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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 - Página 43

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TJPB 19/09/2017 -Pág. 43 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2017

nas penas do art. 163, paragrafo unico, inciso II e III do Codigo Penal. Dado e passado nesta cidade de Cuite PB, aos quinze dias do mes de setembro do ano de dois mil e dezessete (15/09/2017).(Eu, Debora Bezerra C.
Albuquerque - Tecnica Judiciaria, digitei e assino. (as) Gustavo Camacho Meira de Sousa - Juiz de Direito.

INGA
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DI AS Processo:
3334920148150201 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, INTIMA o Sr.
PAULO SÉRGIO JERÔNIMO DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 17/05/1967, filho de Josefa Jeronimo da
Silva e pai não declarado, natural de Bananeiras/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da ação
acima identificada, que se processa perante este Juízo, movida por Ministério Público, que tem por finalidade a
intimação da pessoa acima qualificada da sentença condenatória. E, para que chegue ao conhecimento do
interessado e que o mesmo não possa alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado e afixadono local
de costume, na forma da lei. Inga/PB, 15/09/2017. Eu, Ezileide Alves Chaves, técnica judiciária, digitei-o. Dra.
Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juíza de Direito.

ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – prazo 20 (vinte) dias. O MM Juiz de Direito da
2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL,
dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juízo e cartório da 2. vara tramita uma
Ação de Divorcio Litigioso, registrada sob o n. 0800955-69.2016.815.0381, requerida por LUIS LEONILDO DA
SILVA contra ROSEMARY DE LOURDES OLIVEIRA DA SILVA, estando esta ultima presentemente em local
ignorado e mais tarde não venha alegar ignorancia, o MM Juiz de Direito Titular, determinou a publicação do
presente EDITAL, para CITAR E INTIMAR ROSEMARY DE LOURDES OLIVEIRA DA SILVA para comparecer a
audiencia de conciliacao marcada para o dia 26/10/2017, as 08:40 horas na 2 vara mista da Comarca de
Itabaiana-PB e, acaso infrutífero o acordo, responder os termos da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 19/09/2017.
Eu, Danillo Oliveira da Silva, Técnico judiciário, a digitei. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.

QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 2427320168150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 2 Vara da Comarca
de Queimadas, tramita a Ação Penal supracitada, que a Justiça Pública desta Comarca move em face do
acusado MARCELO BARBOSA DE SOUZA, filho de João Francisco de Sousa e Maria Alexandre Barbosa,
nascido em 02/05/1976, como incurso nas penas do art.129, §9º do Código Penal c/c a lei nº 11.340/2006, inferese da denuncia que no dia 31 de dezembro de 2015, por volta das 00hs30min, na rua Marcela Serafim, sn, Cassio
Cunha Lima, Queimadas. PB, Marcelo Barbosa de Souza teria agredido Jocélia Olímpio Machado, companheira
do mesmo. Na data o acusado, embriagado, puxou o cabelo da vítima e desferiu três socos nas costas da
mesma, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de fls. 12. Tem o presente Edital o fim de CITAR o reu
MARCELO BARBOSA DE SOUZA para responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 dias. Na resposta, o
acusado podera arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao,
quando necessario, nos termos do art. 396 do CPP, incluido pela Lei 11.719/08. E para que no futuro não se alegue
ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o edital que sera afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Queimadas, aos 15 de setembro de 2017. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, tecnica
judiciaria, o digitei. Dra. Adriana Maranhao Silva. Juiza de Direito em substituição.

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não pode constituir-se como antecipação da pena; Considerando o princípio da duração razoável do processo e
a necessária celeridade que deve nortear os processos de réu preso RESOLVE: DA DISTRIBUIÇÃO - Art. 1º Ao
distribuir os autos de prisão em flagrante ou os inquéritos policiais, deve a Distribuição verificar se o réu está
preso e indicar no sistema e na capa do processo as seguintes situações: I. “Réu preso” para os casos em que
o réu está preso por decisão proferida no processo a ser distribuído; II. “Réu preso por outro processo” para os
casos em que o réu obteve a liberdade ou a conversão da prisão em medidas diversas da prisão, mas o alvará
não foi cumprido pela existência de mandado de prisão pendente. Parágrafo único. Deve ser juntada a certidão
de antecedentes criminais ao final do processo criminal antes dos autos irem para o cartório. DA TRAMITAÇÃO
DO PROCESSO - Art. 2º Ao chegar no cartório, identificando-se que se trata de réu preso o cartório deve fazer
conclusos os autos distribuídos juntamente com todos os outros processos criminais que tramitem nesta Vara
em nome do mesmo réu, certificando a impossibilidade nos casos de processo com carga para as partes. Art.
3º Ao ser cumprido mandado de prisão, o servidor deve dar a imediata baixa no sistema e juntar ao processo a
certidão extraída do Banco Nacional de Mandados de Prisão, como comprovação do cumprimento da movimentação. Parágrafo único. Em caso de prolação de sentença extintiva da punibilidade ou absolvição por outro
processo a que responda o réu preso, deverá ser expedido alvará de soltura com a ressalva da manutenção da
prisão em outro processo. DO CONTROLE DO TEMPO DA PRISÃO - Art. 4º O Gabinete, através da Gerência do
Fórum, solicitará mensalmente a lista de presos da Cadeia Pública, bem como manterá lista com todos os presos
provisórios e apenados em cumprimento de regime fechado e semiaberto. § 1º Deverá ser feita tabela onde
conste o nome do preso, o número do processo, a data da prisão, e a indicação de ser preso provisório ou
definitivo; § 2º A lista deverá ficar na pasta compartilhada da Vara e ser acessível a todos os servidores para que
possam complementar as informações; Art. 5º Será priorizada a tramitação do processo de réus presos, devendo
haver rígido controle de prazos para cumprimento dos processos que tratem de presos provisórios. Art. 6º Os
mandados de prisão expedidos devem fazer constar a validade e a indicação do regime de cumprimento de pena.
Art. 7º Os extratos de pena dos presos em cumprimento de pena definitiva ou provisória deverão ser feitos pela
Calculadora do CNJ, devendo ser alimentado o SISCOM sempre que houver movimentação relevante, como
fuga, falta disciplinar reconhecida, concessão de benefício ou progressão de regime. § 1º Os cálculos deverão
ser feitos anualmente ou quando ocorra unificação de penas ou alteração de data-base. § 2º É da competência
do Juiz de Direito a indicação da data-base. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da publicação. Publiquese e comunique-se à Corregedoria Geral de Justiça para fins de homologação. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia
para a Corregedoria de Justiça, Secretaria de Administração Penitenciária, OAB, Ministério Público e Defensoria
Pública. São José de Piranhas, 18 de setembro de 2017. ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS FORNAZARI - Juíza de
Direito Substituta.

SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DI AS Processo:
5041220128150351 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente ou que dele possam interessar-se que, poreste cartorio e juizo
se processam os termos da Ação Penal nº 504-12. 2012.8.15.0351 que tem como parte autora a JUSTICA
PUBLICA e como ré MARIA DAS DORES FAUSTINO, filha de Maria José Faustino e pai não dclarado. E, por
encontrar-se a ré em lugar ignorado por este Juízo, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que sera
afixado nos locais de costume, com o fim de INTIMAR a ré MARIA DAS DORES FAUSTINO da sentenca de
fls. 104 usque 107 que julgou PROCEDENTE a denuncia para CONDENÁ-LApela prática do crime capitulado
no art.155,caput, do Código Penal, a uma pena de 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 10 (dez)diasmulta, em regime aberto, substituindo-a por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de
serviços gratuitos e para, querendo no prazo legal, apresentar recurso de apelação. E, para que nãose alegue
ignorancia ou desconhecimento, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta 3ª Vara
da comarca de Sape, aos 15.09.2017. Eu, Fábio Wacemberg Sarda, técnico judiciario, o digitei. Renan do Valle
Melo Marques, juiz de direito.

SOUSA
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 01 Processo:
15721320138150981 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que
por este Juizo na segunda vara, se processa aos termos da acao penal supra mencionada, em desfavor de
LEOMAR ANTÔNIO BEZERRA DOS SANTOS, LUAN QUIRINO DOS SANTOS e MURILO RIBEIRO. E o
presente edital para intimar o reu MURILO RIBEIRO, filho de Maricelia Tralano Ribeiro, nascido em 28/04/1988,
residente em endereço incerto, da sentenca de fls. 356/357. E, para que mais tarde nao seja alegado ignorancia,
mandou o MM. Juiz publicar o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do forum,
intimando o reu da sentenca prolatada acima referida, em sua parte dispositiva assim transcrito: -... Diante do
exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denuncia para, absolver
LEOMAR ANTÔNIO BEZERRA DOS SANTOS, vulgo.nego Leo. ou.Cachorrão., LUAN QUIRINO DOS SANTOS,
conhecido por.Rato. e MURILO RIBEIRO das acusações que lhe foram feitas pela Justiça Pública neste
processo e o faço nostermos do art. 386, inciso V do CPP... -. Dado e passado nesta cidade, aos 15 de setembro
de 2017. Eu, Heyde Dayzzyanne Leal Medeiros, Tecnica Judiciaria o digitei. Dra. Adriana Maranhão Silva, Juiza
de Direito em substituição.

REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2671820168150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem,que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente MARINALVA DIONÍZIO DE MEDEIROS em face de ANA MARIA
VICENTE LAURENTINO, cujo feito foi julgado por sentenca datadade 25/08/2017 o qual decretou a interdicao da
mesma por ser portadora de doenca mental, F. 070 CID. 10, declarando-a absolutamente incapa z de exercer os
atos da vida civil nomeando-lhe curadora a Sra. MARINALVA DIONÍZIO DE MEDEIROS. E para que nao seja
alegada ignorancia mandou a MM juiza expedir o presente que sera publicado por 03 vezes, com intervalo de 10
dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e passado n a Comarca de Remigio-PB, aos 15/09/2017. Dra. Juliana
Dantas de Almeida, Juiza de Direito. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2932120138150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem,que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente MARIELZA DA SILVA em face de INACIO DA SILVA, cujo feito foi
julgado por sentenca datada de 22/08/2017 o qual decretou a interdicao do mesmo por ser portadora de doenca
mental, F. 20.6 CID. 10, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe
curadora a Sra. MARINALVA DIONÍZIO DE MEDEIROSE para que nao seja alegada ignorancia mandou a MM juiza
expedir o presente que sera publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJe afixado no Forum local.
Dado e passado na Comarca de Remigio-PB, aos 15/09/2017. Dra. Juliana Dantas de Almeida, Juiza de Direito.
Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.

COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
40720520148150371 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este juízo e cartório da
5ª Vara Comarca de Sousa, tramitam os autos da AÇÃO MONITORIA, processo n 0004072-05.2014.815.0371,
proposta por UNICRED COOPERATIVA DE CREDITO, CNPJ 09.343.038/0001-31, em face JOANA GOMES
DO NASCIMENTO SOUSA -EPP, CNPJ 08.760.689/0001-64, representada por JOANA GOMES DO NASCIMENTO SOUSA e LÁZARO DAVY BORGES OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, RG. 3975997330
CNT/PA, CPF 030.805.093-23, com endereço indicado nos autos como sendo Avenida Cônego José Lima,
2459, Setor Central, CEP: 77.805-010, Araguaina -TO, porém, não tendo sido este último encontrado no
endereço indicado nos autos(certidão fl. 109v), para citação/intimação, estando, portanto, considerado em
lugar incerto e não sabido. É o presente Edital para intimar LÁZARO DAVY BORGES OLIVEIRA, brasileiro,
casado, comerciante, RG. 3975997330 CNT/PA, CPF 030.805.093-23, com endereço indicado nos autos como
sendo Avenida Cônego José Lima, 2459, Setor Central, CEP: 77.805-010, Araguaina -TO, para, no prazo de
15(quinze) dias, pagar a dívida no valor de R$ 41.731,44(quarenta e um mil, setecentos e trinta e um reais e
quarenta e quatro centavos), proveniente de título judicial encartado nos autos, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios também
de 10%(dez por cento). art. 523, § 1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que transcorrido o prazo previsto
no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação de
impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Fica, ainda, o executado
advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado
no Diário da Justiça e afixado copia no átrio do Fórum local, com endereço na Rua Francisco Vieira da Costa,
s/n, Bairro Raquel Gadelha, CEP: 58800-970, Sousa. PB, fincando prejudicada a publicação deste edital na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal
sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa, aos 15 de setembro
de 2017. Eu, Francisco Jonatas Fragoso Ferreira, Analista Judiciário, o digitei. Dr. Alírio Maciel Lima de Brito,
Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 1243255120168150371
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos possma interessar que por este Cartorio tramitam os autos da açao supramencionada proposta pelo
Ministerio Publico em desfavor de Paulo Rodrigues dos Santos. O MM. Juiz de Direito mandou publicar o
presente edital para CITAR Paulo Rodrigues dos Santos, epiteto Paulo Tabua ou Aleijado, que se encontra em
local incerto, para apresentar resposta a acusaçao em 10 dias, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar as provas pretendidas, bem assim, indicar
testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, o Juiz nomeara defensor para oferece-la em ate 10
dias, concedendo-lhe vista dos autos. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 15/09/2017. Eu,
Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda, Analista Judiciario, digite-o. Dr. Jose Normando Fernandes, Juiz de
Direito em substituiçao.

SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
3291020148150331 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os autos
da ação Penal acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra RENATA FRANCISCA PACHECO DA
SILVA, denunciado como incurso nas penas do art. 33 da Lei 11343/2006, e como consta nos presentes autos que
o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para intimar a
acusada RENATA FRANCISCA PACHECO DA SILVA, filha de Cosmo Tibúrcio da Silva e Maria Aparecida
Francisca da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da sentença, cuja parte
dispositiva e aseguinte: Em face do exposto, julgo procedente a denúncia para condenar RENATA FRANCISCA
PACHECO DA SILVA, como incurso nas penas do art. 33 da Lei 11343/06, a pena de 5 anos e 10 meses de
reclusão em regime semiaberto. Santa Rita, 15 de setembro de 2017. Advogada Dra Maria Divani de Oliveira
Pinto OABPB 3891. Eu, Igor Lopes Lacerda, Analista Judiciário, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
24785220098150331 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo tramita os
autos da ação Penal acima mencionado, movida pelo Ministério Publico contra MICHELLY FORTUNATO DA
SILVA, denunciada como incurso nas penas do art. 33 da Lei 11343/2006, e como consta nos presentes autos que
o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para intimar a
acusada MICHELLY FORTUNATO DA SILVA, filha de Josiane Fortunato da Silva, atualmente em lugar incerto e
não sabido, para tomar conhecimento da sentença cuja parte dispositiva e a seguinte: Em face do exposto, julgo
procedentea denúncia para condenar MICHELLY FORTUNATO DA SILVA, como incurso nas penas do art. 33 da
Lei 11343/06, a pena de 6 anos de reclusão em regime semiaberto. Santa Rita, 15 de setembro de 2017. Eu, Igor
Lopes Lacerda, Analista Judiciário, o digitei.

SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PORTARIA Nº 10/2017. A Dra. ANA FLÁVIA JORDÃO RAMOS
FORNAZARI, Juíza de Direito substituta da Vara Única da Comarca de São José de Piranhas, no uso de suas
atribuições legais; Considerando a priorização dos processos de réu preso; Considerando que a prisão cautelar

ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
REGIMENTO INTERNO – Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado da Paraíba, na forma do inciso I, do artigo 26, da Lei Complementar Estadual nº 104,
de 23 de maio de 2012. O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAIBA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do poder normativo que lhe foi conferido pelo artigo 102, da Lei
Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, art. 26, incisos I a XXII, da Lei Complementar Estadual
nº. 104, de 23 de maio de 2012, RESOLVE aprovar o seu Regimento Interno, nos termos seguintes: LIVRO I
- DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. TÍTULO I DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. Art. 1°. O Conselho Superior da Defensoria Pública é órgão de
Administração Superior da Defensoria Pública, integrado pelos seguintes membros: I - Defensor Público-Geral
do Estado; II - Subdefensor Público-Geral do Estado; III – Corregedor-Geral da Defensoria Pública; IV Ouvidor-Geral da Defensoria Pública; V – cinco Defensores Públicos estáveis da carreira.§ 1º Os integrantes
referidos nos incisos I a V deste artigo serão membros natos do Conselho Superior e os demais serão eleitos
pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de todos os Defensores Públicos, na forma a ser estabelecida em regulamento. § 2º Serão elegíveis ao Conselho Superior somente os Defensores Públicos estáveis
e em efetivo exercício na carreira, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição para período
imediatamente subsequente, realizando-se as eleições dentro de 90 (noventa) dias anteriores ao término do
período. § 3º Os membros eleitos do Conselho Superior da Defensoria Pública tomarão posse e entrarão em
exercício em sessão solene do Conselho Superior, a ser realizada na primeira sessão subsequente ao término
do mandato da formação anterior. § 4º - Todos os membros do Conselho Superior, excetuado o Ouvidor-Geral,
terão direito a voto. § 5º O Presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da
Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior.§ 6º - Para o exercício de
suas funções, o Conselho Superior da Defensoria Pública contará com os seguintes órgãos internos: I Presidente; II - Conselheiros; III - Secretário; IV – Secretaria Executiva. CAPÍTULO II - DO PRESIDENTE - Art.
2°. O Conselho Superior da Defensoria Pública é presidido pelo Defensor Público-Geral. § 1° Ocorrendo
vacância do cargo de Defensor Público-Geral, a Presidência do Conselho Superior será exercida na forma do
Inciso I, do artigo 25, da Lei Complementar Estadual nº 104/2012; § 2° Cabe ao Defensor Público-Geral, ou a
seu substituto, quando for o caso, o voto de qualidade, em caso de empate, exceto em matéria disciplinar,

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