TJPB 22/11/2017 -Pág. 20 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017
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Banco Bradesco Financiamentos S/A. ADVOGADOS: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A); Karla Germana
Andrade de Souza (OAB/PB 15.213). EMBARGADO: Maria Auxiliadora de Lima Silva. ADVOGADOS: Suely Lucena
(OAB/PB 252-A); Doriel Filho (OAB/PB 14.405).Resultado da sessão dia 14.11.17- “Embargos acolhidos, nos termos
do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 18 – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0029023-96.2009.815.2001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital.EMBARGANTE: Triunfo Equipamentos e Refrigeração LTDA. ADVOGADOS: Daniel Sampaio de Azevedo (OAB/PB 13.500); Maria do Rosário
Madruga Queiroz (OAB/PB 10.607). EMBARGADO: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand OAB/
SP 211.648.Resultado da sessão dia 14.11.17- “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR:
EXMO. DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 19 – REMESSA NECESSÁRIA Nº 0035603-06.2013.815.2001.
ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AUTOR: Romério de Almeida Borges. ADVOGADOS:
Herberto Sousa Palmeira Júnior (OAB/PB 11.665); Ubiratã F. De Souza (OAB/PB 11.960); Alexandre G. Cezar Neves
(OAB/PB 14.640). RÉU: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro (OAB/PB 10.631); Deraldino Alves de
Araújo Filho (OAB/PB 18950).Resultado da sessão dia 14.11.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 20 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0035300-89.2013.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. APELANTE: Osvaldo Espinola Neto. ADVOGADO:
Hildebrando Costa Andrade Filho OAB/PB 18.149. APELADO: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Multiplo. ADVOGADA:
Marina Bastos Porciuncula Benghi OAB/PE 32.505-A.Resultado da sessão dia 14.11.17- “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 21–
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0014718-49.1998.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. PROMOVENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Paulo de Tarso Cirne Nepomuceno; Gilberto
Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 PROMOVIDO: Comércio de Cereais e Estivas Omega LTDA.Resultado da sessão
dia 14.11.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 22 – AGRAVO INTERNO Nº 00003662-67.2015.815.2001. ORIGEM: 16º
vara Cível da Capital. AGRAVANTE:José Adelman Franco da Costa ADVOGADO: Luciana Ribeiro Fernandes OAB/
PB 14.574. AGRAVADO: BV Financeira S/A- Crédito, Financiamento e Investimento. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior OAB/PB 17.314-A.Resultado da sessão dia 14.11.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 23 – EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 0025706-17.2007.815.0011. ORIGEM: 5º Vara Cível da Comarca de Campina Grande.EMBARGANTE:
Searasa S/A. ADVOGADO: Diego Cravalho Martins OAB/PB 15.732. EMBARGADO: Bartolomeu Correia Lima Filho
ADVOGADO: Célio Gonçalves Vieira OAB/PB 12.046.- Alexei Ramos de Amorim OAB/PB 9164.Resultado da sessão
dia 14.11.17- “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 24 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002968-80.2011.815.0371. ORIGEM: 4º
Vara da Comarca de SousaEMBARGANTE: Município de Sousa ADVOGADO: Iascara R. Ferreira Tavares OAB/PB
14.564.EMBARGADO: Alberto Hudson Marques Brandão DEFENSORA: Rizalva Amorim de Oliveira SousaResultado
da sessão dia 14.11.17- “Embargos acolhidos parcialmente, com efeito integrativo, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 25 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0334719-77.2013.815.2001. ORIGEM: 2º Vara Cível da Comarca da Capital.EMBARGANTE: Carlos Antônio
da Silva Rodrigues.ADVOGADO: Roberto Pessoa Peixoto Vasconcelos OAB/PB 12.378. EMBARGADO: HipercardBanco Múltiplo S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. Resultado da sessão dia 14.11.17“Embargos acolhidos, com efeitos modificativos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 26 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002356-52.2012.815.0131.
ORIGEM: 5º Vara da Comarca de CajazeirasEMBARGANTE: BFB- Leansing S/A Arrendamento Mercantil. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. EMBARGADO:Bruno Menezes de Carvalho.ADVOGADO: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira OAB/PB 11.880.Resultado da sessão dia 14.11.17- “Embargos acolhidos, à unanimidade, nos
termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 27– APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0001044-70.2017.815.0000. ORIGEM: 5º¨ Vara da Comarca de Sousa.APELANTE: DAESA- Departamento
de Água, Esgotos e Saneamento Ambiental. ADVOGADO: Stanley Figueiredo de Lima Holdrado OAB/PB 16.389B.APELADO: Estevão Ferreira Neto. ADVOGADO: José Alves Formiga OAB/PB 5.486.Resultado da sessão dia
14.11.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 28– APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO Nº 000023475.2014.815.0461. ORIGEM: Comarca de Solanea.APELANTE:Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVATS/A.ADVOGADO: João Alves Barbosa Filho- OAB/PB 4246-A.APELADO: Manoel dos Santos ADVOGADO: Stelio
Timotheo Figueiredo OAB/PB 13.254.Resultado da sessão dia 14.11.17- “Deu-se provimento à apelação cível e
provimento parcial ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 29 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004241-20.2011.815.0331. ORIGEM: 5º Vara Cível da
Comarca de Santa Rita.APELANTE: CAGEPA- Cia de Àgua e Esgostos da Paraíba. ADVOGADO: Fernanda Alves
rabelo OAB/PB 14.884.APELADO: Romeria Pereira representada por sua genitora Maria Eunice Pereira. ADVOGADO:
Valter de Melo OAB/PB 7.994.Resultado da sessão dia 14.11.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 30– APELAÇÃO
CÍVEL E REMESSA OFICIAL Nº 0005441-81.2013.815.0011. ORIGEM: 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande.APELANTE: Estado da Paraíba-PB. ADVOGADO: Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida e Gilberto
Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.APELADO:Antônio Luiz de Souza.DEFENSORIA: Carmem Noujaim HabibResultado da sessão dia 14.11.17- “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. 31 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000220-85.2012.815.0421. ORIGEM: Comarca de Bonito de Santa
Fé.APELANTE/RECORRIDO: Muito Fácil Arrecadação e Recebimento LTDA. ADVOGADO: Raphael Felippe Correia
Lima do Amaral OAB/PB 15.535.APELADO/RECORRENTE: Gilvany Gonçalves do Nascimento -ME. ADVOGADO:
José Laedson Andrade Silva- oab/pb 10.842Resultado da sessão dia 14.11.17- “Negou provimento a apelação e deuse provimento ao adesivo, nos termos do voto relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 32 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000345-88.2016.815.0461. ORIGEM: Comarca de Solânea.APELANTE:
Banco Bonsucesso S/A. ADVOGADO: Marcelo Tostes de Castro e Maia OAB/MG 63.440, Flavia Almeida Moura di
Latella OAB/MG 109.730.APELADO: Maria do Socorro Chaves Costa ADVOGADO: Cleidisio Henrique da Cruz OAB/
PB 15.626.Resultado da sessão dia 14.11.17- “Rejeitada a prejudicial de mérito, à unanimidade. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 33 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000642-26.2014.815.0151. ORIGEM: 2º Vara da
Comarca de Conceição.APELANTE: Josué Pereira da Silva. ADVOGADO: Amâncio Faustino Neto OAB/PB 5.916.APELADO: Justiça Pública.Resultado da sessão dia 14.11.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 34 – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000102-91.2016.815.0511. ORIGEM: Comarca de Pirpirituba.APELANTE: Município de
Duas Estradas. ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo OAB/PB 12.381. APELADA: Maria de Fátima Batista de
Farias. ADVOGADO: Marcos Edson de Aquino OAB/PB 15.222.Resultado da sessão dia 14.11.17- Deu-se provimento
ao reexame necessário e apelação, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 35 – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000087-53.2016.815.0631.
ORIGEM: Comarca de Juazeirinho.APELANTE: Município de Juazeirinho. PROCURADOR: Sebastião Brito de Araújo
OAB/PB 23339. APELADA: José Neto Lino Oliveira. ADVOGADO: Abmael Brilhante de Oliveira OAB/PB 1.202.Resultado da sessão dia 14.11.17- “Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. 36 – REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000414-69.2013.815.0221. ORIGEM: Comarca de São José de
Piranhas. AUTOR: Maria Pereira Batista e outras. ADVOGADA: Izabela Lins de Oliveira OAB/PB 12.890. RÉU:
Município de Carrapateira ADVOGADO: Damião Cavalcante de Lira OAB/PB 8194.Resultado da sessão dia 14.11.17“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 37 – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000487-51.2014.815.0271.
ORIGEM: Comarca de Picuí.APELANTE: Município de Pedra Lavrada. ADVOGADO: Romulo Leal Costa OAB/PB
16.582. APELADA: Maria da Luz de Macena Lima. ADVOGADO: Carlos Itamar Souto Vasconcelos OAB/PB 18456.Resultado da sessão dia 14.11.17- “Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”..Nada
mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível,Dra. Lúcia de Fátima Maia
de Farias,Procuradora de Justiça,Dayse Feitosa Negócio TorresAsessora da Segunda Câmara Especializada Cível.
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 78ª (SEPTUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos nove (09) dias do mês de novembro do ano
de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves
Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins
Beltrão Filho, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador) e Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à sessão o
Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana
Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta
de julgamento a seguir discriminados: PAUTA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804991-02.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Filipe
Pinheiro Mendes (Defensor Público). Paciente: JOSÉ JOALDO DOS SANTOS. Obs.: pauta publicada no DJE
em 30.10.2017. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do
representante do Ministério Público. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0804328-53.2017.8.15.0000.
Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Paulo Rodrigues da
Rocha (OAB/PB nº 2.812). Paciente: WANDERLAN SANTANA DA SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em
30.10.2017. Julgado: “Ordem prejudicada quanto aos dois primeiros fundamentos e denegada pelo último, por
maioria, contra o voto do Des. Carlos Martins Beltrão Filho, que a concedia, em harmonia parcial com o parecer
do representante do Ministério Público. Fez sustentação oral o Adv. Paulo Rodrigues da Rocha”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805099-31.2017.8.15.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Carollyne
Andrade Souza (Defensora Pública). Paciente: ALEXANDRE DE FREITAS SILVA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”.
4º - PJE) Habeas Corpus nº 0805054-27.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Ozael da Costa Fernandes. Paciente: ROGÉRIO ESTRELA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público.
Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0805348-79.2017.8.15.0000. 3ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Givaldo Soares de
Lima. Paciente: MARCELO GONÇALVES BRASILEIRO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus
nº 0805531-50.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Luciano Gomes Felix de Medeiros. Paciente: ISRAEL DE CARVALHO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime”. 7º - PJE) Embargos de Declaração nos autos do Habeas Corpus nº 080261543.2017.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA (Adv.: Eduardo
Henrique Videres de Albuquerque). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente acolhidos,
com efeitos meramente integrativos, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer do
representante do Ministério Público. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0805035-21.2017.8.15.0000. 1ª
Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Luiz de Sousa Leite. Paciente: TIAGO DE FARIAS ANDRADE. Julgado: “Ordem não conhecida pelo primeiro
fundamento e denegada pelo segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer do
representante do Ministério Público. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805219-74.2017.8.15.0000. 2ª
Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Paulo
Eduardo Guedes Pereira de Castro. Paciente: VERÔNICA ANDRÉIA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”.
10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805243-05.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ozael da Costa Fernandes. Paciente: JOÃO MARTINS DE
SOUSA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do
representante do Ministério Público. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0805596-45.2017.8.15.0000.
Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Marcos Freitas Pereira. Paciente: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA MENDES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. PAUTA SUPLEMENTAR – PROCESSOS FÍSICOS
1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001171-08.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de
Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado:
“Não se conheceu do conflito, com a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para dirimir conflito
de atribuições, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime”. 2º) Embargos de Divergência nº 0023280-22.2013.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO (Adv.: Floriano Camelo de Souza Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos não conhecidos, determinando que seja certificado o trânsito em julgado, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000107-60.2017.815.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS GOMES
BATISTA (Adv.: Luciano José Nóbrega Pires, OAB/PB nº 6.820). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 24.10.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 26.10.2017:
“Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, que negava provimento ao
recurso, pediu vista Dr. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luciano José
Nóbrega Pires. Julgamento previsto para o dia 09.11.2017”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado para
o dia 09.11.2017”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do autor do
pedido de vista, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv.
Luciano José da Nóbrega Pires”. 2º) Apelação Criminal nº 0000711-83.2014.815.0951. Comarca de Arara.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: CRIZONALDO CÂNDIDO DE ARAÚJO (Adv.:
José Ernesto dos Santos Sobrinho OAB/PB nº 5.600). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. 3º) Apelação Criminal nº 0009297-57.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ALEF DOS SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 4º)
Apelação Criminal nº 0001691-82.2015.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MAURÍLIO DE QUEIROZ FANTIM (Advª.:
Marily Miguel Porcino OAB/PB nº 19.159). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 5º) Apelação Criminal nº 0026188-88.2016.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ADELINO GOMES FREITAS (Advs.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior OAB/PB nº 18.895, e Theles Bustorff Feodripe de Oliveira, OAB/PB nº 19.532). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0002537-53.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Recorrente: JOSEANO DOS SANTOS (Defensores: Paulo Romero Feitosa Sobral e Braz Oliveira
Travassos Quarto Neto). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 7º) Apelação Criminal nº 0000262-07.2008.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
CARLOS ANTÔNIO SOUZA COSTA (Defensora: Marcella Pimentel de Lavor Lins). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 08 anos, 01 mês e 03 dias de reclusão,
e 81 dias-multa na base de 1/30, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 8º) Apelação Criminal nº 0000700-73.2009.815.0581.
Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FÁBIO RICARDO SOUZA DE
MORAIS (Defensora Pública: Maria do Rosário Lima). Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão do dia 09.11.2017”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 0000423-62.2011.815.1171. Comarca de Paulista. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: Francisco das Chagas de Sousa, OAB/PB nº 11.046). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal
nº 0001724-05.2012.815.0041. Comarca de Alagoa Nova. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RAFAEL NASCIMENTO DE
OLIVEIRA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922.
Defensor Público: Wilmar Carlos Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.10.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado,