TJPB 10/04/2017 -Pág. 18 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017
expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 5º) Apelação Criminal nº 0036263-36.2009.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante:
MANOEL FLORENTINO ALVES NETO (Adv.: José Roberto Wanderley de Castro, OAB/PB nº 19.958).Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”.Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a Sessão do dia 04.04.2017”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial
ao apelo para afastar a indenização, com efeitos extensivos a corré JULIANA BRANCO CARVALHO MARCHIORI, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória,
antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 6º) Apelação Criminal nº
0016284-54.2010.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelantes: RÉGIS ADAILTON
PINHEIRO e ERINALDO MEDEIROS DOS SANTOS (Adv.: Felipe Castello Branco de Oliveira, OAB/RN nº
890-A).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”.Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo de RÉGIS
ADALTION PINHEIRO, para absolvê-lo, e provimento parcial ao de ERINALDO MEDEIROS DOS SANTOS
para reduzir a pena para três anos de reclusão e dez dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do
relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão em desfavor de ERINALDO MEDEIROS DOS SANTOS”. 7º)
Apelação Criminal nº 0001628-21.2013.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: MARCOS
ANTÔNIO DE ARAÚJO XAVIER (Adv.: José Epitácio de Oliveira OAB/PB nº. 16.665).Apelada: Justiça Pública.Cota
da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.Cota
da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
04.04.2017”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para dois anos de reclusão,
mantido o regime aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de
execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 8º)
Apelação Criminal nº 0006475-60.2013.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: ARMANDO
ADEBAR DOS SANTOS (Advs.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB Nº 11.612).Apelada: Justiça
Pública.Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”.Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
Sessão do dia 04.04.2017”. Julgado:“Deu-se provimento ao apelo para absolver o apelante, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0000233-23.2014.815.0451. Comarca de Sumé.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA.(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO.(convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).Apelante: GILBERTO
BATISTA LUCAS (Adv.: Arthur Nunes Alves, OAB/PB nº 14.448).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do
dia 28.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”.Cota da
Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do
dia 04.04.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. 10º) Apelação Criminal nº 000741182.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO(convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).Apelante: PAULO FRANCINETTE
DE OLIVEIRA (Advs.: Daniel Dalônio Vilar Filho, OAB/PB nº 10.822 e Raisa Zoraide Cunha de Melo, OAB/PB
nº 18.581).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a
Sessão do dia 04.04.2017”.Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do
dia 04.04.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. 11º) Apelação Criminal nº 000175027.2005.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: representante do
Ministério Público.2º Apelante: JOÃO MARQUES ESTRELA E SILVA. (Adv.: Bruno Lopes de Araújo, OAB/PB nº
7588-A).Apelados: os mesmos.Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão
do dia 04.04.2017”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo defensivo
e deu-se provimento parcial ao recurso ministerial para majorar a pena para dois anos e seis meses de
reclusão, mais multa, mantidos os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça. Fez sustentação oral o Adv. Bruno Lopes de Araújo”. 12º) Apelação Criminal
nº 0072083-14.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).1º Apelante: ANDERSON
PETER RODRIGUES DA SILVA (Adv. Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132. Defensor
Público: Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelante: DAMIÃO BARBOSA DE LIMA (Advs.: José Guedes Dias,
OAB/PB nº 4.425; Leopoldo Marques D’Assunção, OAB/PB nº6.560 e Antônio Vinícius Santos de Oliveira, OAB/
PB nº 18.971).3º Apelante: EDNALDO MORAIS BESERRA (Advª.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena,
OAB/PB nº 8.431).4º Apelante: JOSÉ CARLOS DE LIMA PEREIRA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho,
OAB/PB nº 12.864. Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho).5º Apelante: FÁBIO OLIVEIRA COSTA
(Advs.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431 e Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/
PB nº10.015). 6º Apelante: TIAGO JAQUES DURAES (Advs.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/
PB nº 8.431 e Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº10.015). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão
do dia 30.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”.
Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de 11.04.2017”. 13º) Apelação Criminal nº 010809442.2012.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: representante do Ministério Público.Apeladas:
ELISÂNGELA FLORIANO DE MOURA e THATIANA DO NASCIMENTO ANDRADE (Defensor Público: Otávio
Gomes de Araújo).Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a Sessão do dia 04.04.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0000861-24.2013.815.0911. Comarca de Serra Branca.RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante:
Representante do Ministério Público.Apelados: JOSÉ LEANDRO FERREIRA NÓBREGA e JERRE FERREIRA
NÓBREGA (Defensor Público: Odívio Nóbrega de Queiroz).Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo para submeter os apelados a novo julgamento, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º) Apelação
Criminal nº 0012931-23.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).1º Apelante:
FRANCICLEIDE DE SOUZA SILVA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416).2º Apelante: SEVERINO PEREIRA RAFAEL JUNIOR (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954).
3º Apelante: ALEXANDRE PEDRO DOS SANTOS (Advs.: Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547,
e Fábio José de Souza Arruda, OAB/PB nº 5.883. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). 4º
Apelante: JOSÉ JOSINALDO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416).5º
Apelante: GEORGE SERAFIM RODRIGUES (Adv.: Rodrigo Augusto Santos, OAB/PB 17.589). Apelada:
Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a Sessão do dia 04.04.2017”. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos de FRANCICLEIDE, SEVERINO
PEREIRA RAFAEL JÚNIOR e JOSÉ JOSINALDO, para reduzir a pena, com efeitos extensivos ao corréu não
apelante ZENILSON BATISTA DOS SANTOS, e deu-se provimento ao apelo de ALEXANDRE e GEORGE para
absolvê-los, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 16º) Apelação
Criminal nº 0014849-62.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).1º
Apelante: representante do Ministério Público.2º Apelante: EVANDRO PIMENTA DE OLIVEIRA (Adv.: Ozael da
Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510).3º Apelante: MARCELO OLIVEIRA DA SILVA (Adv.: Francisco Freitas
Carneiro, OAB/PB nº 19.114).4º Apelante: JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA (Adv.: Claudinor Lúcio de Souza
Júnior, OAB/PB nº 16.113).1º Apelado: JOÃO GOMES DA SILVA (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de
Medeiros, OAB/PB nº 8.801).2º Apelado: ISAC COSME LIRA (Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros,
OAB/PB nº 8.801).3ª Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Paulo
de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, em favor de MARCELO OLIVEIRA DA SILVA, JOÃO GOMES DA SILVA
e ISAC COSME LIRA. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DE JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA
E EXPEÇAM-SE GUIAS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA QUANTO A EVANDRO PIMENTA DE OLIVEIRA e
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA”. 17º) Apelação Criminal nº 0018079-78.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: EMERSON EMANUEL AQUINO DA SILVA
(Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 30.03.2017:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 18º) Desaforamento nº 0001770-78.2016.815.0000. Comarca de Arara.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio).Requerente: JÚNIOR SOARES DA SILVA (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira,
OAB/PB nº 21.017).Requerida: Justiça Pública. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. 19º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0002169-95.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: WANDERLEY LUIZ DA SILVA (Adv.: João
Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732).Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, todavia, de ofício, afastou-se o delito de porte ilegal de arma de fogo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 20º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000646-34.2012.815.0151. 1ª Vara da Comarca de
Conceição.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Recorrente: DANIELTON VITORINO DE LUCENA (Adv.: João Batista de Siqueira, OAB/PB nº 9.937).Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 21º) Recurso Criminal em Sentido Estrito
nº 0001820-07.2016.815.0000. Comarca de Brejo do Cruz.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Recorrente: FRANCISCO VITAL FERNANDES (Advª.: Luciana Fernandes de Araújo, OAB/
PB nº 16.371).Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0000861-06.2011.815.0681. Comarca de Prata.RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: CLÉCIO DOS SANTOS NASCIMENTO (Adv.: José Josevá Leite Júnior, OAB/PB nº 17.183).Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 23º)
Apelação Criminal nº 0022197-05.2012.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).1º
Apelante: representante do Ministério Público.2ºs Apelantes: 1º) ELIOMAR BESERRA DA SILVA, 2º) FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, 3º) JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS, 4º) LUIZ FIGUEIREDO DE LIMA. 5º)
LUCIANO GOMES PEREIRA, e 6º) RENATO SANTOS BEZERRA (Advs.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº
5.444, André Beltrão Gadelha de Sá, OAB/PB nº 16.336, Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB
nº 8.801, Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309, e Marcel Barbosa Loureiro Garcia Medeiros, OAB/
PB nº17.727).1ºs Apelados: os mesmos.2º Apelado: FRANCELUCE LEAL SOARES (Adv.: Altamar Cardoso da
Silva, OAB/PB nº 16.891).3ºs Apelados: DANIEL FÉLIX DA SILVA e LUZINALDO ARAÚJO DE SENA (Adv.:
Steffi Graff Stalchus, OAB/PB nº 17.463).4ºs Apelados: ONILDO NÓBREGA FERREIRA, WENDELL MARQUES CHAVES e GLAUBER LUIZ PEREIRA COSTA (Adv.: Gilberto Chaves, OAB/PB nº 1.585). Cota:
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 11.04.2017”. 24º) Apelação Criminal nº 007556907.2012.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR.Apelante: PAULO SÉRGIO DE FRANÇA GUIMARÃES (Advs.: Admildo Alves da Silva, OAB/PB nº
9.135, e Andrey Arlaff Alves da Silva, OAB/PB nº 20.193).Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 0000677-78.2013.815.0261.
1º Vara da Comarca de Piancó.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: FRANCISCO PAULO GOMES SILVA
(Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535).Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória,
antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 26º) Apelação Criminal nº
0010799-68.2013.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante:
FABIANO DA SILVA LIMA (Adv.: Alberdan Cotta, OAB/PB nº 1.767).2º Apelante: CRISTIAN WILLIAN CAVALCANTE DA SILVA (Adv.: Ubiratã Fernandes de Souza OAB/PB nº 11.960). 3º Apelante: KELVIN MENDES
PEREIRA DA SILVA (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757. Defensor Público: Delano Alencar Lucas
de Lucena).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de nulidade, no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 27º) Apelação Criminal nº 000001794.2014.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JACKSON MICHELANY ALVES (Advs.: Solón Henriques de Sá e Benevides, OAB/PB nº 3.728, Fabíola Marques Monteiro,
OAB/PB nº 13.099, Vanina Carneiro da Cunha Modesto, OAB/PB nº 10.737, e outros).Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Retirado de pauta por erro na publicação”. 28º) Apelação Criminal nº 0002505-60.2014.815.0751. 5ª Vara
da Comarca de Bayeux.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: MICHEL MANOEL DA SILVA OLIVEIRA (Advª.:
Maria Angélica Figueiredo Camargo, OAB/PB nº 15.516. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares).2º Apelante: SANDRO FARIAS DA SILVA (Adv.: José Felipe Alves Freire, OAB/PB nº 8.907. Defensor
Público: Enriquimar Dutra da Silva).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do apelo de SANDRO
FARIAS DA SILVA, pela intempestividade, e negou-se provimento ao apelo de MICHEL MANOEL DA SILVA
OLIVEIRA, mas, de ofício, readequou-se as penas, nos termos do voto do relator. Unânime. Quanto à MICHEL
MANOEL DA SILVA OLIVEIRA, não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do
encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça. Em relação a SANDRO FARIAS DA SILVA,
comunique-se ao Juízo das Execuções”. 29º) Apelação Criminal nº 0001464-88.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: THIAGO DOS SANTOS SOUSA (Advs.:
Melquisedech Vasconcelos de Moura, OAB/PE nº 38.900, e Bruno Cabral de Alencar Monteiro, OAB/PB nº
21.939).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Oficie-se”. 30º) Apelação Criminal nº 0015063-53.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: HERSON
CÉSAR DE ARAÚJO OLIVEIRA (Adv.: Jaime Clementino de Araújo, OAB/PB nº 2.594).Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para seis meses de detenção e dez
dias-multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 31º) Apelação
Criminal nº 0001879-80.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
FLÁVIO RIBEIRO ALVES (Advs.: Ana Maria Ribeiro de Aração, OAB/PB nº 19.200, Francisco Cassiano Alves
dos Santos, OAB/PB nº 19.811).Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 32º) Apelação Criminal nº 0015748-67.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público.Apelado: JOAQUIM SANTIAGO FILHO (Advs.: Fernando Marlos Lucena de Aquino, OAB/PB nº 17.522, e Marcos Aurélio
Santiago Braga, OAB/RN nº 6.393). Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0021844-98.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: RAIFFE FERREIRA DE MEDEIROS (Adv.: Roberlando
Veras de Oliveira, OAB/PB nº 17.320).2º Apelante: WELLINGTON ARYSON DE LIMA OLIVEIRA (Adv.: Gabriel
de Lima Cirne, OAB/PB nº 20.728).3º Apelante: PAULO VIDAL DE ARAÚJO (Defensor Público: Roberto Sávio
de Carvalho Soares). 1ª Apelada: Justiça Pública. 2º Apelado: Cláudio Barreto Paiva – assistente de acusação
(Adv.: Ítalo Ramon Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.004, e Rafael Vilhena Coutinho, OAB/PB nº 19.947). Julgado:
“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se ao Juízo das
Execuções. Fez sustentação oral o Adv. Evaldo da Silva Brito Neto, em favor de WELLINGTON ARYSON DE
LIMA OLIVEIRA”. 34º) Apelação Criminal nº 0000313-57.2016.815.0211. 3ª Vara da Comarca de
Itaporanga.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUCAS FÉLIX EGÍDIO (Advs.: Adão Gomes da Silva Neto,
OAB/PB nº 19.139 e Pedro Erieudo Cavalcante de Lacerda Filho, OAB/PB nº 19.432).Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Não se conheceu das duas primeiras preliminares, rejeitou-se a terceira e acolheu-se a última, de
nulidade da sentença, em razão da ausência de apreciação judicial do pedido de acareação, restando prejudicado o exame de mérito. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio
Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezessete horas e
quarenta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy
de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de abril de
2017. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho
- Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE
DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA REALIZADA NO DIA 06 DE ABRIL DE 2017. Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às 10( dez
) horas, na Sala de Reuniões do Pleno, situada no Anexo do Prédio deste Tribunal de Justiça da Paraíba, reuniuse a Comissão de Concurso encarregada de dirigir as atividades do 1º Concurso Público de Provas e Títulos
para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba, a fim de
deliberar sobre a continuidade do Certame. Presentes, na oportunidade, o Presidente da Comissão Desembargador João Benedito da Silva, o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. José Guedes Cavalcanti Neto; o Juiz Auxiliar
da Corregedoria, Dr. Ricardo da Costa Freitas; o Representante do Ministério Público, o Procurador de Justiça
Dr. José Raimundo de Lima; o Notário Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti; a Registradora Maria de Lourdes