TJPB 20/07/2017 -Pág. 17 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2017
Cavalcanti Bezerra. Advogado(s): Andréa Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB 15.155 e Ana Cristina Henrique
de Sousa e Silva – OAB/PB 15.729. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de
Brito Lira Souto. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 43) Apelação Cível nº 00016703220128150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Apelado(s): Campina Gás Com. e Representações Ltda.
Na sessão de 11.07.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso para desconstituir a sentença, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 44) Apelação Cível nº 00013201020088150391. Oriundo da Comarca de
Teixeira. Apelante(s): Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque -OAB/PB
20.111-A. Apelado(s): Josevi de Sousa Santos. Advogado(s): Lucas Alves de Vasconcelos – OAB/PB 19.794. Na
sessão de 11.07.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 45) Apelação Cível nº 00012820820148152001.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria da Natividade Costa de
Vasconcelos. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Apelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella
Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 46)
Apelação Cível nº 00001796020128150311. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): José
Barreto Sobrinho e Maria de Lourdes da Silva. Advogado(s): Lúcia Pereira Marsicano – OAB/PB 16.301. Apelado(s):
Antônio Barreto da Silva e outros. Advogado(s): José Rivaldo Rodrigues – OAB/PB 7.437. Na sessão de
11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 47) Apelação Cível nº 00038081920078150731. Oriundo da 2ª Vara da Comarca
de Cabedelo. Apelante(s): Município de Cabedelo, representado por seu Procurador José Vandalberto de Carvalho- OAB/PB 8.643. 1ºApelado(s): Selda Falcone Ribeiro Coutinho Advogado(s): Cláudio Sérgio de Menezes –
OAB/PB 11.682. 2º Apelado(s): José Martins da Silva Filho. Advogado(s): Atamilde Alves do Nascmento Silva –
OAB/PB 8.234. 3º Apelado(s): Gervásio Farias Macau. Advogado(s): Luiz Gonzaga Meireles Filho – OAB/PB
5.822. 4º Apelado(s): Carlos Alberto Martins Lopes. Advogado(s): Ornilo Joaquim Pessoa – OAB/PB 7.201. Na
sessão de 11.07.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento
parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 48) Apelação Cível nº 01242138120128152001.
Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Samuel
Marques Custódio de Albuquerque – OAB/PB 20.11-A. Apelado(s): Alex Andrade de Lima. Advogado(s): Alexandre
Araújo Cavalcanti – OAB/PB 17.590. Na sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência
de quorum, devido à averbação de impedimento do Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa. Na
sessão de 11.07.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 49) Remessa Oficial nº 00241948620138150011.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Livonete da Silva.
Defensor: Paulo Fernando Torreão – OAB/PB 2.253. Promovido(s): Município de Campina Grande, representado
por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Na sessão de 27.06.17 - Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na
sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 11.07.17-Decisão:
Retirado de pauta por indicação do relator, sendo determinado seu sobrestamento. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 50) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00039165820148150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Francisca Denise de
Albuquerque de Oliveira e Município de Cajazeiras, representados por seu Procurador Müller Sena Torres.
Apelado(s): Maria do Socorro Pereira Tavares e Joaquim Romão de Abreu. Advogado(s): Gislaine Lins de Oliveira
– OAB/PB 11.135. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Na sessão de 09.05.17-Cota:”Após
o voto da relatora que rejeitava a preliminar e provia ambos os recursos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de
16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão
de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de 30.05.17Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 06.06.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência
justificada do relator do pedido de vista. Na sessão de 13.06.17-Cota: Adiado para a próxima sessão, face férias
do autor do pedido de vista. Na sessão de 27.06.17 - Cota: Adiado para a próxima sessão, face férias do autor
do pedido de vista. Na sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da
relatora. Na sessão de 11.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão face ausência justificada da relatora.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 51) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto
Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano
Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 08.11.16-Cota:“Rejeitada a preliminar de
incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator,
dando provimento ao segundo apelo, e não conhecendo do primeiro apelo, pediu vista o Des. Leandro dos
Santos, a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda.” Na sessão de 28.11.16 – Cota: “Adiado
por indicação do autor do pedido de vista”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido
de vistas”. Cota:“Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator”. Cota:’’Na sessão
de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada
do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17
- Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: “Rejeitada a preliminar de
incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator que
dava provimento ao segundo recurso e não conhecia do primeiro apelo, e do voto do Des. Leandro dos Santos
que negava provimento aos recursos, pediu vista a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti”. Na
sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Cota:“Adiado
face a ausência justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de 04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima
sessão”. Na sessão 18.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão, face à ausência justificada do relator. Na
sessão de 25.04.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 04.05.17-Cota:
Adiado face ausência justificada do relator. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. Na
sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de
30.05.17-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 27.06.17 - Cota: Adiado para
próxima sessão, face ausência férias do Desembargador Leandro dos Santos. Na sessão de 04.07.17-Cota:
Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 11.07.17-Cota: Adiado para
próxima sessão face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 52) Agravo Interno nº 00000252920178150000.
Oriundo da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra
Ferreira Aragão. Agravado(s): BR Fibras Telecomunicações Ltda. Advogado(s): Gustavo Galvão – OAB/PE
19.924. Na sessão de 27.06.17 - Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de quórum devido à
averbação de impedimento do Desembargador José Ricardo Porto. Na sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para
próxima sessão face ausência de quorum, devido à averbação de impedimento do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 53) Apelação Cível nº 00234315620118150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Flávio da Silva Pereira. Advogado(s): Marcos Rodrigo
Gurjão Pontes – OAB/PB 15.389. 1º Apelado(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora
Herlaine Roberta Nogueira Dantas – OAB/PB 10.410. 2º Apelado(s): Ambiental Soluções Ltda. (atual denominação da empresa Líder Limpeza Urbana Ltda). Advogado(s): George Ottávio Brasilino Olegário – OAB/PB 15.013
e Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr. OAB/PB 11.591. Na sessão de 27.06.17 - Cota: Adiado para próxima sessão
por indicação do relator. Na sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na
sessão de 11.07.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 54) Apelação Cível nº 00045728920118150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Shirley Aragão de Oliveira Carneiro Motta. Advogado(s): Caius Marcellus de Lacerda – OAB/
PB 5.207. Apelado(s): Hilton Carneiro Motta Filho. Advogado(s): Gilson Guedes Rodrigues – OAB/PB 8.356. Na
sessão de 27.06.17 - Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 04.07.17-Cota:
Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve
presente à sessão o Dr. Gilson Guedes Rodrigues. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 55) Apelação Cível nº 00043527320148150371.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): André Avelino de Paiva Gadelha Neto. Advogado(s):
Halysson Lima Mendes – OAB/PB 11.081-B. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de
27.06.17 - Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para
próxima sessão, face averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. Na
sessão de 11.07.17-Decisão: Após o voto do relator que negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelo
Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa, pediu vista o Excelentíssimo Doutor Aluízio Bezerra Filho
(Juiz convococado para substituir o Excelentísssimo Desembargador Luiz Silvio Ramalho Junior). Usou da
palavra, pelo apelante, o Dr. Thiago Leite Ferreira. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 56) Questão de Ordem. Apelação Cível nº
00349714820118152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Anne Caroline
Carvalho Mesquita. Advogado(s): Erika de Fátima Souza Durand – OAB/PB 12.234. 2º Apelante(s): Paulo Shalon
de Barcellos Botelho. Advogado(s): Maurício Lucena Brito – OAB/PB 11.052. 1º Apelado: Os mesmos. 2º Apelado:
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Motel Excalibur. Advogado(s): Maurício Lucena Brito – OAB/PB 11.052. Na sessão de 11.07.17-Decisão: Acolhida
a questão de ordem levantada pelo Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos), para retificar a Certidão de Julgamento de fls. 162 e fazer constar:
“Deu-se provimento à apelação cível interposta pela Autora e deu-se provimento parcial ao recurso manejado
pelo promovido Paulo Shalon de Barcellos Botelho, nos termos do voto do relator. Unânime.”, ao invés de “Deuse provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra pelo apelado, o Dr.
Maurício Lucena Brito. ”. Desembargador José Ricardo Porto. Presidente em Excercício da Primeira Câmara
Especializada Cível. Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Procuradora de Justiça. Patricia Sybelle Moreira.
Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 47ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada em treze (13) do mês de julho do ano de dois mil
e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para
substituir o Exm. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Carlos Martins Beltrão Filho e Márcio Murilo da Cunha
Ramos. Presente à sessão a Exma. Sra. Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo, Procuradora de Justiça.
Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 2017.8.15.0000">0802538-34.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Francisco de Andrade
Carneiro Neto. Paciente: JEFFERSON RIBEIRO DA SILVA LACERDA. Cota da Sessão do dia 11.07.2017:
“Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão do dia 20.07.2017”. Cota: “Adiado, a pedido do impetrante, para
a Sessão do dia 20.07.2017”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 2017.8.15.0000">0802935-93.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Roselayne
Natália Dias de Souza. Paciente: THYAGO JOSÉ DE ANDRADE. Cota da Sessão do dia 11.07.2017: “Adiado, a
pedido do impetrante, para a Sessão do dia 20.07.2017”. Cota: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão
do dia 20.07.2017”. 3º – PJE) Habeas Corpus nº 2017.8.15.0000">0801859-34.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do
Rocha.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Thiago Machado de
Carvalho (OAB/DF nº 26.973) e Paulo Augusto de Araújo Boudens (OAB/DF nº 44.585). Paciente: EDINALDO
NUNES BEZERRA. Obs.: pauta publicada no DJE em 06.05.2017. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante do Ministério Público. Unânime”.
4º - PJE) Habeas Corpus nº 2017.8.15.0000">0801982-32.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Alípio Bezerra de Melo Neto (OAB/PB nº
17.103). Paciente: WANDERLEY RIBEIRO DO NASCIMENTO. Obs.: pauta publicada no DJE em 06.05.2017.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 2017.8.15.0000">080206111.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrante: José
Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562). Paciente: JOSÉ DE FRANÇA AZEVEDO JÚNIOR. Obs.: pauta publicada no
DJE em 06.05.2017. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida, em parte, ratificando os termos da liminar. Unânime. Comunique-se. Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 2017.8.15.0000">0802654-40.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Impetrante: Izabel Pereira Lacerda. Paciente: CARLOS HENRIQUE LACERDA RODRIGUES. Julgado:
“Ordem parcialmente concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº
2017.8.15.0000">0803055-39.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrante:
Izabel Pereira Lacerda. Paciente: VICTOR RHAVELLY PEREIRA DE LIMA. Julgado: “Ordem parcialmente
concedida ratificando os termos da liminar. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 2017.8.15.0000">0803255-46.2017.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Ricardo Luiz Costa dos Santos. Paciente: MARCOS AURÉLIO LOPES DE SOUSA. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público.
Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 2017.8.15.0000">0802783-45.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Paulo de Tarso
Loureiro Garcia de Medeiros, Sheyner Yàsbeck Asfora e outros. Paciente: HUMBERTO SUASSUNA. Cota:
“Adiado, a requerimento do impetrante, para a Sessão do dia 20.07.2017”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 2017.8.15.0000">080263194.2017.8.15.0000. Comarca de Sumé.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Werton Soares da Costa Júnior. Paciente: CRISTIANO FERNANDO DE LIMA. Cota: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 2017.8.15.0000">0802745-33.2017.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Geralda Queiroga
da Silva. Paciente: EDINALDO DE SOUZA MORAES. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante do Ministério Público. Unânime”. 12º PJE) Habeas Corpus nº 2017.8.15.0000">0802656-10.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Rougger Xavier Guerra Júnior e Nayane Pereira dos
Santos Ramalho. Paciente: IVSON SUEVSTON DA SILVA BRITO. Cota: “Após o voto do relator, denegando a
ordem, pediu vista o Exmo. Sr. Juiz Aluízio Bezerra Filho. Fez sustentação oral o Adv. Rougger Xavier Guerra
Júnior”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 2017.8.15.0000">0803024-19.2017.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Sebastião Agripino Cavalcanti de
Oliveira. Paciente: ATALIBA ARRUDA FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 14º - PJE) Embargos de Declaração nos autos do Habeas Corpus nº 2017.8.15.0000">0801201-10.2017.8.15.0000. 2ª
Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Embargante: CÍCERO LOPES DA SILVA (Adv.: Sérgio
Petrônio Bezerra de Aquino). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente acolhidos, com
efeitos meramente integrativos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080222488. 2017.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Maria Zenilda Duarte. Paciente: JOSÉ FLÁVIO SOUTO DOS SANTOS. Julgado:
“Ordem prejudicada quanto ao excesso de prazo para oferecimento da denúncia e denegada pelos demais
fundamentos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0802853-62.2017.8.15.0000.
Comarca de Belém.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ana Lúcia de Morais
Araújo. Paciente: JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0802626-65.2017.8.15.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa.RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: João Adriano Silva Rodrigues, José Alexandre
Soares da Silva e Falconiere Abreu Quintino.. Paciente: DIÓGENES THIAGO FREIRES MARQUES. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0802343-49.
2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrante: Antônio Donato. Paciente: JOÃO PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0801998-83.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Deoclécio Coutinho de
Araújo Neto. Paciente: M. G. S, menor. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMETAR 1º) Habeas Corpus nº 0000541-49.2017.815.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrantes: Luciano Carneiro da Cunha Filho e
Thalles Cesare Araruna Macedo. Paciente: ADILZO EVANGELISTA DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº
0000780-53.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante:
Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Cota da Sessão do dia 29.06.2017: “Após o voto do relator que
declarava competente o juízo da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “O
autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 06.07.2017: “O autor do pedido de
vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 11.07.2017: “O autor do pedido de vista esgotará o
prazo regimental”. Julgado: “Conheceu-se como conflito de atribuição, encaminhando-se os autos ao ProcuradorGeral de Justiça, por maioria, contra o voto do relator que declarava competente a Vara da Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. Lavrará o acórdão o Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos”. 2º) Apelação Criminal nº 0003174-68.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MIGUEL DOS SANTOS (Adv.: Marcos Souto Maior Filho,
OAB/PB nº 13.338-B). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.06.2017: “Adiado a pedido da defesa.
Julgamento aguarda o retorno do relator das férias”. Cota da Sessão do dia 29.06.2017: “Adiado a pedido da
defesa. Julgamento aguarda o retorno do relator das férias”. Cota da Sessão do dia 04.07.2017: “Adiado, a pedido
da defesa, para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 06.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a Sessão do dia 03.08.2017”. Cota da Sessão do dia 11.07.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão
do dia 03.08.2017”. Cota: “Adiado a pedido da defesa. Julgamento aguarda o retorno do relator das férias”. 3º)
Apelação Criminal nº 0028119-29.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: RAPHAEL GOMES DO NASCIMENTO (Advs.: Marcos Antônio Souto Maior Filho, OAB/PB nº
13.338-B, e Laíssa Camila Melo de Oliveira, OAB/PB nº 22.225). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
27.06.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 18.07.2017”. Cota da Sessão do dia 29.06.2017: