDO LIMA DOS SANTOS JÚNIOR (Adv.: Yago Araújo dos
Santos, OAB/DF nº 47.344, e outros). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de
Oliveira declarou-se impedido (fls. 286). Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator para a Sessão do dia 23.11.2017”. 46º) Apelação Criminal nº 00015.93-03.2008.815.2003.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) Apelante: BRONEY MACHADO (Adv.: Manoel Idalino Martins
Júnior, OAB/PB nº 22.010 e Oscar de Castro Menezes Filho, OAB/PB nº 17.405). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 47º) Apelação Criminal nº 0002532-93.2011.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: FERNANDO RODRIGUES FILHO (Advs.: Geraldo Carlos Ferreira, OAB/PB nº
3.568, e Maria José Lucena de Medeiros, OAB/PB nº 3.928). 2º Apelante: SEBASTIÃO DOS SANTOS GOMES
(Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB Nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator para a Sessão do dia 23.11.2017”. 48º)
Apelação Criminal nº 0031934-07.2011.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: FÁBIO PEREIRA DE SOUZA (Advs.: João Fidélis de Oliveira Neto, OAB/PB nº
16.366, e Amadeu Robson M. Cordeiro Filho, OAB/PB nº 22.465). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 49º) Apelação
Criminal nº 0000153-34.2012.815.1161. Comarca de Santana dos Garrotes. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ CARLOS SOARES – ex-prefeito do Município de
Santana dos Garrotes - PB (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator para a Sessão do dia 23.11.2017”.
50º) Apelação Criminal nº 0001654-47.2013.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado com jurisdição para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEXSSANDRO
LINHARES DINIZ SOUSA (Adv.: Flávio Marcio de Sousa Oliveira, OAB/PB nº 13.346. Defensor Público: André
Luiz Pessoa de Carvalho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 51º) Apelação Criminal nº 0007840-27.2013.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: EDSON CARLOS DA SILVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 52º) Apelação Criminal nº 0024752-58.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: 1º) HENRIQUE FELINTO DA SILVA 2º) LUAN QUIRINO DOS
SANTOS (Advª.: Juliana Jasim Bezerra de Almeida, OAB/PB nº 20.727), e 3º) WEZELLY RUFINO DA SILVA
(Adv.: Osvaldo de Queiroz Gusmão, OAB/PB nº 14.998. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator para a Sessão do dia 23.11.2017”. 53º) Apelação Criminal nº 0000669-88.2014.815.0351. 1ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
JOSÉ VIEIRA DANTAS e HOZANA AVELINO DA SILVA (Adv.: Deoclécio Coutinho de Araújo, OAB/PB nº
15.276). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 54º) Apelação Criminal nº 0001366-62.2014.815.0981. 1ª Vara d Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: GENILSON SILVA DAS NEVES (Adv.: Humberto Albino de Morais, OAB/PB nº 3.559,
e Humberto Albino de Morais Júnior, OAB/PB nº 17.484). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 55º) Apelação
Criminal nº 0000912-58.2015.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.

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