TJPB 31/03/2017 -Pág. 29 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017
Pilar. Apelante(s): Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda –
OAB/PB 20.282-A. Apelado(s): Maria de Fátima Ferreira da Silva e outros. Advogado(s):Gabriel Pontes Vital OAB/PB 13.694 e Rafael Pontes Vital – OAB/PB 15.534. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o
adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de
21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a
ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17-Cota: Adiado face ausência justificada do relator.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 158) Apelação Cível nº 00450960720138152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da
Comarca da Capital. 1º Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Marcelo Zanetti
Godoi – OAB/PB 139.051-A e Luiz Felipe Lins da Silva – OAB/PB 164.563-A. 2º Apelante: Trajano Ramalho Filho.
Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589. Apelados: os mesmos. Cota: Na sessão do
dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência
justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17-Cota: Adiado face
ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 159) Apelação Cível nº 00011182920138150271.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Picuí. Apelante(s): José Petronilo de Araújo. Advogado(s):Newton Nobel
Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Apelado(s): Ministério Público da Paraíba. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017,
adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”.
Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17-Cota: Adiado face ausência justificada do
relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 160) Apelação Cível nº 00006301920138152003. Oriundo da 1ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Jaqueline Alves da Silva. Advogado(s):Carlos
Eduardo Braz de Carvalho – OAB/PB 13.714 e outro. Apelado: TNL PCS S/A OI. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior – OAB/PB 17.314-A. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão
de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face
a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator.
Na sessão de 14.03.17-Cota: Adiado face ausência justificada do relator. Desembargador José Ricardo Porto.
Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Dr. Herbert Douglas Targino. Procurador de Justiça. Patricia
Sybelle Moreira. Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DA SEXTA (7ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de
março do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Ricardo Porto, Presidente da Câmara. Presentes, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos e o Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Eduardo
Leite Lisboa (Juiz Convocado para substituir a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). Compareceram apenas para o julgamento do Processo nº 0803635-40.2015.8.15.0000">10803635-40.2015.8.15.0000, o
Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira), face o impedimento do Excelentíssimo Doutor Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes
B. Cavalcanti), e o Excelentíssimo Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, face à suspeição do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. Presente, ainda, ao julgamento o Procurador de Justiça, Dra. Janete
Maria Ismael da Costa Macedo. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Especializada Cível,
Doutora Patricia Sybelle Moreira. O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente da
Câmara, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 14:00 horas declarou aberta a Sessão, sendo
lida e aprovada a ata da 6ª (quinta) Sessão Ordinária, ocorrida no 14º (décimo quarto) dia do mês de março de
2017, aprovada à unanimidade. Em seguida, o Presidente da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos
demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PROCESSOS – PJERELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno nº 0804328-87.2016.8.15.000. Oriundo 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora,
Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Rima Indústria Metalúrgica Ltda. Na sessão de 23.03.17
– Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo Interno nº 0800965-97.2016.8.15.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Cleibson Carlos da Silva Santos. Advogado(s): Luciana
Ribeiro Fernandes - OAB/PB Nº 14.574 e Renata Alves Sousa - OAB/PB Nº 18.882. Agravado(s): Banco Itaucard
S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB Nº 17.314-A.Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 03) Embargos de Declaração nº 0802431-24.2016.8.15.0000. Oriundo 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira
Aragão. Embargado(s): Salutar Comércio e Representação de Produtos Naturais EIRELI ME e outros. Advogado(s):
Cláudio Pio de Sales Chaves – OAB/PB 12.761, Amanda Costa Souza Villarim – OAB/PB 13.314 e Dinara Priscila
Bidô Eufrazino – OAB/PB 20.651. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Embargos de Declaração nº
0804393-82.2016.8.15.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Itaú Unibanco S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17314-A. Embargado(s): Abilio Placido de Oliveira. Advogado(s):
Rannieri Facundo de Almeida - OAB/PB 13075. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Embargos de
Declaração nº 0804751-47.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Embargado(s):
Aislan Fernandes Sales Dutra. Advogado(s): Karina Kally da Silva Santos (OAB/RN nº 9.479). Na sessão de
23.03.17 – Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo de Instrumento nº 0803368-68.2015.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Patos. Agravante(s): Município de Patos. Advogado(s): Leyliane Carla de Araújo Costa Dantas –
OAB/PB 18.676 e outros. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba – PGJ. Na sessão de 23.03.17
– Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Agravo de Instrumento nº 0803885-39.2016.815.0000. Oriundo 7ª Vara da Comarca
de Sousa. Agravante(s): Nely Rocha de Sá e Desireé Rocha de Sá. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes OAB/PB 12.060. Agravado(s): Francisco Severino da Silva e outros. Advogado(s): Taísa Gonçalves Nóbrega
Gadelha - OAB/PB 15.631. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Agravo de Instrumento nº
0805503-19.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Juliana
Barbosa Medeiros. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB nº 16.877.Na sessão de
23.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo de Instrumento nº 0804410-21.2016.815.0000. Oriundo da 5ª
Vara Mista da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo
Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 23.03.17 –
Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 10) Agravo de Instrumento nº 0803857-71.2016.815.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Luciano Rocha Carvalho.Advogado(s): Acrísio Netônio de Oliveira Soares –
OAB/PB 16.853 e Luiz Augusto da França Crispim Filho - OAB/PB 7414. Agravado(s): Cassiano Pascoal Pereira
Neto. Advogado(s): Sílvia Pereira Dantas – OAB/PB 14.671 e outro. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 11) Remessa Oficial nº 0801129-69.2015.815.0751. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux.
Promovente(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. 1ºPromovido(s): Município de Bayeux, representado por
seu Procurador Aniel Aires do Nascimento - OAB/PB nº 7.772. 2º Promovido: Secretária de Saúde do Município
de Bayeux.Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Preliminares Rejeitadas. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 12) Embargos de Declaração nº 0803635-40.2015.8.15.0000. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Embargante(s): C MIX DE COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME, JOSE MARIA ANDRADE,
JURANDIR PINTEIRO DE MIRANDA, MARIA LUCIA MEIRA LINS MIRANDA, ANDREA MEIRA LINS MIRANDA, LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA, JULIANA MEIRA LINS MIRANDA. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de
Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e Valberto Alves de Azevedo Filho – OAB/PB 11.477. Embargado(s): COMVIDEO
– Comunicação e Vídeo Ltda. Advogado(s): Thiago Leite Ferreira – OAB/PB 11.703 e Hallysson Lima Mendes –
OAB/PB 11.081-B. Na sessão do dia 14.03.17- Cota: Adiado por falta de quórum, face à suspeição do Desembargador José Ricardo Porto e impedimento do Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir
a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).Na sessão de 23.03.17 –
Decisão: Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve presente à
sessão Dr. Daniel Sampaio de Azevedo. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Agravo Interno
nº 0803325-97.2016.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s):
Ênio Sérgio de Carvalho e Andréia Carla Gomes Costa. Advogado(s): Daniel Braga de Sá Costa – OAB/PB 16.192
e outros. Agravada(s): Enock da Silva Pessoa. Advogado(s): Ornilo Joaquim Pessoa – OAB/PB 7.201. Na
sessão do dia 14.03.17- Cota: Adiado por indicação do Relator. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Negou-se
provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14)
Agravo de Instrumento nº 0800035-40.2017.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravada(s):
José Nedício de Lacerda. Advogado(s): Renata Alves de Sousa - OAB/PB 18.882 e Luciana Ribeiro Fernandes
- OAB/PB 14.574. Na sessão do dia 14.03.17- Cota: Adiado por indicação do Relator. Na sessão de 23.03.17 –
Cota: Adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 15) Agravo de Instrumento nº 080259319.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Tânia Maria Dornelas de
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Melo. Advogado(s): Adail Byron Pimentel – OAB/PB 3.722. Agravado(s): Indústria Alimentícia Três de Maio S/A.
Advogado(s): Marcello Figueiredo Filho – OAB/PB 5.154 e outros. Na sessão de 28.11.16 – Cota:“Após o voto do
relator que negava provimento ao recurso, pediu vistas o Des. Leandro dos Santos. A Desa. Maria de Fátima
Moraes B. Cavalcanti, aguarda”. Na sessão de 13.12.16-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. Cota: Na sessão do dia 31.01.17, adiado face a ausência justificada do relator. Cota: Na sessão do
dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão do dia 14.02.17 – Cota: Adiado face a ausência
justificada do relator. Na sessão do dia 07.03.17- Cota: Adiado face à ausência justificada do Relator. Na sessão
do dia 14.03.17- Cota: Adiado face à ausência justificada do Relator. Na sessão de 23.03.17 – Cota: Adiado face
ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 16) Agravo de Instrumento nº 080268242.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Indústria Alimentícia Três
de Maio S/A. Advogado(s): Marcello Figueiredo Filho OAB/PB Nº 5.154 e outros. Agravado(s): Tânia Maria
Dornelas de Melo. Advogado(s): Adail Byron Pimentel OAB/PB Nº 3722. Na sessão de 28.11.16 – Decisão: “Após
o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. A Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda”. Na sessão de 13.12.16-Cota: O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental. Cota: Na sessão do dia 31.01.17, adiado face a ausência justificada do relator.
Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão do dia 14.02.17–Cota: Adiado
face a ausência justificada do relator. Na sessão do dia 21.02.17- Cota: Adiado face à ausência justificada do
Relator. Na sessão do dia 07.03.17- Cota: Adiado face à ausência justificada do Relator. Na sessão do dia
14.03.17- Cota: Adiado face à ausência justificada do Relator. Na sessão de 23.03.17 – Cota: Adiado face
ausência justificada do relator. PROCESSOS FÍSICOS. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 01) Agravo Interno
nº 00015513720138150981. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Agravante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota – OAB/PB 20.412-A. Agravado(s): João Tavares Pereira. Advogado(s):
Janduí Barbosa de Andrade – OAB/PB 9.652. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo
Interno nº 00061652020088150251. Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos. Agravante(s): Regina Félix
de Sousa. Advogado(s): Gabriel Felipe Oliveira Brandão – OAB/PB 16.870 e Daniel Braga de Sá Costa OAB/PB
16.192 e Marielly Ferreira Sarmento Campos – OAB/PB 18.199. Agravado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Promotor(s): Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 03) Embargos de
Declaração nº 00077333920138150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): José Alberto Araújo de Farias.Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003 e
Nívia Regina Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 15.311. Embargado(s): Estado da Paraíba. Procurador(s): Paulo
Barbosa de Almeida Filho. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 04) Embargos de Declaração nº 01152871420128152001. Oriundo da
11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Antônio José dos Santos. Advogado(s): Jaime Gomes de
Barros Júnior – OAB/PB 7.676. Embargado(s): Crediserv – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Servidores do Poder Executivo Federal no Município de João Pessoa. Na sessão de 23.03.17 – Decisão:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 05) Embargos
de Declaração nº 00017537720148150981. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Embargante(s): Dão
Silveira Motores Ltda. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim – OAB/PB 9.164. Embargado(s): Humberto Albino
de Moraes. Advogado(s): Humberto Albino da Costa Júnior - OAB/PB 17.484. Na sessão de 23.03.17 – Decisão:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 06) Embargos de Declaração nº 00666685320128152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Embargante: Adonis de Aquino Sales Neto. Advogado(s): Muriel Leitão Marques Diniz – OAB/PB 16.505.
Embargado: Plano Planejamento e Loteamento Ltda. Advogado(s): Verônica Mod’anne O. dos Santos – OAB/PB
14.530 e Péricles Filgueiras de Athayde Filho OAB/PB 12.479. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07)
Embargos de Declaração nº 00308383620068152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de
Oliveira. Embargado(s): Joselito Guedes Rodrigues. Defensor: Marconi Chianca – OAB/PB 1.883. Na sessão de
23.03.17 – Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 08) Embargos de Declaração nº 00280429120078150011. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Mônica Figueiredo. Embargado(s): Jordão e Macêdo Ltda. Defensora: Carmem Noujaim Habib. Na
sessão de 23.03.17 – Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Embargos de Declaração nº 00646512520048152001. Oriundo da 1ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Embargado(s): DRESS. Comércio de Confecções Ltda. Na sessão
de 23.03.17 – Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº 00027651820058150731. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de
Lima e Silva. Embargado(s): MG Mármores e Granitos Ltda. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11)
Embargos de Declaração nº 00018087320138150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Embargante(s):
Leidiante Quirino Rodrigues. Advogado(s): Fernando de Araújo M. Junior – OAB/RJ 150.305. Embargado(s):
Cambuci S/A. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB
13.040. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Embargos de Declaração nº 00409424820108152001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): PBPREV- Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Embargado(s): Erivan
Soares Leite. Advogado(s): Júlio César S. Batista – OAB/PB 14.176 e Lincolin de Oliveira Farias – OAB/PB
15.220. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Embargos de Declaração nº 00137076720148152001.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Valdir Cândido dos Santos. Advogada(s):
Luciana Ribeiro Fernandes OAB/PB 14.574, Pollyana Karla Teixeira Almeida – OAB/PB 13.767 e Renata Alves de
Sousa – OAB/PB 18.882. Embargado(s): Banco Itaú Veículos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belquior OAB/PB
17.314-A. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Embargos de Declaração nº 00020624820098150731.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabelo. Embargante(s): Adriana Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque.
Advogado(s): João Otávio Terceiro Neto B. de Albuquerque – OAB/PB 19.555. Embargado(s): Banco do Brasil S/
A. Advogado(s): Patricia de Carvalho Cavalcanti – OAB/PB11.876. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15)
Embargos de Declaração nº 00083854220098152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º
Embargante: Euricélia Alves Dantas. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313. 2º Embargante:
BW&W Factoring Ltda. Advogado(s): Valberto Alves de Azevedo Filho – OAB/PB 11.477, Rinaldo Mouzalas de
Souza e Silva - OAB/PB 11.588 e outros. Embargados: os mesmos. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16)
Embargos de Declaração nº 00005640520118150291. Oriundo da Comarca de Cruz do Espírito Santo. Embargante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado(s): Cerâmica
Espírito Santo Ltda. Advogado(s): Erik Macedo – OAB/PB – 10.033. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 17) Agravo de Instrumento nº
00007577820158150000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Wolkswagen
do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Advogado(s): Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti – OAB/PE
19.353. Agravado(s): Josival do Nascimento Cunha. Advogado(s): Altamar Cardoso da Silva – OAB/PB 16.891,
Mayara Souto Meneze OAB/PB 17.497 e outros. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 18) Agravo de Instrumento nº
00008755420158150000. Oriundo da 6ª Vara cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): UNIMED
Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Giovani Dantas de Medeiros - OAB/PB
6457 e Ramona Porto Amorim Guedes – OAB/PB 12.255. Agravado(s): Ana Lúcia Lucena de Farias. Advogado(s):
Júlio Pereira da Costa Neto – OAB/PB 16.911. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19)
Remessa Necessária nº 00000133720158150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Recorrido: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Promotor: Mariana Neves Pedrosa Bezerra. Interessado: Estado da Paraíba. Juízo
Recorrente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20)
Reexame Necessário nº 00435727720108152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Juízo Recorrente: Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Recorrido: Sebastião José dos Santos.
Defensora: Maria Madalena Abrantes Silva – OAB/PB 3.546. Interessado: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
21) Reexame Necessário nº 00130467820138150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Juízo Recorrente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Recorrida: Josilma
Santos de Sousa. Defensora: Carmem Noujaim Habib. Interessado: Município de Campina Grande, representado
por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa. Na sessão de 23.03.17 – Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22)
Reexame Necessário nº 00108827220158150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de