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TJPB - DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 - Página 28

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TJPB 20/04/2017 -Pág. 28 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 20/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017

28

RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 17 – Agravo de Instrumento nº.
0805099-65.2016.8.15.0000 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: A. C. O. H., representada por sua genitora Maria Lúcia Onorato Porto Advogado(s): Deyse Trigueiro de Albuquerque (OAB/PB 15.068).
Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe Brito Lira Souto.
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 18 – Embargos de Declaração nº.
0804399-89.2016.8.15.0000 Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Embargante: GEAP Autogestão em Saúde.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341-Suplementar) Embargado: Sindicato dos Policiais
Federais do Estado da Paraíba – SINPEF-PB.
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 19 – Apelação Cível e Remessa
Oficial nº. 0800600-35.2016.8.15.0001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho (OAB não
localizada). Apelada: Dirce Pires Leite.
RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 20 – Apelação Cível nº. 080118890.2014.8.15.0331 Oriundo da 3ª Vara de Família e Sucessões de Santa Rita. Apelante: Roberto Venceslau.
Advogada: Maria Lucineide de Lacerda Santa (OAB/PB 11.662-B). Apelado: INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.

PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
27ª SESSÃO ORDINÁRIA. 02 DE MAIO DE 2017. TERÇA-FEIRA. 09:00 HORAS
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Apelação Criminal nº 0008117-45.2010.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: OZINALDO RODRIGUES CHAVES (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB nº 18.107). Apelada:
Justiça Pública.
2º) Apelação Criminal nº 0004320-73.2011.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GERALDO JACINTO ALECRIM (Adv.: João Marques Estrela e Silva,
OAB/PB nº 2.203. Apelada: Justiça Pública.
3º) Apelação Criminal nº 0000521-80.2011.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: LUCIENE
GOMES DA SILVA e MARIA NETA DA CUNHA LIMA (Defensores Públicos: Maria de Lourdes Saraiva Pontes e
Enriquemar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
4º) Apelação Criminal nº 0015942-31.2012.815.0011. Vara de Violência Doméstica da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANIEL SILVA COSTA (Advs.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833
e Vera Luce da Silva Viana, OAB/PB nº 9.967). Apelada: Justiça Pública.
5º) Apelação Criminal nº 0001454-46.2012.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCELO DE
ARAÚJO (Defensor Público: Marcos Antônio Maciel de Melo). Apelada: Justiça Pública.
6º) Apelação Criminal nº 0024823-94.2012.815.0011. Vara de Violência Doméstica da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO DE SOUZA CAVALCANTI NETO (Adv.: Manoel Félix Neto, OAB/PB nº 9.823). Apelada: Justiça Pública.
7º) Apelação Criminal nº 0000435-08.2013.815.0201. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO PAULO LEITE
(Adv.: Francisco Assis do Nascimento, OAB/PB nº 1.695). Apelada: Justiça Pública.
8º) Apelação Criminal nº 0000417-65.2013.815.0951. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
CARLOS ANDRÉ FERREIRA DA SILVA (adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318).
Apelada: Justiça Pública.
9º) Apelação Criminal nº 0002130-69.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDRÉ
BARBOSA DE ANDRADE (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça
Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0000749-34.2014.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: JOSEFA GOMES DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Ana Paula
Miranda dos Santos Diniz). Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0000118-42.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FÁBIO MANOEL DO NASCIMENTO (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678).
12º) Apelação Criminal nº 0023044-77.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: Nádia Damásio dos Santos (Defensor Público: Semirames Abílio Diniz).
13º) Apelação Criminal nº 0020447-04.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JACKSON SANTOS DO CARMO (Defensores Públicos: Pedro Muniz de Brito Neto e Enriquemar Dutra
da Silva). Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0012955-17.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: GILCILENE MOURA DE BRITO (Adv.: Alfredo Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 17.753). Apelada:
Justiça Pública.
15º) Apelação Criminal nº 0003788-17.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JACKSON BATISTA DA SILVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada:
Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0003170-18.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 01
Apelante: FRANCISCO MANOEL DA SILVA FILHO (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138). 02
Apelante: JOSÉ CARLOS LOURENÇO RODRIGUES (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada:
Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0004261-46.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: HERALDO PEREIRA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça
Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0002313-57.2015.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: FELIPE VILLAR AQUINO DE CARVALHO (Adv.: Aluísio de Carvalho Neto, OAB/PB nº 8.426).
Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0001472-87.2015.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: ALEXANDRE DA SILVA ROZENDO e CLEBESSON TAVARES VIEIRA (Advs.: Humberto
Albino de Moraes, OAB/PB nº 3.559 e Humberto Albino da Costa Júnior, OAB/PB nº 17.484). Apelada: Justiça
Pública.

ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
6ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na “Sala de Sessões Desembargador
Manoel da Fonsêca Xavier de Andrade”, em 05 (cinco) de abril de 2017(dois mil e dezessete). Sob a Presidência
do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente. Participaram ainda os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz
convocado para substituir o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz
convocado para substituir a Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Márcio Murilo da Cunha
Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Ricardo Vital de Almeida (Juiz
convocado para substituir a Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira), Tércio Chaves de Moura
(Juiz convocado, à época, para substituir a Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira), Arnóbio
Alves Teodósio, João Benedito da Silva (Vice-Presidente), Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José
Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, José
Aurélio da Cruz (Corregedor-Geral de Justiça) e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Ausentes, justificadamente,
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e João
Alves da Silva. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor José Raimundo de Lima,
Procurador de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Bertrand de Araújo Asfora, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira
Júnior, Diretor Especial. Às 09h10min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada,
sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Vital
de Almeida, Juiz convocado, usou da palavra para registrar a homenagem recebida pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, consubstanciada com a outorga da Medalha
de Alta Distinção do Superior Tribunal Militar. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho, Presidente, ao tempo em que parabenizou o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, enfatizou que ordenou a publicação da comenda junto ao site deste
Tribunal, destacando que a honraria recebida engrandece o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, sendo
tradicionalmente concedida para premiar pessoas e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras de alta distinção. Na sequência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador homenageado agradeceu as
palavras proferidas pelos eminentes pares, discorrendo que a referida medalha é extensiva a todos que fazem
parte do Poder Judiciário Paraibano e também da própria Paraíba. Posteriormente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Diretor da Escola Superior da Magistratura - ESMA,
noticiou que a instituição iniciou um Curso sobre Perícia Criminal para Magistrados, o qual possui em sua
grande maioria novos Juízes, destacando, na oportunidade, que será de grande importância para o Tribunal na
avaliação do aproveitamento e vitaliciamento dos magistrados. Dando prosseguimento, foi submetida à
apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. - PAUTA
ORDINÁRIA. - PROCESSOS – Pje: (Pje-1º) Mandado de Segurança nº 0803611-12.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA). Impetrante: Maria
de Fátima Sousa (Advs. Bernardo Ferreira Damião de Araújo – OAB/PB 16.465 e outros). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO – OAB/PB 15.312. DECISÃO: “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS, ALUÍZIO BEZERRA FILHO, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO E LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, QUE A DENEGAVAM, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ”. (Pje-2º) Mandado de Segurança nº
0803292-44.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE
A. D. FERREIRA). Impetrante: Nadja Elen Nunes Lira Braga (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448
e Dinart de Sousa Lima – OAB/PB 19192). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba.DECISÃO:
“CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS, ALUÍZIO BEZERRA FILHO, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO E LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR,
QUE A DENEGAVAM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ”.(Pje-3º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802944-26.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA
SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA). Agravante: Estado
da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN – OAB/BA 23.726. Agravado:
Jacinto Antônio Pessoa (Adv.Anísio Anderson A. das Chagas-OAB/PB 17.567)...(Pje-3º A) Mandado de Segurança nº 0802944-26.2015.8.15.0000.Impetrante: Jacinto Antônio Pessoa (Adv.Anísio Anderson A. das Chagas-OAB/PB 17.567). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN– OAB/BA 23.726. DECISÃO:
“JULGOU-SE PREJUDICADO O AGRAVO À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA,
CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS, ALUÍZIO BEZERRA FILHO,
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO E LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, QUE A DENEGAVAM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.” (Pje-4º) Agravo Interno nos
autos do Mandado de Segurança nº 0803186-82.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO –
OAB/PB 13.339. Agravada: Elizonete Marcolino de Sousa Brito (Advs. Nadir Leopoldo Valengo – OAB/PB 4.423
e Rafael Dantas Valengo – OAB/PB 13.800).....................................................................................(Pje4º A) Mandado de Segurança nº 0803186-82.2015.815.0000. Impetrante: Elizonete Marcolino de Sousa Brito
(Advs. Nadir Leopoldo Valengo – OAB/PB 4.423 e Rafael Dantas Valengo – OAB/PB 13.800). Impetrado:
Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO: “PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO E
CONCEDIDA A SEGURANÇA, CONTRA OS VOTOS DO RELATOR E DOS DESEMBARGADORES LUÍZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, CARLOS MARTINS BELTRÃO E ALUÍZIO BEZERRA FILHO, QUE DAVAM
PROVIMENTO AO AGRAVO E DENEGAVAM A SEGURANÇA. LAVRARÁ O ACÓRDAO O DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. IMPEDIDO O DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.” (Pje-5º) Mandado de Segurança nº
0803661-04.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrante: Kênio Martins
Sousa (Advogando em causa própria – OAB/PB 19.242). Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Estado da
Paraíba.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-6º) Mandado de Segurança nº 0800013-50.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS). Impetrante: Leonardo Moreira Pita (Advogando em causa própria – OAB/PB 12.542).
Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO
MÁRCIO SOARES MADRUGA – OAB/PB 16414; 2º - Secretária de Administração do Estado da Paraíba,
representada pelo Procurador RENOVATO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR e 3º - Presidente da Comissão do
Concurso Público para a Secretaria da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PAULO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO– OAB/PB 15135-B.
DECISÃO: “ACOLHIDA A QUESTÃO DE ORDEM, POR UNANIMIDADE, PARA RECONHECER AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA E DO SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO, COM DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O PRIMEIRO GRAU”. (Pje-7º) Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0803179-56.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerida: Município de
Pedra Lavrada/PB. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(ID 698288)(art. 39 do
R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.” (Pje-8º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801653-88.2015.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Frei Martinho (Adv. Ravi Vasconcelos da Silva Matos – OAB/PB 17.148)
e 2º - Câmara Municipal de Frei Martinho. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(ID
231582)(art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-9º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802846-41.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Requerente: Ministério Público
do Estado da Paraíba. Requerido: 1º - Município de Gado Bravo. 2º - Câmara Municipal de Gado Bravo. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 331943) (art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-10º) Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0802842-04.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Caraúbas (Adv. Josedeo
Saraiva – OAB/PB 10.376) e 2º - Câmara Municipal de Caraúbas (Adv. Josedeo Saraiva – OAB/PB 10.376).
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho(ID 331585)(art. 39 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje-11º) Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0804330-57.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município
de Cuitegi.DECISÃO: “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A LIMINAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.” (Pje-12º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 080432705.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerida: Município de Santa Rita.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” (Pje- 13º) Mandado de Segurança nº 080143390.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Luciana Machado
Cordeiro e outros (Advs. Raphael Felippe Correia Lima do Amaral - OAB/PB 15.535 e outros). Impetrados: 1º
- Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e 2º - Presidente da Comissão Organizadora do
Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro pelo Poder Judiciário
do Estado da Paraíba.Interessado:Estado da Paraíba,representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA
DANTAS.Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva(ID 598950)(art. 40 do R.I.T.J-

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