TJPB 19/06/2017 -Pág. 20 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017
Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo de Instrumento nº0805032-03.2016.8.15.0000. Oriundo da
Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Agravante(s): Rita Araújo Gomes da Silva e outros. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB nº 4.007. Agravado(s): Justiça Pública. Na sessão de 30.05.17Cota:“Adiado para próxima sessão, por indicação do Relator. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 11) Apelação Cível nº 0810668-78.2015.8.15.0001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Apelado(s):
Doraci Fernandes da Rocha. Advogado(s): José Ulisses de Lyra Júnior – OAB/PB 9.977. Na sessão de 30.05.17Cota:“Adiado para próxima sessão, por indicação do Relator. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator Unânime. FÍSICOS RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo Interno na Apelação Cível nº
00003010820148150601. Oriundo da Comarca de Belém. Agravante(s): Município de Dona Inês, representado
por seu Procurador Carlos Alberto Silva de Melo – OAB/PB 12.381. Agravado(s): João Marcolino da Silva.
Advogado(s): José Clodoaldo Maximino Rodrigues OAB/PB 6.992. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo Interno nº 00106885320148152001. Oriundo da 4ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): José Marconi da Silva. Advogado(s): Daniel Ramalho
da Silva – OAB/PB 18.783 e outros. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo
Barbosa de Almeida Filho. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto da relatora Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Embargos de Declaração
nº 00002862820168150000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Embargante(s): Giselda Oliveira Beserra
– ME. Advogado(s): Inaldo de Souza Morais Filho – OAB/PB 11.583. Embargado(s): M. Dias Branco S/A Indústria
e Com. de Alimentos, atual denominação da Pilar NPAP Alimentos Ltda. Advogado(s): Marília Vieira e Costa –
OAB/PB 12.343. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Embargos acolhidos com efeito modificativo, para
desprover o recurso apelatório, mantendo a sentença em todos os seus termos, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04)
Embargos de Declaração nº 00007577820158150000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda. Advogado(s): Bruno Novais
Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 19.353. Embargado(s): Josivaldo do Nascimento Cunha. Advogado(s): Altamar
Cardoso da Silva – OAB/PB 16.891. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do
voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
05) Embargos de Declaração nº 00012874520148150541. Oriundo da Comarca de Pocinhos. Embargante(s):
Célia Maria Melo Barros. Advogado(s): Carlos Antônio de Araújo Bonfim – OAB/PB 4.577. Embargado(s):
Município de Pocinhos, representado por seu Procurador Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima – OAB/PB 7.776.
Na sessão de 06.06.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 06) Embargos de Declaração nº
00168246120108150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Genival de
Oliveira Rocha. Advogado(s): Rafael Vieira de Azevedo – OAB/PB 17.605. Embargado(s): José Carlos Rocha.
Advogado(s): Fagner Dias dos Santos – OAB/PB 16.203. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 07) Embargos de Declaração nº 00017506720128150731. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva – OAB/PB
12.450-A. Embargado(s): Rosineide Ferreira Pinto. Advogado(s): Thiago Ribeiro Candido – OAB/PB 16.070 e
Nathássia Cristina Peixoto Gambarra OAB/PB 18.494. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Embargos rejeitados,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Remessa
Oficial nº 00113784320118150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Promovente(s): Carolina Pereira Carvalho. Advogado(s): Alessandra Cabral Linhares Pordeus – OAB/PB 14.388.
Promovido(s): PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Sebadelhe Aranha – OAB/PB 14.139 e outros.
Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 06.06.17Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 09) Remessa Oficial nº 00010520720138150091.
Oriundo da Comarca de Taperoá. Promovente(s): Livânia Beltrão Tavares. Advogado(s): Olindina Ioná da C. L.
Ramos – OAB/PB 11.436, Paulo Esdras Marques Ramos – OAB/PB 10.538 e outros. Promovido(s): Município de
Livramento, representado por seu Prefeito. Remetente: Juízo da da Comarca de Taperoá. Na sessão de
06.06.17-Decisão: Decretou-se a nulidade da sentença e a remessa dos autos à Justiça Trabalhista, nos
termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 10) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00001423120158150601. Oriundo da Comarca de Belém.
Apelante(s): Município de Belém. Advogado(s): Marcus Paulo Freire – OAB/PB 14.901. Apelado(s): Albertino
Sinésio Freire. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha – OAB/PB 10.751. Remetente: Juízo da Comarca de
Belém. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento
parcial à remessa, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 11) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00021715020148152004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e
Juventude da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de
Vasconcelos Neves – OAB/PB 5.124. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo
da1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 12) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00109211620158152001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe
de Brito Lira Souto. Apelado(s): Jairo Vidal de Oliveira. Advogado(s): Évanes Bezerra de Queiroz – OAB/PB 7.666.
Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 06.06.17-Decisão:
Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 13) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00090129820148150181. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Guarabira,
representado por seus Procuradores José Gouveia Lima Neto – OAB/PB 16.548 e Ronaira Costa Ribeiro – OAB/
PB 18.322. Apelado(s): Sebastião Alves dos Santos. Advogado(s): Dayse Evanisia da Costa Paulino– OAB/PB
10.901. Remetente: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Deu-se
provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 14) Apelação Cível nº 00251192920138152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da
Capital. 1ºApelante(s): Cristiano Gomes Ramiro. Advogado(s): Lidiani Martins Nunes -OAB/PB 10.244. 2ºApelante(s):
Nobre Seguradora do Brasil S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Os
mesmos. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso do autor e deu-se provimento ao apelo da seguradora, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15) Apelação Cível nº 00490791420138152001.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Maria Gabriela Porfírio Pereira, representada por
sua genitora, Ianara Rosaly Bezerra Porfírio. Advogado(s): Manoel Porfírio Neves – OAB/PB 6.963. 2ºApelante(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A, José Arnaldo Janssen Nogueira
- OAB/PB 20.832-A. Apelado(s): os mesmos. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao
apelo do Banco do Brasil e deu-se provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Apelação Cível nº 00437510620138152001.
Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho – OAB/PB 11.784. Apelado(s): Terezinha Rodrigues de Almeida. Advogado(s):
Emmanuel Lacerda Franklin Chacon – OAB/PB 16.201. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto
do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Apelação Cível nº 00007182720138150461.
Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s): Município de Solânea. Advogado(s): Genival Lavine Viana Lopes
de Azevedo – OAB/PB 20.308. Apelado(s): Marcondes Juruna Evaristo. Advogado(s): Lucélia Dias Medeiros de
Azevedo – OAB/PB 11.845. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Apelação Cível nº
01033977820128152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Com. de Combustíveis
e Lubrificantes Vilhena Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589 Apelado(s): Itaú
Unibanco S/A. Advogado(s): Josias Gomes dos Santos Neto – OAB/PB 5.980 e outros. Na sessão de 06.06.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Apelação Cível nº 00009150520148150151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca
de Conceição. Apelante(s): Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira – OAB/PB 7.539.
Apelado(s): Edna Maria Gomes da Silva. Advogado(s): Cícero José da Silva – OAB/PB 10.245. Na sessão de
06.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Apelação Cível nº 00023516820138150301. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Pombal. Apelante(s): Fátima Maria do Nascimento Costa. Advogado(s): Jaques Ramos Wanderley–
OAB/PB 11.984. Apelado(s): Luciano Tavares Cezário. Advogado(s): Vladimir Magnus Bezerra Japyassu – OAB/
PB 13.951. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Apelação Cível nº
00011760420028150211. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil
S/A. Advogado(s): Bruno Carneiro Ramalho – OAB/PB 12.152. Apelado(s): Joaquim Francisco de Lemos.
Advogado(s): José Valeriano da Fonseca – OAB/PB 4.115. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
22) Apelação Cível nº 00038620520148152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Apelante(s): Condomínio Residencial Casuarinas. Advogado(s): Isabelle Costa Cavalcanti Pedroza –
OAB/PB 6.684. Apelado(s): Josélia Mafalda Scarano Pereira. Advogado(s): Giordano Mouzalas de Souza e Silva
– OAB/PB 19.460. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23) Apelação Cível nº
00075905520108150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Érika Gomes da Nóbrega Fragoso – OAB/PB
11.687. Apelado(s): Francisco de Assis Barbosa e outros. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier – OAB/PB
8.911. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Apelação Cível nº 00003245020158150881.
Oriundo da Comarca de São Bento. Apelante(s): Thaddeu da Silva Almeida. Advogado(s): Rogaciano Araújo da
Costa – OAB/PB 17.323. Apelado(s): B2W Cia. Digital. Advogado(s): Felipe Gazola Vieira Marques – OAB/MG
76.696. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Apelação Cível nº 00149722620158150011.
Oriundo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Hiper Motel e Pousada
Ltda. - ME. Advogado(s): Rodrigo Araújo Celino – OAB/PB 12.139. Apelado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, em harmonia com o parecer
Ministerial, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra, pelo apelante, o Dr. Rodrigo
Araújo Celino. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Apelação Cível nº 00053184220138150251.
Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos. 1ºApelante(s): Cia. de Seguros Aliança do Brasil S/A. Advogado(s):
Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PB. 2ºApelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):Sérvio Túlio de Barcelos
– OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Apelado(s):José Gomes Júnior.
Advogado(s): George Oliveira Gomes – OAB/PB 16.923. Na sessão de 06.06.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Apelação
Cível nº 00462789620118152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Antônio Afonso.
Advogado(s): Narryma Kézia da Silva Jatobá – OAB/BA 25.651. Apelado(s): Dibens Leasing S/A. Advogado(s):
Antônio Braz da Silva – OAB/PB 12.450-A. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 28)
Apelação Cível nº 00561763120148152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Antônio Carlos da Silva. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237 e Giselle Alves de Medeiros
– OAB/PB 14.708. Apelado(s): Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 29) Apelação
Cível nº 00035938720138150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Município de
Cajazeiras. Advogado(s): Rhalds da Silva Venceslau – OAB/PB 20.064. Apelado(s): Maria Suelânia Queiroga da
Silva. Advogado(s): Robevaldo Queiroga da Silva – OAB/PB 7.337. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 30) Apelação Cível nº
00004250320158150521. Oriundo da Comarca de Alagoinha. Apelante(s): Município de Alagoinha, representado
por seu Procurador Durval Barbosa da Silva Marinaldo Bezerra Pontes – OAB/PB 10.057. Apelado(s): Durval
Barbosa da Silva. Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo – OAB/PB 12.381. Na sessão de 06.06.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 31) Apelação Cível nº 00054342120158150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Nogueira Indústria de Tubos Ltda. Advogado(s): Erick
Macedo – OAB/PB 10.033. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa
Torreão Braz Almeida. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. Usou da palavra pela apelante, a Dra. Yanara Japiassu P. Veras. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 32) Apelação Cível nº 00402423820118152001. Oriundo da1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capítal. Apelante(s): Alannio de Assis Costa. Advogado(s): Denyson Fabião de
Araújo Braga – OAB/PB 16.791. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida
Guedes – OAB/PB 19.310-A. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
33) Apelação Cível nº 00455092020138152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
José Teixeira Alexandre. Advogado(s): Severino Tavares da Silva Filho – OAB/PB 8.098. Apelado(s): Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.142-A e José Arnaldo Janssen Nogueira OAB/PB
20.832-A. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 34)
Apelação Cível nº 00571792120148152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capítal.
Apelante(s): Joacil Pereira Wanderley. Advogado(s): Pâmela Cavalcanti de Castro – OAB/PB 16.129. Apelado(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Na sessão de 06.06.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 35) Apelação Cível nº 00235266220138152001.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Lucineide Fátima Silva de Melo. Advogado(s):
Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708. Apelado(s): BFB Leasing S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 36) Apelação Cível nº 00030916720138152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Nobre Seguradora do Brasil S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos – OAB/PE 22.718.
Apelado(s): Antônio Pereira do Nascimento Filho. Advogado(s): Lidiani Martins Nunes – OAB/PB 10.244. Na
sessão de 06.06.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 37) Apelação Cível nº 00001654320158150191. Oriundo da Comarca de
Soledade. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.Advogado(s): Rostand Inácio dos
Santos – OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Humberto Pereira de Farias. Advogado(s): Emmanuel Saraiva Ferreira
– OAB/PB 16.928 e Jailson Barros do Nascimento OAB/PB 10.189. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso com fixação de honorários, de ofício, nos termos do voto da relatora Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 38) Apelação Cível nº
00001430520178150000. Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de de Sousa. Apelante(s): Banco do Nordeste do
Brasil S/A. Advogado(s): Adriano Leite de Macêdo – OAB/PB 12.595-B. Apelado(s): Maria Lúcia Queiroga de Sá.
Advogado(s): José Zenildo Marques Neves – OAB/PB 7.639. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima
sessão face ausência de quórum, devido à averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador Leandro
dos Santos. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade ativa e deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 39) Apelação Cível nº 00044039420088150371. Oriundo da 7ª Vara
Mista da Comarca de de Sousa. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Adriano Leite de
Macêdo – OAB/PB 12.595-B. Apelado(s): Maria Lúcia Queiroga de Sá. Advogado(s): José Zenildo Marques Neves
– OAB/PB 7.639. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão face ausência de quórum, devido à
averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. Na sessão de 06.06.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 40) Apelação Cível nº 00165374020138152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040. Apelado(s): Maria
Isabel Vidal Vasconcelos. Advogado(s): Juliana Pereira Ataíde – OAB/PB 15.247. Na sessão de 30.05.17-Cota:
Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Rejeitada a preliminar
e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso,
em harmonia como parecer Ministerial, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, pelo apelante,
Dr. Leidson Flamarion Torres Matos. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 41) Apelação Cível
nº 00045976120118150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. 1ºApelante(s): Ministério Público do Estado
da Paraíba. 2ºApelante(s): Município de Patos. Advogado(s): Abraão Pedro Teixeira Júnior – OAB/PB 11.710.
Apelado(s): Dinaldo Medeiros Wanderley. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e
Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB 7.588-A. Na sessão de 16.05.17-Decisão: Após o voto do relator que rejeitava
as preliminares, não acolhia a prejudicial e dava provimento parcial ao recurso, pediu vista o Excelentíssimo
Desembargador Leandro dos Santos. Aguarda a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Usou da palavra, pelo apelado, o Dr. Jonhson Abrantes e Dr. Bruno Lopes. Na sessão de
23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão
de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista esgotará o prazo. Na sessão de
06.06.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, em harmonia com o Parecer Ministerial, nos termos do voto do relator.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 42) Apelação Cível nº
00000475220158150681. Oriundo da Comarca de Prata. Apelante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogado(s): Lysanka dos Santos Xavier – OAB/PB 12.886. Apelado(s): Josefa Lila Sousa de Lima. Advogado(s):
José Zenildo Marques Neves – OAB/PB 7.639. Na sessão de 23.05.17-Decisão: Adiado para próxima sessão,
face ausência justificada da relatora. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão face ausência
de quórum, devido à averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. Na
sessão de 06.06.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
43) Apelação Cível nº 00012098720138150411. Oriundo da Comarca de Alhandra. Apelante(s): Renato Mendes
Leite. Advogado(s): André Araújo Cavancanti – OAB/PB 12.975. Apelado(s): Município de Alhandra. Advogado(s):
José Augusto Meirelles Neto – OAB/PB 9.427. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão à
pedido do advogado. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão para próxima sessão por
ausência de quórum. Na sessão de 06.06.17-Cota: Adiado para próxima sessão face ausência de quórum,
devido à averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto e da
Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 44) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00039165820148150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Francisca Denise de
Albuquerque de Oliveira e Município de Cajazeiras, representados por seu Procurador Müller Sena Torres.
Apelado(s): Maria do Socorro Pereira Tavares e Joaquim Romão de Abreu. Advogado(s): Gislaine Lins de Oliveira
– OAB/PB 11.135. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Na sessão de 09.05.17-Cota:”Após
o voto da relatora que rejeitava a preliminar e provia ambos os recursos, pediu vista o Excelentíssimo