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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017 - Página 19

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TJPB 13/09/2017 -Pág. 19 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 13/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017

revisor, para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 0000819-40.2014.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JENICLEY BEZERRA DE SOUZA LIMA (Defensor Público: Edson
Freire Delgado). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para corrigir o erro material
referente à multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 26º) Apelação Criminal nº 000097212.2014.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSEILTON GONÇALVES RAMOS (Adv.: Ricardo Dutra Pessoa, OAB/PB nº 3.818. Defensor Público: Pedro José da Silva). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Não se conheceu do apelo pela intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime.
Oficie-se”. 27º) Apelação Criminal nº 0003266-84.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ELIAKIM SAMPAIO DE ARAÚJO TEODÓRIO (Advs.: José
Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043, e Joaquim Campos Lorenzoni, OABPB nº 20.048). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 07 anos, 04 meses de reclusão
e 40 dias-multa, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 28º) Apelação Criminal nº 0003899-44.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: DOUGLAS RIBEIRO ESTRELA (Adv.: Evandro Elvídio de Sousa, OAB/PB nº 6.378). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão
do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a sessão de 12.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 29º)
Apelação Criminal nº 0013746-83.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
EDNALVA FRANQUILINO LAUDELINO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Mdeiros Brito e Enriquimar
Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 12.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 0015069-26.2015.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: GENÁRIO LIMA PEREIRA (Advª.: Maria Zenilda Duarte, OAB/PB nº 21.392).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a sessão de 12.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 31º) Apelação Criminal nº 0015285-84.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: MARIA DO SOCORRO DE ALBUQUERQUE ALMEIDA (Advª. Luanna Fabíola Santos Pereira,
OAB/PB nº 21.121, e Karlianne Almeida dos Santos, OAB/PB nº 21.417). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.09.2017”.
Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia
12.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 32º) Apelação
Criminal nº 0000713-33.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: BRUNO HENRIQUE DE AZEVEDO (Adv.: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº 17.778.
Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”.
33º) Apelação Criminal nº 0024064-35.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: CLÁUDIO ANTÔNIO PEREIRA (Advs.: Gerson Dantas Soares, OAB/PB nº 17.696, e Guilherme Fernandes de Alencar, OABPB nº 15.467). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Guilherme
Fernandes de Alencar. Expeça-se guia de execução provisória”. 34º) Mandado de Segurança nº 000075625.2017.815.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: RAYANNE GABRIELLE LUCENA COSTA (Adv.: Eduardo
Aníbal Campos Santa Cruz Costa, OAB/PB nº 18.607). Impetrado: Juízo de Direito da 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora
para a próxima sessão”. Julgado: “Denegou-se a segurança, nos termos do voto do relator. Unânime”. 35º)
Agravo em Execução Penal nº 0000157-92.1994.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: JOSÉ HILTON DOS SANTOS
MEIRA (Adv.: Almir Pereira Dornelo, OAB/PB nº 14.927) Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 36º) Agravo em Execução Penal nº 0001000-85.2016.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: ALEX GONÇALVES
XAVIER (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 37º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000097368.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: SÉRGIO ALVES FARIAS (Adv.: Luciano Viana da Silva, OAB/PB nº
11.848). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.
38º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000031-36.2017.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA
(Advs.: Carlos José Rocha Targino, OAB/PB nº 10.900, e Albérgio Gomes de Medeiros, OAB/PB nº 7.912).
Recorrido: CARLOS OMAR CERRETANI (Defensor Público: Aldaci Soares Pimentel). Cota da Sessão do dia
31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por falta de quórum,
para a próxima sessão. Declarou-se impedido o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 39º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000202-90.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente:
JOSINALDO PEREIRA DA SILVA (Advª.: Danielle de Sousa Rodrigues, OAB/PB nº 15.771). Recorrida: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 40º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000896-93.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente:
ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA (Advs.: Humberto Albino de Moares, OAB/PB nº 3.559,e Humberto Albino da
Costa Júnior, OAB/PB nº 17.484). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 41º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001439-96.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 1º Recorrente: FABIANO MÁRCIO RODRIGUES (Adv.: Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho
Terceiro, OAB/PB nº 11.050). 2º Recorrente: JANIEDSON GOMES CAMILO (Adv.: Ennio Alves de Sousa Andrade
Lima, OAB/PB nº 23.187). 3º Recorrente: ANTÔNIO SOARES CAVALCANTI (Adv.: Ilo Istênio Tavares Ramalho,
OAB/PB nº 19.227). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa
de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa de
FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia 14.09.2017”. 42º) Desaforamento nº 000053105.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: representante do Ministério Público. 1º Requerido: ALDECY PEREIRA DE SOUSA
(Adv.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451, e Walbia Imperiano Gomes, OAB/PB nº 15.556). 2º Requerido:
JOÃO DEON DANTAS (Adv.: Francisco Francinaldo Bezerra Lopes, OAB/PB nº 11.635). 3º Requerido: FABIANO
MÁRCIO RODRIGUES (Adv.: Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro, OAB/PB nº 11.050). 4º Requerido:
FRANCISCO VIEIRA BARROS (Defensor Público: Francisca de Fátima Pereira Almeida Diniz). Cota da Sessão
do dia 31.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia
14.09.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa de FABIANO MÁRCIO RODRIGUES para a Sessão do dia
14.09.2017”. 43º) Apelação Criminal nº 0001247-45.2012.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: VERIMARCOS MARQUES LEANDRO (Adv.: Guilherme de Queiroz e Silva,
OAB/PB nº 20.314). 2º Apelante: THIAGO PEREIRA DE SOUSA SOARES, ex-prefeito do Município de Princesa
Isabel (Advª.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864, e Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB
nº 1.663). 3º Apelante: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO (Adv.: Rodrigo Diniz Cabral, OAB/PB nº 14.108).

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4º Apelante: MANOEL FRANCELINO DE SOUSA NETO (Adv.: José Rivaldo Rodrigues, OAB/PB nº 7.437). 5º
Apelante: RUY ACIOLY BARBOSA Advª.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864. Defensor
Público: Alessandro Trigueiro Castelo Branco Britto Lyra). 6º Apelante: ÊNIO AMORIM VIANA (Advª.: Roberta
Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864. Defensor Público: Alessandro Trigueiro Castelo Branco Britto Lyra).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia
14.09.2017. Deferida a habilitação ao advogado e vista dos autos pelo prazo de cinco dias”. Cota: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 14.09.2017”. 44º) Apelação Criminal nº 0003921-57.2011.815.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: RONALDO AGRA
MACHADO (Adv.: Aroldo Dantas, OAB/PB nº 14.747). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. 45º) Apelação Criminal nº 000254563.2013.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LAUDIVAM DE OLIVEIRA
PAIXÃO (Adv.: Roberto Júlio da Silva, OAB/PB nº 10.649). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de multa para 60 dias-multa, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 0007790-98.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: KAIO
FELIPE ARAÚJO DA SILVA (Adv.: Roberlando Véras de Oliveira, OAB/PB nº 17.320). Cota da Sessão do dia
31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. 47º) Apelação Criminal nº
0009993-33.2013.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: JÔNATHAS LINHARES SANTANA (Adv.: Arnaldo Barbosa
Escorel Júnior, OAB/PB nº 11.698). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, a pedido
da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Após o voto do relator, acompanhado do revisor, dando provimento
parcial ao recurso ministerial para submeter o réu a novo julgamento quanto ao crime de homicídio, art. 121, § 2º,
incisos I, III e IV, do CP, e julgava prejudicado o apelo defensivo, mas, de ofício, reduzia a pena relativa ao delito
do art. 299 do CP para dois anos de reclusão, pediu vista Marcos William de Oliveira. Fez sustentação oral o Adv.
Arnaldo Barbosa Escorel Júnior”. 48º) Apelação Criminal nº 0004408-09.2014.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Defensor: Aélito
Messias Formiga). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão do dia 14.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 14.09.2017”. 49º) Apelação Criminal nº 0006499-26.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSINALDO DA SILVA FERNANDES (Adv.: Renan
Palmeira da Nóbrega, OAB/PB nº 17.317. Defensor: Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de 12.09.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 50º) Apelação Criminal nº 001733476.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: GILSON DO NASCIMENTO SILVA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 2º Apelante: CRISTIANO DOS SANTOS
SILVA (Defensor Público Adriano de Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento
aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão”. 51º) Apelação Criminal
nº 0000868-06.2015.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: ERIVALDO SILVESTRE DE MORAIS (Adv.: Jimmy Abrantes Pereira, OAB/PB nº 11.821). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. 52º) Apelação
Criminal nº 0000956-72.2015.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
ÉMERSON PEREIRA DE SOUSA (Adv.: Irenaldo Amâncio, OAB/PB nº 5.724). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. 53º) Apelação Criminal nº 001396851.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1ª
Apelante: SIMONE BEZERRA DO NASCIMENTO (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). 2ª
Apelante: ROBSON DE SOUSA COSTA (Advª.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464) Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. 54º) Apelação Criminal nº
0000129-09.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RUI FELIPE SOARES
(Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de 12.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. 55º) Apelação Criminal nº 0000575-95.2016.815.0311.
1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALOÍZIO MARQUES DE
OLIVEIRA (Adv.: Antônio Rialtoam de Araújo, OAB/PB nº 22.147). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. 56º) Apelação Criminal nº 0008298-95.2016.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FERNANDO MARTINS
DA SILVA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e José Celestino Tavares de Souza).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a
próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. 57º)
Apelação Criminal nº 0123872-56.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: DANIEL LUCAS ESTEVAM DA SILVA (Advª.: Ana Maria Ribeiro Aragão, OAB/PB nº 19.200). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. 58º) Agravo
em Execução Penal nº 0001836-58.2016.815.0000. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante: ANDRÉ
MENDES DA SILVA (Defensora Pública: Maria de Lourdes Saraiva Pontes). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 59º) Agravo em Execução Penal nº
0000398-94.2016.815.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Agravante:
JOSÉ SALVAN DE MEDEIROS CRUZ (Advª.: Rosilene Cordeiro, OAB/PB nº 8.297). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Não se conheceu do agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 60º) Apelação Criminal nº
0000886-28.2002.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JIVAGO HIURE QUIRINO HENRIQUE (Adv.: Gustavo Botto Barros Félix, OAB/PB nº 11.593). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 04 anos de reclusão e, de ofício, declarar extinta a
punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Diego Cazé
Alves de Oliveira”. 61º) Apelação Criminal nº 0001117-04.2009.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: PEDRO AVELINO DE SOUZA NETO (Advs.
Érika Laís dos Santos Dias, OAB/PB nº 22.531, e Marianne Souza Coutinho, OAB/PB nº 23.282). Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. 62º) Apelação Criminal nº 000069825.2011.815.0261. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: THIAGO TIBURTINO
LEITE SOUZA (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. 63º) Apelação Criminal nº 000307628.2011.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOÃO DE SOUSA LEITE FILHO (Adv.: Jaques Ramos
Wanderley, OAB/PB nº 11.984). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 64º) Apelação Criminal nº 0000054-81.2012.815.0541. Comarca de Pocinhos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: PEDRO DE ASSIS SANTOS ALVES (Adv.: Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB
nº 17.103). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 65º) Apelação Criminal nº 0000540-34.2012.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: CLÁUDIA HELENA QUEIROZ DANTAS (Adv.: Álvaro Dantas Wanderley, OAB/PB nº 7.815.
Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. 66º) Apelação Criminal nº 0004311-77.2012.815.0371.
1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GERRE ADRIANO CÂNDIDO DANTAS
(Adv.: Ozael da Costa Fenandes, OAB/PB nº 5510). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa,

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