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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2017 - Página 23

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TJPB 18/08/2017 -Pág. 23 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 18/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2017

OAB/PB nº 12.037). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
Sessão do dia 15.08.2017”. 21º) Apelação Criminal nº 0005391-96.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: SÉRGIO FIGUEIREDO DE QUEIROZ
(Advª.: Daniela Alzira Vaz de Lima, OAB/DF nº 15.738, Ulisses Santana Lara, OAB/DF nº 14.596, e Ana Lúcia de
Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a pedido
da defesa, para a sessão do dia 17.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão do dia 17.08.2017”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
15.08.2017”. 22º) Apelação Criminal nº 0008680-34.2013.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUAN MATIAS ALVES (Adva.: Ana Érika Magalhães Gomes,
OAB/PB nº 13.727) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a Sessão do dia 15.08.2017. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão
do dia 15.08.2017”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 23º)
Apelação Criminal nº 0000035-43.2014.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: JOSIVAN JANUÁRIO DA SILVA (Advs.: Hildebrando Diniz Araújo, OAB/PB nº 4.593, Hildebrando Diniz Araújo Júnior, OAB/PB nº 17.617, e Diêgo Martins Diniz, OAB/PB nº 19.185). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia
10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor,
para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 24º)
Apelação Criminal nº 0000281-22.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
FÁBIO BARBOSA DA SILVA (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678) Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da
Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima
sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 25º) Apelação Criminal
nº 0001096-38.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante:
PAULO JOSÉ SILVA FIGUEIREDO (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia
10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 26º) Apelação
Criminal nº 0002256-57.2014.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: GIOVANNY VENÂNCIO
RIBEIRO DE PAULA (Advs.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021, e José Venâncio de Paula Neto, OAB/PB
nº 6.137). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
15.08.2017”. 27º) Apelação Criminal nº 0021010-32.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelante: JARBAS JOSÉ DE SANTANA JÚNIOR (Advs.: Renival Albuquerque de Sena, OAB/PB nº
5.877, e Heitor Cabral, OAB/PB nº 6.749). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a Sessão do dia 15.08.2017”. 28º) Apelação Criminal nº 0023582-58.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). 1º Apelante: CLEITON DA SILVA MARQUES (Defensora Pública:
Adriana Ribeiro Barbosa). 2º Apelante: GILDSON DOS SANTOS VIANA (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto de
Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
Sessão do dia 15.08.2017”. 29º) Apelação Criminal nº 0001291-91.2015.815.0171. 1ª Vara da Comarca de
Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Apelante: EVANDRO SILVA DE OLIVEIRA (Advs.: Andson Clementino Santos, OAB/PB nº
19.978, e Bruna Félix dos Santos, OAB/PB nº 18.445). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 30º) Apelação Criminal nº 0004068-82.2015.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: GERALDO FONSECA DE SOUSA
(Advs.: Marília de Souza Silva Ramalho, OAB/PB nº 20.848, e Thiago Ramalho Mangueira, OAB/PB nº 22.005).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
15.08.2017”. 31º) Apelação Criminal nº 0004306-50.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: JERRY ADRIANO MOREIRA (Advs.: Luci Gomes de Sena, OAB/PB nº 12.725, Ivaldo Gabriel Gomes,
OAB/PB nº 18.569, e Francisco Valdemino Gomes, OAB/PB nº 8.140). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do
dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 32º) Apelação Criminal nº 0005008-47.2015.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ
RICARDO FERNANDES DA SILVA (Advs.: Rougger Xavier Guerra Júnior, OAB/PB nº 151.635-A, e Nayane
Pereira dos Santos Ramalho, OAB/PB nº 23.057) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 15.08.2017. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão do dia 15.08.2017”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão
do dia 15.08.2017”. 33º) Apelação Criminal nº 0005053-51.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). 1º Apelante: ÍTALO ANDERSON DA SILVA (Adv.:
Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). 2º Apelante: ANA AÍDA ARAÚJO PAIVA DE CASTRO (Advª: Maria
Divani de Oliveira Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 34º) Apelação Criminal nº 0001254-36.2015.815.0051.
Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: EDIGAR DIAS DUARTE
(Advª.: Taísa Gonçalves Nóbrega Gadelha Sá, OAB/PB nº 15.631, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da
Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 35º) Apelação Criminal nº 000209382.2015.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante:
DAMIÃO JOSÉ GONÇALVES (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da
Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 36º) Apelação Criminal nº 000321224.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
RONALDO ADOLFO DA SILVA (Advs.: Walter Lúcio Belmont Teixeira Filho, OAB/PB nº 20.367 e Júlio Demétrius
do Nascimento Soares, OAB/PB nº 19.622). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 37º) Apelação Criminal nº 0011781-70.2015.815.0011. 1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelantes: EVERTON
LUAN DE SOUSA SILVA e JOSÉ MATEUS DOS SANTOS BRUNO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de
Medeiros Brito e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 38º) Apelação Criminal nº 0012878-08.2015.815.0011. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: WEMESON FERREIRA DE CARVALHO

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(Adv.: Guilherme Ferreira de Miranda, OAB/PB nº 16.283). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 39º) Apelação Criminal nº 0001330-91.2015.815.0461.
Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RODRIGO SINÉSIO OSCAR
(Adv.: Pedro Batista de Andrade Filho, OAB/PB nº 17.955). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 40º) Apelação Criminal nº 001401355.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LINDEMBERG FERREIRA DIAS (Defensores Públicos: Rosângela Maria Medeiros Brito e José Celestino Tavares de Souza). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia
10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 41º) Apelação
Criminal nº 0000496-87.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: AURELINO BANDEIRA DA CUNHA (Adv.: Américo Gomes de Almeida, OAB/PB nº 8.424) Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia
10.08.2017”. Cota da Sessão do dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor,
para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 42º)
Apelação Criminal nº 0001270-17.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: PAULO ELOY FERREIRA ALVES DE MOURA (Defensores Públicos:
Antônio Alberto Costa Batista e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do
dia 08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 43º) Apelação Criminal nº 002988787.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: EDNALDO SILVA DE OLIVEIRA
(Advª.: Andressa Virgínia de Brito Cordeiro, OAB/PB nº 18.004). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
03.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 10.08.2017”. Cota da Sessão do dia
08.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 44º) Apelação Criminal nº 0012256-38.2013.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelantes: 1ª) ALINE MARIA DOS SANTOS, 2º) THIAGO DOS
SANTOS ALVES (Adv.: José Guedes Dias, OAB/PB nº 4.425) e 3º) JOACIL GOMES DE OLIVEIRA (Adv.: Eduardo
Aníbal Campos Santa Cruz Costa, OAB/PB nº 18.607). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
08.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 15.08.2017”. Cota: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 45º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000808-21.2017.815.0000. 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Recorrente: LENILSON PASSOS DOS SANTOS (Defensora Pública: Paula Franssinete Henriques da
Nóbrega). Recorrida: Justiça Pública Obs: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira pronunciou o réu (fls. 204/
208). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 46º) Apelação Criminal nº
0001532-23.2007.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CARLOS
EDUARDO RODRIGUES MARTINS (Advs.: José Valeriano da Fonseca, OAB/PB nº 4.115, e Francisco Valeriano
Ramalho, OAB/PB nº 16.034). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
Sessão do dia 15.08.2017”. 47º) Apelação Criminal nº 0001566-57.2009.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: JOSÉ CARLOS DA SILVA (Adv.: Paulo Luciano Beserra, OAB/PB nº
10.076). 2º Apelante: FRANCISCO DE ASSIS GOMES (Adv.: Anderson Amaral Beserra, OAB/PB nº 13.306).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 48º)
Apelação Criminal nº 0000074-56.2010.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GENILDO
FERREIRA SILVA (Adv.: Bruno Cabral de Alencar Monteiro, OAB/PB nº 21.939) Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, reduzindo a pena de 4 anos e 2 meses de reclusão e de separar
as penas de natureza diferente, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se. 49º) Apelação Criminal nº
0000382-92.2010.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO
COSTA DE LUCENA (Advs.: Allison Batista Carvalho, OAB/PB nº 16.470, e Alinne Batista de Freitas, OAB/PB
nº 19.997). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
15.08.2017”. 50º) Apelação Criminal nº 0000247-90.2011.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º
Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: ANTÔNIO PAULO CRUZ DA SILVA (Adv.: Ronaldo
Alves das Chagas Júnior, OAB/PB nº 13.783. Defensores Públicos: Eduardo Martinho Guedes Pereira e Enriquimar Dutra da Silva). Apelados: os mesmos. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia
15.08.2017”. 51) Apelação Criminal nº 0000477-53.2011.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: MOISÉS FRANCISCO DA SILVA NETO (Advs.: José Luís Menêzes de Queiroz, OAB/PB nº 10.598, e
Henrique Guedes de Oliveira, OAB/PB nº 21.624). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 52º) Apelação Criminal nº 0000665-44.2011.815.0161. 2ª Vara da
Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOSEANO SILVA CESÁRIO (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº
13.514). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”.
53º) Apelação Criminal nº 0001142-69.2011.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: LÚCIO DE ARAÚJO LIMA (Adv.: Antônio Bruno Costa Saback, OAB/PB nº 13.261). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 54º) Apelação Criminal
nº 0020552-76.2011.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: RICARDO
DANTAS XAVIER (Adv.: Ravi Vasconcelos da Silva Matos, OAB/PB nº 17.148). 2º Apelante: JOSÉ GLACIANDO
DE LIMA AZEVEDO (Adv.: Atemário Gomes dos Santos, OAB/PB nº 4.588). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo, para absolver o 1º Apelante: RICARDO DANTAS XAVIER e negou-se provimento,
com relação ao 2º Apelante: JOSÉ GLACIANDO DE LIMA AZEVEDO, nos termos do voto do relator. Unânime.
Fez sustentação o Adv. Ravi Vasconcelos da Silva Matos, OAB/PB nº 17.148”. 55º) Apelação Criminal nº
0000356-51.2012.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: 1º) KARINA
KEILA BARBOSA FERREIRA, 2º) ROBERT WEIDER RAMOS DE SOUZA (Advs.: Jack Garcia de Medeiros
Neto, OAB/PB nº 15.309, Paulo de Tarso Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801, e outro) e 3º) MARCONI EDSON
BARBOSA JÚNIOR (Adv.: Edson Ribeiro Ramos, OAB/PB nº 8.187). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime ”. 56º) Apelação Criminal nº 000229257.2012.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: SEVERINA DO RAMO DOS SANTOS
(Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678). 2º Apelante: JACIELE DA SILVA NASCIMENTO (Adv.: Carlos
Augusto de Sousa, OAB/PB nº 10.404). 3º Apelante: NEUZA FRANCISCA DA SILVA (Adv.: Francisco de Fátima
Barbosa Cavalcanti, OAB/PB nº 10.342-A. Defensor Público: Antônio Rodrigues de Melo). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 57º) Apelação Criminal
nº 0002330-37.2012.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROBSON OLIVEIRA
DE SOUZA (Adv.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº 12.468). Defensor Público: Enriquimar Dutra da
Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”.
58º) Apelação Criminal nº 0000293-34.2013.815.1161. Comarca de Santana dos Garrotes. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
CARLOS ENÉAS DE SOUSA (Adv.: Valter Gonçalves de Sousa, OAB/PB nº 14.308). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 59º) Apelação Criminal nº
0002957-37.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: JOÃO MARCOS DA SILVA BRITO (Adv.: Eduardo Henrique Nogueira Luna, OAB/PB nº 14.320.
Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza) Apelada: Justiça Pública. Obs.; o Exmo. Sr. Juiz Marcos
William de Oliveira recebeu a denúncia (fls. 95) e decretou prisão preventiva (fls. 106). Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a Sessão do dia 15.08.2017”. 60º) Apelação Criminal nº 0000226-35.2014.815.0191.

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