TJPB 10/11/2017 -Pág. 49 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017
COMARCA DE JOÃO PESSOA. VARA DE FEITOS ESPECIAIS – REGISTRO PÚBLICO. Processo nº 085510116.2017.815.2001. PORTARIA Nº 008/2017. O/A Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais
– Registro Público, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935-94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e:
CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94, bem como no art. 12 da Lei Estadual
nº 6.402/96, na qual os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar
escreventes, dentro eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho; CONSIDERANDO que em cada serventia extrajudicial
haverá tantos substitutos quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro, devendo
este, ao remeter a indicação do escrevente substituto ao juízo competente, mencionar os atos que o respectivo
preposto está apto a praticar, colhendo, consequentemente, daquele o “ciente” no ofício de encaminhamento;
CONSIDERANDO as prescrições dos Provimentos CGJ nº 02/1997 e nº 04/2005, os quais unificam os procedimentos para designação de escreventes substitutos; CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). DÉBORA
FERREIRA VIEIRA DE SENA, portador(a) do CPF nº 099.948.894-51 e RG nº 3.753.102 SSDS/PB, pelo notário/
registrador da serventia extrajudicial 10º Ofício de Notas da Capital – Cartório Decarlinto, nos moldes do § 1º, do
artigo 2º do Provimento CGJ nº 02/1997. RESOLVE: I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a). Débora Ferreira Vieira
de Sena, podendo assinar: os reconhecimentos de firmas, para exercer a função de ESCREVENTE AUXILIAR,
autorizado a praticar todos os atos inerentes ao cargo; II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário; III-) Junte-se uma via desta Portaria à pasta de registro de
investidura e de afastamento dos escreventes da respectiva serventia (art. 5º, Provimento CGJ nº 02/1997); IV) Advirta-se ao Notário/Registrador que deverá dar imediata ciência a este juízo da data da entrada em exercício
dos escreventes substitutos, assim como da data de sua rescisão contratual ou exoneração (art. 4º, Provimento
nº 02/1997); V-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à
Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adotem as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se.
Cumpra-se. João Pessoa, 09 de novembro de 2017. Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar:Josenildo Trajano Soares Junior e Jayne Oliveira Severiano/
Carlos Robelio de Sousa Melo e Uliceia Maria de Oliveira/José Edinaldo Pereira dos Santos e Josinalva Hermínio
Rodrigues/Emerson Ferreira Silva e Isabel Cristina Nascimento da Silva/Gedson Floriano José e Pâmela Thaise
dos Santos Brito/Wendel Brito da Silva e Maria Gomes Marques/Cícero Carlos Martins e Jisélia Santos de Lima/
André de Oliveira Tomé e Francielly Ferreira da Silva/Marcílio Camilo Aurissol Bezerra e Alessandra Andrade de
Lima/Jonathan Soares da Silva e Katya Ramos da Silva/José de Sena Brito Júnior e Manuela Celestino de
Pontes/Sávio José Florentino de Souza e Margarida Teófilo de Freitas/Luciano Soares da Silva e Camila Tavares
da Silva/João Paulo do Nascimento Silva e Renata da Silva Souza/Obed Cruz Neto e Anna Karolina Duarte de
Lemos/Emi de Carvalho Garcia e Kamilly Cristiny de Oliveira Gonzaga/Edval Nunes de Brito Neto e Hosana
Cristina da Silva/Ivanildo Ananias da Silva e Vilma Leane da Silva/Abel Dias de Menezes Neto e Elizabete do
Rosário Pessoa Lima/Eduardo Franklin Nascimento Oliveira e Adelia Jaslanny Sales de Almeida/Juliano Marcelo
Aires da Rosa e Jéssica Vicente de Sousa/José Diego Paulo Barbosa e Fernanda dos Santos Silva/Magno Pereira
Lima e Rozeane Maria Silva da Costa/Niedson Gomes Ribeiro e Paloma Nóbrega de Araújo/Reginaldo Carvalho
de Souza e Sebastiana Joaquim dos Santos/Demétrio Albuquerque Melo Júnior e Maria da Conceição Andrade
Marques/Sandro Cavalcanti Soares e Ana Paula Cândido da Silva/Gilvan Freire de Oliveira e Valdete Barbosa
Ferreira/André Ferreira de Miranda e Alíria Pauline Alves do Nascimento Brasileiro/Gilvandro Santos de Oliveira
Júnior e Rayza Anne Pereira Cunha/Eric Morais Nunes e Janecleide de Jesus Pereira/José Iranildo Gonçalves e
Claudijane Pereira Marinho/Emmanuel Silveira Pires e Laís Raquel Alves de Souza/David Gustavo de Almeida e
Jéssica Rayanne Mariano de Melo Silva/Luciano Monteiro Pereira Filho e Thaís Souza de Lima/Eryberto Lima do
Nascimento e Shariane de Oliveira Monteiro/Rodolfo César de Albuquerque Araújo e Raianne de Oliveira
Coqueijo/Luiz Marcelino de Figueiredo e Luciana Neves Silva/Jayme Cavalcante de Oliveira Júnior e Liziane
Olimpia Nogueira da Silva/Danillo Costa de Araújo Lucena e Kátia Santiago Ventura/Hoover Lira Sales Júnior e
Amana Dore Paiva/Michael Nayt Coutinho de Lira e Severina Alves Guedes/Adnilson de Melo Santana e Sislene
Candido Soares/Daniel Sinesio Fernandes da Silva e Francisco Flávio Lira Alves/Rennan Marcell Pinheiro
Barbosa e Erika Gabrielle Máximo Ferreira/Jussieu Diniz Pereira Júnior e Allyne Emmanuela Alves de Oliveira/
Janderson Pereira da Silva e Geane Vitorino da Silva/Marcos Leonardo Ferreira dos Santos e Licianne Mayara
Silva Duarte/Hideraldo Medeiros do Nascimento e Maria Jeane Tenório da Silva/Igor Pires Silveira Ramos e Gaby
Shimany Felix do Nascimento. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma
da lei. João Pessoa, 09 de novembro 2017. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. PROCESSO: 080342358.2014.815.2003. AÇÃO: EXECUÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. O MM Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e serventia do 1º Juizado Especial Misto Regional de Mangabeira, que tramita neste
Juizado a ação acima mencionada, em que figura como promovente CONDOMINIO RESIDENCIAL APLP I, e
promovido JOSÉ PALMEIRA NETO, a qual levará à venda em arrematação pública, por preço igual ou superior
ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO designado para o dia 07/12/17, às 14h00, no átrio do Fórum Regional de
Mangabeira, o bem penhorado: Um (01) apartamento residencial, localizado na Rua Des. Aurélio M. de Albuquerque, 230, Condomínio Residencial APLP-I, apto 104, Bloco E, Jardim Cidade Universitária, João Pessoa, PB,
avaliado em R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Caso o bem não alcance lanço superior ao da
avaliação, será levado a 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia
07/02/18, às 14h00, na modalidade PRESENCIAL, no Fórum Regional de Mangabeira. E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos interessados, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, que será
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, PB, aos 09 dias do mês
de junho de 2017. Eu, Andréa Ricarte Moésia, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Meales Medeiros de Melo. Juiz
de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - PORTARIA Nº 014/2017. A
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, Comarca de João Pessoa,
nos termos da Resolução 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR Elã Sousa de Freitas das funções como CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante o 2º Juizado Especial
Misto de Mangabeira. João Pessoa, 09 de novembro de 2017. Daniela Rolim Bezerra - JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - PORTARIA Nº 015/2017. A
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, Comarca de João Pessoa,
nos termos da Resolução 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR FERNANDA DE AMORIM LIRA VIEIRA para exercer a função de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante o
2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, a partir do dia 19/10/17. João Pessoa, 09 de novembro de 2017.
DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS)
VEZES 10 (DEZ) DIAS. Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição.
Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0807942-08.2016.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: ALAN DA SILVA CHAVES, portador(a) de “Autismo infantil (CID 10 F 84.0)), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: EDINA DA SILVA ARRUDA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 12 de setembro de 2017. Eu, TCMS, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei.Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0811172-58.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
DALVA DE OLIVEIRA SILVA, portador(a) de “Mal de Alzheimer (CID 10 G 30 e CID 10 G 45),com incapacidade
de realizar os atos da vida civil”. nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: LAUDICEA OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de
Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 9 de novembro de 2017. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio
José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0809380-69.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ISABEL
BORBA SANTOS, portador(a) de: Mal de Alzheimer (CID 10 G 30), nomeando-lhe para desempenhar o encargo
de curador(a), o(a) REQUERENTE: NATALIA BORBA SANTOS para atuar na prática de atos de naturezas
patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível seu possível
benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos
administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do (a) curatelado (a), e
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representá-lo em juízo, face este (a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho
(a) ou mesmo assistido (a). E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir
o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 9 de
novembro de 2017. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0800760-68.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara
Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 10.10.2016 foi decretada
a interdição de SAULO SANTOS CÂMARA, PORTADOR de esquizofrenia residual, nomeando-lhe curador(a)
MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS CÂMARA, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida civil, reger a vida
pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou este Juízo de Direito da 2º
Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB, publicar este edital por 03 (três)
vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
09.11.17. Eu, Daisy Nascimento, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0807950-82.2016.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: DANIEL DINIZ FERNANDES , portador(a) de: Retardo mental moderado, com comprometimento significativo de comportamento, necessitando vigilância ou tratamento (CID 10 F 71.1), nomeando-lhe
para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: SHIRLEY DINIZ FERNANDES na prática de
atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível
seu possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular
requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do (a)
curatelado (a), e representá-lo em juízo , face este (a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar
tais atos sozinho (a) ou mesmo assistido (a). E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 9 de novembro de 2017. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS DO 2.º
TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB– 2ª PUBLICAÇÃO – O Dr. HORÁCIO
FERREIRA DE MELO JÚNIOR, Juiz de Direito do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, em virtude da lei, etc… FAZ SABER a todos que, nos termos dos art. 425, 426 e 439, parágrafo
único, do Código de Processo Penal, que foram alistados os seguintes cidadãos, de notória idoneidade, para
constituírem o Corpo de Jurados deste 2º Tribunal do Júri, no ano de 2018: ABRAÃO CLEMENTINO DE
SOUSA (UEPB); ABRAÃO MINEIRO DA SILVA (UFCG); ABRAÃO RODOLFO VENÂNCIO DE LIMA (FIEP);
ACÁCIO DANTAS DO NASCIMENTO (UFCG); ACÁCIO MACEDO SALES (DETRAN); ADAIL FERREIRA DA
SILVA PAZ (UFCG); ADALBERTO BARBOSA (UFCG); ADALBERTO DE ANDRADE LIMA (UEPB); ADALBERTO FRANCISCO CORDEIRO JUNIOR (EMBRAPA); ADALGISA BATISTA LIMA (UEPB); ADALGISA
OLIVEIRA DA COSTA (UEPB); ADEFACIO DE ABREU MOREIRA (UEPB); ADEILZA HERMÍNIO RODRIGUES (UFCG); ADEJARDO JOSÉ BARBOSA DA SILVA (UFCG); ADELARDO JOSÉ SILVA LIRA (EMBRAPA); ADELGÍCIO FARIAS BELO FILHO (UFCG); ADELMA DE ARAUJO RAMALHO (DETRAN); ADEMAR
BEZERRA DE ASSIS (UFCG); ADEMILSON SILVA (PREFEITURA); ADEMIR BERTO FLORÊNCIO (DETRAN); ADEMIR DE OLIVEIRA (SENAI); ADEMIR DO Ó (UFCG); ADENEIDE COSTA PEREIRA (SENAI);
ADENISE BATISTA DE OLIVEIRA (STTP); ADERIVÂNIA MENDES SANTINO LIMA (Estudante); ADERSON
DA SILVA REMÍGIO (UFCG); ADERSON RODRIGUES DE SOUZA (UEPB); ADILMA ALVES DE OLIVEIRA
(SENAI); ADILSON DAVID DE BARROS (UFCG); ADJANE BARBOSA BEZERRA (EMBRAPA); ADRIANA
CABRAL DANTAS (UFCG); ADRIANA CARNEIRO TAVARES ESTEVAM (UEPB); ADRIANA CRISTINA DE
SOUSA RIBEIRO (INSS); ADRIANA IEDJA FERREIRA AGRA (Estudante – FACISA); ADRIANA LIRA
ALVES (SENAC); ADRIANO DA SILVA CABRAL (EMBRAPA); ADRIANO MAGNO RODRIGUES DA SILVA
(UEPB); ADRIANO MARQUES DOS SANTOS (UFCG); ADRIANO MELO CORDEIRO (UEPB); ADRIANO
SOARES DA SILVA (UEPB); AERCTON NASCIMENTO SILVA (UFCG); AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
(EMBRAPA); AFONSO LIGORIO DE BRITO (STTP); AGNALDO FERREIRA DA SILVA (UFCG); AHIJAH
PEREIRA DOS SANTOS (UFCG); AIRTON FREIRE DA CUNHA (EMBRAPA); ALAMBERG MONTINI SILVA
DAS NEVES (UEPB); ALAMIR CAVALCANTE FILHO (BANCO DO BRASIL); ALANA CARLA CAVALCANTE
DE OLIVEIRA GUIMARÃES (UFCG); ALANA MORGANA MACIEL ARAUJO (SENAC); ALANA RAMOS
ALVES (UEPB); ALANDERSON DA SILVA CARDOSO (STTP); ALBA RENATA FARIAS PORTO (SENAC);
ALBANISA ARAÚJO CAVALCANTI DE FARIAS (CEF); ALBANIZA DE CARVALHO (UFCG); ALBERNES
ALCANTARA DE MACEDO (UFCG); ALBERTINA FÉLIX DA CRUZ (UEPB); ALBERTO CÉSAR DO NASCIMENTO SILVA (UEPB); ALBERTO CHAGAS BARBOSA (UFCG); ALBERTO JOSÉ FERREIRA DE LIMA
(UFCG); ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA (UEPB); ALBERTO SOARES (STTP); ALCIDES MARQUES NOBERTO (Estudante – UNESC); ALCILENE LIMA ARAÚJO MARQUES (UFCG); ALCINO GOMES DA SILVA FILHO
(DETRAN); ALCIONE VALERIA BENTO DA SILVA (SENAI); ALDAIR PORTO PEREIRA DOS SANTOS
(UFCG); ALDANIZA GONÇALVES DE MORAES (UFCG); ALDEANGELA GAMA DE ANDRADE (UEPB);
ALDENICE RIBEIRO DA COSTA (UFCG); ALDERI EMÍDIO DE ARAÚJO (EMBRAPA); ALENÍ RODRIGUES
DE OLIVEIRA (PREFEITURA); ALESSANDRA AVELINO DINIZ GONZAGA (INSS); ALESSANDRO DE
OLIVEIRA SILVA ( UEPB); ALESSANDRO DE SOUSA COSTA (DETRAN); ALEX ANTONIO MARCOLINO
ARAÚJO (STTP); ALEX OLIVEIRA DO NASCIMENTO (UFCG); ALEXANDER LAURENTINO DE OLIVEIRA
(SENAI); ALEXANDRA FARIAS BEZERRA (STTP); ALEXANDRE BRAGA DE ALMEIDA (SENAI); ALEXANDRE CORDEIRO SOARES (UEPB); ALEXANDRE DE MELO DANTAS (SENAI); ALEXANDRE DE SÁ PESSOA (UFCG); ALEXANDRE LIMA FIGUEIREDO (UFCG); ALEXANDRE LOPES DE M. NÓBREGA (STTP);
ALEXANDRE MAGNO DANTAS MACEDO (SENAI); ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA (BANCO DO BRASIL); ALEXANDRE MAGNO DE OLIVEIRA (EMBRAPA); ALEXANDRE MORAIS DE MELO (UEPB); ALEXANDRE PEREIRA SIQUEIRA (UEPB); ALEXANDRE RICARTE DE SOUSA (UFCG); ALEXANDRE SILVA ALVES
(DETRAN); ALEXIS DOS SANTOS COTTA (UEPB); ALEXSANDRO LIMA DE ANDRADE (Estudante – UNESC);
ALFRANIO GOMES DE BRITO (UEPB); ALFREDO TRAJANO DE FREITAS (EMBRAPA); ALICE SANTANA
DE MELO (Estudante – FACISA); ÁLIDA MAYARA ALVES BATISTA (Estudante – UNESC); ALINDEMBERGUE DE ARAÚJO OLIVEIRA (UEPB); ALINE DE BRITO OLIVEIRA (STTP); ALISSON DE ALBUQUERQUE
EGITO (UEPB); ALISSON DE ALMEIDA MELO (STTP); ALISSON EDUARDO MAUL DE FARIAS (UEPB);
ALISSON LÍVIO CHAVES SILVA (UEPB); ALISSON PABLLO DE LACERDA GOMES (STTP); ALLAN RAMON
DE MORAIS (UEPB); ALLANCLERISTON ALVES GALDINO (UFCG); ALYNE RODRIGUES DA VEIGA
(STTP); ALYSON ALAN RIBEIRO CRUZ (STTP); ALLYSSON DA SILVA LIMA (FIEP); ALYSSON MARCIO
NOBREGA COSTA (STTP); ALMIR BRAZ DE ALMEIDA (SENAC); ALOYSIO EVANGELISTA FILHO (UEPB);
ALREZINHA DANTAS VEIGA (UFCG); ALTAIR MENEZES RODRIGUES (UEPB); ALUISIO DOS SANTOS
SILVA (UEPB); ALUIZIO CAVALCANTE GUIMARÃES FILHO (UFCG); ALUIZO SULPINO DOS SANTOS
(UFCG); ALVANIA MELO DE ALBUQUERQUE (CEF); ALVARO AUGUSTO DO NASCIMENTO (EMBRAPA);
ÁLVARO BARBOSA FILHO (CEF); ALVARO BARROS TORRES (CEF); ALYNE VICENTE DINIZ (UFCG);
ALYSSON KLEBER VIEIRA SANTIAGO (UEPB); ALYSSON LUIS BELO PEREIRA DE ASSIS (INSS); ALYSSON PLATINI SOUSA E SILVA (Estudante – FACISA); ALZIRA ARAÚJO DE MEDEIROS (UFCG); AMANDA
AGRA AZEVÊDO (Estudante – FACISA); AMANDA CAROLINA SILVA PEREIRA POLICARPO (FIEP); AMANDA
DE FATIMA SANTOS DA COSTA (SENAC); AMANDA DE SOUZA VIANA (Estudante – FACISA); AMANDA
MARIA PEREIRA LINDOLFO (Estudante – FACISA); AMANDA ROBERTO PEREIRA (Estudante – FACISA);
AMARO MATIAS DE OLIVEIRA (EMBRAPA); AMAURI RODRIGUES DE OLIVEIRA (SENAC); AMÉLIA EDNEUSA PEREIRA ARRUDA (UFCG); AMÉLIA MARIA DE ALMEIDA CASTRO SOUSA (UEPB); AMOS FELIX
DO NASCIMENTO (EMBRAPA); AMY NASCIMENTO BRASILEIRO (Estudante – FACISA); ANA AMÉLIA
OLIVEIRA DA CUNHA LIMA (Estudante – FACISA); ANA ANGELICA PEREIRA MARINHO (UFCG); ANA
ARMELLE AZEVEDO MAYER RAMALHO (Estudante – FACISA); ANA CANDIDA DE ANDRADE (Estudante
– FACISA); ANA CAROLINA ALCANTARA VAGO (EMBRAPA); ANA CAROLINA CASTRO ARRIEL (Estudante – FACISA); ANA CAROLINA MAIA PINTO (UFCG); ANA CAROLINA MONTEIRO SOARES (CEF); ANA
CAROLINA SANTOS CABRAL (Estudante – FACISA); ANA CAROLINE CARDOSO LUSTOSA (Estudante –
FACISA); ANA CLAÚDIA CAVALCANTI ARAÚJO (CEF); ANA CLÁUDIA DA CRUZ SOARES (UEPB); ANA
DANIELLE MACEDO MEIRA (INSS); ANA EDNA FERREIRA NERI SILVA (EMBRAPA); ANA FLÁVIA ALVES
DE LIMA (UFCG); ANA KAROLINA ALBINO FELIPE (Estudante – FACISA); ANA KAROLINE ROCHA
LUCENA TARGINO (Estudante – FACISA); ANA LUCIA CAVALCANTI DA SILVA (EMBRAPA); ANA LÚCIA
COSTA (UFCG); ANA LUCIA FRAGOSO DE MEDEIROS (EMBRAPA); ANA LUCIA LIMA SOUSA LIA FOOK
(INSS); ANA LUCIA PEREIRA M. MIRANDA (STTP); ANA LUÍZA MORAIS DE AZEVEDO (UEPB); ANA
LUZIA ARAÚJO BATISTA (UEPB); ANA MARIA ALVES PEREIRA (UEPB); ANA MARIA BARROS SERVILHA
COSTA ANGELINO (UFCG); ANA MARIA HENRIQUES (UFCG); ANA PATRICIA BATISTA MARINHO (STTP);
ANA PAULA ALVES BARROS (UEPB); ANA PAULA DE LUCENA LEÃO (UFCG); ANA PAULA LIMA DA SILVA
(UEPB); ANA TERESA CAVALCANTE PAIVA (UFCG); ANAILTON PEREIRA CHAVES (CEF); ANALU MIRANDA DE CASTRO (Estudante – FACISA); ANCELMO ALMEIDA LIMA (UFCG); ANDERSON ALISTER SILVA
(DETRAN); ANDERSON BRUNO XAVIER ANTERO (SENAI); ANDERSON JOSÉ GONÇALVES ROCHA
(SENAI); ANDERSON LOUIS ALVES JUNIOR (UEPB); ANDERSON MARCOS ALVES (STTP); ANDERSON
RODRIGO GOMES DE LIMA (Estudante – UNESC); ANDRÉ BARBOSA CARNEIRO (UEPB); ANDRÉ