TJPB 08/05/2017 -Pág. 22 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017
o Dr. Anderson Valença Sena. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Agravo de Instrumento
nº 0800030-28.2016.815.9999. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Alex Maia Duarte Filho e outros. Agravado(s):
Verônica Raiff. Defensor: Antônio Pereira Borba. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21)
Reexame Necessário nº 0800306-32.2016.8.15.0211. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga.
Promovente(s): Josefa Gomes Lacerda Moura. Advogado(s): Jakeleudo Alves Barbosa – OAB/PB 11.464.
Promovido(s): Maria Leonice Lopes Vital. Advogado(s): Felipe de Souza Lisboa – OAB/PB 18.209. Na sessão de
25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 22) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 0800405-21.2014.8.15.0001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Marinaldo Ferreira dos Santos. Advogado(s): Manuel Vieira da Silva Neto – OAB/PB 19.086 e Rafael Vieira de
Azevedo – OAB/PB 17.605. Apelado(s): Banco itaucard S/A. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 23) Apelação Cível nº 0801732-45.2015.8.15.0751. Oriundo da 3ª
Vara Mista da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Luíza Mônica de Souza. Advogado(s): Jânio Luis de Freitas
– OAB/PB 10.547. Apelado(s): Rosângela dos Santos Souza, Edvaldo dos Santos Souza, Edleuza Cabral de
Souza, Edlene Cabral de Souza, Edvânia Cabral de Souza, Géssica Cabral de Souza, Valdomiro Ribeiro de Souza,
Maria José Souza Geriz de Oliveira, Edjane dos Santos Souza. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 24) Apelação Cível nº 0800718-71.2015.8.15.0251 . Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): José Carlos Diniz dos Santos. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia – OAB/PB 13.442. Apelado(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Na sessão de 25.04.17Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 25) Agravo de Instrumento nº 080248927.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ªVara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Banco Panamericano S/A.
Advogado(s): Feliciano Lyra Moura – OAB/PE 21.714. Agravado: Elba de Lima Miranda. Advogado(s): Francisco
Assis Fidelis de Oliveira Filho-OAB/PB 14.839, Luara Gabrielle Alves dos Santos Fidelis - OAB/PB 15.216 e João
Fidelis de Oliveira Neto-OAB/PB 16.366. Na sessão 18.04.17 – Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação
da relatora. Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 26) Agravo de Instrumento nº 0804284-68.2016.8.15.0000. Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por
seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Advogado(s): Caius
Marcellus Lacerda – OAB/PB 5.207. Na sessão 18.04.17 – Cota: Adiado para próxima sessão, por falta de
quorum. Na sessão de 25.04.17-Cota: Adiado para próxima sessão por falta de quorum, face suspeição do
Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 27) Agravo de Instrumento nº 0803612-60.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Ingá. Agravante(s): Município de Serra Redonda. Advogado(s): Herculano Belarmino Cavalcante –
OAB/PB 9.006 e outra. Agravado(s): Fábio Pereira da Silva. Advogado(s): Sandreylson Pereira Medeiros – OAB/
PB 21.179. Na sessão 18.04.17 – Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação da relatora. Na sessão de
25.04.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face indicação da relatora. FÍSICOS RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 01) Conflito Negativo de Competência nº 00013247520168150000. Oriundo
da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. Suscitante: Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da
Capital. Suscitado: Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Autor: Dean Silveira Borborema, representado
por seus genitores Demis Sampaio Borborema e Paula Danielly Silveira Borborema. Advogado(s): Joseani
Monteiro do Nascimeto– OAB/PB 18.802. Réu(s): 2001 Colégio e Curso Preparatórios Ltda. Na sessão de
25.04.17-Decisão: Conflito de competência conhecido para reconhecer que o juízo suscitado possui
atribuições para apreciação da matéria, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 02) Agravo Interno nº 00010522720138150731. Oriundo da 5ª Vara Mista da
Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Banco Bradesco Financiamento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
– OAB/PB 17.314-A. Agravado(s): Twillsa Maria Luna Timóteo. Advogado(s): Walmírio José de Sousa – OAB/PB
15.551, Lucas Freire Almeida OAB/PB 15.764 e outros. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 03) Agravo Interno nº 00228962520148150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de
Albuquerque. Agravado(s): Severino Gomes da Silva. Defensora: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa. Na sessão
de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 04) Agravo Interno nº 00034266320128150371. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina
C. T. de Albuquerque. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 25.04.17-Decisão:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 05) Agravo Interno nº
20140606220148150000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Edgard Saeger Filho.
Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589. Agravado(s): Ana Elisabeth Tinoco de
Almeida. Advogado(s): Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 06) Embargos de Declaração nº 00011446820148150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo.
01º Embargante(s): Petrobrás – Petróleo Brasileiro S/A. Advogado(s): João Eduardo Soares Donato – OAB/PE
29.291. 02º Embargante(s): Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS. Advogado(s): Carlos Roberto
Siqueira Castro – OAB/PB 20.283-A Embargado(s): Irineu José dos Santos. Advogado(s): Egydio Madruga –
OAB/PB 10.980. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Embargos do primeiro embargante acolhidos com efeito
modificativo e embargos do segundo embargante rejeitados, nos termos da voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Embargos de Declaração nº 00069921420118152001.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): PBPREV – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Embargado(s): Wagner de
Lima Abreu. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes – OAB/PB 15.645 e Ana Paula Gouveia Leite Fernandes – OAB/PB 20.222. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos da voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Embargos de Declaração nº
00119647520148150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca e Campina Grande. Embargante(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Igor Coelho Costa Cruz – OAB/PB 11.503-E e Severino do Ramo Chaves de
Lima – OAB/PB 8.031-A. Embargado(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Andréa
Nunes Melo – OAB/PB 11.771. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Embargos rejeitados , nos termos da voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Embargos de Declaração nº
00025747720048152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): José Roberto
Sobrinho. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050. Embargado(s): Nordeste Brasil Representações Ltda e José Edvan Roberto. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672. Na sessão de
25.04.17-Decisão: Embargos rejeitados , nos termos da voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº 00017768220058152001. Oriundo da 3ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Embargante(s): Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Samuel Marques – OAB/PB
20.111-A. Embargado(s): Raphael Francisco de Lira, representado por seu genitor Hortêncio Francisco de Lira.
Advogado(s): Celso T. L. Pires Segundo – OAB/PB 11.181. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Embargos
rejeitados , nos termos da voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11)
Embargos de Declaração nº 00009136620148150561. Oriundo da Comarca de Coremas. Embargante(s): Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/
PE 16.983 e OAB/PB 20.282-A. Embargado(s): Geraldo Araújo Figueiredo. Advogado(s): Mayara Queiroga
Wanderley – OAB/PB 18.791 e Jaques Ramos Wanderley OAB/PB 11.984. Na sessão de 25.04.17-Decisão:
Embargos rejeitados , nos termos da voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 12) Embargos de Declaração nº 00022954520148150351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé.
Embargante(s): Município de Sapé, representado por seu Procurador Rodrigo Lucas – OAB/PB 19.442. Embargado(s):
Carla Lidiane Oliveira Pereira. Advogado(s): Andrei Vaz Nobre de Miranda – OAB/PB 17.232. Na sessão de
25.04.17-Decisão: Embargos rejeitados , nos termos da voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 13) Embargos de Declaração nº 00062548420158152001. Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Felipe de Brito Lira Souto. Embargado(s): Ana Carla Magliano de Almeida e outros. Advogado(s): Robson de Lima
Cananéa Filho – OAB/PB 18.909. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Embargos rejeitados , nos termos da
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Remessa Oficial nº
00001513820118150211. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Promovente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Promovido: Município de Diamante, representado por Antônio Eudes Nunes da Costa Filho
– OAB/PB 16.683. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Na sessão de 25.04.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 15) Remessa Oficial nº 00007704020118150381 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Itabaiana. Promovente: Juliana Granjeiro Bezerra. Advogado(s): Diego de Sousa Dutra – OAB/PB 14.835 e Luiz
Cesar Gabriel Macêdo – OAB/PB 14.737. Promovido: Município de Itabaiana, representado por seu Procurador
Flaviano Rodrigues Carlos – OAB/PB 13.997. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Na sessão
de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00007082720128150781. Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante(s): Paula Francinete da Silva
Santos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Muncípio de Barra de Santa
Rosa, representado por Lucélia Dias Medeiros de Azevedo – OAB/PB 11.845 e João Barboza Meira Júnior OAB/
PB 11.823. Remetente: Juízo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se
provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 17) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00254386520118152001. Oriundo da 5ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Tadeu Almeida Guedes – OAB/PB 19.310-A. 2ºApelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por
seus Procuradores Renata Franco Feitosa Mayer – OAB/PB 15.074, Thiago Caminha Pessoa Costa – OAB/PB
12.946 e outros. Apelado(s): Edna Maria da Silva Belo. Advogado(s): Antônio Duarte Vasconcelos Júnior – OAB/
PB 15.130. Remetente: Juízo 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 25.04.17Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
apelos e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 18) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 01064073320128152001. Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seus
Procuradores Renan Ramos Régis - OAB/PB 19.325. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros OAB/
PB 18.808 e Eris Rodrigues Araújo da Silva – OAB/PB 20.099. Apelado(s): Carlos Alves de Carvalho Júnior.
Advogado(s): Herberto S. Palmeira Júnior – OAB/PB 11.665, Alexandre G. Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e
Ubiratã Fernandes de Souza OAB/PB 11.960. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00022356420108150981. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s): INSS – Instituto Nacional
do Segurao Social, representado por sua Procuradora Juliana Maria de V. L. Maia. Apelado(s): Izenildo Barbosa
Galdino. Advogado(s): Felipe Alcântara Ferreira Gusmão – OAB/PB 13.639. Remetente: Juízo da 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Apelação Cível e
Remessa Oficial nº 00146844920138150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Sylvia Rosado de Sá
Nóbrega - OAB/PB 12.612. Apelado(s): Sebastião Gomes. Advogado(s): Guilherme Oliveira Sá – OAB/PB 15.649
e Marcial Duarte de Sá Filho - OAB/PB 10.444. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento à remessa e deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 21)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00144703420158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV - Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Apelado(s): Maria de Lourdes Barbosa de Paula. Advogado(s): Ana
Cristina Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB 15.729. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Na sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 22) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00199918620108150011. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador Marcelo Monteiro Bonelli Borges.
Apelado(s): Leidson Farias da Silva. Advogado(s): Giovanne Arruda Gonçalves – OAB/PB 6.941 e Adriana Uchoa
Arruda – OAB/PB 19.640. Remetente: Juízo da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande. Na
sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 23) Apelação Cível e
Remessa Oficial nº 00009998420158150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Município de
Juazeirinho, representado por seu Procurador José Barros de Farias. Apelado(s): Maria das Neves Domingos.
Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira – OAB/PB 1.202. Remetente: Juízo da Comarca de Juazeirinho . Na
sessão de 25.04.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto da relatora. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00010895420148150461.
Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato
Guedes Bezerra. Apelado(s): Mateus Mendonça Pinto Mascarenhas. Advogado(s): Cleidísio Henrique da Cruz –
OAB/PB 15.606. Recorrente: Mateus Mendonça Pinto Mascarenhas. Advogado(s): Cleidísio Henrique da Cruz –
OAB/PB 15.606. Recorrido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra.
Na sessão de 25.04.17-Cota: Retirado de pauta. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 25)
Apelação Cível nº 00017662420158150211. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. Apelante(s):
José Allysson de Sousa Silva. Advogado(s): Jakeleudo Alves Barbosa – OAB/PB 11.464. Apelado(s): TIM Celular
S/. Advogado(s): Maurício Silva Leahy – OAB/BA 13.907 e Humberto Graziano Valverde – OAB/BA 13.908. Na
sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 26) Apelação Cível nº 00020148720158150211.
Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. Apelante(s): Maria Dojeane Figueiredo de Lima. Advogado(s):
Francisco Valeriano Ramalho – OAB/PB 16.034. Apelado(s): TIM Celular S/A. Advogado(s): Maurício Silva Leahy
– OAB/BA 13.907 e Humberto Graziano Valverde – OAB/BA 13.908. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 27) Apelação Cível nº 00020710820158150211. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Itaporanga. Apelante(s): José Eudo da Silva. Advogado(s): Jakeleudo Alves Barbosa – OAB/PB 11.464. Apelado(s):
TIM Celular S/A. Advogado(s): Maurício Silva Leahy – OAB/BA 13.907 e Humberto Graziano Valverde – OAB/BA
13.908. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 28) Apelação Cível nº 00120335420148152001.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Isabel Criselândia Felinto da Silva. Advogado(s):
Aline Rodrigues de Alencar – OAB/PB 18.040. Apelado(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Henrique
José Parada Simão – OAB/PB 221.386-A e Elísia Helena de Melo Martini OAB/PB 1.853-A. Na sessão de
25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 29) Apelação Cível nº 00323025120138152001. Oriundo da 16ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura –
OAB/PB 21.714-A. Apelado(s): Quiara Soares Pinheiro. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB
14.798. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 30) Apelação Cível nº 00101178220148152001.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BV Financeira S/A de Crédito, Financiamento e
Investimento. Advogado(s): Marina Bastos Porciuncula Benghi – OAB/PB 32.505-A. Apelado(s): Nivaldo da Silva
Nascimento. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Na sessão de 25.04.17-Decisão:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 31) Apelação Cível nº
01289668120128152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Tele Norte Leste.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Cláudio Virgínio da Silva. Advogado(s):
Caio César Torres Cavalcanti– OAB/PB 16.186. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 32) Apelação Cível nº 00034670920138150011. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
01º Apelante(s): Cristiane de Lima Terra e outra. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim – OAB/PB 9.164 e Daniel
Sitônio de Aguiar – OAB/PB 17.706. 02º Apelante(s): Itaú Seguros de Autos e Residência S/A. Advogado(s):
Giancarlo Pacheco – OAB/PE 19.154. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 25.04.17-Decisão: Não se
conheceu o primeiro apelo, negou-se provimento ao agravo retido e deu-se provimento parcial ao
segundo apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 33) Apelação Cível nº 00009165820158150311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
Apelante(s): Maria Rita Guilherme. Advogado(s): Carlos Cícero de Sousa – OAB/PB 19.896. Apelado(s): ENERGISA – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello Silva Soares – OAB/PB 11.268. Na
sessão de 25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 34) Apelação Cível nº 00252414220138152001.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): UNIMED João Pessoa Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho – OAB/PB 11.689, André Luiz Cavalcanti Cabral – OAB/PB 11.195
e Marcelo Weick Pogliese – OAB/PB 11.158. Apelado(s): Maria José Sarmento da Silva. Advogado(s): Rosa
Mônica Mendes Sarmento – OAB/PB 11.274 e Francisco das Chagas Sarmento – OAB/PB 12.442. Na sessão de
25.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00001675420148150221.
Oriundo da Comarca de São José de Piranhas. Apelante(s): Município de Carrapateira. Advogado(s): Damião
Cavalcanti de Lira – OAB/PB 8.194. Apelada: Maria Magna Alves Ferreira. Advogado(s): Laerte Ferreira de Morais
– OAB/PB 15.214. Remetente: Juízo da Comarca de São José de Piranhas. Na sessão de 25.04.17-Decisão:
Não se conheceu do apelo. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à remessa.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 36) Apelação Cível nº
00278841220098152001. Oriundo 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): TV Miramar (Fundação
Virginius da Gama e Melo). Advogado(s): Sylvio Torres Filho – OAB/PB 3.613 e Renata Alves de Sousa OAB/PB
18.882. Apelado(s): Roberto Feijó dos Santos Machado, Paulo Alberto dos Santos Machado, Glyson Nascimento